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norma nº 30/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaInstitui Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 / 3268-1681 / 3268-1767.
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail:cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PORTARIA Nº 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão Permanente de Bens Móveis e 
Imóveis.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso 
das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade – aplicadas ao 
setor público – NBC T 16.1 a 16.10, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, 
composta de quatro servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal, sendo eles: Jorge 
Moysés Monteiro, Ana Paula Boning, Delimar Ramos Ribet e Kevin Marcelo Gonçalves 
Schunk. A nomeação é livre de remuneração.
§ 1º - O Servidor Jorge Moysés Monteiro será o presidente da Comissão.
§ 2º - A Comissão instituída no presente artigo tem a finalidade de realizar a 
conferência, controle e manutenção dos bens móveis e imóveis e nos procedimentos do sistema 
patrimonial e reestruturação dos sistemas de gestão administrativa e financeira de materiais, perante a 
unidade de patrimônio.
§ 3º – São considerados bens imóveis, os terrenos, os edifícios e instalações 
permanentes.
§ 4º – São considerados bens móveis, aqueles que em razão de seu uso contínuo, tem 
durabilidade e não perdem sua identidade física.
Art. 2º. Os veículos são bens móveis, sendo aplicadas a eles todas as recomendações, 
inclusive a realização de inventário anual, e ainda:
I - identificar o(s) veículo(s) para uso exclusivo em serviço;
II - promover a fixação de placa chapa branca, conforme dispõe a legislação de 
trânsito;
III - autorizar a utilização de veículo(s) somente para interesse de serviço público;
IV - providenciar o licenciamento anual do(s) veículo(s) e máquina(s), solicitando 
isenção do pagamento do IPVA e quitando o seguro obrigatório;
V - realizar mensalmente o controle de gastos de combustíveis, lubrificantes de demais 
despesas;
VI – orientar os condutores quanto a:
a) verificar níveis de óleo, água e a pressão dos pneus antes de movimentar;
b) conferir a existência dos acessórios de segurança (macaco, chave de rodas, 
triângulo, extintor de incêndio);
c) preencher a tabela de controle de quilometragem ao sair e ao retornar, com todos os 
dados solicitados;
d) recolher o(s) veículo(s) na garagem, após utilização;
e) respeitar as leis de trânsito, como controle de velocidade, uso de cinto de segurança 
entre outras regras, evitando a incidência de multas.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 / 3268-1681 / 3268-1767.
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail:cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Parágrafo único. O pagamento de multas de trânsito será de responsabilidade do 
condutor.
Art. 3º. A comissão terá as seguintes atribuições:
I – avaliar o estado de conservação dos bens;
II – avaliar a vida útil, depreciação e valor residual dos bens materiais permanentes;
III - identificar os bens inservíveis, a fim de propor seu descarte;
IV - verificar se os móveis estão nos locais indicados pela unidade de patrimônio;
V - identificar prejuízos ao erário, decorrentes de danos por dolo ou culpa causados 
aos bens públicos por servidores, assessores e vereadores, bem como permitir a recuperação dos 
recursos investidos nestes, por meio de reposições e indenizações;
VI - indicar procedimentos e metodologia empregados nas reavaliações ou 
depreciações dos bens;
VII - emitir ata circunstanciada após realização dos trabalhos.
Art. 4º. A rotina dos trabalhos da comissão deverá ser orientada pela Instrução 
Normativa do Controle Interno SPA nº 004/2013, anexada a esta portaria, e combinado com as 
disciplinas e procedimentos adotados pela unidade de compras e almoxarifado.
Art. 5º. A comissão emitirá parecer semestralmente com o resultado dos trabalhos 
realizados, devendo ser encaminhados à Diretora Administrativa e Controle Interno, e após análise o 
parecer deverá ser encaminhado ao Presidente para homologação. 
Parágrafo único. O parecer além de outras orientações poderá ser:
I - de reavaliação do bem;
II - de recuperação de bem;
III - de inservibilidade do bem;
IV - de baixa do bem.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 21 de janeiro de 2022.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente

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