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norma nº 37/2022

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre as normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2022 e envio da PCA (Prestação de Contas Anual) em 2023 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
ATO Nº 37, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as normas relativas ao 
encerramento do exercício financeiro de 
2022 e envio da PCA (Prestação de Contas 
Anual) em 2023 e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, II e XII do Regime Interno,
considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício 
financeiro de 2022, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente em 
tempo hábil, que permita à Unidade de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício; 
considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal;
considerando que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe 
sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; 
considerando que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos 
e registros contábeis; 
considerando as limitações impostas pela Lei da Responsabilidade Fiscal; 
Considerando a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência 
da Câmara Municipal, em especial os essenciais; 
considerando por fim o final do biênio sob o comando dessa mesa diretora, 
resolve: 
Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2022 e do 
levantamento da Prestação de Contas Anual, as unidades da Câmara Municipal de Domingos 
Martins, deverão observar as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis 
vigentes, bem como as disposições deste Ato. 
Art. 2º. A partir da publicação deste Ato e até a entrega da Prestação de 
Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades relacionadas à 
Contabilidade, à Unidade Central de Controle Interno, à apuração orçamentária e ao 
inventário. 
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Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo 
existentes na Câmara em 31 de dezembro de 2022, com a conciliação e os ajustes das demais 
contas patrimoniais, deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade até o dia 9 de 
janeiro de 2023, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo 
que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas 
explicativas. 
Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 27 de dezembro de 
2022. 
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas 
referentes à pessoal e encargos sociais. 
Art. 5º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em 
Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e até o limite das 
disponibilidades apuradas. 
Art. 6º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se 
tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em 
Restos a Pagar Processados no exercício de 2022. 
Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas: 
a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou 
obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e 
b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme 
estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 7º. Serão inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 
2022, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no 
encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito 
em Restos a Pagar Processados. 
§ 1º. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista 
no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (30 de 
dezembro de 2022), podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2023, após análise por 
parte do Setor de Contabilidade; 
§ 2º. O Setor de Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no § 
1º deste artigo.
Art. 8º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 
até 28 de dezembro de 2022, devendo os processos de pagamentos darem entrada na 
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tesouraria até dia 23 de dezembro de 2022. 
Art. 9°. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2022
não poderão ultrapassar o dia 26 de janeiro de 2023, em face de elaboração do Relatório 
Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 
52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro 
relativo ao exercício de 2022 serão realizados até o dia 26 de janeiro de 2023 pelo Setor de 
Contabilidade. 
Art. 10. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, 
anexos e demonstrativos, serão realizados pelo sistema de contabilidade. 
Art. 11. A unidade de contabilidade deverá encaminhar à Controladoria 
Interna até o dia 28 de fevereiro de 2023 os arquivos geradores das peças integrantes da 
Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei 4.320/64, e Resolução do TCE-ES nº 
261/2013, para análise e Parecer do Controle Interno. 
Art. 12. As datas limites para os procedimentos de envio de cada repartições 
relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2022 definidas neste ato estão 
relacionadas no arts. finais deste documento. 
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato a que se 
refere o caput anterior implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela 
informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, 
nos termos da legislação vigente. 
Art. 13. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas 
estabelecidas no presente ato, na medida de suas competências, os Supervisores, Gerentes e os 
Diretores, bem como os integrantes das comissões referidas no art. 3º deste ato. 
Parágrafo único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido 
no parágrafo único do art. 7º e o descumprimento do disposto no art. 11º deste Ato, será de 
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 14. Ficam os titulares das Unidades de Contabilidade, Geral 
Administrativa e Legislativa, e de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, 
instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive no 
caso de comoção interna e calamidade pública.
Parágrafo único. Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas 
limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas. 
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Art. 15. A Diretoria Administrativa deverá encaminhar ao Setor de 
Contabilidade até o dia 13 de janeiro de 2023 os seguintes relatórios da PCA: 
a) RELGES 
b) COMINV 
c) FIXSUB 
d) DELREP 
e) DELCEDI 
f) DECINAT 
g) LIMITA
h) CRONOS
i) PESS
J) LEIPESS
Parágrafo Único. O relatório PROEXE deverá ser encaminhado em um dia
útel após entrega do RELUCI. 
Art. 16. As comissões responsáveis pelos inventários de bens móveis, 
imóveis, intangíveis e bens em almoxarifado deverão encaminhar até o dia 9 de janeiro de 
2023 os relatórios: 
a) INVMOV 
b) TERMOV 
c) INVIMO 
d) TERIMO 
e) INVALM 
f) TERALM 
g) INVINT 
h) TERINT 
Art. 17. A Unidade de Tesouraria deverá encaminhar para a contabilidade até 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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o dia 10 de janeiro de 2023 os relatórios: 
a) EXTABAN 
b) TVDISP 
c) JUSTCRO
Art. 18. A Unidade de Contabilidade produzirá os balanços anuais abaixo 
relacionados e anexará aos demais documentos vindos de todas as unidades, para ser 
encaminhado ao Controle Interno até dia 28 de fevereiro de 2023, para as devidas 
considerações finais de seus relatórios e encaminhamentos finais ao presidente 
a) BALFIN 
b) BALPAT 
c) DEMVAP 
d) DEMDIFD 
e) DEMDFLT
f) DEMRAP 
g) DEMCAD 
h) DEMFCA 
i) NOTEXP 
j) DEMCSE
l) BALVER - ANUAL
m) BALEXOD
n) RGF
Art. 19. A unidade de Controle Interno encaminhará o relatório de parecer 
conclusivo até o dia 27 de março de 2023 para Contabilidade a fim de ser anexado as demais 
peças para envio ao presidente para realizar o pronunciamento expresso das conclusões finais, 
e ser devolvido a contabilidade para que sejam feitos os ajustes finais de configurações de 
sistema, assinaturas digitais e demais inconsistências que porventura surgirem durante a 
inclusão das peças. Os relatórios do CI são: 
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a) RELUCI 
b) RELACI 
c) INFOCI
Art. 20 Todos os relatórios mencionados e listados neste Ato que tenham a 
extensão PDF deverão ser entregues ao setor de contabilidade atendendo aos requisitos: 
a) Ser pesquisável 
b) PDF/A 
c) Tamanho de até 20MB 
d) Páginas com tamanho máximo de 2MB
e) Documento legível
Parágrafo único. O setor de Tecnologia da Informação será responsável pela 
adequação dos arquivos aos requisitos, e envio à Contabilidade, sendo co-responsável pelos 
prazos definidos neste Ato. Não estando em conformidade conforme determina o TCEES, a 
Contabilidade não aceitará os arquivos. 
Art. 21. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de outubro de 2022. 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente 
Câmara Municipal de Domingos Martins
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ANEXO
Empenhos – até 27/12/2022
Pagamentos – até 27/12/2022
Anulação de empenhos – até 30/12/2022
Entrega de processos para pagamentos – até 23/12/2022
 UNIDADE ARQUIVO PRAZO
Diretoria Administrativa
RELGES
COMINV
FIXSUB
DELREP
DELCEDI
DECINAT
LIMITA
CRONOS
PESS
LEIPESS
13/01/2023
Comissões de Inventário
INVMOV
TERMOV
INVIMO
TERIMO
INVALM
TERALM
INVINT
TERINT
09/01/2023
Tesouraria EXTABAN
TVDISP
JUSTCRO
10/01/2023
Contabilidade
BALFIN
BALPAT
DEMVAP
DEMDIFD
DEMDFLT
DEMRAP
DEMCAD
28/02/2023
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
DEMFCA
NOTEXP
BALVER-ANUAL
BALEXOD 
RGF
DEMCSE
Controle Interno RELUCI
RELACI
INFOCI
27/03/2023
Diretoria Administrativa 
com Presidência
PROEXE Dia útil seguinte a entrega 
do RELUCI
Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de outubro de 2022. 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente 

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