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norma nº 59/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 59, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Comissão Permanente de Bens 
Móveis e Imóveis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade – aplicadas ao setor público – NBC T 16.1 a 16.10, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, 
composta de quatro servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal, sendo eles: Jorge 
Moysés Monteiro, Ana Paula Boning Laranja, Delimar Ramos Del Puppo Ribet e Tammy do 
Nascimento Espindula dos Santos.
§ 1º - O Servidor Jorge Moysés Monteiro será o presidente da Comissão.
§ 2º - A Comissão instituída no presente artigo tem a finalidade de realizar a 
conferência, controle e manutenção dos bens móveis e imóveis e nos procedimentos do 
sistema patrimonial e reestruturação dos sistemas de gestão administrativa e financeira de 
materiais, perante a unidade de patrimônio.
§ 3º – São considerados bens imóveis, os terrenos, os edifícios e instalações 
permanentes.
§ 4º – São considerados bens móveis, aqueles que em razão de seu uso 
contínuo, tem durabilidade e não perdem sua identidade física.
Art. 2º. Os veículos são bens móveis, sendo aplicadas a eles todas as 
recomendações, inclusive a realização de inventário anual, e ainda:
I - identificar o(s) veículo(s) para uso exclusivo em serviço;
II - promover a fixação de placa chapa branca, conforme dispõe a legislação de 
trânsito;
III - autorizar a utilização de veículo(s) somente para interesse de serviço 
público;
IV - providenciar o licenciamento anual do(s) veículo(s) e máquina(s), 
solicitando isenção do pagamento do IPVA e quitando o seguro obrigatório;
V - realizar mensalmente o controle de gastos de combustíveis, lubrificantes de 
demais despesas;
VI – orientar os condutores quanto a:
a) verificar níveis de óleo, água e a pressão dos pneus antes de movimentar;
b) conferir a existência dos acessórios de segurança (macaco, chave de rodas, 
triângulo, extintor de incêndio);
c) preencher a tabela de controle de quilometragem ao sair e ao retornar, com 
todos os dados solicitados;
d) recolher o(s) veículo(s) na garagem, após utilização;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
e) respeitar as leis de trânsito, como controle de velocidade, uso de cinto de 
segurança entre outras regras, evitando a incidência de multas.
Parágrafo único. O pagamento de multas de trânsito será de responsabilidade 
do condutor.
Art. 3º. A comissão terá as seguintes atribuições:
I – avaliar o estado de conservação dos bens;
II – avaliar a vida útil, depreciação e valor residual dos bens materiais 
permanentes;
III - identificar os bens inservíveis, a fim de propor seu descarte;
IV - verificar se os móveis estão nos locais indicados pela unidade de 
patrimônio;
V - identificar prejuízos ao erário, decorrentes de danos por dolo ou culpa 
causados aos bens públicos por servidores, assessores e vereadores, bem como permitir a 
recuperação dos recursos investidos nestes, por meio de reposições e indenizações;
VI - indicar procedimentos e metodologia empregados nas reavaliações ou 
depreciações dos bens;
VII - emitir ata circunstanciada após realização dos trabalhos.
Art. 4º. A rotina dos trabalhos da comissão deverá ser orientada pela Instrução 
Normativa do Controle Interno SPA nº 004/2013, anexada a esta portaria, e combinado com as 
disciplinas e procedimentos adotados pela unidade de compras e almoxarifado.
Art. 5º. A comissão emitirá parecer semestralmente com o resultado dos 
trabalhos realizados, devendo ser encaminhados à Diretora Administrativa e Controle Interno, 
e após análise o parecer deverá ser encaminhado ao Presidente para homologação. 
Parágrafo único. O parecer além de outras orientações poderá ser:
I - de reavaliação do bem;
II - de recuperação de bem;
III - de inservibilidade do bem;
IV - de baixa do bem.
Art. 6º A designação dos servidores, conforme disposto nos art. 1º, não será 
remunerada. 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins,4 de fevereiro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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