| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | HOUVE EQUÍVOCO NA SANÇÃO — A MATÉRIA DEVERIA TER SIDO PROMULGADA COMO LEI COMPLEMENTAR, E NÃO COMO LEI ORDINÁRIA. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.2 DO ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 123- C, REVOGA O ART. 113 QUE PASSA A CONSTITUIR O ART. 123-D DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
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P'ocesso Protocolo N“ 958/2025 “:*/092025 ”ª“ Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. ., PROJETO DE LEI __ . Prefeitura Municipal de Domingos Martins 9f82d20f-12e7-434d-aBac-64f6368684d8 ? Assinado por VICTORIA ELISA CAMPOS FACHETTI 183.***.***-“ o _ Prefeitura Municipal de Domingos Martins LEI MUNICIPAL N 3 218/2025 29/08/2025 08:37:52 PUBLICADO NO DOM/ES EM: 29/08/2025 DA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.2 DO ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 123- C., REVOGA O ART. 113 QUE PASSA A CONSTITUIR O ART. 123-D DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº 0 Item 4.2 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 4.2.4 e 4.2.4.1: “Art. 25 - 4.2 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 4.2.1. Chefia de Gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 4.2.1.1. Direção de Vigilância Socioassistencial. 4.2.2. Gerência de Apoio Administrativo. 4.2.2.1. Coordenação de Fundo Municipal de Assistência Social. 4.2.2.2. Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao Cidadão. 4.2.2.3. Coordenação de Desenvolvimento Social. 4.2.2.4. Coordenação de Serviços Gerais 4.2.3. Gerência de Proteção Social Básica. 4.2.3.1. Direção do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS Ponto Alto 4.2.3.2. Direção do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS Sede 4.2.3.3. Direção do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS Pedra Azul 4.2.3.4. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 4.2.3.5. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 4.2.3.6. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 4.2.4. Gerência de Proteção Social Especial. 4.2.4.1. Direção do Centro de Referência Especializado de Social — CREAS. 4.2.4.2. Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes. 4.2.5 Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher .; PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MA RTI Ns WWW.domingosmanins.e5.gov,br 4.2.5.1 Coordenação de Políticas Públicas e, Proteção à Mulher Art. 2º A seção XI, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, em especial o Artigo nº 111, acrescido o Artigo nº 123-C e o Artigo nº 113, fica revogado e transferido, passando a constituir o Artigo nº 123-D: seçÃo x1 Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 110. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete a realização das seguintes atividades: 1 — realização do planejamento, elaboração e execução de planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; 11 - cumprimento das normas e promoção e execução das ações previstas na Lei Orgânica de Assistência Social; III - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; IV - elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social; V - prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências; VI - prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social; VII - prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária; VIII — promoção de ações que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do sentimento comunitário; 1x — articulação com órgãos de outros municípios, estaduais ou federais, visando a cooperação e a realização de planos, programas ou projetos de interesse social; P E ! T U R A D E R E F Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro ' DOM | N G os Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br x - realização de parcerias com organismos da sociedade civil ou com empresas privadas no desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse social; XI - incentivo ao desenvolvimento de ações de responsabilidade social; XII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação; XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIV - execução de atividades correlatas. Art. 111. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura: I - Gerência de Apoio Administrativo; a) Direção de Vigilância Socioassistencial; b) Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social; c) Coordenação de Acolhimento a Atendimento ao Cidadão; d) Coordenação de Desenvolvimento Social. e) Coordenação de Serviços Gerais II - Gerência de Proteção Social Básica; a) Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Sede b) Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Ponto Alto c) Direção do Centro de Referência da Assistência Social — Pedra Azul d) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos f) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos III - Gerência de Proteção Social Especial; a) Direção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; b) Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes. IV - Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher; a) Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher. E P R E F E ! T U R A D Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro WAMAÇÉSÉ www Art. 112. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desempenhar as seguintes atividades: 1 — promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das políticas, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social; 11 - planejamento e coordenação de ações que apoiem o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; III - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração; IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio, equipamentos, veículos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; V - coordenação, execução, supervisão e controle das atividades necessárias ao fornecimento de assistência social ao cidadão; VI - prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos administrativos relativos à assistência social, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; VII - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicoadministrativos e financeiros no desenvolvimento das atividades a serem realizadas pela assistência social; VIII - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; IX - promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário, imobiliário e dos bens semoventes da Assistência Social; X - promover meios para a realização do inventário anual de todos os bens da Assistência Social; XI - manter controle dos bens patrimoniais; XII - sindicar, fazer registro policial e comunicar a autoridade superior competente a ocorrência de furto de bem patrimonial; ...—º.. & PREFEITURA DE R E d_ MY nomo & ua ernar Ino on euro, , e * DOMINGOS Domingos Martins—ES, CEP: 29.260—000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br XIII - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração; XIV — promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando—se com os órgãos competentes; XV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVII — execução de atividades correlatas. . (A SER REV . . u.. - ----- -. seguintes atividades: Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execuça ..:o das Art. 114. Compete a Coordenação do Fundo Municipal de Assist“eI'ICIª ! LUI ÍLI IUUUÍIÍ nl nn HURr—an-viki nam nar-rs guru ,,u AF,-dr“ u uluuvuliuu nian—un An uu nar-IanP UG" bli-bl nrnxlnnkíxln pl MVUIILI VU' n nun-;i-hln L. |.“ uuu vu An uu Dam-:,», ' UIILÍUU UX- [in nFnêhr—s nnnl Il u uluxl vu pvpunuguu x.. «nan n .; ., uIl—lLu uu; AFA-«ba Aru— r-nntip-nf- Jul VWJVJ r—nr—ín-sr—z-h—í-nnrd-sir JuuluuaalaLul “.udl—“l, rnnri'lnvan uu! |.)!qu ul luv V "A A Q-inn klPU, AV UVJ FX.-IU I "lll—IIA. Minh-*A llu ux. uuoullvvlvulryllnu JUS-“IU! Xl lv WIDULUI in:-fikªlll yin r—ln hnranunluimnnhn CA,—ia! [&]!th9], U FUI ul :Antª nnln a mari-iv Aa:— inF Armar-Afu- .. uu.) ll "UI ! ' IUBVDJ PREFEITURA DE MARTINS Domingos Martins Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro www.domingosmartins.es.gov.br -ES, CEP: 29.260-000 ** DOMINGOS P R E F E | T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP; 29260-000 M ARTI NS www.domingosmartlns.es.gov.br I - gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social; 11 - controle da execução orçamentária do Fundo; 111 — coordenação, acompanhamento e fiscalização dos processos de aquisições e serviços com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; VI - coordenação, em parceria com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo; V - controle dos contratos, convênios de execução de programas e projetos firmados com instituições governamentais e não governamentais, além do Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação Anual; VI - controle das receitas do Fundo; VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da coordenação; VIII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e IX - execução de atividades correlatas. Art. 115. Compete à Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao Cidadão, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 - coordenação o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; II - mapeamento da rede e fortalecimento da articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços / atores; III - monitoramento das vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que melhor atenda às necessidades específicas de cada caso; IV — supervisão e suporte técnico aos serviços de acolhimento e nos serviços de atendimento ao cidadão; V - coordenação e organização dos serviços de atendimento ao cidadão; VI — administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro ”& Do M ' NG os Domingos Martins.-ES. CEP; 29260—000 M A RTI NS www.domingosmartins.eS.gov.br VIII - execução de atividades correlatas. Art. 116. Compete à Coordenação de Desenvolvimento Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: I - assessoramento técnico em assuntos relativos à pasta, respeitada sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; 11 - supervisão das atividades e projetos desenvolvidos pela gerência; III - expedição de instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação; IV — assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente; V - cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros apontados pelo Plano Municipal de Assistência Social; VI - proposição de medidas convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sociais; VII — promoção de meios para o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras; VIII - assegurar o acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada; IX - planejamento das Politicas Públicas voltadas à criança e ao adolescente, mulheres, aos deficientes físicos e aos idosos, observados os termos dos respectivos estatutos; X - criar interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo; XI - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários desenvolvimento do trabaiho e qualificação; XII - avaliação dos trabalhos executados na área da assistência social; P R E F E & T U R Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro A D E . ª $$$-flag Dºmª"gºstªri-593.953;"12253332 XIII - organização, coordenação e realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação; XIV — administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVI - execução de atividades correlatas. Art. 117. Compete à Coordenação de Serviços Gerais, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 - Coordenação e supervisão das atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos no âmbito da Secretaria; II - coordenação das atividades relativas à medidas preventivas, manutenção, conservação e otimização dos espaços físicos no âmbito da Secretaria; III — acompanhamento e fiscalização da execução das obras realizadas em prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; IV — promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados pela Gerência; V — execução de serviços de direção de veiculos, transporte, carregamento e descarregamento de materiais diversos; VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; do órgão; e ' VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções VIII - execução de atividades correlatas. Art. 118. Compete a Gerência de Proteção Social Básica, diretamente subordinada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a execução das seguintes atividades: 1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Municipio; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos; PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro & DMOANIRlçlGNOS Domingos MTM-'ª'CEZÉnzgéíôgâÚ S www. omingosma s. . . II - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais; III — fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Básica; V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria; VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Básica; ' VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Especial, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos; VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS); IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Básica desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução; X - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XII — execução de atividades correlatas. Art. 119. Compete à Direção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, composto de dois serviços, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social Básica: 1 - administração do Centro de Referência de Assistência Social; II - promoção e coordenação das atividades de orientação, informação e acompanhamento de famílias em risco ou vulnerabilidade social, oportunizando sua inclusão, desenvolvimento e condições ao exercício pleno da cidadania; l T R A D E P R E F E U Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTINS WWW.dºmingosmartinsesgovbr III - promoção do atendimento assistencial, de caráter emergencial e preventivo, à população de menor poder aquisitivo, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social; IV - reaiização de estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como do registro dos atendimentos efetuados, encaminhando-os à Gerência a que está vinculada para análise, discussão e proposição de medidas interventivas para a solução dos problemas apresentados; V - interação permanente com as demais gerências e coordenações da Secretaria, objetivando o estudo de casos e proposições de atendimento ao grupo familiar; VI - prestação de apoio às diversas secretarias municipais, em iniciativas de ações junto à comunidade que visem a construção da cidadania; VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e IX - execução de atividades correlatas. x Art. 120. Compete a Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social Básica, a execução das seguintes atividades: 1 — coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; IV - programar; dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das caracteristicas do meio social e das orientações da Secretaria; V - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizados nessa unidade; VI - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; "'“D'ª' P R E F E ' T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins—ES, CEP: 29260-000 M ART' NS WWW-dºmmgosmaninsesgovbr VII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; VIII - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; IX - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS; x - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das familias e individuos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; XI - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; XII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; XIII - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; XIV — efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XV - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XVI - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XVII - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; XVIII - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; XIX - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XX - administração de pessoal e bens colocados no âmbito da coordenação; XXI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e PREFEITURA DE . . Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro & DOAMRIÇIGNOS Domingos MaâtinerS,CEZÉnZQéZSGâláixl/Obiz M 5 www. ommgosma s. . . XXII — execução de atividades correlatas. Art. 121. Compete a Gerência de Proteção Social Especial diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução das seguintes atividades: 1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Municipio; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos; II — articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais; III - fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial; V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria; VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Especial; VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Básica, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos; VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS); IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Especial desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução; X - execução de atividades correlatas; XI — administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIII - execução de atividades correlatas. P R E F E l T U R A D E Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DO MIN Gos Domingos Magiins—ES, CES; 2925636812 MARTINS www. omlngosma ms.e . . Art. 122. Compete a Direção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, diretamente subordinada a Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I - coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; II — participação da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III - apoio e participação na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; IV - coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; V - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; VI - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; VII - definição da dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VIII - definição, com a equipe técnica, sobre a adoção de estratégias e ferramentas teórico—metodológicas que possam qualificar o trabalho; IX - definição com a equipe os critérios de inclusão, das ações de acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; X - coordenação do processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; XI — coordenação da execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XII — coordenação da oferta e do acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; ...:... PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Do MIN Gos Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmartinsesgovbr XIII - coordenação da alimentação dos registros de informação e monitoramento do envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando—os ao órgão gestor; XIV - contribuição para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XV - participação das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVIII - execução de atividades correlatas. Art. 123. Compete a Direção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I - gestão da entidade; II - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das normas e diretrizes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente; III - coordenação, administrativa e logística da entidade; IV - elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; V — organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; VI - capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais funcionários; VII - apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários; VIII - apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados; IX - apoio e acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano das crianças e adolescentes abrigados; I T U R A D E P R E F E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Do M ' NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 MARTINS WWW.dOmÍngosmartinsesgovbr X - encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; XI - organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; XII - subsidiar na elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na familia de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; XIII - preparação da criança/adolescente para o desligamento, em parceria com os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários; XIV - articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos; XV — administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; XVI — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções _! do órgão; e XVII — execução de atividades correlatas. Art. 123 — A. Compete à Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I - Gerenciar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens; 11 - Acompanhar a implantação e a institucionalização das políticas públicas para as mulheres nos respectivos órgãos locais que as executam; III - Articular de forma integrada e transversal as políticas para as mulheres; ' IV - Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal; ? V — Assessorar o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, garantindo suporte ao desenvolvimento da politica municipal; VI - Estabelecer parceria com os Conselhos, considerando sua importância como mecanismos de controle social e participação popular. P R E F E 1 U Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro T R A D E DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M ARTI NS www.domingosmaninsesgovbr VII — Formular e realizar o monitoramento e avaliação contínua de políticas sociais voltadas às mulheres, com base em indicadores de desempenho, dados estatísticos e evidências territoriais; VIII — Realizar articulações operacionais com secretarias municipais, órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, setor privado e movimentos sociais, visando à implementação de ações integradas no âmbito das politicas para as mulheres. Art. 123 — 8. Compete à Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I -— Promover a articulação interinstitucional e o fortalecimento contínuo da rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na padronização de fluxos, protocolos e ações integradas entre os serviços; II — Coordenar, supervisionar e monitorar os serviços voltados e promoção dos direitos das mulheres, assegurando conformidade com diretrizes nacionais, estaduais e municipais; III - Apoiar os órgãos da administração municipal na implantação, consolidação e institucionalização das políticas públicas para as mulheres, assegurando sua integração aos planos, programas e ações governamentais." Art. 123 — C. Compete à Chefia de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), diretamente subordinada à Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a execução das seguintes atividades: 1 - Aprimorar, fortalecer e contribuir na efetivação do funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de forma a propiciar maior qualificação dos serviços Sºcioassistenciais e do atendimento à população usuária da Politica de Assistência Social; II- Supervisionar, fomentar e fortalecer a Política Municipal de Educação Permanente no SUAS em Domingos Martins, com uma perspectiva políticopedagógica, definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação, garantindo um processo de educação continua às equipes de trabalho, respeitando valores e princípios, baseando em novos aportes teóricos, metodológicos, cientificos e tecnológicos, seguindo o previsto na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 04, de 13 de março de 2013; III — Monitorar a rede socioassistencial em âmbito municipal, acompanhando Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais e propondo intervenções; IV — Prestar assessoria especializada a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos equipamentos sociais de execução direta, contribuindo para o aprimoramento do Sistema Municipal de Assistência Social e na implantação de novos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais; p