| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Domingos Martins e Designa servidores para compor o Comitê |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 106, DE 2 ABRIL DE 2025 Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Domingos Martins e Designa servidores para compor o Comitê. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução Nº 164, de 25 de agosto de 2021 e Resolução Nº 169, de 8 de dezembro de 2021), desta Câmara Municipal, combinado com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desta Câmara Municipal e, considerando a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade, resolve: Art. 1º Instituir na esfera da Câmara Municipal de Domingos Martins o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução Nº 164, de 25 de agosto de 2021. Parágrafo único: A competência do Comitê está definida na Resolução Nº 164, de 25 de agosto de 2021 e na Resolução Nº 169, de 8 de dezembro de 2021. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo citados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: I. Jorge Moyses Monteiro; II. Elysa Endlich Pilger; III. Delimar Ramos Del Puppo Ribet. § 1º O Presidente do Comitê será o servidor Jorge Moyses Monteiro. § 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão: I - monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II – análise de risco; III - elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br IV - exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais. V - elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais; VI – Relatório de impacto de Proteção de Dados Pessoais, exceto quando determinado somente ao encarregado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de abril de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente