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norma nº 1019/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1019 / 1989
Date 1989-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.067/89)
native_id79

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FEXPEDIENTE no ou
EM 'Z! ; M 3579
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO ª no ESPIRITO anurº?!
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_ Esp. Sant.
LEI Nº 1019/89 ' '
_ O Prefeito Municipal de Domin
“& ' » Bétado do Espírito Santo, usaddo de suas
«atribuições leéáisªªíaàªsãber que & Cãma—
ra Municipal aprovou. e ele sanciona a se
guinte Lei:
,_ Art.—19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado para aten—
der a urgente necessidades da administração pública, nos preci—
sos termos em que autoriza o inciso IX do artigo 37 da Constitui ção Federal. . & . '
, ;- S 19 — A presente autorização de contratação tempo-
? rãria terá a sua duração até 31 de dezembro do 1989, não podendo
g 0 Chefe do Poder Executivo Municipal firmar. contrato por tempo
É 'superior ao da presente_ autorização.
s 29 : Os Decretos serão expedidos .individualmente
e terão o prazo fixado na forma desta Lei. . à»
Art. 20 - As despesa decorrentes da execução da prª
“ww-__..." .. .. . .
“sente Lei correrão por conta das respectivas dotações próprias.
rr;
Amt. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pg
_* blicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 1989.
Artq 49 7 Revogaà—se as disposições em contrário. . , ' CÁMARA MUWÉP PAL Dl . . . t P bl, noumooa menus Cumpra se, Regis re—se & “ uma se. Proto ainda sob n. 245.
Domingos Martins, 13 de abril de 1989. . , “Zªg, 10.21 ' Imªm-do

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