R E F E I T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260—000 M A RTI Ns WWW.dºmingosmartíns.es.gov.br V — Contribuir na elaboração e/ou aprimoramento de instrumentos normativos afetos ao SUAS, seja através de construções de normativas ou de documentos diversos; VI — Gerenciar a pubiicização das ações do SUAS como instrumento de acesso às informações sociais, através de boletins e/ou outros informativos; VII — Supervisionar e assessorar a Vigilância Socioassistencial na produção de dados no âmbito do SUAS, bem como na análise do território e dos serviços desenvolvidos. Art. 123-D. Compete à Direção de Vigilância Socioassistencial, diretamente subordinada à Chefia de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a execução das seguintes atividades: 1 - mapeamento da oferta e demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social; 11 - análise e proposição do desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, compreendendo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS); III - monitoramento e alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencia/ e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial; IV - acompanhamento e avaliação de programas, serviços e projetos da Secretaria em conjunto com o órgão de Planejamento; V - realização de controle e levantamento sistemática do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; VI - identificação da rede socioassistencia/ disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e à implantação de serviços e equipamentos necessários; VII - análise periódica dos dados e das informações referentes ao acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o alcance das metas; VIII - atualização e fornecimento de dados dos indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; E . . ...a. .- P R E F E [ T U R A 0 Rua Bernardino Monteiro,22,Centro Do MIN G os Domingos Martins-ES, CEP: 29260—000 MARTINS www.domingosmanins.es.gov.br IX - análise da adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, o volume, a & qualidade e a distribuição espacial dos mesmos; X — produção e disseminação das informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativa da Política de Assistência Social no âmbito municipal; XI - orientação quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; XII - gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; XIII - coordenação do processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; XIV - fornecimento sistemático aos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de listagens territoria/izadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; X V - promoção e supervisão da alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais; XVI - coordenação, atualização e alimentação do Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social ( CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção Social Básica e Especial; XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; XVIII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIX - execução de atividades correlatas. , Art. 30 0 vencimento do cargo em comissão de Chefia de Gestão do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS), referido nesta Lei, fica estabelecido conforme o valor constante no Anexo II da Lei Municipal nº 62, de 13 de julho de 2023, permanecendo inalteradas suas disposições quanto a denominação e vencimento. PREFEITURA DE. DOMINGOS MARTINS Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 www.domingosmartins.es.gov.br . ...ª. _- Art. 4º 0 anexo I da Lei complementar nº 062/2023 de 13 de julho de 2023, o organograma da Estrutura Administrativa, Desenvolvimento Social, passa a vigorar conforme imagem abaixo. frei! f:! &: ia Mumiaiypeã de &&Séútkí'õi is: # &manvgiiwm'seuto Íiafªí'íãâ Sªnti no item 4.6 da Secretaria de Assistência e v ; i fazem ou oww.»- ao Santanna Lªmaisoa Ãjt—fõtêªcã 54:than wma; * Law....” LW “à:“iáú de _» l & 3343 "&&—nm &Swênixa' ".a a. ivª... ',W'iઠBe Mama. ' na Lªm-): um ; . .. 44 “Autumn fª“ âwámzw sz- guiªsâimxus Wubziilib & p: :úvgãu. & ; ; wweêkar l l , í “..“ 821 uma!» &» “& ? weçªitu www www“! —.- ,. , . MV,.“ ”ªª.“? », “m.: nº seu «»«wawwànwwwxe ; Art. sº 0 anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo de Quizás.” « prmwãw & , “Nt—WW] % n. arraia &: “viªna; &:moqmarwssi Chefia de Gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Quantidade Referência VenCimentol . Secretário Municipal 13 Subsídio » Procurador Geral do Município 1 Subsídio Controlador Geral Municipal 1 Subsídio Assessor Jurídico 2 CCE — 1 R$ 4.952,85 Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE — 1 R$ 4.952,85 Diretor—Presidente do IPASDM 1 CCE — 1 R$ 4.952,85 Chefia de Recursos Humanos 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia Executiva de Planejamento e 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Desenvolvimento Urbano Chefia de Gestão do Sistema Unico da 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Assistência Social (SUAS) Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE - 2 R$ 4.769,28 Chefia Regional de Certificação 2 CCE — 2 R$ 4.769,28 Fitossanitária de Origem Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE - 2 R$ 4.769,28 PREFEITURA DE MARTINS DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro www.domingosmanins.es.gov.br Ouvidor Municipal 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 CC - 2 R$ 3.505,95 Assessoria de Comunicação 1 CC - 2 R$ 3.505,95 Chefe de Gabinete do Vice—Prefeito 1 CC — 2 R$ 3.505,95 Gerente 59 CC - 2 R$ 3.505,95 Assessor de Gabinete 4 CC — 3 R$ 3.116,40 Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC - 3 R$ 3.116,40 Diretor 7 CC — 3 R$ 3.116,40 Coordenador 75 CC — 4 R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 CC — 5 R$ 1.513,68 Art. 60 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins— ES, 28 de agosto de 2025. âããinãdgygr EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeitura Municipal de Domingos Martins 28/08/2025 11:58:06 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito