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norma nº 3210/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3210 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaCRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR – PA (10) VAGAS; PROFESSOR – PB (20) VAGAS; PROFESSOR – PP (05) VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO.
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Processo Protocolo nº 714/2025 0910700251421
Câmara Municipal de Domingos Martins ª..
l' ª” FE'TUR“ ºª PROJETODELEI IE] __
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
M ART] "5 db856200-6401-4d59-91de-c4117f7bsd45
LEI MUNICIPAL Nº 3210/2025
CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE
PROFESSOR — PA (10) VAGAS; PROFESSOR - PB
(20) VAGAS; PROFESSOR - PP (05) VAGAS PARA
OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROFESSORES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. lº Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de
18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Professor — PA com 24(vinte e quatro) horas
semanais;
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de
18/05/2022, 20 (vinte) vagas para o Cargo de Professor — PB com 24(vinte e quatro)
horas semanais;
Art. 3o Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de
18/05/2022, 05 (cinco) vagas para o Cargo de Professor — PP com 25(vinte e cinco)
horas semanais;
Art. 4 0 Fica alterado o Anexo II - Quantitativo dos Cargos do
Quadro do município da Lei Municipal 3.056/22 que trata do QUANTITATIVO DOS
CARGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO, o qual passa a vigorar conforme acrescidos nos
artigos lº, 2o e 30 desta Lei.
Art. Sº As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme apresentado no
Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro devidamente elaborado.
Art. 6º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 02 de julho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'"."'—"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
03/07/2025 11:18:25
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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