| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 64, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis a Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 2º A Comissão Permanente de Inventário Anual para Avaliação e Reavaliação de Bens Intangíveis fica composta dos seguintes membros: I – Jorge Moysés Monteiro (Presidente da Comissão); II – Ana Paula Böning Laranja; III – Delimar Ramos Ribet; IV – Tammy do Nascimento Espindula dos Santos. Art. 3º Entende-se como intangíveis os Bens incorpóreos, de propriedades imateriais da Câmara Municipal de Domingos Martins, que possuem valor econômico. Parágrafo único: Os Bens intangíveis são: I - marcas, patentes, licenças de softwares, direitos autorais, aquisição de softwares, direito de uso e desenvolvimento de tecnologia, entre outros. Art. 4º Os bens intangíveis são classificados como ativos e são reconhecidos como tais quando: I - a mensuração do valor do ativo for possível e confiável; II- os benefícios do ativo forem comprováveis; III - o ativo for separável do patrimônio do órgão. Art. 5º Compete à Comissão de Bens Intangíveis: I- realizar o levantamento dos bens intangíveis existentes no balanço patrimonial da Câmara; II- especificar a quantidade e identificação dos bens intangíveis inventariados; III-elaborar termo de avaliação de bens intangíveis pertencentes à Câmara; IV-elaboração do inventário; V-elaborar relatório dos bens com as possíveis depreciações e amortizações, evidenciando: saldos anteriores, entradas, saídas e saldo final referentes ao ano de referência do levantamento. Art. 6º Os relatórios conclusivos emitidos pela Comissão deverão ser assinados por todos os membros. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 7º Aplica-se no mais o que couber, as disposições da Instrução Normativa Nº 4, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as normas procedimentais para estabelecer a administração de bens móveis e imóveis no que tange a reavaliação, redução do valor recuperável do ativo, depreciação, amortização e exaustão no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins. Art. 8º A designação dos servidores, conforme disposto nos art. 2º, não será remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 6 de fevereiro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente