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norma nº 3037/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3037 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins e define nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão.
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Publicado no DOM/ DM 
Em 48) 2) 222 
sen 150/2022 
ipal de Domingos Martins era [a] 
18/02/2022 08:53:49 Rins 
PROJETO DE LEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI Drdeitura CM Leo eceefeoo e 
Estado do Es 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Cent 
CEP 29260-000 — Fone-ye rpoz00:1544 PLZ 
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LEI MUNICIPAL Nº 3.037/2022 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRA￾TIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MU￾NICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E DEFINE 
NOMENCLATURA, REFERÊNCIA, NÍVEL, VEN￾CIMENTO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E 
REQUISITOS MÍNIMOS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
com as alterações dispostas nesta Lei. 
Art. 2º A ementa da Lei Municipal nº 2.893/2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara 
Municipal de Domingos Martins e define nomenclatura, referência, nível, vencimento, 
vagas, atribuições tipicas e requisitos mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão.” 
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Organizacional será identificada por meio 
de Unidades, conforme disposto no Anexo 1, desta Lei. 
Art. 4º (VETADO). 
Ar. 5º (VETADO). TA
 
 
Hrefetura A hunicifal de Domingos Clair 
Estado do Espírito Santo 
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Art. 6º (VETADO). 
Art. 7º Fica extinto o cargo de Coordenador de Departamento de Pessoal e 
Recursos Humanos. 
Art. 8º Fica extinto o cargo de Coordenador de Recepção. 
Art. 9º Os cargos de provimento em comissão atuais abaixo descritos passam 
a ter as seguintes nomenclaturas: 
I - De Diretor de Controladoria passa para Diretor de Controladoria Interna; 
II - de Gerente de Áudio e Tecnologia da Informação passa para Gerente de 
Tecnologia da Informação; 
III - de Gerente de Tesouraria passa para Gerente Financeiro; 
IV - de Supervisor de Contratos e Convênios passa para Assessor de 
Contratos e Convênios, nivel II; 
V - de Coordenador de almoxarifado e patrimônio passa para Assessor de 
almoxarifado e patrimônio, nível II; 
VI - de Coordenador de Áudio e Tecnologia da informação passa para 
Assessor de Tecnologia da Informação, nível II; 
VII - De Coordenador Administrativo passa para Assessor Administrativo e 
Legislativo — nível HI; 
VIII - de Coordenador de Protocolo passa para Assessor de Protocolo, nível 
HI; 
Art, 10 A nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas dos cargos de 
provimento em comissão estão descritos no Anexo II, desta Lei. 
Art. 11 As atribuições típicas e requisitos mínimos para preenchimento dos 
cargos de provimento em comissão, estão descritos no Anexo III, desta Lei. ml
 
Y Vofecleora Munteifral de Domingos CHlartins 
Estado do Espírito Santo 
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Art. 12 O art. 5º da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 50 A subordinação do servidor lotado nas Unidades obedecerá ao 
organograma descrito no anexo IV desta Lei.” 
Art. 13 O organograma dos cargos está disposto no Anexo IV, desta Lei. 
Art. 14 O art. 6º da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º A nomeação e exoneração do servidor para ocupação do cargo de 
provimento em comissão é de competência do presidente da Câmara.” 
Art. 15 O art. 8º e parágrafos da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro 
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º Cada vereador terá direito a indicar um assessor de gabinete. 
& 1º A indicação para preenchimento do cargo de assessor de gabinete 
deverá ser formalizada pelo vereador por meio de ofício e encaminhada ao presidente da 
Câmara via protocolo. 
8 2º O assessor de gabinete prestará serviços interno e externamente para 
atendimento da agenda parlamentar do vereador. 
$ 3º Os assessores de gabinetes serão dispensados de comprovar a presença 
por meio de registro de ponto. 
& 4º A dispensa do registro da presença na forma do 8 3º, está substanciada 
na demanda da prestação de serviços da agenda parlamentar do vereador.” ul
 
“E E 
Hreetura MA Cunicifol de Domin os Hlastinta 
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Art. 16 O art. 11 da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11 Os cargos de provimento efetivo estão disciplinados na Lei Municipal 
nº 2.169, de 16 de abril de 2009 e alterações posteriores.” 
Art. 17 Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a 
vigorar conforme o Anexo II desta Lei. 
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins-ES, 15 de fevereiro de 2022. 
gift 
Prefeito
 
Hrefoitura Muncepal de Domino os Alerdins 
É 
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ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DOMINGOS MARTINS 
1. Compete ao Presidente: A responsabilidade de dirigir e decidir sobre a 
execução dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal conforme 
estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A unidade de direção 
superior é representada pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora. 
2. Compete aos Gabinetes de Vereadores: O assessoramento parlamentar 
aos vereadores, interno e externamente as dependências da Câmara Municipal, 
coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este, suporte no 
desenvolvimento das atividades parlamentares. 
3. Compete a Unidade Jurídica: Emitir pareceres sobre assuntos de maior 
complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e 
exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos, para prevenir problemas de 
futuros e eventuais litígios. 
4. Compete a Unidade Administrativa, Legislativa e Cerimonial: 
Planejar, coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços 
administrativos de natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, atos legais, 
documentos, correspondências, publicações e a atividade legislativa, orientar quanto à 
aplicação do processo e técnica legislativa e coordenar as atividades relativas a eventos 
oficiais da Câmara Municipal de acordo com as normas do Cerimonial e Protocolo. 
5. Compete a Unidade Contábil e Financeira: formalizar os registros 
contábeis: analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da ur
 
P ofeclera CM Curvicifal doe Domingos Hands 
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unidade; atender às obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos 
patrimoniais da unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas 
ao Setor Público e manter canal de comunicação com o controle interno a fim de 
desenvolver as boas práticas dos atos da gestão; executar a política contábil, econômica 
e financeira; arquivamento de processos, quando necessário, anulação de saldo de 
empenho; realizar e controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro em 
conjunto com a gerência financeira da Câmara Municipal, controlar o fluxo de caixa; 
fornecer dados para a adoção de medidas necessárias a ajustes contábeis; manter 
integração permanente com a direção contábil e o controle interno; controlar os saldos 
bancários das contas da Câmara; controlar as despesas bancárias e emissão de notas de 
pagamento; verificação da regularidade das certidões de débitos ao efetuar os 
pagamentos; execução de pagamentos financeiro e contábil; conciliação bancária; 
elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas, arquivar e 
organizar documentos. 6. Compete a Unidade de Controladoria Interna: Coordenar as 
atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração 
operacional, expedir instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o 
controle externo no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos 
aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos 
atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e 
pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos 
procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, por meio do 
processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional 
do Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos 
controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, 
projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA, estabelecer 
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e 
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara Municipal, exercer o 
acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal 
nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao IVA
 
Y ofeitura A hunicifol de O rongui nos Q Herois 
Estado do Espírito Santo 
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relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais 
documentos, participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município, 
manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, manifestar￾se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou 
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de 
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o 
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações, instituir e manter sistema de informações para O exercicio das atividades do 
sistema de controle interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos 
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, 
praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, 
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar ciência ao 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades 
apuradas para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à 
apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao 
erário definidas na lei nº 2.391, de 12 de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de 
fevereiro de 2012. 
7. Compete a Unidade de Tecnologia da Informação: Coordenar, 
instalar, planejar, implementar e controlar o processo de informatização e o uso 
adequado de ferramentas de tecnologia da informação, suporte operacional e técnico aos 
servidores da Câmara Municipal, 
8. Compete a Unidade de Compras, Contratos e Convênios, e 
Almoxarifado e Patrimônio: Organizar e supervisionar as compras da Câmara 
Municipal conforme a demanda solicitada, controlando o processo desde o pedido até a 
entrega do produto. Formalizar, acompanhar e monitorar os contratos e convênios, 
controlar o período de vigência, se encarregar de consultar os executores e providenciar Ad
 
Hrefeitura Alunteipal de Domingos E Ml SMEBS 
Estado do Espírito Santo 
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a renovação, aditamento e encerramento das parcerias. Controlar a existência e a 
conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal, coordenar, 
planejar, implementar, controlar e executar as atividades de administração patrimonial e 
manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal, providenciando a 
distribuição e controle de bens em almoxarifado, transporte e telefonia. 
9. Compete a Unidade de Comunicação Administrativa: Redigir, 
controlar e encaminhar a comunicação oficial da Câmara. 
10, Compete a Unidade de Comunicação e Mídia Social: Cuidar de todos 
os assuntos que caibam orientação, coordenação e desenvolvimento de ações integradas 
de comunicação e publicidade, respeitando o princípio inserido no art. 37, 8 1º da 
Constituição Federal. 
11. Compete a Unidade de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos: A 
responsabilidade da gestão de pessoal é responsável pela parte burocrática, na relação 
servidor vereador, estagiário e Câmara Municipal, devendo cuidar exclusivamente do 
cumprimento da legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir. 
A área de Recursos Humanos é responsável pela valorização dos servidores, atuando em 
conjunto com o Administrador Geral no processo de capacitação dos servidores, 
planejamento sobre os beneficios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios 
de vereadores e a otimização do clima organizacional. 
12. Compete a Unidade de Arquivo: Guardar e conservar documentos 
oficiais e semioficiais de interesse da administração. 
13. Compete a Unidade de Cerimonial: Promover a organização e 
elaboração dos eventos oficiais produzidos pela Câmara de maneira eficiente, 
respeitando o protocolo oficial, para que a cerimônia transcorra de acordo com o 
planejado. AM 
/ !
 
Y Vefeitura Alunicpal de Domingos & Hadid 
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14. Compete a Unidade de Recepção e de Limpeza e Manutenção: 
Cuidar do atendimento ao público, encaminhando as demandas aos responsáveis pelas 
unidades competentes, realizar e controlar as ligações telefônicas, cuidar de todas as 
atividades relativas à organização, mantendo a limpeza dos móveis e objetos das 
dependências físicas da Câmara, 
15. Compete a Unidade de Protocolo: Cuidar do recebimento, registro e 
encaminhamento de documentos, processos, expedientes e correspondências, dirigidos à 
Câmara Municipal, controlando-os e zelando pela sua guarda. 
16. Compete a Unidade de Atas: Elaborar as atas das sessões e reuniões 
administrativas da Câmara Municipal. 
17. Compete a Unidade de Biblioteca Legislativa: Disponibilizar ao 
público, livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a 
consulta aos servidores, estudantes e vereadores do Município. 
18. Compete a Unidade de Capacitação Interna: Promover a 
aprendizagem dos servidores e estagiários lotados no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal, melhorar a eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos. 
19. Compete a Unidade de Comissões Permanentes: Examinar matéria 
em tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou, proceder a estudos sobre assuntos 
de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da 
administração, na forma do Regimento Interno. 
20. Compete a Unidade de Licitações: Coordenar, controlar e executar 
certames licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, 
compras, alienações e locações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. us
 
| Rn ia 
Drefeitura lunecifal MA de Domimpos o Vc sines 
Estado do Espírito Santo 
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21. Compete a Unidade de Memória Histórica: Preservar documentos, 
obras literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à 
história da Câmara Municipal. 
22. Compete a Unidade de Frotas: Manutenção, guarda e conservação dos 
veículos da Câmara; controlar o consumo do combustivel, produtos e peças utilizadas 
nos veículos; controlar as viagens, os registros de bordo e outros procedimentos de 
controle conforme necessários e instituídos pelo Controle Interno. 
ad
 
Drefetura Municipal de Domingos Crxlliadias 
é Estado do Espirito Santo 
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ANEXO II 
NOMENCLATURA, REFERÊNCIA, NÍVEL, VENCIMENTO E VAGAS DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Cargo Referência Nível Vencimento Vagas 
Diretor Administrativo, Legislativo CCAL-1 R$ 4.937,62 l 
e de Cerimonial 
Diretor Financeiro e Contábil CCAL-1 R$ 4.937,62 1 
Diretor de Controladoria Interna CCAL-1 R$ 4.937,62 1 
Gerente de Tecnologia da CCAL-2 R$ 3733,67 1 
Informação 
Gerente de Compras CCAL-2 R$ 3733,67 1 
Gerente de Comunicação CCAL-2 R$ 3733,67 l 
Gerente de Departamento de CCAL-2 R$ 3733,67 1 
Pessoal e Recursos Humanos 
Gerente Financeiro CCAL-2 R$ 3733,67 al 
Supervisor Administrativo, de CCAL-3 R$ 2.431,21 1 
Arquivo e de Cerimonial 
Supervisor de Departamento de CCAL-3 R$ 2.431,21 1 
Pessoal e Recursos Humanos 
Supervisor de Recepção CCAL-3 R$ 2.431,21 1 
Assessor de Contratos e CCAL-3 II R$ 2.431,21 1 
Convênios 
Assessor Administrativo e CCAL-4 WI R$ 1.997,08 6 
Legislativo 
Assessor de Almoxarifado e CCAL-4 HI R$ 1.997,08 ! 
Patrimônio 
Assessor de Comunicação CCAL-4 HI R$ 1.997,08 1 A
4 Lefoctira le nicifral de 
Assessor de Protocolo 
Assessor de Tecnologia 
Informação 
Assessor Administrativo 
Controladoria Interna 
Assessor Administrativo 
Legislativo 
Assessor de Departamento 
Pessoal e Recursos Humanos 
Assessor de Gabinete 
Assessor de Limpeza 
Manutenção 
TOTAL 
 A 
Domingos o Pardini 
É 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
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da 
de 
de 
CCAL-4 
CCAL-4 
CCAL-5 
CCAL-5 
CCAL-5 
CCAL-5 
CCAL-5 
HI R$ 1.997,08 
HI R$ 1.997,08 
IV R$ 1.534,13 
IV R$ 1.534,13 
IV R$ 1.534,13 
IV R$ 1.534,13 
IV R$ 1.534,13 
o 
13 
41
 
Drafoitiora AM lonecifal de Domingos O Hentims 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 = Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
way. domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es gov.br 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
e DIRETOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E CERIMONIAL 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. dirigir, planejar, delegar, respeitada a autonomia do presidente, a gestão 
de todos os serviços administrativos da Câmara; 
IH. programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a 
execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção chefia ou assessoramento; 
II. promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua 
competência. 
IV. assessorar o presidente no planejamento e na organização das atividades 
e dos serviços que lhe forem solicitados, bem como assistilo, nas decisões 
administrativas; 
V. responsabilizar-se e prestar contas ao presidente sobre os resultados das 
ações; 
VI. supervisionar os trabalhos de natureza técnica legislativa e documental de 
suporte ao processo legislativo; 
vII. zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e 
funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e 
unidades da Câmara Municipal; 
VIII. informar e instruir processos e documentos de sua área de atuação, 
encaminhando aqueles que dependem de decisão presidente da Câmara; 
IX. prestar assessoramento de natureza técnica legislativa aos vereadores na 
condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de plenário e a 
preparação das atividades da pauta de todas as sessões, bem como das audiências 
públicas; 
x. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos das proposições e 
elaborar instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos. ;
 
Drefoitiura A enccifal de Domingos o Herrdiros 
Estado do Espírito Santo 
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XI. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos de todas as 
proposições em tramitação; 
XII. acompanhar em conjunto com O Gerente Financeiro a movimentação dos 
recursos financeiros e orçamentários da Câmara, na forma do Regimento Interno, 
XIII, atuar em conjunto com a unidade contábil sobre a elaboração da 
proposta orçamentária, das ações a serem incluídas no PPA e LDO conforme instruções 
normativas do controle interno; 
XIV. observar os prazos de encaminhamento do PPA, LDO e LOA conforme 
instrução normativa do controle interno; 
Xv. coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os 
prazos regimentais e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem 
do dia das reuniões; 
xvI. controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e 
respectivos documentos, 
XVII. cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e 
regulamentos vigentes, 
XVIII. encaminhar para o conhecimento do presidente todo expediente 
recebido pela Câmara Municipal, e respondê-los conforme decisão do Presidente; XIX. 
distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos 
e providenciando sua pronta conclusão; 
xx. elaborar e redigir os atos normativos e não normativos de maior 
complexidade; 
XXI. acompanhar as formas de fortalecimento das comunicações institucionais 
da Câmara Municipal perante as mídias sociais disponíveis, conforme programa 
desenvolvido pela Gerente de Comunicação; 
XXII. fazer cumprir as deliberações da presidência concernentes aos assuntos 
administrativos; XXIII. manter a disciplina do pessoal da unidade de trabalho; 
XXIV. elaborar o roteiro para o presidente conduzir as sessões; 
xxv. observar o cumprimento das normas relacionadas a procedimentos 
operacionais necessários ao bom funcionamento do sistema administrativo e patrimonial 
conforme instrução normativa do controle interno; ui”
 
Duefeitora 7/2 micifel de Domingos Marins 
É 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
wmwy.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br 
XXVI. organizar os expedientes das sessões: XXVII. orientar, após 
autorização do presidente, a realização de processo licitatório, para aquisição de bens ou 
serviços para a Câmara Municipal, em colaboração com a comissão de licitação; 
XXVIII. promover em conjunto com o RH/DP, o treinamento e capacitação de 
pessoal; 
XXIX. promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de 
modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; 
XXX. promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e 
consolidação da legislação municipal; 
XXXI. ser responsável em conjunto com o coordenador de patrimônio pelos 
bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara; 
XXXII. responsável pelas liquidações de despesas, 
XXXIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas 
em portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: Nível superior ou médio com 
conhecimentos na área de Administração Pública, Processo e Técnica Legislativa e 
Cerimonial. 
e DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
LI. conferir as notas fiscais com os empenhos; 
II. controlar as despesas da Câmara; 
II. elaborar a escrituração de operações contábeis; 
IV. elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; 
v. elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da 
Câmara; 
VI. elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário quando 
solicitado; 
VII. elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000; 
VIII. elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;
 
Y ofeileore A lenccifaol de Domingos O Hendires 
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IX. empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; 
x. examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e 
financeira, classificando as despesas em elemento e subelemento próprio; 
xI. executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de 
atuação profissional de contabilidade; 
XII. executar as demais atividades compreendidas na regulamentação 
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; 
XIII. informar anualmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários 
Federais — DCTF; 
XIV, prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de 
Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, 
das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações 
de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo — TCEES, 
XV. fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura 
de créditos adicionais; 
XVI. homologação dos balancetes mensais contábil isolado por conta-corrente 
mediante assinatura digital, pelo ordenador de despesa da Administração Geral e pelo 
responsável pela contabilidade os quais respondem pela completude, conformidade e 
fidedignidade das informações evidenciadas nos documentos demonstrados; 
XVII. prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de 
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do 
TCEES; 
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas 
em portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Contábeis com 
CRC e conhecimento em contabilidade pública.
 
Drdeitura CM Cunecifral de (8) cmengos Martina 
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« DIRETOR DE CONTROLADORIA INTERNA 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que 
instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de 
ilegais, ilegitimos ou antieconômicos que resultem em prejuizo ao erário, praticados por 
agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer 
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
II. assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles 
internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e 
pareceres sobre os mesmos, 
Iv. avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos 
programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; 
v. coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, 
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos 
de controle; 
VI. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo das 
irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as 
providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de 
eventuais danos ou prejuízos ao erário; 
VII. efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da 
despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 
Complementar nº. 101/2000; 
VIII. efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a 
recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, 
conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº, 101/00; 
1X. estabelecer mecanismos voltados a comprovar à legalidade e a 
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e 4
 
PY ofetura Aunicfal de Domingos CAantirs 
É 
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economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da 
administração pública municipal; 
X. exercer O acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em 
especial quanto ao relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações 
constantes de tais documentos, 
XI. instituir e manter sistema de informações para O exercício das atividades 
do Sistema de Controle Interno; 
XII. interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação 
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
XIII. manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos 
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de 
atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando solicitado pela Administração; 
xIv. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle 
interno, adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria a ser 
realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo, expedindo 
relatórios com recomendações para O aprimoramento dos controles; 
Xv. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara 
Municipal; 
xvI. propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de 
aprimorar Os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
xvIL. verificar a observância dos limites e condições para a realização de 
operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos à Pagar. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: superior em Administração, Ciências 
Contábeis, Direito ou Economia, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em 
administração pública, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, 
financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos 
relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria. AA
 
Y Pefettzerea Munccifarl de Domingos Q Heandirs 
É 
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* GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. Monitorar o backup de dados e as operações de segurança do sistema; 
II. acompanhamento do link de dados juntos à empresa fornecedora de 
internet; 
II. atualização do site da Câmara www.domingosmartins.es.leg.br; 
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara; 
V. controlar e orientar quanto a utilização de cursos on-line; 
vL. gerenciar a rede de dados da Câmara Municipal dando permissões de 
acesso específico à rede (montando rotinas e rede de backup); 
VIL. gerenciar e orientar quanto a utilização da internet na Câmara; 
VIII. responsável pela manutenção, configuração e atualização do sistema 
legislativo; 
IX. manutenção e otimização das redes e servidores locais da Câmara; 
X. responsável pelo gerenciamento de dispositivos e senhas; 
XI. gerenciar instalações atualizações e configurações de hardware e 
software; 
XII. solucionar problemas de origem tecnológica nas diversas atividades dos 
servidores; 
XIII. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a 
serem enviados aos órgãos competentes; 
XIV. oferecer suporte aos servidores da Câmara; 
xv. desenvolver políticas e práticas de tecnologia da informação; 
XVI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior, com conhecimento em 
técnicas de programação. / l) (
 
Nrefeitura CM hunvicifol de Domingos E Hartins 
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* GERENTE DE COMPRAS 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de 
materiais/serviços utilizados na Câmara; 
1. manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
HI. auxiliar no planejamento de compras de materiais de consumo, bens 
patrimoniais e serviços necessários às atividades da Câmara; 
Iv. efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens 
patrimoniais e serviços identificando a melhor proposta para a Câmara e assegurando o 
cumprimento de prazos; 
V. retirada de certidão negativa de débitos para qualificação de fornecedor no 
momento da compra; 
VI. organizar e gerenciar as compras diretas da Câmara conforme a demanda 
solicitada, controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto; 
VII. enviar arquivos referente a compras para O sistema Cidades conforme 
determinação do Tribunal de Contas; 
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão 
Pública, Ciências Contábeis ou Economia. 
+ GERENTE DE COMUNICAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. acompanhar a presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores em 
eventos, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas, 
II. acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara 
Municipal e executar e supervisionar a produção de notícias e resumo dos 
pronunciamentos dos vereadores; 
Il. assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e 
dos trabalhos do Legislativo; |
 
eleiteena A lunechal de Domingos O Hlcerdisas 
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IV. desenvolver a TV Câmara, buscando potencializar a comunicação 
institucional por meio de entrevistas com vereadores, produção de documentários e 
conteúdo noticioso sobre a rotina dos trabalhos legislativos; 
v. registrar, editar e divulgar fotos e vídeos no site oficial e redes sociais da 
CMDM na internet das atividades desenvolvidas no ambiente da Câmara Municipal, como 
sessões plenárias, visitas oficiais e demais acontecimentos promovidos pela instituição, 
bem como da participação de vereadores em eventos oficiais, sem que haja promoção 
pessoal; 
VI. desenvolver peças publicitárias de natureza institucional nas redes sociais 
da CMDM na internet, com conteúdo educativo e histórico sobre o universo do Poder 
Legislativo; 
VII. produzir o informativo impresso da Câmara, quando houver demanda da 
gestão vigente; 3 
VIII. promover a digitalização dos registros midiáticos sobre a história da 
Câmara; 
IX. assessorar vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita; 
x. elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades 
desenvolvidas pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; 
XI. gerenciar e promover a divulgação dos atos institucionais da Câmara 
Municipal; 
XIL. informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara Municipal, quando 
houver demanda; 
XIII. manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de 
notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; 
XIV. projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de 
comunicação, redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada 
pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores; 
Xv. relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e 
demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal; 
XVI. responsável pelas publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos 
da CMDM; ITA
 
Drefeitura Municipal de Domingos O Herwdires 
É 
Estado do Espirito Santo 
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XVII. veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site 
da Câmara, por meio do conteúdo que é publicado no SAPL - Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da cMDM; 
XVIIL. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas 
em portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior em Comunicação Social. 
« GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. atendimento aos servidores, vereadores e estagiários; 
II. responsável em elaborar e conferência da folha de pagamento, 
III. responsável em realizar o pagamento do vale alimentação, por meio do 
sistema de cartão contratado; 
IV. responsável pelo envio de informações anuais RAIS e DIRF; 
v. responsável pelo envio de informações referente a Atos de Pessoal e Folha 
de Pagamento ao TCEES, conforme normativo próprio do órgão; 
VI. responsável envio mensal de SEFIP/GFIP.; 
VII. responsável em comunicar aos servidores as normas institucionais 
referente ao RH; 
vIII. envio de informações relativas aos servidores, como vínculos, 
contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de 
trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS; 
IX. geração de arquivos das folhas de pagamento para à contabilidade e 
tesouraria; 
X. acompanhar o envio das informações para O E-social; 
XL. verificar os registros do controle de ponto eletrônico, quando necessário; 
XII. verificar o andamento do processo de avaliação de desempenho dos 
servidores efetivos; 
XIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. o
 
Hrdoitiora AM lunecifuarl de Domingos le Ent 
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REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível superior em Administração, Ciências 
Contábeis, Economia, Gestão Pública, Gestão de RH e conhecimento na área de RH/DP. 
* GERENTE FINANCEIRO 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. acompanhar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara 
Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução; 
IL. controlar a movimentação diária do caixa, 
II. controlar e efetivar os pagamentos; 
Iv. controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos 
diariamente; 
V. confeccionar a conciliação bancária diária; 
vI. controle de devolução de recursos transferidos para prefeitura; 
VII. emitir as ordens de pagamento; 
VIII. executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à 
movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo; 
IX. proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, 
por meio de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com 
o Presidente; 
X. proceder aos registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo; 
XI. responsável pela movimentação das contas bancárias, transferências de 
dinheiro, aplicações e rendimentos financeiros; 
XII. responsável pelos depósitos da folha de pagamento nas agências 
bancárias; 
XIII. responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas 
e seu devido encaminhamento ao arquivo; 
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão 
pública, Ciências Contábeis ou Economia. há
 
Y ofoitrera AM honicifarl de Domingos O Hentins 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
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« SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, DE ARQUIVO E DE CERIMONIAL 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. organizar os serviços administrativos e legislativos; 
11. organizar os serviços de cerimonial, 
II. controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos; 
IV. elaborar memorandos, ofícios e autógrafos; 
V. encaminhar correspondências e documentos oficial; 
VI. encaminhar requerimento, indicação e autógrafo, projeto de decreto, 
resolução e moção; 
VIL. informar o presidente e os demais vereadores sobre 0s eventos; 
VIII. ler o diário oficial eletrônico e escola de contas nos dias úteis; 
IX. orientar sobre a organização, conferência, guardar, preservação e controle 
da documentação encaminhada ao arquivo; 
X. organizar e montar processo administrativo; 
XI. planejar e coordenar todos os trabalhos relacionados aos eventos oficiais 
da Câmara com base nas normas do Cerimonial e Protocolo; 
XII. prestar informações a respeito de tramitação de proposições; 
XIII. proceder à triagem das correspondências da Câmara; 
XIV. responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara; 
xv. responsável pela biblioteca, 
XVI. responsável pelo controle de e-mails institucionais da Câmara; 
XVII. supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações, moções e atas 
das reuniões plenárias, audiências públicas e das comissões; 
XVIII. auxiliar na elaboração de Termo de referência; 
XIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. po
 
Drefeitura e necifal de romenos O Hlerdirs 
É 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
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« SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS 
HUMANOS 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. responsável na transmissão de informações para O eSocial; 
II. responsável pela organização do processo de avaliação de desempenhos 
dos servidores efetivos, 
II. responsável em realizar cadastro de servidores no sistema de folha de 
pagamento e ponto eletrônico; 
Iv. responsável pelo envio de informações mensais ao IPASDM e Sindicato 
dos servidores municipais; 
V. responsável pelo controle e conferência dos documentos funcionais, desde 
a nomeação até a exoneração; 
vI. auxiliar na abertura de conta-salário para servidores; 
VII. auxiliar na conferência da folha de pagamento; 
VIII. auxiliar no envio da SEFIP/GFIP; 
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo e conhecimento na 
área de RH/DP. 
« SUPERVISOR DE RECEPÇÃO 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. atender o público; 
II. atender ao telefone e realizar O direcionamento das ligações às unidades 
competentes, se necessário anotar os recados; 
II. recepcionar e controlar o acesso de visitantes e encaminhá-los às 
unidades; 
IV. recepcionar o público geral nas sessões e eventos realizados na Câmara; 
v. responder perguntas gerais sobre a câmara Municipal ou direcionar as 
perguntas para outros servidores qualificados a responder; quo”
 
S ofotteora Alunccifuarl de CDominos Q Hadirs 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
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vI. responsável pelos serviços de correio recebendo todas as 
correspondências e encaminhando-as aos Gabinetes e a administração geral; 
VII. responsável pela gestão dos serviços de limpeza na Câmara; 
VIII. responsável pela gestão da copa/cozinha; 
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviços. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. 
+ ASSESSOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, NÍVEL II 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. acompanhar e dar andamento aos pedidos de termo aditivos de acréscimos 
e supressões, 
II. coletar assinaturas nos contratos, convênios e documentos afins; 
II. encaminhamento para à publicação dos resumos de contratos; 
IV. informar aos responsáveis pelas unidades competentes os prazos de 
vigência dos contratos € convênios e de validade da garantia; 
v. preparação de minutas contratos, convênios, termos aditivos, 
apostilamentos e demais documentos afins; 
VI. processamento dos pedidos de reajustes, repactuação e reequilibrio 
econômicofinanceiro, verificando os pressupostos e documentos necessários; 
VII. realizar os procedimentos de notificação para responsabilização e dar 
subsídios para os procedimentos de aplicação de penalidade, se for o caso; 
VIII. recebimento e providência das demandas dos fiscais dos contratos; 
IX. responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e finalização das 
contrações e convênios, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos, 
apostilamentos e notificações, acompanhamento da regularidade das certidões dando 
suporte aos atos a serem praticados pela Administração; 
x. solicitação de portarias de designação de fiscais € atos dos contratos e 
convênios; 
xI. solicitação de parecer jurídico acerca das minutas de contratos & 
convênios; 
| LA
 
Dufeitura AMunviesfol de Domingos AMastins 
é 
Estado do Espírito Santo 
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XII. solicitação de parecer contábil para os contratos e convênios; 
XIII. alimentar o sistema de compras, relacionados aos aspectos de contratos 
e suas alterações; 
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. 
» ASSESSOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO — NÍVEL III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos 
a ação administrativa; 
II. proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e 
atos normativos do Poder Legislativo; 
II. promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, 
solenes, especiais, itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que 
se realizarem; 
IV. promover o controle dos prazos e à autuação das proposições legislativas, 
v. realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e 
atualização dos processos legislativos; 
VI. auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de 
assinaturas; 
VIL. auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e as especiais, 
VIII. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados 
relativos à ação administrativa sob a orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e 
de Cerimonial; 
IX. elaboração dos slides de todas as sessões; 
x. encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições 
competentes; 
XI. formatar as proposições; 
XII. elaborar a folha de presença e uso da palavra; |
 
4 
Y oforteera AM emecifurl de C, om RO o Headins 
Estado do Espírito Santo 
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XIII. cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no 
sistema legislativo; 
XIV. confecção de portarias e atos sob orientação do Diretor Administrativo, 
Legislativo e de Cerimonial; 
Xv. auxiliar na organização e montagem do processo administrativo; 
xvI. auxiliar na elaboração do roteiro para O Presidente e secretário conduzir 
às sessões; 
xvII. elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em sistema legislativo, sob a 
orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; 
xvIII. catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da 
pesquisa na biblioteca legislativa e na Unidade de memória histórica; 
XIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. 
« ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, NÍVEL III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para 
prestação de contas, no final do exercício; 
II. atender aos requisitantes em suas necessidades de material através do 
fornecimento dos itens das requisições; 
II. auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de 
consumo, bens patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara; 
Iv. baixa de bens móveis; 
v. controlar o consumo de combustíveis lubrificantes dos veículos que 
integram a frota da Câmara Municipal; 
v1. controlar o saldo de materiais no estoque € providenciar as reposições 
necessárias; 
vir. emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para 
prestação de contas; 
VIII. organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento; TAM
 8 
Y eletro AM humecifal de Domingos O Hartins 
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IX. proceder ao recebimento e conferência confrontando com O pedido de 
nota fiscal os materiais de consumo: gêneros, alimentícios, peças, suprimentos e 
equipamentos e bens permanentes, 
X. promover a avaliação e a reavaliação dos bens móveis e imóveis para 
efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; 
XI. manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara; 
XII. realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de 
recuperação antieconômica; 
XIII. realizar O cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem 
como manter controle da distribuição; 
XIV. auxiliar no inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara; 
XV. registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado; 
XvI. elaborar termo de baixa; 
XVII. elaborar termo de responsabilidade das dos moveis e equipamentos das 
unidades; 
XVIII. realizar transferência interna de bens; 
XIX. zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições 
ideais de armazenamento; 
XX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. 
« ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NÍVEL III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas 
pela Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, 
especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara; 
Il. acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando 
necessário, para elaboração das noticias a serem veiculadas; 
HI. auxiliar nas atividades da unidade de comunicação; 
1
 
Dufoiturea A A FA omé megos < CAR enredo 
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IV. conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom 
funcionamento; 
V. operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das 
sessões, eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara; 
VI. editar e publicar os conteúdos das cravações e transmissões realizadas; 
VII. preservar o bom funcionamento dus programas utilizados na transmissão 
de vídeo dos eventos da Câmara; 
VIII. manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as 
sempre atualizadas; 
IX. organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) 
produzidos pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade; 
X. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo e experiência em 
gravações e transmissões. 
* ASSESSOR DE PROTOCOLO, NÍVEL III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. receber, protocolizar os documentos encaminhados a Câmara Municipal; 
II. autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos; 
WI. auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de 
documento padronizado; 
IV. encaminhar as correspondências as unidades competentes; 
V. informar sobre a movimentação e localização dos documentos; 
VI. assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no 
sistema, e encaminhar para arquivo; 
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo.
 
Srefeitura CM lunecifal de Domingos O Ml rs 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www. domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br 
* ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NÍVEL III 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. realizar instalações, atualizações e configurações de hardware e software, 
II. oferecer suporte aos servidores da Câmara; 
II. promover a manutenção das máquinas das unidades da Câmara 
Municipal; 
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara; 
V. auxiliar na pela manutenção, configuração e atualização do sistema 
legislativo; 
VI. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem 
enviados aos órgãos competentes; 
VII. auxiliar o Gerente de Tecnologia da Informação nos serviços da unidade; 
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço, 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível médio completo. 
« ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLADORIA INTERNA, NÍVEL 
IV 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. receber e enviar correspondências e documentos; 
II. organizar documentos e processos em arquivos; 
III. assessorar os servidores com questões práticas da rotina de trabalho, 
como preparar documentos, prestar informações ao público, responder e-mails, 
preencher documentos, planilhas, formulários; 
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio e conhecimentos em 
ferramentas de edição de texto e planilhas eletrônicas. Ara
 
Dudfoituura AM Cuenecifol de Domingos Q Hadirs 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es gov.br 
« ASSESSOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, NÍVEL IV 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. prestar serviços de apoio nas unidades, realizando atividades de menor 
complexidade; 
II. organizar, conferir, guardar, preservar e controlar à documentação 
encaminhada ao arquivo com O apoio do supervisor administrativo, de arquivo e de 
cerimonial; 
II. encapar caderno de protocolo e livros oficiais da Câmara; 
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo. 
e ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, 
NÍVEL IV 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
1. responsável em registros, controle e conferências do sistema do ponto 
eletrônico dos servidores; 
II. organizar e distribuir fichas de avaliação de estagiários; 
WI. organizar documentos e processos em arquivos; 
Iv. organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da 
Câmara; 
v. auxiliar em planilhas e relatórios do RH; 
vI. verificar o e-mail do RH; 
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo com conhecimentos 
em ferramentas de edição de texto e planilhas eletrônicas. 
« ASSESSOR DE GABINETE, NÍVEL IV 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS 
I. assessorar politicamente O vereador na realização de suas funções públicas;
 
1 4 Fo 
Hufeitura AM Cenecpol de Domingos e Hartins 
Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www domingosmartins.es.gov.br — gabinetegG)domingosmartins.es gov.br 
II. desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar interna e 
externamente, que forem determinadas pelo vereador titular do gabinete; 
WI. oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades políticos 
parlamentares do vereador; 
IV. supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o 
desempenho do mandato parlamentar, 
V. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em 
portarias e ordens de serviços. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível fundamental incompleto. 
+. ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, NÍVEL IV 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS 
1. auxiliar nos serviços de limpeza e organização das instalações da Câmara. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível fundamental incompleto. ut
 
St 
Drefectuura CÁ eneeipal de Domingos O Alandina 
Estado do Espirito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo 
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
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ANEXO IV - ORGANOGRAMA DOS CARGOS 
 
Assess Gapres- IE arames E, dlasg iefaiaa 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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