| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o convênio com farmácias e drogarias. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 21, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o convênio com farmácias e drogarias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o artigo 117 da Lei Complementar nº 56, de 20 de maio de 2022 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins e Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, resolve: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar instrumento de convênio com farmácias e drogarias, destinado ao fornecimento de medicamentos e produtos correlatos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, mediante consignação em pagamento. § 1º - Nas compras de produtos de beleza em geral e cosméticos o pagamento será efetivado pelo próprio servidor. § 2º - Para celebração do convênio, as farmácias ou drogarias deverão conceder descontos de, no mínimo 10% (dez por cento) nas compras em consignação. Art. 2º - A adesão ao Convênio é facultada a escolha do estabelecimento que melhor lhe convier entre os conveniados e abrangerá os vereadores e servidores. Parágrafo Único. Os estagiários também terão direito ao mesmo desconto, porém o pagamento será à vista. Art. 3º - A efetivação das consignações permitidas por esta portaria não poderá exceder o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração do vereador e servidor. § 1º - Para efeito deste artigo, o limite do valor consignável a ser descontado em folha de pagamento será informado pelo Gerente de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Domingos Martins. §2º - O valor da consignação mencionada no caput deste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo Poder Legislativo ao servidor público até o limite de 20% (vinte por cento) destas. Art. 4º - A consignação será processada em folha de pagamento, sujeitando-se à autorização prévia e expressa do servidor, através de formulário próprio e individual. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 5º - A consignação em folha de pagamento não implicará em responsabilidade por parte do Poder Legislativo relativamente às dívidas, inadimplências ou pendências de quaisquer naturezas assumidas pelo servidor perante a farmácia ou drogaria conveniada. Parágrafo único – A Gerente de Recursos Humanos deverá comunicar a farmácia ou drogaria conveniada o desligamento do servidor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de fevereiro de 2024. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente