| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Institui Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade – aplicadas ao setor público – NBC T 16.1 a 16.10, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, composta de quatro servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal, sendo eles: Jorge Moysés Monteiro, Ana Paula Boning Laranja, Adriana Velten e Kevin Marcelo Gonçalves Schunk. A nomeação é livre de remuneração. § 1º - O Servidor Jorge Moysés Monteiro será o presidente da Comissão. § 2º - A Comissão instituída no presente artigo tem a finalidade de realizar a conferência, controle e manutenção dos bens móveis e imóveis e nos procedimentos do sistema patrimonial e reestruturação dos sistemas de gestão administrativa e financeira de materiais, perante a unidade de patrimônio. § 3º – São considerados bens imóveis, os terrenos, os edifícios e instalações permanentes. § 4º – São considerados bens móveis, aqueles que em razão de seu uso contínuo, tem durabilidade e não perdem sua identidade física. Art. 2º. Os veículos são bens móveis, sendo aplicadas a eles todas as recomendações, inclusive a realização de inventário anual, e ainda: I - identificar o(s) veículo(s) para uso exclusivo em serviço; II - promover a fixação de placa chapa branca, conforme dispõe a legislação de trânsito; III - autorizar a utilização de veículo(s) somente para interesse de serviço público; IV - providenciar o licenciamento anual do(s) veículo(s) e máquina(s), solicitando isenção do pagamento do IPVA e quitando o seguro obrigatório; V - realizar mensalmente o controle de gastos de combustíveis, lubrificantes de demais despesas; VI – orientar os condutores quanto a: a) verificar níveis de óleo, água e a pressão dos pneus antes de movimentar; b) conferir a existência dos acessórios de segurança (macaco, chave de rodas, triângulo, extintor de incêndio); c) preencher a tabela de controle de quilometragem ao sair e ao retornar, com todos os dados solicitados; d) recolher o(s) veículo(s) na garagem, após utilização; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br e) respeitar as leis de trânsito, como controle de velocidade, uso de cinto de segurança entre outras regras, evitando a incidência de multas. Parágrafo único. O pagamento de multas de trânsito será de responsabilidade do condutor. Art. 3º. A comissão terá as seguintes atribuições: I – avaliar o estado de conservação dos bens; II – avaliar a vida útil, depreciação e valor residual dos bens materiais permanentes; III - identificar os bens inservíveis, a fim de propor seu descarte; IV - verificar se os móveis estão nos locais indicados pela unidade de patrimônio; V - identificar prejuízos ao erário, decorrentes de danos por dolo ou culpa causados aos bens públicos por servidores, assessores e vereadores, bem como permitir a recuperação dos recursos investidos nestes, por meio de reposições e indenizações; VI - indicar procedimentos e metodologia empregados nas reavaliações ou depreciações dos bens; VII - emitir ata circunstanciada após realização dos trabalhos. Art. 4º. A rotina dos trabalhos da comissão deverá ser orientada pela Instrução Normativa do Controle Interno SPA nº 004/2013, anexada a esta portaria, e combinado com as disciplinas e procedimentos adotados pela unidade de compras e almoxarifado. Art. 5º. A comissão emitirá parecer semestralmente com o resultado dos trabalhos realizados, devendo ser encaminhados à Diretora Administrativa e Controle Interno, e após análise o parecer deverá ser encaminhado ao Presidente para homologação. Parágrafo único. O parecer além de outras orientações poderá ser: I - de reavaliação do bem; II - de recuperação de bem; III - de inservibilidade do bem; IV - de baixa do bem. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de março de 2024. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente