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norma nº 188/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 188 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaFixa o horário de trabalho e registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal por meio do Sistema de Ponto Eletrônico e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Fixa o horário de trabalho e registro de 
frequência dos servidores da Câmara Municipal
por meio do Sistema de Ponto Eletrônico e dá
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com o art.
36, parágrafo único e art. 28 §5º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, resolve: 
Art. 1º O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Domingos 
Martins, será de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. 
Parágrafo único: O horário de trabalho poderá ser alterado conforme decisão do
Presidente. 
Art. 2º O registro de frequência dos servidores da Câmara é obrigatório por meio 
de digital em sistema de ponto eletrônico, exceto os casos dispensados na forma da lei.
Art. 3º A Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos será 
responsável pela operacionalização do sistema, atividade de cadastramento, controle de 
inconsistência, apuração e emissão de relatórios gerenciais.
Art. 4º Compete à chefia imediata do servidor o cumprimento das normas 
relativas ao controle de frequência, cabendo-lhe adotar em cada caso, os procedimentos e 
medidas que se fizerem necessário. 
Art. 5º No caso de indisponibilidade do sistema de ponto eletrônico comunicado 
pela Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, o registro diário de ponto será 
realizado mediante livro de ponto manual a ser disponibilizado pela gestão de recursos humanos.
Art. 6º O servidor poderá ausentar-se do serviço, nos seguintes casos, sendo 
desnecessária a compensação: 
I - por 1 (um) dia, para apresentação obrigatória em órgão militar; 
II - por 1 (um) dia, a cada três meses, para doação de sangue; 
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III - até 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento, contados da data do 
ato civil ou religioso, conforme o caso; 
IV - por 5 (cinco) dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, 
companheiro, pais, filhos, irmãos; 
V - pelos dias necessários à: 
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em 
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido; 
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
c) prestação de concurso público.
VI – demais situações previstas legalmente. 
Parágrafo único. Os comprovantes das ausências tratadas nos incisos deste artigo, 
deverão ser encaminhados a Unidade de protocolo para encaminhamento a Unidade de 
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos que informará ao chefe imediato do servidor e 
realizará o registro da ocorrência no sistema eletrônico. 
Art. 7º Pelo não-cumprimento do servidor público ao serviço, para tratar de 
assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas uma falta a cada trimestre, em cada ano civil, 
desde que o mesmo não tenha, no trimestre anterior, nenhuma falta injustificada.
§1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer no 
trimestre seguinte, respeitando o limite anual previsto neste artigo.
§2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante, 
justificando a chefia imediata. 
§3º Fica autorizada a concessão do abono referente ao 3º trimestre de 2023.
Art. 8º As faltas não tratadas nesta portaria deverão ser justificadas perante a
Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos e ao chefe imediato, para formalizar 
a forma de compensação das horas.
Art. 9º O servidor público perderá a remuneração do dia em que faltar 
injustificadamente ao serviço ou não compensar as horas relativas às faltas justificadas. 
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Art. 10 O registro de frequência deverá ser realizado no início do expediente, nos 
intervalos para almoço e na saída do expediente, conforme definição do horário do turno de 
trabalho com uma tolerância máxima de quinze minutos. 
§1º O atraso no registro de frequência para o início do expediente, com a 
utilização da tolerância prevista no caput deste artigo, terá que ser obrigatoriamente 
compensado.
§2º O intervalo para almoço ou descanso não poderá ser inferior a 30 (trinta) 
minutos. 
§3º A ausência do registro do ponto deverá ser informada a Unidade de 
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos por formulário próprio mediante justificativa. 
§4º Servidores autorizados a realizar horário especial registrarão a frequência 
conforme horário definido pela Administração. 
Art. 11 A realização de horas excedentes por servidor efetivo deverá ser 
autorizada pelo Presidente, mediante justificativa sobre a necessidade de realização das horas e 
controlado pela Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos. 
§1º Não será permitido o pagamento em pecúnia de horas excedentes laboradas 
por servidores comissionados e servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. 
§2º O Presidente por meio de portaria designará os servidores que deverão estar 
presentes nas sessões plenárias da Câmara Municipal. 
§3º Fica autorizada a compensação por meio de 01 (um) dia de folga das horas 
excedentes laboradas por servidor comissionado e/ou efetivo pelas sessões realizadas.
§4º A compensação a que se refere o §3º deve ser comunicada a Presidente por
meio de requerimento protocolado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e, ser 
usufruída pelo servidor.
§5º As horas excedentes laboradas sem autorização do Presidente e sem 
necessidade administrativa não serão convertidas em folga. 
Art. 12 Compete a Unidade de Áudio e Tecnologia da Informação prover o 
suporte, backup, a garantia de segurança, integridade, armazenamento e preservação dos dados 
relativos ao sistema de controle eletrônico de frequência.
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Parágrafo único. O servidor que constatar problemas técnicos que impeçam o 
registro de entrada e saída, ocorrências e demais lançamentos, bem como o acompanhamento de 
relatório de frequência, deverá comunicar a Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos 
Humanos para solicitação de suporte técnico. 
Art. 13 A utilização indevida do registro do ponto eletrônico, apurada mediante 
processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário, a destituição do cargo em comissão
sem prejuízo da responsabilização civil e penal. 
Art. 14 Ficam revogadas as Portarias nº 40, de 8 de fevereiro de 2021 e 43, de 27 
de fevereiro de 2023
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de setembro de 2023. 
ABEL FERNANDO KIEFER 
Presidente

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