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norma nº 19/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaInstitui Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Institui Comissão Permanente de Inventário Anual 
para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e 
Reavaliação de Bens Intangíveis a Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de 
Bens Intangíveis fica composta dos seguintes membros:
I – Jorge Moysés Monteiro (Presidente da Comissão);
II – Ana Paula Böning Laranja;
III – Delimar Ramos Ribet;
IV – Kevin Marcelo Gonçalves Schunk;
V – Tammy do Nascimento Espindula dos Santos.
Art. 3º. Entende-se como intangíveis os Bens incorpóreos, de propriedades imateriais da 
Câmara Municipal de Domingos Martins, que possuem valor econômico. 
Parágrafo único – Os Bens intangíveis são:
I - marcas, patentes, licenças de softwares, direitos autorais, aquisição de softwares, 
direito de uso e desenvolvimento de tecnologia, entre outros.
Art. 4º. Os bens intangíveis são classificados como ativos e são reconhecidos como tais 
quando: 
I - a mensuração do valor do ativo for possível e confiável; 
II- os benefícios do ativo forem comprováveis; 
III - o ativo for separável do patrimônio do órgão.
 Art. 5º Compete à Comissão de Bens Intangíveis:
I- realizar o levantamento dos bens intangíveis existentes no balanço patrimonial da 
Câmara;
II- especificar a quantidade e identificação dos bens intangíveis inventariados;
III-elaborar termo de avaliação de bens intangíveis pertencentes à Câmara;
IV-elaboração do inventário;
V-elaborar relatório dos bens com as possíveis depreciações e amortizações,
evidenciando: saldos anteriores, entradas, saídas e saldo final referentes ao ano de referência do 
levantamento.
Art. 6º. Os relatórios conclusivos emitidos pela Comissão deverão ser assinados por todos 
os membros.
Art. 7º. Aplica-se no mais o que couber, as disposições da Instrução Normativa Nº 4, de 
13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as normas procedimentais para estabelecer a administração de 
bens móveis e imóveis no que tange a reavaliação, redução do valor recuperável do ativo, depreciação, 
amortização e exaustão no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
 Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de janeiro de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente

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