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norma nº 21/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre o convênio com farmácias e drogarias.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 21, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o convênio com farmácias e 
drogarias. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado 
com o artigo 117 da Lei Complementar nº 56, de 20 de maio de 2022 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Domingos Martins e Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, 
resolve:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar instrumento de 
convênio com farmácias e drogarias, destinado ao fornecimento de medicamentos e produtos 
correlatos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, mediante 
consignação em pagamento.
§ 1º - Nas compras de produtos de beleza em geral e cosméticos o pagamento será 
efetivado pelo próprio servidor.
§ 2º - Para celebração do convênio, as farmácias ou drogarias deverão conceder 
descontos de, no mínimo 10% (dez por cento) nas compras em consignação.
Art. 2º - A adesão ao Convênio é facultada a escolha do estabelecimento que melhor 
lhe convier entre os conveniados e abrangerá os vereadores e servidores.
Parágrafo Único. Os estagiários também terão direito ao mesmo desconto, porém o 
pagamento será à vista.
Art. 3º - A efetivação das consignações permitidas por esta portaria não poderá 
exceder o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração do vereador e servidor.
§ 1º - Para efeito deste artigo, o limite do valor consignável a ser descontado em 
folha de pagamento será informado pelo Gerente de Recursos Humanos da Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
§2º - O valor da consignação mencionada no caput deste artigo também poderá 
incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo Poder Legislativo ao servidor público até o limite de 
20% (vinte por cento) destas.
Art. 4º - A consignação será processada em folha de pagamento, sujeitando-se à 
autorização prévia e expressa do servidor, através de formulário próprio e individual.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 5º - A consignação em folha de pagamento não implicará em responsabilidade 
por parte do Poder Legislativo relativamente às dívidas, inadimplências ou pendências de 
quaisquer naturezas assumidas pelo servidor perante a farmácia ou drogaria conveniada.
Parágrafo único – A Gerente de Recursos Humanos deverá comunicar a farmácia 
ou drogaria conveniada o desligamento do servidor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de fevereiro de 2024.
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente

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