| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 e envio da PCA (Prestação de Contas Anual) em 2026 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br ATO Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 e envio da PCA (Prestação de Contas Anual) em 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, II e XII do Regime Interno, considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente em tempo hábil, que permita à Unidade de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício; considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; considerando que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; considerando que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis; considerando as limitações impostas pela Lei da Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência da Câmara Municipal, em especial os essenciais; considerando o fim do exercício de 2025, resolve: Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, as unidades da Câmara Municipal de Domingos Martins, deverão observar as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Ato. Art. 2º. A partir da publicação deste Ato e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades relacionadas à Contabilidade, à Unidade Central de Controle Interno, à apuração orçamentária e ao inventário. Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br existentes na Câmara em 31 de dezembro de 2025, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade até o dia 5 de janeiro de 2026, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas. Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 22 de dezembro de 2025. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais. Art. 5º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e até o limite das disponibilidades apuradas. Art. 6º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2025. Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas: a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º. Serão inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2025, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados. § 1º. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (30 de dezembro de 2025), podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2026, após análise por parte do Setor de Contabilidade; § 2º. O Setor de Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no § 1º deste artigo. Art. 8º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até 29 de dezembro de 2025, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até dia 29 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 9°. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2025 não poderão ultrapassar o dia 6 de fevereiro de 2026, em face de elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2025 serão realizados até o dia 6 de fevereiro de 2026 pelo Setor de Contabilidade. Art. 10. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos, serão realizados pelo sistema de contabilidade. Art. 11. A unidade de contabilidade deverá encaminhar à Controladoria Interna até o dia 6 de fevereiro de 2026 os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei 4.320/64, e Resolução do TCE-ES nº 261/2013, para análise e Parecer do Controle Interno. Art. 12. As datas limites para os procedimentos de envio de cada repartições relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 definidas neste ato estão relacionadas no arts. finais deste documento. Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato a que se refere o caput anterior implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 13. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente ato, na medida de suas competências, os Supervisores, Gerentes e os Diretores, bem como os integrantes das comissões referidas no art. 3º deste ato. Parágrafo único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido no §1º do art. 7º e o descumprimento do disposto no art. 11º deste Ato, será de responsabilidade do Ordenador de Despesa. Art. 14. Ficam os titulares das Unidades de Contabilidade, Geral Administrativa e Legislativa, e de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive no caso de comoção interna e calamidade pública. Parágrafo único. Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 15. A Diretoria Administrativa deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 6 de janeiro de 2026 os seguintes relatórios da PCA: a) RELGES b) COMINV c) FIXSUB d) LIMITA e) CRONOS f) PESS g) LEIPESS Parágrafo Único. O relatório PROEXE deverá ser encaminhado em um dia útil após entrega do RELUCI. Art. 16. As comissões responsáveis pelos inventários de bens móveis, imóveis, intangíveis e bens em almoxarifado deverão encaminhar até o dia 5 de janeiro de 2026 os relatórios: a) INVMOV b) TERMOV c) INVIMO d) TERIMO e) INVALM f) TERALM g) INVINT h) TERINT Art. 17. A Unidade de Tesouraria deverá encaminhar para a contabilidade até o dia 10 de janeiro de 2026 os relatórios: a) EXTABAN b) TVDISP c) JUSTCRO Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 18. A Unidade de Contabilidade produzirá os balanços anuais abaixo relacionados e anexará aos demais documentos vindos de todas as unidades, para ser encaminhado ao Controle Interno até dia 6 de fevereiro de 2026, para as devidas considerações finais de seus relatórios e encaminhamentos finais ao presidente a) BALFIN b) BALPAT c) DEMVAP d) DEMDIFD e) DEMDFLT f) DEMRAP g) DEMCAD h) DEMFCA i) NOTEXP j) DEMCSE l) BALVER - ANUAL m) BALEXOD n) RGF Art. 19. A unidade de Controle Interno encaminhará o relatório de parecer conclusivo até o dia 5 de março de 2026 para Contabilidade a fim de ser anexado as demais peças para envio ao presidente para realizar o pronunciamento expresso das conclusões finais, e ser devolvido a contabilidade para que sejam feitos os ajustes finais de configurações de sistema, assinaturas digitais e demais inconsistências que porventura surgirem durante a inclusão das peças. Os relatórios do CI são: a) RELUCI b) RELACI c) INFOCI Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 20 Todos os relatórios mencionados e listados neste Ato que tenham a extensão PDF deverão ser entregues ao setor de contabilidade atendendo aos requisitos: a) Ser pesquisável b) PDF/A c) Tamanho de até 20MB d) Páginas com tamanho máximo de 2MB e) Documento legível Parágrafo único. O setor de Tecnologia da Informação será responsável pela adequação dos arquivos aos requisitos, e envio à Contabilidade, sendo co-responsável pelos prazos definidos neste Ato. Não estando em conformidade conforme determina o TCEES, a Contabilidade não aceitará os arquivos. Art. 21. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 18 de dezembro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br ANEXO Empenhos – até 22/12/2025 Pagamentos – até 29/12/2025 Anulação de empenhos – até 30/12/2025 Entrega de processos para pagamentos – até 29/12/2025 UNIDADE ARQUIVO PRAZO Diretoria Administrativa RELGES COMINV FIXSUB LIMITA CRONOS PESS LEIPESS 06/01/2026 Comissões de Inventário INVMOV TERMOV INVIMO TERIMO INVALM TERALM INVINT TERINT 05/01/2026 Tesouraria EXTABAN TVDISP JUSTCRO 10/01/2026 Contabilidade BALFIN BALPAT DEMVAP DEMDIFD DEMDFLT DEMRAP DEMCAD DEMFCA NOTEXP BALVER-ANUAL BALEXOD RGF DEMCSE 06/02/2026 Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Controle Interno RELUCI RELACI INFOCI 05/03/2026 Diretoria Administrativa com Presidência PROEXE Dia útil seguinte a entrega do RELUCI Câmara Municipal de Domingos Martins, 18 de dezembro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente