| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Institui abono aos servidores do Poder Legislativo. |
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Pubiicado no DOM; DM Em iMac/ªaa— r—. rate-s?o Pritt-Cido É'J 91!2022 Cámara Municipal de Domingos Martins 0120232022 05:35:21 , , PROJETO DE LEI PREFEITURA MUNiCiPP—L DE DOMINGOS mAFITi * “nªªr-:???? .Ífwiªfj/(f'ót/MWQ ”7 [Kªzaa-mz m' /6 Estado do Espí.“ “...“, Rua Ben-Jardine Monteiro, 22 -— Centro — Domingos Martins Espirito Santo CEP zezeo-ooo _ Fonezil733268-1344j1239 wwwdomingosmartinses.govbr -- gabinete©domingosmariinsesgovhr Q LEI MUNICIPAL Nº 3.034/2022 INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito do Municipio de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 10 Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legisiativo Municipal, um abono no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de janeiro de 2022. Parágrafo único. O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza. Art. zº As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 0100010103100012001 »» Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 — Vencimento vantagens fixas — pessoal civil, Ficha 01. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins—ES, 28 de janeiro de 2022. 1' "' Á., “Dáliª/:, RUGER Prefeito l'“.