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norma nº 3218/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3218 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaHOUVE EQUÍVOCO NA SANÇÃO — A MATÉRIA DEVERIA TER SIDO PROMULGADA COMO LEI COMPLEMENTAR, E NÃO COMO LEI ORDINÁRIA. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.2 DO ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 123- C, REVOGA O ART. 113 QUE PASSA A CONSTITUIR O ART. 123-D DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.
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P'ocesso Protocolo N“ 958/2025 “:*/092025 ”ª“
Câmara Municipal de Domingos Martins ª..
., PROJETO DE LEI __ .
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
9f82d20f-12e7-434d-aBac-64f6368684d8
? Assinado por VICTORIA ELISA CAMPOS
FACHETTI 183.***.***-“
o _ Prefeitura Municipal de Domingos Martins LEI MUNICIPAL N 3 218/2025 29/08/2025 08:37:52
PUBLICADO NO DOM/ES
EM: 29/08/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.2 DO
ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 123- C.,
REVOGA O ART. 113 QUE PASSA A
CONSTITUIR O ART. 123-D DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13
DE JULHO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. lº 0 Item 4.2 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 4.2.4 e 4.2.4.1:
“Art. 25 -
4.2 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
4.2.1. Chefia de Gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
4.2.1.1. Direção de Vigilância Socioassistencial.
4.2.2. Gerência de Apoio Administrativo.
4.2.2.1. Coordenação de Fundo Municipal de Assistência Social.
4.2.2.2. Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao Cidadão.
4.2.2.3. Coordenação de Desenvolvimento Social.
4.2.2.4. Coordenação de Serviços Gerais
4.2.3. Gerência de Proteção Social Básica.
4.2.3.1. Direção do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS Ponto Alto
4.2.3.2. Direção do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS Sede
4.2.3.3. Direção do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS Pedra Azul
4.2.3.4. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.3.5. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.3.6. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.4. Gerência de Proteção Social Especial.
4.2.4.1. Direção do Centro de Referência Especializado de Social —
CREAS.
4.2.4.2. Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para
Crianças e Adolescentes.
4.2.5 Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher
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PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MA RTI Ns WWW.domingosmanins.e5.gov,br
4.2.5.1 Coordenação de Políticas Públicas e,
Proteção à Mulher
Art. 2º A seção XI, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação, em especial o Artigo nº 111, acrescido o
Artigo nº 123-C e o Artigo nº 113, fica revogado e transferido, passando a constituir o
Artigo nº 123-D:
seçÃo x1
Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 110. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social compete a realização das seguintes atividades:
1 — realização do planejamento, elaboração e execução de planos, programas,
projetos e demais iniciativas que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao
aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
11 - cumprimento das normas e promoção e execução das ações previstas na
Lei Orgânica de Assistência Social;
III - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;
IV - elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento
de profissionais da área social;
V - prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da
família, maternidade, infância, adolescência, idoso, de modo a lhes atender em suas
carências, contingências, urgências e emergências;
VI - prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade social;
VII - prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia
solidária;
VIII — promoção de ações que conduzam ao desenvolvimento da cidadania,
dos direitos humanos e do sentimento comunitário;
1x — articulação com órgãos de outros municípios, estaduais ou federais,
visando a cooperação e a realização de planos, programas ou projetos de interesse
social;
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' DOM | N G os Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
x - realização de parcerias com organismos da sociedade civil ou com
empresas privadas no desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse
social;
XI - incentivo ao desenvolvimento de ações de responsabilidade social;
XII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 111. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que
integram a sua estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
a) Direção de Vigilância Socioassistencial;
b) Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social;
c) Coordenação de Acolhimento a Atendimento ao Cidadão;
d) Coordenação de Desenvolvimento Social.
e) Coordenação de Serviços Gerais
II - Gerência de Proteção Social Básica;
a) Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Sede
b) Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Ponto Alto
c) Direção do Centro de Referência da Assistência Social — Pedra Azul
d) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
e) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
f) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
III - Gerência de Proteção Social Especial;
a) Direção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
b) Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e
Adolescentes.
IV - Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher;
a) Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher.
