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norma nº 992/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 992 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaALTERA LEI Nº 867/80 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO). (OBS - ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.017/88 E 1.018/88)
native_id763

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Encarregado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Z
— dá LEI Ne. 992/87
+
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores monetários a serem aplica
dos sobre as bases para cálculo de tributos, a que se refere a
Lei nº 867/80 (Código Tributário), serão regulados pela pre
sente Lei.
Art. 2º - Fica fixado em CZ$ 200,00 (duzentos cru
zados)o valor do m2 (metro quadrado) de terreno, nas áreas urba
nas do Município. ,
Art. 3º - Tratando-se de terreno baldio, será a
plicado sobre o valor venal do imóvel a alíquota de 2%(dois por
cento), para cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU).
Art. 49 - A base de cálculo para cobrança do Im
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos prestadores
autônomos, fica fixado em CZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados).
Art. 5º - O Valor de Referência (VR), fica fixa
do em CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados) para cálculo das taxas.
Art. 6º - A Taxa de Coleta de Lixo será cobrada
da seguinte forma:
UNIDADE & DO VR M2/ANO LIMITE MÁXIMO M2/ANO
1- Residencial 0,42 200
2- Comércio/serviço 0,70 500
3- Indústria 0,70 500
4- Agropecuária 0,70 500
Art. 7º - O valor do metro quadrado de Edifica
ções será obtido através da seguinte tabela:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR DO M2 DE CONSTRUÇÃO
A- Casa/sobrado cz$ 810,00
B- Apartamento Cz$ 900,00
C- Telheiro cz$ 180,00
D- Galpão cz$ 315,00
E- Indústria cz$ 540,00
F- Loja Cz$ 720,00
G- Especial cz$ 990,00
Art. 89 - Na fixação da base de cálculo dos tribu
tos serão desprezados os valores inferiores a CZ$ 10,00 (dez cruza
dos).
Art. 9º - Nos valores finais dos
desprezados as frações de CZ$ 1,00 (hum cruzado).
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor em 31 de
tributos
zembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre e Publique-se
Domingos Martins, 09 de dezembro de 1987.
Moacir il rgas
- Prefeito Municipal -
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 09/12/87,
Livro nº 09, fls. 15, I5Sverso e 16.

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