| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Nomeia Agente de Contratação para Contratação Direta, Agente de Contratação para Pregão/Concorrência e Equipe de Apoio, para compor Comissão de Contratação. |
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Publicado em: O8/03 | 2096 no les Edição 2.920 Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br Página 304 PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia Agente de Contratação para Contratação Direta, Agente de Contratação para Pregão/Concorrência e Equipe de Apoio, para compor Comissão de Contratação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art.39, XII e XXIV, do Regimento Interno, combinado com o art. 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com a Lei Municipal nº 3.138, se 20 de dezembro de 2023, Resolve: Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras Ana Paula Bôning Laranja, Elaine Furtado, Patrícia Luciana Penner de Freitas e Thamires Suéli do Nascimento, para integrarem como membros da Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Agente de Contratação. Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade de dirigir e julgar todos os procedimentos e documentos relativos às contratações promovidas pela Câmara Municipal de Domingos Martins. Para fins da Lei Municipal nº 3.138/2023, consideram-se: I - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; . III - Pregoeiro: o agente responsável pela condução do certame na modalidade de pregão e concorrência; : IV - Equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o agente de contratação durante a licitação. Art. 2º O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado para cumprir as funções de agente de contratação ou pregoeiro será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$ R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) mensais. $ 1º Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o agente de contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o valor da gratificação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por mês de atuação efetiva. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br $ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros. Art. 3º O Agente de Contratação para Pregão e Concorrência (Pregoeira) será a servidora Thamires Suéli do Nascimento. Art. 4º O Agente de Contratação para Contratações diretas será a servidora Ana Paula Bôning Laranja. Art. 5º A Equipe de Apoio será composta pelos servidores Patrícia Luciana Penner de Freitas e Elaine Furtado. Art. 6º O servidor Jorge Moysés Monteiro integrará como primeiro suplente e como segunda suplente, a servidora Fabiane Dittrich Volkers Waiandt, da Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio. Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade substituir membro da comissão durante o período de afastamento do mesmo, a fim de garantir o mínimo de 3 (três) servidores em atividade na Comissão de Contratação. Art. 7º Quando do afastamento de membro titular da comissão, o primeiro suplente assumirá a função do primeiro afastado e o segundo suplente assumirá a função quando houver dois membros afastados ou impossibilidade do primeiro suplente assumir. Parágrafo único. Os suplentes receberão gratificação proporcionalmente ao período de substituição. Art. 8º A Lei Municipal nº 2.865/2018, que disciplina o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo, continuará a vigorar até que os contratos regidos pela Lei 8.666/93 sejam encerrados. Parágrafo único. Os membros designados como agente de contratação e na composição da comissão de contratação, que também estivem compondo as comissões previstas na Lei Municipal nº 2.865/2018, receberão apenas uma gratificação, ou seja, não haverá pagamento em duplicidade por estarem compondo tais comissões simultaneamente. Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária 0100010103100012001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal — 3.3.90.11.00000.1000000 — vencimentos e vantagens — Pessoal Civil — Ficha 01. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cndmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 6 de janeiro de 2026. DIOGO ENDLICH Presidente