| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR – PA (10) VAGAS; PROFESSOR – PB (20) VAGAS; PROFESSOR – PP (05) VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO. |
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Processo Protocolo nº 714/2025 0910700251421 Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. l' ª” FE'TUR“ ºª PROJETODELEI IE] __ Prefeitura Municipal de Domingos Martins M ART] "5 db856200-6401-4d59-91de-c4117f7bsd45 LEI MUNICIPAL Nº 3210/2025 CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR — PA (10) VAGAS; PROFESSOR - PB (20) VAGAS; PROFESSOR - PP (05) VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Professor — PA com 24(vinte e quatro) horas semanais; Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de 18/05/2022, 20 (vinte) vagas para o Cargo de Professor — PB com 24(vinte e quatro) horas semanais; Art. 3o Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, de 18/05/2022, 05 (cinco) vagas para o Cargo de Professor — PP com 25(vinte e cinco) horas semanais; Art. 4 0 Fica alterado o Anexo II - Quantitativo dos Cargos do Quadro do município da Lei Municipal 3.056/22 que trata do QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO, o qual passa a vigorar conforme acrescidos nos artigos lº, 2o e 30 desta Lei. Art. Sº As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme apresentado no Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro devidamente elaborado. Art. 6º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 02 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'"."'—" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 03/07/2025 11:18:25 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito :duu :assaov 'aiuawieuõgp opeugssv SZOZ/O LZEOO aN Iºd!º!UnlN !ª'l anCºSLLQQPV—ªlSº-QSSV' Lªpa-Lesgeezv :eAeuo uq'Aoõ'se"sumewsoõwwop'MMM/l