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norma nº 143/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaRegulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestado médico/odontológico e declaração de acompanhamento dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr
PORTARIA Nº 143, DE 31 DE JULHO DE 2023
Regulamenta abono de falta de serviço, 
pertinente a apresentação de atestado 
médico/odontológico e declaração de 
acompanhamento dos servidores da 
Câmara Municipal de Domingos 
Martins. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
no uso das atribuições legais, resolve:
Art.1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o abono de falta ao serviço, 
pertinente a apresentação de atestado médico/odontológico e declaração de acompanhamento 
médico.
Art.2º O atestado médico deverá ser protocolado no Setor de Recursos Humano 
no prazo de 48 horas, sendo possível o envio através de e-mail: 
recursoshumanos@domingosmartins.es.leg.br, com posterior entrega da via original.
Art.3º Somente serão aceitos atestados expedidos por médicos e odontólogos.
Parágrafo único – Não serão aceitos atestados e declarações de 
acompanhamento provenientes de tratamento estético.
Art.4º A declaração/atestado de acompanhamento médico a consultas, exames e 
cirurgias, será válida quando o servidor estiver assistindo seus filhos e cônjuge.
Parágrafo Único – O acompanhamento aos pais do servidor, somente será 
objeto de abono de faltas, caso eles sejam idosos.
Art.5º A declaração/atestado de acompanhamento médico será emitida pelo 
médico/dentista ou funcionário do consultório, devendo ser confeccionado em papel 
timbrado e conter as seguintes informações: horário que permaneceu na 
consulta/exame/cirurgia, o nome do paciente e do acompanhante.
Art.6º A Mesa Diretora, objetivando evitar uso indevido dos atestados e 
declarações, poderá indeferir o abono da falta, em especial nos casos em que o servidor 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr
poderia cumprir sua jornada parcialmente, inexistindo razões para ausência durante toda 
jornada.
Art.7º A Mesa Diretora, poderá autorizar excepcionalmente o acompanhamento 
de outros parentes não elencados no art.4º da presente Portaria, conforme a gravidade e 
necessidade apresentada em requerimento formalizado pelo servidor.
Art.8º Em caso de fraude serão adotadas as sanções administrativas e penais, 
cabíveis ao caso.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 31 de julho de 2023. 
ABEL FERNANDO KIEFER
 Presidente

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