| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza excepcionalmente a utilização da Lei 8.666/93 para os processos de inexigibilidade, ante a possibilidade de publicação apenas no Diário Oficial. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 235, DE 15 DEZEMBRO DE 2023 Autoriza excepcionalmente a utilização da Lei 8.666/93 para os processos de inexigibilidade, ante a possibilidade de publicação apenas no Diário Oficial. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 39 do Regimento Interno, considerando que a Câmara Municipal de Domingos Martins, vem adotando desde maio do corrente ano a Lei 14.133/29021 - nova Lei de Licitações e Contratações Públicas; considerando que desde o dia 23 de novembro do corrente ano, não obtemos êxito nas publicações junto ao Portal de Contratações Públicas – PNCP, pois, o sistema da Empresa E&L Produções de Software encontra-se sem integração ao sistema PNPC; considerando a extrema necessidade de publicação das inexigibilidades pertentes aos serviços de água, energia e Diário Oficial, para o próximo ano; considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, firmou entendimento de que a Lei 8.666/93 poderá ser utilizada até a data de 29 de dezembro, data limite para publicação dos Editais. resolve: Art.1º - Autorizar excepcionalmente a utilização da Lei 8.666/93 para os mencionados processos de inexigibilidade, ante a possibilidade de publicação apenas no Diário Oficial. Art.2º - A publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 Art.3º - A opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta Art.4º - Os contratos ou instrumentos equivalentes firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de dezembro de 2023. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente