br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 66/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaInstitui Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis da Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id7579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PORTARIA Nº 66, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Institui Comissão Permanente de Inventário 
Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens 
Intangíveis da Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, 
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário Anual para 
Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis a Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e 
Reavaliação de Bens Intangíveis fica composta dos seguintes membros:
I – Jorge Moyses Monteiro (Presidente da Comissão);
II – Ana Paula Böning;
III – Delimar Ramos Ribet;
IV – Kevin Marcelo Gonçalves Schunk;
V – Tammy do Nascimento Espindula dos Santos.
Art. 3º. Entende-se como intangíveis os Bens incorpóreos, de propriedades 
imateriais da Câmara Municipal de Domingos Martins, que possuem valor econômico. 
Parágrafo único – Os Bens intangíveis são:
I - marcas, patentes, licenças de softwares, direitos autorais, aquisição de 
softwares, direito de uso e desenvolvimento de tecnologia, entre outros.
Art. 4º Os bens intangíveis são classificados como ativos e são reconhecidos 
como tais quando: 
I - a mensuração do valor do ativo for possível e confiável; 
II- os benefícios do ativo forem comprováveis; 
III - o ativo for separável do patrimônio do órgão.
Art. 5º Compete à Comissão de Bens Intangíveis:
I- realizar o levantamento dos bens intangíveis existentes no balanço
patrimonial da Câmara;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
II- especificar a quantidade e identificação dos bens intangíveis inventariados;
III-elaborar termo de avaliação de bens intangíveis pertencentes à Câmara;
IV-elaboração do inventário;
V-elaborar relatório dos bens com as possíveis depreciações e amortizações, 
evidenciando: saldos anteriores, entradas, saídas e saldo final referentes ao ano de 
referência do levantamento.
Art. 6º. Os relatórios conclusivos emitidos pela Comissão deverão ser 
assinados por todos os membros. 
Art. 7º. Aplica-se no mais o que couber, as disposições da Instrução Normativa 
Nº 4, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as normas procedimentais para 
estabelecer a administração de bens móveis e imóveis no que tange a reavaliação, 
redução do valor recuperável do ativo, depreciação, amortização e exaustão no âmbito do 
Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de março de 2022.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente

open original →