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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaNomeia Agente de Contratação para Contratação Direta, Agente de Contratação para Pregão/Concorrência e Equipe de Apoio, para compor Comissão de Contratação.
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Publicado em: O8/03 | 2096
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Edição 2.920
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
Página 304
PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Nomeia Agente de Contratação para
Contratação Direta, Agente de Contratação
para Pregão/Concorrência e Equipe de Apoio,
para compor Comissão de Contratação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art.39, XII e
XXIV, do Regimento Interno, combinado com o art. 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com a Lei Municipal nº 3.138, se 20 de
dezembro de 2023, Resolve:
Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras Ana Paula Bôning Laranja, Elaine Furtado,
Patrícia Luciana Penner de Freitas e Thamires Suéli do Nascimento, para integrarem como
membros da Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Agente de Contratação.
Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade de
dirigir e julgar todos os procedimentos e documentos relativos às contratações promovidas pela
Câmara Municipal de Domingos Martins. Para fins da Lei Municipal nº 3.138/2023,
consideram-se:
I - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
. III - Pregoeiro: o agente responsável pela condução do certame na modalidade de
pregão e concorrência;
: IV - Equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o
agente de contratação durante a licitação.
Art. 2º O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado
para cumprir as funções de agente de contratação ou pregoeiro será de R$ 675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$ R$ 405,00
(quatrocentos e cinco reais) mensais.
$ 1º Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o agente de
contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o valor da
gratificação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por mês de atuação efetiva.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
$ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros.
Art. 3º O Agente de Contratação para Pregão e Concorrência (Pregoeira) será a
servidora Thamires Suéli do Nascimento.
Art. 4º O Agente de Contratação para Contratações diretas será a servidora Ana
Paula Bôning Laranja.
Art. 5º A Equipe de Apoio será composta pelos servidores Patrícia Luciana
Penner de Freitas e Elaine Furtado.
Art. 6º O servidor Jorge Moysés Monteiro integrará como primeiro suplente e
como segunda suplente, a servidora Fabiane Dittrich Volkers Waiandt, da Comissão de
Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade
substituir membro da comissão durante o período de afastamento do mesmo, a fim de garantir o
mínimo de 3 (três) servidores em atividade na Comissão de Contratação.
Art. 7º Quando do afastamento de membro titular da comissão, o primeiro
suplente assumirá a função do primeiro afastado e o segundo suplente assumirá a função quando
houver dois membros afastados ou impossibilidade do primeiro suplente assumir.
Parágrafo único. Os suplentes receberão gratificação proporcionalmente ao
período de substituição.
Art. 8º A Lei Municipal nº 2.865/2018, que disciplina o funcionamento da
Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo, continuará a vigorar até que
os contratos regidos pela Lei 8.666/93 sejam encerrados.
Parágrafo único. Os membros designados como agente de contratação e na
composição da comissão de contratação, que também estivem compondo as comissões previstas
na Lei Municipal nº 2.865/2018, receberão apenas uma gratificação, ou seja, não haverá
pagamento em duplicidade por estarem compondo tais comissões simultaneamente.
Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta
de dotação orçamentária 0100010103100012001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da
Câmara Municipal — 3.3.90.11.00000.1000000 — vencimentos e vantagens — Pessoal Civil —
Ficha 01.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cndmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 6 de janeiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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