| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1987 |
| Date | 1987-09-16 |
| Ementa | FICA O CHEFE DA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 50% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1987, LEI Nº 970/86. |
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. MARA MUNICIPAL í ERMNS OS MARTINS Protocolado sob n. Em. 44.140. .s108% Encarregado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Profettura Municipal de Domingos Martins Est. do Esp. Santo O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corres pondente a 50%(cinquenta por cento) da despesa fixada no orçamento para 1987, Lei nº 970/86. Art. 2º - Os referidos créditos serão destina dos a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamen tárias sendo utilizado os recursos definidos no Art. 43 e parágra fos da Lei Federal nº 4320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados, Municípiosedo Distrito Federal. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 16 de setembro de 1987. NE - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria em data de 16/09/87, às fls. nº 05, Livro nº 09. Lei Municipal, regulamentada através do Decreto nº 529/87 - 16/09/87.