| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1987 |
| Date | 1987-09-08 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONSULTAS ÀS COLEÇÕES DA BIBLIOTECA |
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Aa hi CAMARA MUNICIPAL DEU DOMINGOS MARTINS 591 EXPEDIENTE DO DI em PO ID IPO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Prefeitura Municipal e LEI NO 980/87. Domingos Martins Est. do Esp. Santo O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As condições para consultas às coleções da Biblioteca deverão obedecer: a) Consulta livre a qualquer pessoa no re cinto da Biblioteca; b) Dicionários, enciclopédias, atlas, periô dicos, livros didáticos e técnicos só pode rão ser consultados na Biblioteca, não po dendo sob hipótese alguma serem emprestados. Art. 2º - Somente poderão retirar livros de lite ratura, por empréstimos, os inscritos como leitores da Biblioteca; a) O emprêstimo será intransferivel; b) O leitor será responsável pela guarda e conservação da obra emprestada. Art. 3º - Poderão inscrever-se como leitores da Biblioteca qualquer pessoa que demonstrar interesse, residente no Município. Art. 4º - O prazo de empréstimo é de 15(quinze) dias, podendo ser prorrogado quando a publicação não for solici tada por outro interessado. Art. 5º - Fica estabelecida a multa de CZ$ 1,00 (Hum cruzado) por dia excedente ao prazo estabelecido para devolu ção da obra. f Prefeitura Municipai de Domingos Martins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) A multa poderá ser reajustada, se neces sário, anualmente. b) O leitor que estiver na dependência do pagamento de multa, ficará impedido de re tirar novos livros. Art. 6º - O leitor que assinar o cartão de reti rada da obra, ficarã responsável pela devolução da mesma nas condi ções que foi recebida. a) Qualquer incidente, o responsável pagará o valor da obra perdida ou danificada; b) Enquanto perdurar a falta da reposição ou pagamento do livro, o leitor não poderá fa zer uso da Biblioteca. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 08 de setembro de 1987. Moaci s Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada em data de 08/09/87, no Livro nº 09, fls. 03 verso e 04.