br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 23/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaRegulamenta critérios para concessão de férias dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id7510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413 - Telefone: (27) 3268-1158/3268-2396 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PORTARIA Nº 23, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta critérios para concessão de 
férias dos servidores da Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com os
artigos 110 e 111 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e,
 considerando as orientações constadas no relatório final de auditoria da Diretora 
de Controle Interno, encaminhados por meio do memorando nº 35/SGCI/2021, resolve:
Art. 1º A concessão de férias dos servidores da Câmara Municipal de Domingos 
Martins, obedecerá os seguintes critérios: 
I - o servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias de 
30 dias, por ano de efetivo exercício, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois 
períodos, na hipótese de necessidade do serviço atestada pela chefia imediata;
II - vencidos os dois períodos de férias deverá ser, obrigatoriamente, concedido 
um deles antes de completado o terceiro período;
III - caso não seja concedido o período de férias após vencidos os dois períodos, 
conforme previsto no parágrafo anterior, o servidor público fará jus ao seu pagamento em dobro;
 IV - para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses 
de exercício;
V - é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
VI - as férias observarão a escala organizada anualmente pela gestão de recursos 
humanos, não sendo permitido o afastamento, em um só mês, de mais de um terço dos servidores 
públicos de cada unidade;
 VII - a exoneração de servidor com períodos de férias completos ou incompletos
determinará um cálculo proporcional, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração 
superior a 15 (quinze) dias:
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413 - Telefone: (27) 3268-1158/3268-2396 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
§1º para indenização do servidor, na hipótese das férias não terem sido gozadas;
 §2º para ressarcimento ao Erário, na hipótese das férias terem sido gozadas sem 
ter completado período aquisitivo.
VIII - a indenização de que trata o parágrafo anterior será calculada com base na 
remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração;
IX - as férias somente poderão ser interrompidas em casos excepcionais
preservando a eficiência dos serviços sem causar prejuizo para Administração Pública.
 Art. 2º Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses 
particulares e para freqüentar cursos com duração superior a doze meses, suspendem o período 
aquisitivo para efeito de férias, reiniciando-se a contagem a partir do retorno do servidor público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de janeiro de 2022. 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente

open original →