| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-10-09 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 807 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 Modifica redação do Artigo 15, da Lei Organica Municipal. A Mesa da Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 38, $ 29 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguin te emenda ao texto constitucional: A "Art. 15 - A sessão legislativa ordinária não serã inter rompida sem a deliberação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias", Camara Municipal de Domingos 09 de outubro de 1992. O PEREIRA VICE-PRESIDENTE +S JOSIANE K. WERNERSBACH SIMON la SECRETÁRIA Registrada na Secretaria da Camara Municipal de Domingos Martins, em: 09 de outubro de 1992, no Livro Nº 01, de registro de Emendas Constitucionais, Fo lhas 1, Frente e Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 09 de outubro de 1992........erecesaca seo a tec User pa Ls ca sra era sra nan ssa sro ads ELMA DA RTOLANI DIRETORA DA SCMDM