br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3166/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3166 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “ESTRADA ULIANA/ROTA DO CARMO” A VIA QUE TEM SEU INÍCIO NO ENTRONCAMENTO A DIREITA DO KM 90 DA RODOVIA BR 262, VILA DA PEDRA AZUL, DISTRITO DE ARACÊ, DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id8424

Originating matéria

matéria 11443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Publicado no DOM/ DM
Em __L/Z __LLLZL
. ªo (270% Processo Protocolo Nº 1 271/2024 24/10/2024 115 // ) . » / , . . & Câmara Municipal de Domingos Martins
.J7-f1%(%á//ífú$ fªjã/Hoy; A,
Estado dO ES ,. PROJETO DE LEl
Rua Bernardino Monteiro, 22 _ Cent , PREFEITURA MUNlClPAL DE DOMINGOS MARTlNS .
cep 292504300 _ Fom 0a7db920-d1eO-4a47—a80S-Ofe185f4e90f
www.domingosmartins.es.gov.br —
LEI MUNICIPAL Nº 3.166/2024
DISPõE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “ ESTRADA
ULIANA/ROTA DO CARMO” A VIA QUE TEM SEU
INÍCIO No ENTRONCAMENTO A DIREITA DO KM
90 DA RODOVIA BR 262, VILA DA PEDRA AZUL,
DISTRITO DE ARACÉ - DOMINGOS MARTINS - ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 A Estrada UIiana/Rota dO Carmo, terá seu início no entroncamento a
direita do Km 90 da Rodovia BR 262 (sentido Vitória X BH), na Vila da Pedra Azul,
seguindo via Escola Municipal e a Igreja Nossa Senhora do Carmo, e daí, estende-se até
o seu término no encontro com a Avenida Josué Peterle, no Bairro São Bento do Aracê.
Estrada localizada no Distrito de Aracê, Domingos Martins/ES, numa extensão de 9 km
(nove quilômetros).
Art. 20 Tendo seu início e término, respectivamente, compreendida pelas
coordenadas, conforme os pontos que seguem:
- 20022'41.55"S 41002'00.6”W
- 20020 '05.3” 5 41002'18.3"W
Art. 3º Cabe ao Executivo Municipal a incumbência de confeccionar a placa de
localização relativa à denominação de que trata o artigo anterior, em atendimento a
Lei Municipal nº 2266/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre—se, publique—se e cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 16 de outubro de 2024.
,f/J/ui / WANZET RUGER
Prefeito

open original →