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norma nº 21/2023

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera o Ato da Presidência nº 9, de 4 de fevereiro de 2022, que institui o plano de capacitação para os servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, do quadro administrativo e disciplina a participação em cursos e treinamentos ofertados por empresas, bem como a concessão de custeio para pagamento de despesas com os cursos.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
ATO Nº 21, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Ato da Presidência nº 9, de 4 de fevereiro 
de 2022, que institui o plano de capacitação para os 
servidores da Câmara Municipal de Domingos 
Martins, do quadro administrativo e disciplina a 
participação em cursos e treinamentos ofertados por 
empresas, bem como a concessão de custeio para 
pagamento de despesas com os cursos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições legais, combinado com o disposto no art. 171, inciso XIV da Lei Complementar 
nº 56, de 18 de maio de 2022 (Estatuto dos Servidores Municipais).
considerando as metas da gestão administrativa para o exercício de 2023 de 
investimentos em conhecimento e capacitação dos servidores;
considerando a continuidade dos fundamentos de valorização profissional, conforme
disposto no Ato Nº 22, de 16 de junho de 2021;
considerando a importância de investir no servidor, como forma de fortalecer a 
gestão do conhecimento, valorização e aperfeiçoamento profissional;
considerando a preservação do princípio da eficiência dos serviços, resolve: 
Art. 1º O art 1º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído por meio deste Ato o Plano de capacitação para os 
servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, relativo aos exercícios de 2022 e 2023 e 
disciplinada a participação em cursos ofertados por empresas legalmente autorizadas, com o 
objetivo de promover o melhor desempenho das funções e atividades administrativas.”
§1º A participação nos cursos prevista no presente artigo deve ser de interesse da 
Administração e estar ligada com as áreas de atuação do servidor.
§2º Os temas dos cursos de interesse da Administração conforme disposto no §1º 
deste artigo está descrito no Anexo Único deste Ato.
§3º Os temas descritos no anexo único poderão ser alterados de acordo com a 
conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 2º A Gerência de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é responsável 
pela triagem dos cursos ofertados pelo mercado e comunicará ao servidor via memorando.
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Parágrafo único. A Gerência de DP/RH observará o limite de pessoal por unidade
não sendo permitido o afastamento, de mais de um terço dos servidores de cada unidade, salvo em 
situações excepcionais, devidamente autorizadas pelo presidente da Câmara.
Art. 3º Para concessão de afastamento e custeio relacionado a participação nos 
cursos, o servidor deverá:
I - protocolizar requerimento dirigido à Diretoria Administrativa contendo as 
especificações do curso;
II - estar em dia com as atividades administrativas;
§1º A Diretoria Administrativa e a Gerência de DP/RH analisarão a conveniência e 
oportunidade do curso e a correlação com a função do servidor.
Art. 4º O deferimento do requerimento do servidor para participação em cursos ainda 
que preenchidos os critérios descritos neste Ato, fica condicionado à autorização do presidente da 
Câmara.
Art. 5º Dentro do prazo de quinze dias, contados do término do curso, o servidor 
deverá apresentar à Diretoria Administrativa, relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento do 
curso.
§1º Quando houver participação coletiva nos cursos, o relatório a que se refere o 
presente artigo poderá ser elaborado em conjunto.
§2º A Diretoria Administrativa analisará o conteúdo do relatório e encaminhará à 
gerência de DP/RH para incluir nos assentos funcionais do servidor.
§3º Após o uso do material didático adquirido durante o curso o servidor deverá 
encaminhá-lo à Biblioteca Legislativa da Câmara para fins de pesquisa e consulta.
§4º Aplica-se às disposições contidas no §3º deste artigo, no caso de exoneração de 
servidor.
Art. 6º O servidor que não concluir o curso, ou não apresentar o certificado de 
participação deverá ressarcir à Câmara, os valores percebidos a título de custeio do investimento.
Art. 7º A Câmara Municipal de Domingos Martins, custeará as despesas com os 
cursos, respeitada as disponibilidades orçamentária e financeira, previstas nas dotações 
orçamentárias 010001.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 1433901400000 -
Diárias - Pessoal Civil - ficha 8.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Art. 8º Os casos omissos neste Ato devem ser resolvidos pela Diretoria 
Administrativa e Gerência de DP/RH.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de agosto de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER 
Presidente
Câmara Municipal de Domingos Martins
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ANEXO ÚNICO
TEMAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
1. Dispensa e Inexigibilidade.
2. elaboração de Termo de Referência.
3. envio de contratações pelo sistema cidadES.
e social;
4. ética e Serviço Público;
5. folha de Pagamento;
6. formação de Pregoeiro;
7. gestão de Almoxarifado e Patrimônio;
8. gestão de Documentos Públicos;
gestão de Ouvidoria;
9. gestão e Fiscalização de Contratos;
10. lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
11. nova Lei de Licitações;
12. planejamento das Contratações Públicas;
13. prestações de Contas Anuais;
14. sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de agosto de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER 
Presidente

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