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norma nº 145/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaConcede 14 dias de férias fracionadas e 13° abono ao servidor Marilton a partir de 6 de novembro
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 145, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Concede férias fracionadas ao servidor
Marilton Klein Stein.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, 
considerando o Requerimento do servidor Marilton Klein Stein, protocolizado sob 
o nº 1092/2024, resolve:
Art. 1º Ficam concedidos ao servidor Marilton Klein Stein, lotado no cargo de 
provimento em Comissão de Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial, matrícula nº 
885, 14 (quatorze) dias de férias fracionadas a partir do dia 6 de novembro de 2024, referente ao 
período aquisitivo 2023/2024 de acordo com o que preceitua o art. 112, §1º, da Lei 
Complementar nº 56, de 18 de maio de 2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Parecer 
Jurídico n°59/2023.
§1º - 1/3 (um terço) das férias do servidor, serão convertidos em abono pecuniário, 
conforme requerimento protocolizado, amparado pelo art. 112, da Lei Complementar nº 56/2022.
§2º - O servidor deverá usufruir dos 6 (seis) dias restantes das férias, de acordo 
com a conveniência administrativa oficializada a requerer pelo servidor, em conformidade com a 
§1º do art. 111 da Lei Complementar nº 56 de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de setembro de 2024.
ABEL FERNANDO KIEFER 
Presidente

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