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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAutoriza os vereadores a conduzirem o veículo Oficial da Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza os vereadores a conduzirem o 
veículo Oficial da Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,
considerando a relevante necessidade de atendimento das demandas 
administrativa e legislativa, vinculadas à utilização do veículo de transporte da Câmara 
Municipal, conduzido por motorista habilitado;
considerando a utilização do veículo exclusivamente para fins oficiais;
considerando que todas as leis de trânsito vigentes sejam obedecidas; 
considerando que os Vereadores deverão adotar uma postura segura e responsável 
durante o trajeto, zelando pela segurança dos passageiros e demais usuários das vias públicas,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de 
Domingos Martins por vereadores, quando da impossibilidade do acompanhamento do servidor 
motorista, para o desempenho de atividades relacionadas às funções legislativas ou 
administrativas da Câmara.
Art. 2º A autorização para a condução do veículo será concedida quando o 
deslocamento do veículo for exclusivo para fins oficiais, com a devida justificativa.
Art. 3º O vereador autorizado a conduzir o veículo deverá observar as seguintes 
condições:
§1º Possuir a CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida e na categoria 
apropriada para o tipo de veículo a ser conduzido;
§2º Utilizar o veículo exclusivamente para fins oficiais, durante o horário e dias 
úteis compatíveis com a rotina administrativa e legislativa da Câmara Municipal.
§3º A solicitação para uso do veículo, deverá ser feita com antecedência e 
informada ao Presidente e a Diretora Administrativa.
§4º Registrar detalhadamente e de forma correta o Diário de Bordo, contendo a 
data, hora e o trajeto percorrido, bem como apresentar relatório e convite oficial;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
§5º Responsabilizar-se pela conservação do veículo durante o período de uso, 
comprometendo-se a comunicar imediatamente à administração qualquer defeito ou 
irregularidade observada no veículo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de janeiro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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