| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera o §1º do art.19 da Resolução nº 6, de 12 de dezembro de 2000. |
| native_id | 7802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2022 Altera o §1º do art.19 da Resolução nº 6, de 12 de dezembro de 2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: Art.1º O §1º do art.19 da Resolução nº06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins, passa a ter a seguinte redação: “Art.19 ................ §1º - A eleição dos membros da Comissão de Ética e Decoro parlamenta será realizada a qualquer tempo, sendo que o prazo referente ao mandato dos seus membros, terá duração até o final da legislatura.” Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 4 de novembro de 2022. JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 1º Vice-Presidente SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente JEFFERSON HAND 2° Vice-Presidente SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA 1° Secretário ARNO SCHMIDT 2° Secretário Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br JUSTIFICATIVA A alteração do §1º do art.19 da Resolução nº 06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins, torna-se necessário, tendo em vista que a redação original asseverava que a eleição dos seus membros deveria ocorrer obrigatoriamente até a 3ª sessão ordinária do primeiro ano da legislatura. Tendo em vista que a Comissão de ética e decoro somente é acionada, caso exista alguma representação em face de algum vereador, a constituição da mesma pode ocorrer a qualquer tempo, quando existir a real necessidade de sua real instituição e início de trabalhos. Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do projeto ora apresentado. Sala das Sessões, 4 de novembro de 2022 JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 1º Vice-Presidente SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente JEFFERSON HAND 2° Vice-Presidente SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA 1° Secretário ARNO SCHMIDT 2° Secretário