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norma nº 235/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 235 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza excepcionalmente a utilização da Lei 8.666/93 para os processos de inexigibilidade, ante a possibilidade de publicação apenas no Diário Oficial.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 235, DE 15 DEZEMBRO DE 2023
Autoriza excepcionalmente a utilização da 
Lei 8.666/93 para os processos de 
inexigibilidade, ante a possibilidade de 
publicação apenas no Diário Oficial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 39 do Regimento Interno, considerando que a 
Câmara Municipal de Domingos Martins, vem adotando desde maio do corrente ano a Lei 
14.133/29021 - nova Lei de Licitações e Contratações Públicas; considerando que desde o dia 23 
de novembro do corrente ano, não obtemos êxito nas publicações junto ao Portal de Contratações 
Públicas – PNCP, pois, o sistema da Empresa E&L Produções de Software encontra-se sem 
integração ao sistema PNPC; considerando a extrema necessidade de publicação das 
inexigibilidades pertentes aos serviços de água, energia e Diário Oficial, para o próximo ano; 
considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, firmou entendimento de que 
a Lei 8.666/93 poderá ser utilizada até a data de 29 de dezembro, data limite para publicação dos 
Editais. resolve:
Art.1º - Autorizar excepcionalmente a utilização da Lei 8.666/93 para os 
mencionados processos de inexigibilidade, ante a possibilidade de publicação apenas no Diário 
Oficial.
Art.2º - A publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra 
até 29 de dezembro de 2023
Art.3º - A opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato 
autorizativo da contratação direta
Art.4º - Os contratos ou instrumentos equivalentes firmados em decorrência da 
aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que 
fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de dezembro de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente

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