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norma nº 1/2022

Tipo Instrução Normativa Sistema de Recur. Humanos
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos SRH nº 002/2022 – versão 2, que dispõe sobre controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH – SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS 
HUMANOS Nº 002/2022, DE 4 DE MAIO DE 2022
Versão: 02
Aprovação em: 3 de maio de 2022
Ato de aprovação: Resolução nº 172, de 4 de maio de 2022
Unidade Responsável: Diretoria Geral Administrativa e Legislativa e Unidade de Departamento 
de Pessoal e Recursos Humanos 
Assunto: Admissão de pessoal de cargo comissionado
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar e padronizar a rotina 
interna de controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função 
gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional do Poder 
Legislativo do município de Domingos Martins. 
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – cargo comissionado: cargo público de provimento de confiança, de livre 
nomeação e exoneração, podendo ser ocupado, ou não, por servidor de carreira;
II – nomeação: ato administrativo formal pelo qual ocorre a indicação da pessoa 
para cargo público, realizado pela autoridade competente;
III – posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e 
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado 
com a assinatura do termo próprio pelo empossado ou por seu representante especialmente 
constituído para este fim, sendo realizada nos casos de investidura em cargo de provimento 
efetivo ou de provimento em comissão;
IV – exercício: é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de 
seu cargo;
V – servidor público: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VI – função gratificada: é o encargo de chefia cometido a servidor público 
efetivo, mediante ato de designação.
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CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Lei Complementar Municipal nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto 
Municipal dos Servidores Municipais;
III – Lei Municipal Nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades da Diretoria Geral Administrativa e Legislativa 
como unidade responsável pela Instrução Normativa:
I – promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, 
sugerindo atualizações, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade 
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os 
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou 
expansão;
III– receber do Presidente, as solicitações de nomeação de pessoal para o 
exercício de cargo comissionado e função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga para o 
cargo solicitado;
IV – administrar o Plano de Cargos e Vencimentos, relativamente a todos os 
cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, realizando a sua manutenção quanto às 
modificações que forem efetuadas;
V - preparar e encaminhar para publicação os atos de nomeação e exoneração de 
servidores.
Art. 6º São responsabilidades da Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos 
Humanos como unidade executora da Instrução Normativa:
I – atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, 
quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;
II - alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que 
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência 
operacional;
III - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da 
unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial 
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações;
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V– verificar a disponibilidade de vaga para as solicitações de nomeação de 
pessoal em cargo comissionado e função gratificada.
Art. 7º São responsabilidades da Diretoria Geral de Controladoria Interna:
I - prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle;
II – por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes a liberação e concessão de diárias, propondo alterações na 
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
III - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio 
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão de cada Instrução 
Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da nomeação, da posse e exercício
Art. 8º A Presidente encaminhará um memorando à Gerente de Departamento 
Pessoal e Recursos Humanos para iniciar os procedimentos de contratação.
§1º A Gerência de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos entrará em 
contato com o candidato para solicitar a documentação necessária para a nomeação. A 
documentação deverá ser apresentada em cópias simples acompanhado dos originais e a não 
apresentação de toda a documentação impede a continuação do processo de nomeação.
I – Os documentos pessoais necessários para a nomeação são:
a) Foto 3X4 atual (original);
b) CPF (cópia);
c) RG (cópia);
d) Carteira de Trabalho (cópia);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Declaração 
de regularidade junto à justiça eleitoral (cópia);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia);
h) Comprovante de Residência (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico Registrado no Ministério 
de Trabalho (original);
k) PIS/PASEP (caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou órgão 
público);
l) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão (se for 
o caso);
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m) Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entregue à 
Receita Federal, e caso seja isento da declaração, apresentar a Declaração de Bens e Valores 
(Anexo I);
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo II);
o) Declaração de Dependente para fins de Imposto de Renda (Anexo III);
p) Declaração de grau de parentesco (Anexo IV);
q) Declaração de Nada Consta cível e criminal emitidos pelos órgãos 
competentes;
r) Demais documentos exigidos para o cargo pretendido.
II – Para os beneficiários do Salário Família, deverá ser entregue ainda:
a) Certidão de Nascimento dos dependentes (cópia);
b) Cartão de Vacina para dependente de até 6 anos (cópia);
c) Comprovante de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos (cópia);
d) Termo de Responsabilidade (Anexo V).
§2º Se o servidor público na data de seu exercício não possuir a inscrição do 
PIS/PASEP, a Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal deverá inscrevê-lo no 
mesmo mês ou no mês seguinte pelo Sistema do Banco Brasil/ Gestão Pública/PASEP 
(http://www.bb.com.br)
§3º Após entrega de toda a documentação, a Gerência de Recursos Humanos e
Departamento de Pessoal informará a Diretora Administrativa e Legislativa se o candidato está 
apto ou não ao cargo pretendido.
§4º Estando apto, a Diretora Administrativa e Legislativa elaborará portaria de 
nomeação, e após a assinatura do Presidente, encaminhará para publicação e para a Gerência de 
Recursos Humanos e Departamento de Pessoal.
§5º A Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal providenciará a 
posse e exercício do servidor, conforme modelo no Anexo VI, atendendo os prazos estipulados 
no Estatuto Municipal.
§6º Caso a pessoa nomeada comece a exercer a função do cargo pretendido sem o 
cumprimento de todas as etapas da nomeação, o responsável por autorizar o início das atividades 
devera custear com os encargos do referido servidor.
§7º Após cumprimento de todas as etapas da nomeação, a Gerência de Recursos 
Humanos e Departamento de Pessoal realizará o preenchimento da ficha funcional do servidor, a 
inclusão no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento e no Sistema de Ponto 
Eletrônico e demais sistemas utilizados para servidores na unidade.
§8º Concluídas todas as etapas a Unidade de Recursos Humanos e Departamento 
de Pessoal fará a pasta funcional do servidor, sendo composta inicialmente pelos seguintes 
documentos:
a) Ficha Funcional Individual;
b) Atestado de Saúde Ocupacional;
c) Documentação Pessoal;
d) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de 
interesse do servidor.
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§9º A pasta funcional do servidor ativo ficará arquivada na Unidade de Recursos 
Humanos, em ordem alfabética pelo nome.
§10 Os dados funcionais e a documentação pessoal são de acesso exclusivo dos 
servidores da Unidade de Pessoal e Recursos Humanos, e disponibilizados nos demais casos 
previstos em legislação.
Seção II
Dos Direitos do Servidor Público Comissionado
Subseção I
Das Licenças Médicas
Art. 9º A licença para tratamento da própria saúde será concedida a pedido ou de 
ofício, com base em perícia médica do Município, sem prejuízo da remuneração que o servidor 
fará jus. Não sendo possível a realização de perícia médica, as licenças poderão ser concedidas 
com base no laudo/atestado de outros médicos oficiais, particular ou entidades conveniadas.
§1º A licença médica para servidores comissionados do Poder Legislativo é de 
responsabilidade da Câmara Municipal de Domingos Martins nos primeiros 15 (quinze) dias 
consecutivos de afastamento, devendo ser apresentado no protocolo o atestado/laudo em até 2 
(dois) dias.
§2º Afastamentos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos serão encaminhados 
para perícia médica do Instituto de Nacional do Seguro Social – INSS.
Subseção II
Das Férias
Art. 10 O Servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias de 30 
dias, por ano de efetivo exercício, que poderá ser acumulada até o máximo de dois períodos, na
hipótese de necessidade do serviço atestado pela chefia imediata.
Subseção III
Do 13º Vencimento
Art. 11 O Servidor Público Comissionado terá direito anualmente ao 13º 
vencimento, com base no número de meses de efetivo exercício no ano, na mesma remuneração 
integral que estiver percebendo ou no valor do provento a que o mesmo fizer jus.
Seção III
Da Exoneração
Art. 12 A exoneração do servidor público comissionado e a dispensa de função 
gratificada dar-se-á:
a) a juízo do Presidente;
b) a pedido do servidor.
§1º O servidor público que quiser solicitar a exoneração, deverá formular um 
requerimento ao Presidente e entregar no protocolo.
§2º O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício 
até quinze dias após a apresentação do pedido, caso não havendo prejuízo para o serviço, a 
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critério do chefe da unidade, a permanência do servidor público em exercício poderá ser 
dispensada.
§3º O presidente despachará o requerimento para Diretora Administrativa, 
Legislativa e de Cerimonial para edição da portaria de exoneração e encaminhamento a 
Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal;
§4º A Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal calculará os 
direitos adquiridos pelo servidor (férias integrais ou proporcionais, 13º vencimento 
proporcional, saldo de salário e outros que couber) em forma de quitação, onde o mesmo 
receberá no início do mês seguinte, junto com os demais servidores.
Seção IV
Função Gratificada e exercício de cargo em comissão
Art. 13 A designação de servidor público efetivo para o exercício de função 
gratificada ou exercício de cargo em comissão é de competência do Presidente.
Art. 14 A designação para função gratificada vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato, competindo ao Presidente, dar-lhe exercício imediato, 
independentemente de posse.
Art. 15 A designação para função gratificada e exercício de cargo comissionado 
será encaminhada pelo Presidente para a Gerente de Departamento Pessoal e Recursos 
Humanos, por memorando.
Parágrafo único. A Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos 
verificará o atendimento dos requisitos para a função ou cargo, quando houver, e estando apto
informará a Diretora Administrativa e Legislativa para elaborar a portaria, e após a assinatura do 
Presidente, encaminhará para publicação e para a Gerência de Recursos Humanos e 
Departamento de Pessoal para os registros necessários e a inclusão da respectiva gratificação 
para o servidor no Sistema de Folha de Pagamento.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser 
obtidos na Diretora de Controladoria Interna que, por meio de auditoria interna, verificará a 
observância de seus dispositivos por parte das unidades.
Art. 17 Os procedimentos não mencionados nesta Instrução, deverão ser 
realizados obedecendo a legislação vigente.
Art. 18 Fazem parte desta instrução Normativa os seguintes anexos:
I – Anexo I – modelo de Declaração de Bens e Valores (isentos de DIRPF);
II – Anexo II – modelo de Declaração de que não exerce outro cargo público;
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III – Anexo III – modelo Declaração de dependentes para fins de Imposto de 
Renda;
IV - Anexo IV – modelo de Declaração de grau de parentesco;
V- Anexo V – modelo de Termo de Responsabilidade;
VI – Anexo VI – modelo Termo de Posse e exercício;
VII - Anexo VII – Fluxograma de nomeação de pessoal para cargo comissionado;
VIII – Anexo VIII – Fluxograma de nomeação de pessoal efetivo para função 
gratificada e cargo em comissão.
Art.19 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de maio de 2022.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
DIANA EFFGEN WAIANDT
Diretora de Controladoria Interna
ELMA DA PENHA HORTOLANI
Diretora Administrativa, Legislativa e de Cerimonial
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
(para isentos da DIRPF)
DECLARANTE:
CPF:
CARGO: MATRÍCULA: 
VÍNCULO: ( ) Comissionado
 ( ) Efetivo
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 9, §1º, da Lei 
Complementar nº 4/2007, não possuir bens sob minha posse/propriedade.
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 9, §1º, da Lei 
Complementar nº 4/2007, que tenho o direito de posse/propriedade sobre os seguintes bens:
DESCRIÇÃO DOS BENS
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a 
falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem 
como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
 
 Domingos Martins, ___ de ________ de _____. 
_____________________________________
DECLARANTE
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
NOME:_______________________________________
CPF:_________________________________________
CARGO:______________________________________
Declaro, que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em 
órgão de Administração direta ou indireta do Poder Público Federal, Estadual ou 
Municipal, bem como no que diz respeito a Lei Complementar nº 4/2007, Art 168 
em seus Incisos XIV, XXI e XXXI, e, Art.169 parágrafo 2º.
Ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada, não
exercendo nenhuma atividade que caracteriza acumulação na forma da Lei, ou 
ainda, incompatibilidade de horários com o cargo que exercerei.
Domingos Martins, ____ de ________________ de ____.
_____________________________________
DECLARANTE
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA
FINS DE IMPOSTO DE RENDA
EMPREGADOR:
EMPREGADO:
MATRÍCULA: CPF N°: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO: CEP:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
Para fins de Imposto de Renda, declaro que são meus dependentes as pessoas abaixo relacionadas:
N°
ORDE
M
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO 
ENCARGOS DA FAMÍLIA
NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES
RELAÇÃO 
DE
DEPENDÊN
CIA
DATA DO 
NASCIMENT
O
CIENTE DA PROIBIÇÃO DE DEDUÇÃO DE UM MESMO DEPENDENTE POR AMBOS OS CÔNJUGES, 
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E 
DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE NÃO CABENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS NENHUMA RESPONSABILIDADE PERANTE A FISCALIZAÇÃO.
DOMINGOS MARTINS,___de ________ de _____.
___________________________________________
Declarante
*SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NESSA DECLARAÇÃO A MESMA DEVERÁ SER RENOVADA.
**EM CASO DE ADOÇÃO E/OU GUARDA DE MENORES E DEPENDÊNCIA DE GENITORES E/OU 
OUTROS, ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
Nome_________________ brasileira, casada, inscrita no CPF:___________e no 
RG:___________, residente e domiciliado à 
__________________________________________, candidato(a) ao preenchimento do cargo 
de _______________________________, declaro para os devidos fins que NÃO possuo 
parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com qualquer vereador, servidor ocupante 
de cargo de provimento em comissão ou efetivo com funções de secretário, diretor e gerente na 
Câmara Municipal de Domingos Martins.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às 
medidas cabíveis em direito em caso de falsidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins, ___de________de______.
_____________________________________________
NOME
Câmara Municipal de Domingos Martins
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ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONCESSÃO SALÁRIO FAMÍLIA
EMPRESA:CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
CNPJ: 27.477.447/0001-02
SEGURADO:___________________________________ 
CPF:___________________
BENEFICIÁRIOS
NOME DO FILHO DATA NASCIMENTO
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei
comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a 
aquisição ou perda do direito ao salário família.
 NASCIMENTO DE FILHO
 ÓBITO DE FILHO
 CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO
 SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO A OUTREM (casos de 
divórcio e/ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
 Estou ciente, ainda de que a falta do cumprimento do compromisso ora assumido além 
de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades 
previstas no art. 171 do Código Penal e à Rescisão de Contrato de Trabalho, por Justa Causa, 
nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e/ou às sanções previstas no 
estatuto dos Servidores Municipais.
_________________________________________________
ASSINATURA DO SEGURADO
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ANEXO VI
TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO
No dia____________________, na Diretoria _________________________da Câmara 
Municipal de Domingos Martins, tomou posse e entrou em exercício o(a) servidor(a) 
_____________________________________ classe________, padrão_____ no cargo em 
provimento em comissão de_______________________________, prestando o compromisso de
honrar o cargo, deveres e responsabilidades pertinentes às funções que lhe foram atribuídas, 
exercendo-as com ética e dignidade, tendo em vista o dispositivo no artigo 22 da Lei 
Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 - Estatuto dos servidores públicos municipais, 
declaração de bens e valores e declaração de exercício ou não em outro cargo. Para constar, 
lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo servidor em exercício, o Presidente da Câmara 
Municipal, o Diretor _______________________ e o Gerente de Departamento Pessoal e 
Recursos Humanos.
__________________________________________
ASSINATURA SERVIDOR
_________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
____________________________________________________________________
DIRETOR xxxxxxxxxxx (Diretoria ao qual o servidor será subordinado)
_____________________________________________________________
GERENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
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 ANEXO VII – FLUXOGRAMAS DE NOMEAÇÃO DE PESSOAL PARA CARGO COMISSIONADO
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
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ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DE NOMEAÇÃO DE PESSOAL EFETIVO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO ME COMISSÃO

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