| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Autoriza os vereadores a conduzirem o veículo Oficial da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza os vereadores a conduzirem o veículo Oficial da Câmara Municipal de Domingos Martins. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, considerando a relevante necessidade de atendimento das demandas administrativa e legislativa, vinculadas à utilização do veículo de transporte da Câmara Municipal, conduzido por motorista habilitado; considerando a utilização do veículo exclusivamente para fins oficiais; considerando que todas as leis de trânsito vigentes sejam obedecidas; considerando que os Vereadores deverão adotar uma postura segura e responsável durante o trajeto, zelando pela segurança dos passageiros e demais usuários das vias públicas, resolve: Art. 1º Fica autorizada a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Domingos Martins por vereadores, quando da impossibilidade do acompanhamento do servidor motorista, para o desempenho de atividades relacionadas às funções legislativas ou administrativas da Câmara. Art. 2º A autorização para a condução do veículo será concedida quando o deslocamento do veículo for exclusivo para fins oficiais, com a devida justificativa. Art. 3º O vereador autorizado a conduzir o veículo deverá observar as seguintes condições: §1º Possuir a CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida e na categoria apropriada para o tipo de veículo a ser conduzido; §2º Utilizar o veículo exclusivamente para fins oficiais, durante o horário e dias úteis compatíveis com a rotina administrativa e legislativa da Câmara Municipal. §3º A solicitação para uso do veículo, deverá ser feita com antecedência e informada ao Presidente e a Diretora Administrativa. §4º Registrar detalhadamente e de forma correta o Diário de Bordo, contendo a data, hora e o trajeto percorrido, bem como apresentar relatório e convite oficial; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br §5º Responsabilizar-se pela conservação do veículo durante o período de uso, comprometendo-se a comunicar imediatamente à administração qualquer defeito ou irregularidade observada no veículo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de janeiro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente