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norma nº 175/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 175 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera o §1º do art.19 da Resolução nº 6, de 12 de dezembro de 2000.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2022
Altera o §1º do art.19 da Resolução nº 6, de 
12 de dezembro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º O §1º do art.19 da Resolução nº06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética 
e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins, passa a ter a seguinte redação:
“Art.19 ................
§1º - A eleição dos membros da Comissão de Ética e Decoro parlamenta será realizada a qualquer 
tempo, sendo que o prazo referente ao mandato dos seus membros, terá duração até o final da 
legislatura.”
 Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A alteração do §1º do art.19 da Resolução nº 06/2000, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Domingos Martins, torna-se necessário, tendo em vista que a 
redação original asseverava que a eleição dos seus membros deveria ocorrer obrigatoriamente até a 
3ª sessão ordinária do primeiro ano da legislatura.
Tendo em vista que a Comissão de ética e decoro somente é acionada, caso exista alguma 
representação em face de algum vereador, a constituição da mesma pode ocorrer a qualquer tempo, 
quando existir a real necessidade de sua real instituição e início de trabalhos.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do projeto ora apresentado.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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