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Art. 112. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desempenhar as seguintes
atividades:
1 — promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das políticas,
diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento
Social;
11 - planejamento e coordenação de ações que apoiem o funcionamento da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento,
avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio,
equipamentos, veículos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito
da Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos;
V - coordenação, execução, supervisão e controle das atividades necessárias
ao fornecimento de assistência social ao cidadão;
VI - prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos
administrativos relativos à assistência social, elaborando pareceres, notas técnicas,
minutas e informações gerais;
VII - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnico￾administrativos e financeiros no desenvolvimento das atividades a serem realizadas pela
assistência social;
VIII - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes para
maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
IX - promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio
mobiliário, imobiliário e dos bens semoventes da Assistência Social;
X - promover meios para a realização do inventário anual de todos os bens da
Assistência Social;
XI - manter controle dos bens patrimoniais;
XII - sindicar, fazer registro policial e comunicar a autoridade superior
competente a ocorrência de furto de bem patrimonial;
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MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
XIII - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda,
reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à
Administração;
XIV — promover a elaboração de correspondências em geral de competência
da Secretaria, articulando—se com os órgãos competentes;
XV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVII — execução de atividades correlatas.
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seguintes atividades:
Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execuça
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Art. 114. Compete a Coordenação do Fundo Municipal de Assist“eI'ICIª
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PREFEITURA DE
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Domingos Martins
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
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DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP; 29260-000
M ARTI NS www.domingosmartlns.es.gov.br
I - gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como
os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
11 - controle da execução orçamentária do Fundo;
111 — coordenação, acompanhamento e fiscalização dos processos de
aquisições e serviços com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - coordenação, em parceria com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
V - controle dos contratos, convênios de execução de programas e projetos
firmados com instituições governamentais e não governamentais, além do Plano
Municipal de Assistência Social e Plano de Ação Anual;
VI - controle das receitas do Fundo;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da coordenação;
VIII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 115. Compete à Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao
Cidadão, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das
seguintes atividades:
1 - coordenação o processo de articulação cotidiana com as demais unidades
e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência;
II - mapeamento da rede e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com os demais serviços / atores;
III - monitoramento das vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço
que melhor atenda às necessidades específicas de cada caso;
IV — supervisão e suporte técnico aos serviços de acolhimento e nos serviços
de atendimento ao cidadão;
V - coordenação e organização dos serviços de atendimento ao cidadão;
VI — administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
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M A RTI NS www.domingosmartins.eS.gov.br
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 116. Compete à Coordenação de Desenvolvimento Social,
diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes
atividades:
I - assessoramento técnico em assuntos relativos à pasta, respeitada sua
especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
11 - supervisão das atividades e projetos desenvolvidos pela gerência;
III - expedição de instruções normativas de caráter técnico e administrativo
no âmbito de sua área de atuação;
IV — assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de cunho social
que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente;
V - cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros apontados pelo Plano Municipal de Assistência Social;
VI - proposição de medidas convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sociais;
VII — promoção de meios para o atendimento assistencial destinado a famílias
e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de
abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho
infantil, entre outras;
VIII - assegurar o acompanhamento individual e maior flexibilidade nas
soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que
assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada;
IX - planejamento das Politicas Públicas voltadas à criança e ao adolescente,
mulheres, aos deficientes físicos e aos idosos, observados os termos dos respectivos
estatutos;
X - criar interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas
vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério
Público e outros órgãos e ações do Executivo;
XI - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários desenvolvimento do trabaiho e qualificação;
XII - avaliação dos trabalhos executados na área da assistência social;
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XIII - organização, coordenação e realização de seminários, fóruns e
conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu
âmbito de atuação;
XIV — administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 117. Compete à Coordenação de Serviços Gerais, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
1 - Coordenação e supervisão das atividades de apoio, especialmente
trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e
equipamentos no âmbito da Secretaria;
II - coordenação das atividades relativas à medidas preventivas,
manutenção, conservação e otimização dos espaços físicos no âmbito da Secretaria;
III — acompanhamento e fiscalização da execução das obras realizadas em
prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV — promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados
pela Gerência;
V — execução de serviços de direção de veiculos, transporte, carregamento e
descarregamento de materiais diversos;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; do órgão; e ' VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 118. Compete a Gerência de Proteção Social Básica, diretamente
subordinada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a execução
das seguintes atividades:
1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas
sociais do Municipio; organização do processo de planejamento estratégico e
acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na
elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;
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II - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais,
municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos
financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;
III — fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades
em diversos segmentos de análise e abordagem;
IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção
Social Básica;
V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de
capacitação dos recursos humanos da Secretaria;
VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Básica; '
VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Especial, visando
a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social,
conforme os programas específicos desenvolvidos;
VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância
com o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS);
IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social
Básica desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua
execução;
X - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XII — execução de atividades correlatas.
Art. 119. Compete à Direção do Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS, composto de dois serviços, diretamente subordinada à Gerência de
Proteção Social Básica:
1 - administração do Centro de Referência de Assistência Social;
II - promoção e coordenação das atividades de orientação, informação e
acompanhamento de famílias em risco ou vulnerabilidade social, oportunizando sua
inclusão, desenvolvimento e condições ao exercício pleno da cidadania;
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III - promoção do atendimento assistencial, de caráter emergencial e
preventivo, à população de menor poder aquisitivo, na forma prevista na Lei Orgânica da
Assistência Social;
IV - reaiização de estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como
do registro dos atendimentos efetuados, encaminhando-os à Gerência a que está
vinculada para análise, discussão e proposição de medidas interventivas para a solução
dos problemas apresentados;
V - interação permanente com as demais gerências e coordenações da
Secretaria, objetivando o estudo de casos e proposições de atendimento ao grupo
familiar;
VI - prestação de apoio às diversas secretarias municipais, em iniciativas de
ações junto à comunidade que visem a construção da cidadania;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
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Art. 120. Compete a Coordenação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social
Básica, a execução das seguintes atividades:
1 — coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os
recursos humanos da Unidade;
II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - programar; dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das caracteristicas do meio
social e das orientações da Secretaria;
V - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizados nessa unidade;
VI - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
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DOMINGOS Domingos Martins—ES, CEP: 29260-000
M ART' NS WWW-dºmmgosmaninsesgovbr
VII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
VIII - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
IX - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS;
x - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e
representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das familias e individuos
nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
XI - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
XII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
XIII - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência
e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XIV — efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XV - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XVI - participar dos processos de articulação intersetorial no território do
CRAS;
XVII - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e
informar a Secretaria de Assistência Social;
XVIII - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
XIX - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços
a serem prestados;
XX - administração de pessoal e bens colocados no âmbito da coordenação;
XXI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
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& DOAMRIÇIGNOS Domingos MaâtinerS,CEZÉnZQéZSGâláixl/Obiz M 5 www. ommgosma s. . .
XXII — execução de atividades correlatas.
Art. 121. Compete a Gerência de Proteção Social Especial diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução
das seguintes atividades:
1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas
sociais do Municipio; organização do processo de planejamento estratégico e
acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na
elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;
II — articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais,
municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos
financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;
III - fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades
em diversos segmentos de análise e abordagem;
IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção
Social Especial;
V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de
capacitação dos recursos humanos da Secretaria;
VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da
Proteção Social Especial;
VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Básica, visando a
realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme
os programas específicos desenvolvidos;
VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância
com o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS);
IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social
Especial desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua
execução;
X - execução de atividades correlatas;
XI — administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
P R E F E l T U R A D E Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro
DO MIN Gos Domingos Magiins—ES, CES; 2925636812 MARTINS www. omlngosma ms.e . .
Art. 122. Compete a Direção de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, diretamente subordinada a Gerência de Proteção Social
Especial, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS;
II — participação da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
III - apoio e participação na elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
V - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais unidades
e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência;
VI - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor
de Assistência Social, sempre que necessário;
VII - definição da dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
VIII - definição, com a equipe técnica, sobre a adoção de estratégias e
ferramentas teórico—metodológicas que possam qualificar o trabalho;
IX - definição com a equipe os critérios de inclusão, das ações de
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS;
X - coordenação do processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XI — coordenação da execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XII — coordenação da oferta e do acompanhamento dos serviços, incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
...:...
PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Do MIN Gos Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartinsesgovbr
XIII - coordenação da alimentação dos registros de informação e
monitoramento do envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando—os ao órgão gestor;
XIV - contribuição para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS;
XV - participação das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor
de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 123. Compete a Direção do Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a
execução das seguintes atividades:
I - gestão da entidade;
II - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das
normas e diretrizes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - coordenação, administrativa e logística da entidade;
IV - elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,
do projeto político-pedagógico do serviço;
V — organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos
trabalhos desenvolvidos;
VI - capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais
funcionários;
VII - apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos
educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;
VIII - apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das
crianças e adolescentes abrigados;
IX - apoio e acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano das crianças e adolescentes abrigados;
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X - encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores
da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
XI - organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas
famílias, na forma de prontuário individual;
XII - subsidiar na elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade
judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente
apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas
medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na familia de origem, a
necessidade de encaminhamento para adoção;
XIII - preparação da criança/adolescente para o desligamento, em parceria
com os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;
XIV - articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de
Direitos;
XV — administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
XVI — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções _!
do órgão; e
XVII — execução de atividades correlatas.
Art. 123 — A. Compete à Gerência de Políticas Públicas e Proteção à
Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes
atividades:
I - Gerenciar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das
desigualdades entre mulheres e homens;
11 - Acompanhar a implantação e a institucionalização das políticas públicas
para as mulheres nos respectivos órgãos locais que as executam;
III - Articular de forma integrada e transversal as políticas para as mulheres; '
IV - Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas,
políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;
? V — Assessorar o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, garantindo
suporte ao desenvolvimento da politica municipal;
VI - Estabelecer parceria com os Conselhos, considerando sua importância
como mecanismos de controle social e participação popular.
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VII — Formular e realizar o monitoramento e avaliação contínua de políticas
sociais voltadas às mulheres, com base em indicadores de desempenho, dados
estatísticos e evidências territoriais;
VIII — Realizar articulações operacionais com secretarias municipais, órgãos
públicos, entidades da sociedade civil organizada, setor privado e movimentos sociais,
visando à implementação de ações integradas no âmbito das politicas para as mulheres.
Art. 123 — 8. Compete à Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à
Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes
atividades:
I -— Promover a articulação interinstitucional e o fortalecimento contínuo da
rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na padronização
de fluxos, protocolos e ações integradas entre os serviços;
II — Coordenar, supervisionar e monitorar os serviços voltados e promoção
dos direitos das mulheres, assegurando conformidade com diretrizes nacionais, estaduais
e municipais;
III - Apoiar os órgãos da administração municipal na implantação,
consolidação e institucionalização das políticas públicas para as mulheres, assegurando
sua integração aos planos, programas e ações governamentais."
Art. 123 — C. Compete à Chefia de Gestão do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), diretamente subordinada à Secretária Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, a execução das seguintes atividades:
1 - Aprimorar, fortalecer e contribuir na efetivação do funcionamento do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, de forma a propiciar maior qualificação dos serviços
Sºcioassistenciais e do atendimento à população usuária da Politica de Assistência Social;
II- Supervisionar, fomentar e fortalecer a Política Municipal de Educação Permanente no
SUAS em Domingos Martins, com uma perspectiva políticopedagógica, definindo os
meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua
operacionalização e efetivação, garantindo um processo de educação continua às equipes
de trabalho, respeitando valores e princípios, baseando em novos aportes teóricos,
metodológicos, cientificos e tecnológicos, seguindo o previsto na Resolução do Conselho
Nacional de Assistência Social nº 04, de 13 de março de 2013;
III — Monitorar a rede socioassistencial em âmbito municipal, acompanhando Serviços,
Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais e propondo intervenções;
IV — Prestar assessoria especializada a Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, bem como aos equipamentos sociais de execução direta,
contribuindo para o aprimoramento do Sistema Municipal de Assistência Social e na
implantação de novos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;
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V — Contribuir na elaboração e/ou aprimoramento de instrumentos normativos afetos ao
SUAS, seja através de construções de normativas ou de documentos diversos;
VI — Gerenciar a pubiicização das ações do SUAS como instrumento de acesso às
informações sociais, através de boletins e/ou outros informativos;
VII — Supervisionar e assessorar a Vigilância Socioassistencial na produção de dados no
âmbito do SUAS, bem como na análise do território e dos serviços desenvolvidos.
