| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Institui abono aos servidores do Poder Legislativo. |
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Fights-d) na DOME DH |":..-1 “ .:? f __.i'. ______U ; _JQLJ _. _ Cámara Municipal de Dmningos &“.ariins 21511320221154226 " PROJETO DE LEI PREFEITURA HUMCIFÁL DE DOMINGOS MAR“ Cya/4%HÚNW ”“ ZÉÍ-Í/Z-(kªtlj/àfÁ/f Estado do Esp Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro CEP 29260—000 — Fone: www.domingosmartinsesgov,or — gs LEI MUNICIPAL Nº 3.087/2022 INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um abono no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que será pago em uma só parcela no mês de dezembro de 2022. Parágrafo Único. O abono não será incorporada ao vencimento do servidor e não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 010001.0103100012.001 ,. Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 3.1.9D.11.00000 — Vencimento vantagens fixas - pessoal civil, Ficha 01. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins — ES, 16 de novembro de 2022. WAIÁZEÉELKÉIÍ Prefeito