| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Fixa o horário de trabalho e registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal por meio do Sistema de Ponto Eletrônico e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa o horário de trabalho e registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal por meio do Sistema de Ponto Eletrônico e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com o art. 36, parágrafo único e art. 28 §5º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, resolve: Art. 1º O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, será de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. Parágrafo único: O horário de trabalho poderá ser alterado conforme decisão do Presidente. Art. 2º O registro de frequência dos servidores da Câmara é obrigatório por meio de digital em sistema de ponto eletrônico, exceto os casos dispensados na forma da lei. Art. 3º A Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos será responsável pela operacionalização do sistema, atividade de cadastramento, controle de inconsistência, apuração e emissão de relatórios gerenciais. Art. 4º Compete à chefia imediata do servidor o cumprimento das normas relativas ao controle de frequência, cabendo-lhe adotar em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessário. Art. 5º No caso de indisponibilidade do sistema de ponto eletrônico comunicado pela Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, o registro diário de ponto será realizado mediante livro de ponto manual a ser disponibilizado pela gestão de recursos humanos. Art. 6º O servidor poderá ausentar-se do serviço, nos seguintes casos, sendo desnecessária a compensação: I - por 1 (um) dia, para apresentação obrigatória em órgão militar; II - por 1 (um) dia, a cada três meses, para doação de sangue; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br III - até 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento, contados da data do ato civil ou religioso, conforme o caso; IV - por 5 (cinco) dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; V - pelos dias necessários à: a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido; b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; c) prestação de concurso público. VI – demais situações previstas legalmente. Parágrafo único. Os comprovantes das ausências tratadas nos incisos deste artigo, deverão ser encaminhados a Unidade de protocolo para encaminhamento a Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos que informará ao chefe imediato do servidor e realizará o registro da ocorrência no sistema eletrônico. Art. 7º Pelo não-cumprimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas uma falta a cada trimestre, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no trimestre anterior, nenhuma falta injustificada. §1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer no trimestre seguinte, respeitando o limite anual previsto neste artigo. §2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante, justificando a chefia imediata. §3º Fica autorizada a concessão do abono referente ao 3º trimestre de 2023. Art. 8º As faltas não tratadas nesta portaria deverão ser justificadas perante a Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos e ao chefe imediato, para formalizar a forma de compensação das horas. Art. 9º O servidor público perderá a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou não compensar as horas relativas às faltas justificadas. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 10 O registro de frequência deverá ser realizado no início do expediente, nos intervalos para almoço e na saída do expediente, conforme definição do horário do turno de trabalho com uma tolerância máxima de quinze minutos. §1º O atraso no registro de frequência para o início do expediente, com a utilização da tolerância prevista no caput deste artigo, terá que ser obrigatoriamente compensado. §2º O intervalo para almoço ou descanso não poderá ser inferior a 30 (trinta) minutos. §3º A ausência do registro do ponto deverá ser informada a Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos por formulário próprio mediante justificativa. §4º Servidores autorizados a realizar horário especial registrarão a frequência conforme horário definido pela Administração. Art. 11 A realização de horas excedentes por servidor efetivo deverá ser autorizada pelo Presidente, mediante justificativa sobre a necessidade de realização das horas e controlado pela Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos. §1º Não será permitido o pagamento em pecúnia de horas excedentes laboradas por servidores comissionados e servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. §2º O Presidente por meio de portaria designará os servidores que deverão estar presentes nas sessões plenárias da Câmara Municipal. §3º Fica autorizada a compensação por meio de 01 (um) dia de folga das horas excedentes laboradas por servidor comissionado e/ou efetivo pelas sessões realizadas. §4º A compensação a que se refere o §3º deve ser comunicada a Presidente por meio de requerimento protocolado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e, ser usufruída pelo servidor. §5º As horas excedentes laboradas sem autorização do Presidente e sem necessidade administrativa não serão convertidas em folga. Art. 12 Compete a Unidade de Áudio e Tecnologia da Informação prover o suporte, backup, a garantia de segurança, integridade, armazenamento e preservação dos dados relativos ao sistema de controle eletrônico de frequência. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Parágrafo único. O servidor que constatar problemas técnicos que impeçam o registro de entrada e saída, ocorrências e demais lançamentos, bem como o acompanhamento de relatório de frequência, deverá comunicar a Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos para solicitação de suporte técnico. Art. 13 A utilização indevida do registro do ponto eletrônico, apurada mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário, a destituição do cargo em comissão sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Art. 14 Ficam revogadas as Portarias nº 40, de 8 de fevereiro de 2021 e 43, de 27 de fevereiro de 2023 Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de setembro de 2023. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente