| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Regulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestado médico/odontológico e declaração de acompanhamento dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr PORTARIA Nº 143, DE 31 DE JULHO DE 2023 Regulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestado médico/odontológico e declaração de acompanhamento dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições legais, resolve: Art.1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o abono de falta ao serviço, pertinente a apresentação de atestado médico/odontológico e declaração de acompanhamento médico. Art.2º O atestado médico deverá ser protocolado no Setor de Recursos Humano no prazo de 48 horas, sendo possível o envio através de e-mail: recursoshumanos@domingosmartins.es.leg.br, com posterior entrega da via original. Art.3º Somente serão aceitos atestados expedidos por médicos e odontólogos. Parágrafo único – Não serão aceitos atestados e declarações de acompanhamento provenientes de tratamento estético. Art.4º A declaração/atestado de acompanhamento médico a consultas, exames e cirurgias, será válida quando o servidor estiver assistindo seus filhos e cônjuge. Parágrafo Único – O acompanhamento aos pais do servidor, somente será objeto de abono de faltas, caso eles sejam idosos. Art.5º A declaração/atestado de acompanhamento médico será emitida pelo médico/dentista ou funcionário do consultório, devendo ser confeccionado em papel timbrado e conter as seguintes informações: horário que permaneceu na consulta/exame/cirurgia, o nome do paciente e do acompanhante. Art.6º A Mesa Diretora, objetivando evitar uso indevido dos atestados e declarações, poderá indeferir o abono da falta, em especial nos casos em que o servidor Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr poderia cumprir sua jornada parcialmente, inexistindo razões para ausência durante toda jornada. Art.7º A Mesa Diretora, poderá autorizar excepcionalmente o acompanhamento de outros parentes não elencados no art.4º da presente Portaria, conforme a gravidade e necessidade apresentada em requerimento formalizado pelo servidor. Art.8º Em caso de fraude serão adotadas as sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 31 de julho de 2023. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente