| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Protocolado sob n. & EmÍZ. 1.03 10. 48, EXPEDIENTE DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI.Nº 990/87 O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muniçi pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite cor respondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no orça mento para 1987, Lei nº 970/86. Art. 29 - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamen tárias sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e pará grafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e “Balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. . Domingos Martins, 30 de novembro de 1987. Moacir da PA vargas - Prefeito nicipal - Registrada e Publicada em 30/11/87. Livro nº 09, fls. 13 verso.