| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Regulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestados e declarações dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
| native_id | 8536 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr PORTARIA Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestados e declarações dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições legais, resolve: Art.1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o abono de falta ao serviço, pertinente a apresentação de atestados confeccionados por médicos, odontólogos, fisioterapeutas e psicólogos, além de declaração de acompanhamento médico e de atividade escolar dos filhos. Art.2º O atestado/declaração deverá ser protocolado no Setor de Protocolo no prazo de 48 horas, sendo possível o envio através de e-mail: recursoshumanos@domingosmartins.es.leg.br, com posterior entrega da via original. Art.3º Somente serão aceitos atestados/declarações expedidos por médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos e do representante escolar nos casos de acompanhamento das atividades escolares dos filhos. Parágrafo único. Não serão aceitos atestados e declarações provenientes de tratamento estético. Art.4º A declaração/atestado de acompanhamento a consultas, exames e cirurgias e atividades escolares será válida quando o servidor estiver assistindo seus filhos e cônjuge. Parágrafo Único. O acompanhamento aos pais do servidor, somente será objeto de abono de faltas, caso eles sejam idosos. Art.5º A declaração/atestado de acompanhamento poderá será emitida pelo médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo ou funcionário do consultório, devendo ser confeccionado em papel timbrado e conter as seguintes informações: período em que ocorreu a consulta/exame/cirurgia, o nome do paciente e do acompanhante. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr Art.6º A Mesa Diretora, objetivando evitar uso indevido dos atestados e declarações, poderá indeferir o abono da falta, em especial nos casos em que o servidor poderia cumprir sua jornada parcialmente, inexistindo razões para ausência durante toda jornada. Art.7º A Mesa Diretora, poderá autorizar excepcionalmente o acompanhamento de outros parentes não elencados no art.4º da presente Portaria, conforme a gravidade e necessidade apresentada em requerimento formalizado pelo servidor. Art.8º Em caso de fraude serão adotadas as sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso. Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de janeiro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente