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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaRegulamenta abono de falta de serviço, pertinente a apresentação de atestados e declarações dos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr
PORTARIA Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta abono de falta de serviço, pertinente a 
apresentação de atestados e declarações dos 
servidores da Câmara Municipal de Domingos 
Martins. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
no uso das atribuições legais, resolve:
Art.1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o abono de falta ao serviço, 
pertinente a apresentação de atestados confeccionados por médicos, odontólogos, 
fisioterapeutas e psicólogos, além de declaração de acompanhamento médico e de atividade 
escolar dos filhos.
Art.2º O atestado/declaração deverá ser protocolado no Setor de Protocolo no 
prazo de 48 horas, sendo possível o envio através de e-mail: 
recursoshumanos@domingosmartins.es.leg.br, com posterior entrega da via original. 
Art.3º Somente serão aceitos atestados/declarações expedidos por médicos, 
odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos e do representante escolar nos casos de 
acompanhamento das atividades escolares dos filhos. 
Parágrafo único. Não serão aceitos atestados e declarações provenientes de 
tratamento estético.
Art.4º A declaração/atestado de acompanhamento a consultas, exames e 
cirurgias e atividades escolares será válida quando o servidor estiver assistindo seus filhos e 
cônjuge. 
Parágrafo Único. O acompanhamento aos pais do servidor, somente será objeto 
de abono de faltas, caso eles sejam idosos.
Art.5º A declaração/atestado de acompanhamento poderá será emitida pelo 
médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo ou funcionário do consultório, devendo ser 
confeccionado em papel timbrado e conter as seguintes informações: período em que ocorreu 
a consulta/exame/cirurgia, o nome do paciente e do acompanhante.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr
Art.6º A Mesa Diretora, objetivando evitar uso indevido dos atestados e 
declarações, poderá indeferir o abono da falta, em especial nos casos em que o servidor 
poderia cumprir sua jornada parcialmente, inexistindo razões para ausência durante toda 
jornada.
Art.7º A Mesa Diretora, poderá autorizar excepcionalmente o acompanhamento 
de outros parentes não elencados no art.4º da presente Portaria, conforme a gravidade e 
necessidade apresentada em requerimento formalizado pelo servidor.
Art.8º Em caso de fraude serão adotadas as sanções administrativas e penais, 
cabíveis ao caso.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de janeiro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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