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norma nº 3135/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3135 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 3.135/2023
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legisiativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1ªi O Orçamento Gerai do Municipio de Domingos Martins—ES, para o exercício￾financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 208.500.000,00 (duzentos e oito
milhões e quinhentos mil reais).
Art. zº A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 199.661.244,47 — Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 2899673538? - Receitas de Contribuições __ R$ 5.367.469,09? '3- Receitas Patrimoniais R$ 3.88_9_.950,00 ª- Receita Agropecuária R$ 0,00 ;— Receita Industria! R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 485.000,00 -- Trans(stérleêsgerrsetes.. R$ 182.974-09030 -Outras Receitas Correntes R$ 182.000,00
_L)Deduçao da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (22.234.000,00) ÍReceituas. de Capital __ R$ 90.000,00 .— Operação de Crédito R$ 10.000,00 - Alienação de Bens ' R$ 50.000,00 - Transferências de Capital R$ 30.000,00 Receitas Correntes —- Operações Intraorçamentárias R$ 8.748.755,53 -Receitas Correntes — Intraorçamentárias R$ 8.748.755,53
5 TOTAL GERAL , R$ 208.500.000,00
ec)/%%%&Z/wza O/ÍÉWMPz/fa/(Ãe í/ommqoa CZE/Á-(Mrâ'f/m (.
Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 , Centro --= Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260—000 — Fone1£27]3268—1344/1239
www.domingosmartinsesgw.br —— gabinete©oomingosmaninsesgovbr
Art. 30 A Despesa fixada a conta das Receitas acima rela
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função,
cionadas observará 0
conforme Legislação vigente
Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executa-Ia na forma prevista nesta
Lei.Função Descrição da Função VALOR à 01 Legislativa R$ 6.893.600,00 02 Judiciária R$ 844.500,00 04 Administração R$ 21.849.500,00 06 Segurança Pública R$ 82.000,00 08 Assistência Social R$ 5.878.740,00 09 Previdência Social R$ 10.085.100,00 10 Saúde R$ 42.619.200,00 12 Educação R$ 77.729.800,00 13 Cultura R$ 3.238.832,00 15 Urbanismo R$ 13.703.500,00 16 Habitação R$ 3.000,00 17 Saneamento R$ 1.704.500,00 18 Gestão Ambiental R$ 1.556.000,00 20 Agicultura R$ 3.830.245,00 24 Comunicações R$ 551.000,00 25 Energia R$ 2.125.000,00 26 Transporte R$ 11.194.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.352.500,00 28 Encargos Especiais R$ 965.858,38 99 Reserva de Contingência R$ 2.293.124,62 Ilotal das Funções R$ 208.500.000,00 ] DESPESA POR ÓRGÃO [__Bªr—UQÉQLÍVO R$ 6.893.600,00 -Câmara Municipal R$ 6.893.600,00 Poder Executivo R$ 201.606.400,00 _Í-Secretaria Muniªgai de Governo R$ 3.905.500,00 —Controladoria Geral Municipal R$ 468.000,00 -Procuradoria Geral do Município R$ 844.500,00
-Secretaria Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 1.253.500,00
-Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 9.269.000,00 »Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.844.358,38 —Secretaria Municipal de Educação R$ 77.729.800,00 —Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.352.500,00 —Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.238.832,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 42.619.200,00
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 5.878.740,00
biecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 22.271.000,00_ Garret-aria Mumirinal de Desenvolvimento Rurªl R$ 3.833.245,00 -; -A. nnn nn
”yªn/(Mraz! ª/ÁHH(%((/(/( f/(m/mym ª/ÁH/Pm
Estado do Espirito Santo
x"ª?-: Fiel.—1311155 1"=.”|r".-|"|1'r:ir()._ 22 Cenª.. o- Drmiir.f_:10s E -z' ' ' Espirito ES:-anão
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-Instituto de Previdência — IPASDM R$ , 12.348.224,62ª Total dos Orgãos R$ 208.500.000,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. Sº Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 70, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17
de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de
2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista
para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento Municipal;
11 — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso 11, &
lº, e gg 30 e 40 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III — ate' 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 5 10, e 5 20 do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V— ate' 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV do g 10 do
artigo 43 da Lei Federal n0 4320/64;
VI -—— até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e
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Estado do Espírito Santo
Rua Btªai'nardino Montado, 22 -— Cer'iiro -— Domingos Marlir'is Espiiito Santo
CEP 29260-605! -» Fone: la?] 3253-3344 ( 1239
wma-mlor'ningosmariénsesgov.br ----- gal)|netefgll'gdomingosmarliris.as.govbr
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, &
10 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320f64.
VII — até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de
dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação da despesa, não sendo considerado créditos adicionais, as movimentações ocorridas
até o nivel de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional
programática.
Art Gº Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim
movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da
despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
& lº As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não
serão deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
& 20 Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da
despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do
Quadro de Detalhamento da DeSpesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de
aplicação.
Art. 7º O pagamento do serviço da divida e encargos terá prioridade sobre as ações
de expansão.
Art. aº A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de tº de janeiro de 2024.
Domingos Martins — ES, 6 de novembro de 2023.
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