br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3092/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3092 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id7842

Originating matéria

matéria 10404 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

; . _
%f%)záái='fz
Pubiicado no DOM] DM
Em 49 i_u_/ ºu.
f? /Á(-zzz'(:eya(r/(Ás 'IÉZÚML'HÇJÚÚ f'ª/l/(â'iá'f/u !
Estado do ESpirito Santo
Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro --- Domingos Martins -— Espirito Santo
CEP 29?60—000 Fone: (2?) 3268—1344 ,r'i 1239
www.tiomingosmariinsesgovbr ._ gat]iriete©ziomingosmarlinsesgovbr
LEI MUNICIPAL Nº 3.092/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
Do MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do ESpírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. iº O Orçamento Geral do Municipio de Domingos Martins-ES, para o
exercicio-financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ lºt-5.000.000,00 (cento
e noventa e seis milhões de reais).
Art. 20 A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capitai, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 182.905.000,00
— Receitas de Contribuições R$ 2.100.000,00 - Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 22.729.490,00
- Receitas Patrimoniais R$ 2.405.075,84 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industriai R$ , 0,00 - Receitas de Serviços R$ 570.000,00 - Transferências Correntes R$ 176.045.434,16 - Outras Receitas Correntes R$ 65.000,00
-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (21.010.000,00) Receitas de Capital R$ 90.000,00 — Operação de Crédito R$ 10.000,00 - Alienação de Bens R$ 50.000,00 — Transferências de Capital R$ 30.000,00
Receitas Correntes — Operações Intraorçamentárias R$ 13.005.000,00 —Receitas Correntes — Intraorçamentárias R$ 3.005.000,09
TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00
Art. 30 A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos,!Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executa-Ia na forma prevista nesta
Lei. W '
fl "' . ' (. :. . .
%%%&/4 afã/wa (“ ?áz-rz tb!/' m :((/a (No 19 ao 73-51 0.4 (.?/[írwcâ/fw (
Estado do Esp! nto Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Cenlro & Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260—000 —— Fone: [27] 3268a1344l1238
wwwdomingosmartins,esgov.br - gabinete©domingosmaninsesgovbr
Função Descrição da Função , VALOR 01 Legislativa R$ 6.155.000,00 02 Judiciária R$ 923.500,00 04 Administração R$ 20.344.500,00 06 Segurança Pública R$ 89.000,00 08 Assistência Social R$ 5.683.560,00 09 previdência Social R$ 9.206.000,00 10 Saúde R$ 38.983.200,00 12 Educação R$ 67.881.960,00 13 Cultura R$ 3.948.000,00 15 Urbanismo R$ 15.031.000,00 16 Habitação R$ 3.000,00 17 Saneamento R$ 1.751.500,00 18 Gestão Ambient-ai R$ 1.544.500,00 20 Agricultura R$ 3.649.000,00 24 Comunicações R$ 617.500,00 25 Energiª? R$ 2.094.000,00 26 Transporte R$ 11.613.280,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.600.500,00 28 Encargps Especiais R$ 1.052.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 3.829.000,00 “Total das Funções R$ 196.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 6.155.000,00 —Câmara Municipal R$ 6.155.000,00 Poder Executivo R$ 189.845.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 4.210.500,00 -Controladoría Interna R$ 467.500,00 —Procuracloria Geral do Município R$ 923.500,00
-5ecretaría Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico R$ 1.205.000,00
-Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 8.551.500,00 -Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.714.500,00 -Secretaria Municipal de Educação "R$ 68.308.460,00 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.600.500,00 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.521.500,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 38.983.200,00
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 5.683.560,00 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 22.847.500,00 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 3.665.000,00 —Secretaria Municipal de Interior e Transporte R$ 11.613.280,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.544.500,00 —Instituto de Previdência — IPASDM R$ 13.005.000,00 Total dos Ó_rgãos “R$ 196.000.000,00
Art. 49 O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, ealizar operações de É“
<
?Áf(%ã)[YÉô-/((6 “'“ /'/((-;zzk:z/a,cr /(/o 'ÉZa-mríwr as ”'“/ÁU/Éna [
Estado do Espl nto Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins _ Espirito Santo
CEP 29260—000 Fone“. é??? 3268—1344 ,? 1239
www-adormngosmariinsesgovbr — gabinete©domingosmaninsesgovor
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federai e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 70, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17
de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de juiho
de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento Municipal;
II —— até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, &
lº, e gg 3º e rªiº do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimoniai do exercício anterior, nos termos do inciso I, 5 tº, e & Zº do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V— até 100% (cem por cento) do produto de operações de credito autorizadas, de
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV do E; 10 do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI -— até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos
sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, %
lº do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de
dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação da despesa, não sendo considerado créditos adicionais, as movimentações ocorridas até
o nível de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional programática.
Art 60 Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim
movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da
despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação. ] (??
ºs“);
J:) %%%fóáóímº ”_“ “fãn? MMM/(Ão É
Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260000 -— Fone:[2713268“1344 ] 1239
wwwdomingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmarlínses.govbr
ªr:/“nach?!“ száwªlálw ('
5 10 As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
5 20 Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da
despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do
Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de
aplicação.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações
de expansão.
Art. aº A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de lº de janeiro de 2023.
Domingos Martins — ES, 15 d emb_ro de , 22.
WA E R 2 E KR ' GE
Prefeito

open original →