Art. 123-D. Compete à Direção de Vigilância Socioassistencial, diretamente
subordinada à Chefia de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a
execução das seguintes atividades:
1 - mapeamento da oferta e demanda dos serviços socioassistenciais e definição de
territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social;
11 - análise e proposição do desenvolvimento de sistemas informatizados e a
implantação de banco de dados e cadastros próprios, compreendendo os requisitos e
integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Unico de Assistência Social
(SUAS);
III - monitoramento e alimentação dos sistemas de informação que provém dados
sobre a rede socioassistencia/ e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes
não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo
permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
IV - acompanhamento e avaliação de programas, serviços e projetos da Secretaria
em conjunto com o órgão de Planejamento;
V - realização de controle e levantamento sistemática do quantitativo de pessoal,
por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro
Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
VI - identificação da rede socioassistencia/ disponível e de outras políticas públicas
no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta
às demandas identificadas e à implantação de serviços e equipamentos necessários;
VII - análise periódica dos dados e das informações referentes ao
acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS
pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o
alcance das metas;
VIII - atualização e fornecimento de dados dos indicadores e dimensões,
instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações
prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais;
E . . ...a. .-
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IX - análise da adequação entre as necessidades de proteção social da população e
a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, o volume, a
& qualidade e a distribuição espacial dos mesmos;
X — produção e disseminação das informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativa da Política de Assistência
Social no âmbito municipal;
XI - orientação quanto aos procedimentos de registro das informações referentes
aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela
padronização e qualidade dos mesmos;
XII - gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no
CadSUAS;
XIII - coordenação do processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas;
XIV - fornecimento sistemático aos Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de listagens
territoria/izadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e
dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
X V - promoção e supervisão da alimentação e atualização sistemática das bases de
dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de
informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios
socioassistenciais;
XVI - coordenação, atualização e alimentação do Sistema do Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social ( CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção
Social Básica e Especial;
XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XVIII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
, Art. 30 0 vencimento do cargo em comissão de Chefia de Gestão do Sistema
Unico de Assistência Social (SUAS), referido nesta Lei, fica estabelecido conforme o valor
constante no Anexo II da Lei Municipal nº 62, de 13 de julho de 2023, permanecendo
inalteradas suas disposições quanto a denominação e vencimento.
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. ...ª. _-
Art. 4º 0 anexo I da Lei complementar nº 062/2023 de 13 de julho de 2023,
o organograma da Estrutura Administrativa,
Desenvolvimento Social, passa a vigorar conforme imagem abaixo.
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0 anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a
vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo de
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Chefia de Gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade Referência VenCimentol . Secretário Municipal 13 Subsídio »
Procurador Geral do Município 1 Subsídio
Controlador Geral Municipal 1 Subsídio Assessor Jurídico 2 CCE — 1 R$ 4.952,85
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE — 1 R$ 4.952,85
Diretor—Presidente do IPASDM 1 CCE — 1 R$ 4.952,85
Chefia de Recursos Humanos 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Chefia Executiva de Planejamento e 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Desenvolvimento Urbano
Chefia de Gestão do Sistema Unico da 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Assistência Social (SUAS)
Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE - 2 R$ 4.769,28
Chefia Regional de Certificação 2 CCE — 2 R$ 4.769,28
Fitossanitária de Origem
Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE - 2 R$ 4.769,28
PREFEITURA DE
MARTINS
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Ouvidor Municipal 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 CC - 2 R$ 3.505,95 Assessoria de Comunicação 1 CC - 2 R$ 3.505,95
Chefe de Gabinete do Vice—Prefeito 1 CC — 2 R$ 3.505,95 Gerente 59 CC - 2 R$ 3.505,95 Assessor de Gabinete 4 CC — 3 R$ 3.116,40
Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC - 3 R$ 3.116,40 Diretor 7 CC — 3 R$ 3.116,40 Coordenador 75 CC — 4 R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 CC — 5 R$ 1.513,68
Art. 60 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins— ES, 28 de agosto de 2025.
âããinãdgygr EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
28/08/2025 11:58:06
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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