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norma nº 5/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAnula Resolução nº 191, de 23 de janeiro de 2025, que altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias a vereador.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.leg.br
ATO N° 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Anula Resolução nº 191, de 23 de janeiro de 2025, 
que altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do 
art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 
2019, que estabelece critérios para concessão de 
diárias a vereador.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no 
uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado 
com o art. 116 da Lei Orgânica, 
e considerando a ausência da votação do Projeto de Resolução nº 2/2025 na 1º 
Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica anulada, com base no art. 116 do Lei Orgânica Municipal a Resolução
nº 191, de 23 de janeiro de 2025, que altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da 
Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias 
a vereador.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 5 de fevereiro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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