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norma nº 3258/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3258 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera os caputs dos artigos 1º e §2° do artigo 2°, anexo I, anexo I -A, anexo I-B da Lei Municipal nº 3.203, de 3 de junho de 2025
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Processo Protocolo N” 121/2026 ZWM2515=10153
PROJETO DE LEI .
iª a E F E ! ? U Ft & D E Prefeitura Municipal de Domingos Martins
DON" N G O * BfD1fbc2-GadS-41c1-8145-18014fee3cc0
MARTI NS
LEI MUNICIPAL Nº 3258/2026
ALTERA OS CAPUTS DOS ARTIGOS 1º E
52º DO ARTIGO 2º, ANEXO I, ANEXO I￾A, ANEXO I-B DA LEI MUNICIPAL Nº
3203, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Municipio de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10. O artigo 1º da Lei nº 3203/202, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos, no quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, disposto na Lei nº 2.169, de 16 de abril de 2009, cujas atribuições.
requisitos básicos para admissão, assim como valores categoria, classe e jornada de
trabalho estão presentes nos anexos I, anexo I — A, anexo I — B e anexo III, da presente
Lei.
01 (um) cargo de Operador de Protocolo:
01 (um) cargo de Operador de Almoxarifado e Patrimônio:
01 (um) cargo de Operador de Departamento Pessoal e Recursos
Humanos:
04 (quatro) cargos de Agente Legislativo e de Cerimonial:
01 (um) cargo de Técnico em Comunicação:
01 (um) cargo de Técnico em Tecnologia da informação:
01 (um) cargo de Auditor Interno Legis/ativo:
01 (um) cargo de Contador Legis/ativo:
01 (um) cargo de Analista Legislativo Pedagógico;
”
01 (um) cargo de Técnico Financeiro.
& 1º Fica extinto 01 (uma) vaga do cargo de Agente Legislativo e de
Cerimonial-PCD, conforme disposto nos Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-8. e art. 1º da Lei
Municipal nº 3.203/2025, de 03 de junho de 2025, observados os parâmetros fixados,
para reserva de vaga a pessoa com deficiência tanto pelo STF-Supremo Tribunal Federal
na ADC nº 41/DF. quanto pelo STJ-Superior Tribunal de Justiça no REsp no 1.483.800/RS
& 2º Fica criada mais uma vaga para o cargo de Agente Legislativo e de
Cerimonial para ampla concorrência, em razão da extinção da vaga do cargo de Agente
Legislativo e de Cerimonial—PCD, sendo o totai de 04 (quatro).
5 3º O concurso público para a investidura dos Cargos Citados no
art. 1º desta Lei, deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses, após a Lei entrar em
CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ª“ _
gzozmszsoo oN iediºiUnw ie1
JPSODELqLQQL'WGE'GSJVLEQS'ODSEOLºl. TGAELIO Jq'AOÚ'SB'SUWEwsoõuimop'MMM :assaov “ewauueuõip opeugssv
PREFEITURA DE
DºMl N Gº Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 . S Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
MARTINS www.domingosmaninsesgovbr
vigor ficando a Mesa Diretora desta Casa autorizada a promover todos os atos para
realização do referido certame.
Art. 2º O & 2º, do artigo 2º da Lei nº 3203/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"5 2º As atribuições do cargo em comissão Gerente de Comunicação disposto no Anexo
III, do Lei Municipal nº 3.181/2025 de 21 de janeiro de 2025, serão alteradas após a
investidura do cargo efetivo de Técnico em Comunicação, expressas no Anexo II da Lei
Municipal nº 3.203 de 03 de junho de 2025. "
Art. 3º Fica o anexo III Tabela de Vencimentos atualizado conforme
Lei Municipal nº 3.254, de 13 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.'"-"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/02/2026 16:29:15
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito 9203992800 ºN iediºiunw ia":
ipsopeLqngi—van-eeir-Lng-oºeeo LEL :aAeuQ .lq'AOG'SB'SUiUEmSOBinop'MMM :assaov 'a1uawleu53p opeuissv
Par?
002152/2026
PREFEãTURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DO M ' NGOS Domingos Martins-ES, CEPZ 29260-000
MA RTI NS www.domingosmartinses.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3258/2026
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA DOS CARGOS CLASSE QUANTITATIV CARGOS O Operador de Protocolo Bl 01 vaga
Operador de Almoxarifado e Patrimônio B] 01 vaga
Nivel médio completo Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos B] 01 vaga
Agente Legislativo e de Cerimonial B] 04 vagas Nível médio com curso Técnico em Comunicação C! 01 vaga
especifico
Técnico em Tecnologia da informação C1 01 vaga
Nível Superior completo Analista Legislativo Pedagógico E 01 vaga Técnico Financeiro E 01 vaga Auditor Interno Legislativo F 01 vaga Contador Legislativo F 01 vaga
Domingos Martins/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
ozoriofún...
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/02/2026 16:35:38
EDUARDOJOSÉRAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmadinsesgov.br Chave: 6cd440d8-3f04—4764-a5e5—0266dd30d61f
Documentos Diversos Nº 002090/2026
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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Do M ' NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000
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LEI MUNICIPAL Nº 3258/2026 , ANEXO I - A _.
CARGOS PUBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇAO
EXIGIDA, NUMERO DE VAGAS
CATEGORIA CARGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE PRÉ JORNADA REQUISITO DE TRABALHO
Multifuncionais Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas Il Protocolo
Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas ll Almoxarifado e
Patrimônio
Técnico de Gestão Pública Operador de 0] Ensino médio completo 40 horas II Departamento Pessoal e Recursos
Humanos
Técnico de Gestão Pública Agente Legislativo e 04 Ensino médio completo 40 horas II de Cerimonial
Técnico Técnico de Gestão Pública Técnico em 01 Ensino médio completo e curso 40 horas Ill Comunicação gravação e transmissão de
vídeo
Técnico de Gestão Pública Técnico em 0] Ensino médio completo e curso 40 horas lll Tecnologia da de montagem e manutenção de informação computadores
Nível Superior Analista de Gestão Pública Analista Legislativo 01 Ensino Superior em pedagogia 20 horas 1 Pedagógico
Analista de Gestão Pública Técnico Financeiro 01 Ensino Superior em Gestão 40 horas I Pública, Ciências Contábeis,
Direito ou Administração
Analista de Gestão Pública Auditor Interno 0] Ensino Superior Completo em 40 horas 11 Legislativo Ciências Contábeis, Direito ou
Administração
Analista de Gestão Pública Contador Legislativo 01 Ensino Superior Completo em 40 horas H Ciências Contábeis, com
registro no CRC
Domingos Martins/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS ºzº'aim m,.
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/02/2026 16:34:51
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 6d116448-bee5-4208-9852-691bac5cfc3d
Documentos Diversos Nº 002091/2026
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PREFEiTURA DE
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LEI MUNICIPAL Nº 3258/2026
ANEXO I — B
ATRIBUIÇõES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
OPERADOR DE - Receber, protocolizar os documentos, em sistema próprio, encaminhados PROTOCOLO a Câmara Municipal;
— Autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
— Auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de
documento padronizado;
- Encaminhar as correspondências as unidades competentes;
- Informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
— Assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no
sistema, e encaminhar para arquivo.
OPERADOR DE - Proceder o recebimento e conferência, confrontando com o pedido de
ALMOXARIFADO E compra e nota fiscal, dos materiais de consumo. PATRIMÓNIO - Devolver itens em desacordo com a nota fiscal;
- Verificar quantidade, marcas e vencimento dos produtos/materiais
adquiridos;
- Contatar fornecedores para tratar de garantias de produtos e
equipamentos;
- Codificar e catalogar itens do estoque;
- Acondicionar adequadamente os materiais e equipamentos recebidos;
- Organizar os materiais no estoque;
— Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, observando condições
ideais de armazenamento;
— Controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque;
— Controlar o uso e conservação dos bens da Câmara;
- Realizar movimentação de materiais;
- Registrar movimentação de entrada e saída de materiais estocados;
- Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade
objetivando a prestação de contas;
- Controlar o saldo de materiais e providenciar reposições necessárias;
— Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos
da Câmara;
- Distribuir materiais e equipamentos aos servidores;
- Atender requisitantes conforme solicitações de materiais;
- Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de
consumo, bens patrimoniais e serviços; — Coordenar e efetivar o cadastramento e tombamento dos bens
patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
- Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
- Controlar a distribuição interna dos bens patrimoniais;
- Realizar inspeções, avaliações, reavaliações e depreciações de bens
móveis e imóveis, para efeito de alienação, incorporação, seguro e
locação;
- Elaborar relatórios sobre bens inservíveis;
- Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
- Elaborar termo de responsabilidade sobre móveis e equipamentos das
unidades;
- Elaborar termo de baixa e realizar a baixa de bens móveis;
- Realizar transferência interna de bens;
- Inserir placas de identificação dos bens patrimoniais, confecção de
planilhas, conferências periódicas;
BZOZ/ZSOZOO DN SºSJªAiC] SºillªlhlnººC]
zag/_eoqggLW-aLge-goev-Úeg-oepmLee :aAqu iq'Aoô'sa'suguewsoõuiwop'MMM :essaov 'elueuweuõip opeuissv
PREFElTURA DE . .
Do M ' NG os Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
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- Informar autoridades superiores sobre desaparecimento de itens;
- Disponibilizar relatórios sobre bens que necessitam de conserto ou
reforma;
- Realizar e controlar registros e inventários periódicos;
- Realizar inventário anual dos bens patrimoniais;
- Acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para
prestação de contas, no final do exercício;
— Relacionar—se com o setor financeiro para transmitir informações sobre o
patrimônio e assuntos correlatos. OPERADOR DE
DEPARTAMENTO PESSOAL
E RECURSOS HUMANOS
- Transmitir informações para o e Social;
— Organizar processo de avaliação de desempenhos dos servidores
efetivos;
- Realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e
ponto eletrônico;
- Enviar informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores
municipais;
- Controlar e conferir os documentos funcionais, desde a nomeação até a
exoneração;
- Enviar dados para abertura de conta—salário dos servidores;
— Realizar a conferência da folha de pagamento.
AGENTE LEGISLATIVO E
DE CERIMONIAL
— Promover o controle dos prazos e organização_das proposições
legislativas;
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases
no sistema legislativo;
— Elaborar slides de todas as sessões;
— Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de
Contratação e sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de
Cerimonial;
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e
legislativas;
- Organizar os processos administrativos e legislativos;
- Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação
encaminhada ao arquivo com o apoio do supervisor administrativo,
legislativo e arquivo. TÉCNICO _ EM COMUNICAÇAO
— Promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas
pela Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias,
solenes, especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela
Câmara;
— Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Mu￾nicipal e produzindo noticias e resumo dos pronunciamentos dos vereado￾res;
— Acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando
necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;
- Executar as atividades da unidade de comunicação;
- Conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funci￾onamento;
— Operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões
das sessões, eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
— Editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
— Preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão
de vídeo dos eventos da Câmara;
9ZOZ/ZBOZOO oN SºSJªAIG SºluªumººCl
zegieoqggtw-etge—goev—Lveg-oepiqLeg :aAqu .iq'Aoô'se'suiuewsoõurwop'MMM :esseov "eiuewwuôip opeuissv
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- Manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sem￾pre atualizadas;
- Organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) pro￾duzidos pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
- Elaborar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas
pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
- Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comuni￾cação, redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando de￾mandada pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a
Câmara de Vereadores;
- Realizar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da
CMDM;
— Veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da
Câmara, por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo.
TÉCNICO EM 'ILECNOLOGIA
DA INFORMAÇAO
— Prestar suporte técnico aos Servidores, em todos os setores da Câmara
Municipal, referente a hardwares, softwares e rede intranet;
— Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de infor￾mática e eletrônicos;
- Avaliar ambiente e condições de instalação e funcionamento dos equipa—
mentos;
— Inspecionar as necessidades de instalação ou troca de equipamentos;
— Montar, instalar e configurar equipamentos;
- Verificar falhas, realizar ajustes e consertos;
- Testar equipamentos após manutenção;
- Verificar o funcionamento de hardwares e softwares, bem como instalar,
atualizar, configurar e desinstalar utilitários e programas;
- Implantação de sistemas;
- Prestar assistência na administração da rede de computadores;
— Executar backups e recuperação de dados;
- Formatar e instalar sistemas operacionais.
AUDITOR INTERNO
LEGISLATIVO
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas
ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo
do município.
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara
Municipal.
— Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das
irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração
não tomou as providências cabíveis visando a apuração de
responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao
erário;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente.
9ZOZ/ZGOZOO oN SºSJªAK] Sºluªmnººú
zag/_eoqgng—aLge-goev-Lveg—oepm L66 :eAqu Jq'Aoõ'se'suguewsoãugmop'MMM :esseov 'atuawleuõgp opeugssv
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- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
- Examinar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria
realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo.
— Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos
a pagar" e “despesas de exercícios anteriores”.
- Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22
e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
— Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos
a Pagar, processados ou não.
— Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados
primário e nominal.
— Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e
orientações.
— Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da
Câmara;
— Elaborar Instruções Normativas.
CONTADOR LEGISLATIVO - Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas;
— Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos
empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras;
— Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários;
- Elaboração das prestações de Contas da Câmara;
- Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente
da execução orçamentária da despesa;
- A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando—as às
unidades orçamentárias;
- Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possível
esgotamento das dotações orçamentárias;
— Executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receita, da
despesa e do patrimônio da Câmara;
— Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhar o orçamento, os
Balancetes e Balanços da Câmara;
— Efetuar os registros e controles controle das receitas e despesas
orçamentárias e extraorçamentárias;
— Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente proposta orçamentária;
- Realizar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
— Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de
Dados do Espirito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura
do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento
de exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme
normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo — TCEES;
- Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais;
- Homologar os balancetes mensais contábil;
— Prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de
9ZOZ/ZGOZOO oN SºSJªNG SºluªwnººG
zagleoqgng-eLee-goey—Neg-oemq L66 :eAeug Jq'Aoõ'sa'suiuewsoõugwop'MMM :assaov 'eiuewwuõip opeuissv
P R E
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TURA DE
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no
sistema do TCEES;
— Conferir notas fiscais com os empenhos;
- Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal de acordo com a Lei
Complementar nºlOl/2000
- Emitir anualmente a declaração de débitos e créditos tributários Federais
— DCTF Web.
ANALISTA
LEGISLATIVO
PEDAGOGICO
— Organizar a Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
- Organizar a biblioteca
- Planejar os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com
base nas normas do Cerimonial e Protocolo;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o
início até o encerramento;
— Organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administra￾tivo, Legislativo e de Cerimonial;
— Orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos;
- Conduzir e executar os eventos realizados pela Câmara;
—Desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação
das escolas, comunidade e Câmara;
- Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com
grupos de alunos e professores;
- Desenvolver materiais didáticos para treinamentos dos servidores sob
orientação do diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
TÉCNICO FINANCEIRO - Planejar, organizar e executar os serviços da Tesouraria;
- Racionalizar as atividades ligadas à execução, controle e contabilização
de pagamentos, saldos bancários, aplicações financeiras;
- Administrar as verbas de despesas de pronto pagamento;
- Controlar a movimentação diária do caixa;
- Controlar depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diaria￾mente;
— Controlar a devolução de recursos transferidos para a Prefeitura;
— Controlar a movimentação das contas bancárias, transferências de di—
nheiro, aplicações e rendimentos financeiros;
- Controlar e efetivar o pagamento, recebimento e demais atividades rela￾tivas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
- Proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal,
por meio de conta bancária;
- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
— Emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos;
— Comunicar aos solicitantes os pagamentos realizados;
— Efetivar os registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
- Providenciar o pagamento pontual de todas as obrigações financeiras do
Legislativo;
— Efetivar os pagamentos de folha de pagamento nas agências bancárias;
- Fiscalizar pagamentos sujeitos à retenção de tributos;
- Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à
QZOZ/ZGOZOO oN SºSJªAia SºluªwnººG
zegleoqggtw-eLge-çoev—Lveg-oapmtse :aAeuQ Jq"AOS'Sª'SUlUEUJSOõU[U10p'MMM :asseov "ewawleuõip opeuissv
PREFEiTURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DO M ' NGOS Domingos Martins—ES, CEP: 29.260—000
MA RTI NS www.domingosmartinses.gov.br
Pág.24
002152/2026
Contabilidade;
- Realizar conciliação bancária diária;
- Confeccionar relatórios e documentos referentes à Tesouraria;
- Controlar saldos bancários e aplicações;
— Manter registros atualizados das movimentações financeiras;
— Manter sob guarda e em ordem todos os documentos referentes às re￾ceitas e despesas;
- Arquivar processos de pagamento e documentos de caixa em ordem cro—
nológica;
- Separar documentos por fonte de recursos, para facilitar a auditoria do
Tribunal de Contas;
- Responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas
e seu devido encaminhamento ao arquivo;
- Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais;
- Encaminhar os documentos ao arquivo institucional quando necessário.
Domingos Martins/ES, 12 de fevereiro de 2026.
ªssinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*".“'-
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/02/2026 16:34:15
EDUARDOJOSÉRAMOS
Prefeito
QZOZ/ZGOZOO aN Sºsª/HG Sºluawnoºo
zagleoqggLw—aLge-eoev—Lveg—oemqLss :aAqu Jq'Aoõ'sa'suguewsoõugwop'MM/m :asseov 'enuauueuõip opeugssv
Pág. 25
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PREFEITUR/1 DOMINGOS MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3258/2026
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Padrão
Cargos Níve1 Classe Padrão 1 Padrão 11 Padrão 111 Padrão 1V Padrão V Padrão V1 Padrão V11 Padrão V111 1X Padrão X Padrão Xl Padrão X11 Agente de Gestão Pú- blica 1 A R$ 2.345,18 R$ 2.462,44 R$ 2.585,56 R$ 2.714,84 R$ 2.850,58 R$ 2.993,10 R$ 3.142,76 R$ 3.299,90 R$ 3.464,90 R$ 3.638,13 R$ 3.820,04 R$ 4.011,05
11 R$ 2.392,08 R$ 2.511,68 R$ 2.637,27 R$ 2.769,14 R$ 2.907,58 R$ 3.052,97 R$ 3.205,62 R$ 3.365,90 R$ 3.534,19 R$ 3.710,90 R$ 3.896,45 R$ 4.091,27
Assinado digital PMP P"
111 R$ 2.509,34 R$ 2.634,80 R$ 2.766,54 R$ 2.904,88 R$ 3.050,12 R$ 3.202,62 R$ 3.362,75 R$ 3.530,89 R$ 3.707,44 R$ 3.892,81 R$ 4.087,45 R$ 4.291,82 1V R$ 2.556,24 R$ 2.684,05 R$ 2.818,25 R$ 2.959,17 R$ 3.107,13 R$ 3.262,49 R$ 3.425,61 R$ 3.596,89 R$ 3.776,73 R$ 3.965,57 R$ 4.163,85 R$ 4.372,05
Técnico de Gestão Pública 11 11 131 R$ 2.257,50 R$ 2.370,38 R$ 2.488,89 R$2 .613, 34 R$ 2.744,00 R$ 2.881,20 R$ 3.025,27 R$ 3.176,53 R$ 3.335,36 R$ 3.502,12 R$ 3.677,23 R$ 3.861,09
wn'nnumsm
111 R$ 2.415,53 R$ 2.536,30 R$ 2.663,12 R$ 2.796,27 R$ 2.936,08 R$ 3.082,89 R$ 3.237,03 R$ 3.398,88 R$ 3.568,83 R$ 3.747,27 R$ 3.934,64 R$ 4.131,36 1V R$ 2.460,68 R$ 2.583,71 R$ 2.712,89 R$ 2.848,54 R$ 2.990,96 R$ 3.140,52 R$ 3.297,54 R$ 3.462,41 R$ 3.635,54 R$ 3.817,31 R$ 4.008,18 R$ 4.208,59 V R$ 2.505,83 R$ 2.631.12 R$ 2.762.67 R$ 2.900,80 R$ 3.045,85 R$ 3.198,14 R$ 3.358,04 R$ 3.525.95 R$ 3.702,25 R$ 3.887,36 R$ 4.081,72 R$ 4.285,81
DOCJmen os Dive 1
a 'nº pq gnv hr (“ha
Operador de Gestão Pública 11 1 C R$ 2.875,93 R$ 3.019,72 R$ 3.170,71 R$ 3.329,24 R$ 3.495,71 R$ 3.670,49 R$ 3.854,01 R$ 4.046,72 R$ 4.249,06 R$ 4.461,51 R$ 4.684,58 R$ 4.918,81
11 R$ 2.933,45 R$ 3.080,11 R$ 3.234,13 R$ 3.395,83 R$ 3.565,62 R$ 3.743,90 R$ 3.931,09 R$ 4.127,65 R$ 4.334,03 R$ 4.550,73 R$ 4.778,27 R$ 5.017,19 111 R$ 3.077.24 R$ 3.231,11 R$ 3.392,66 R$ 3.562,29 R$ 3.740,41 883 .9,27 43 R$ 4.123,80 R$ 4.329,98 R$ 4.546,49 R$ 4.773,81 R$ 5.012,50 R$ 5.263,12
505 Nº 00209 5/20 26
IV R$ 3.134,75 R$ 3.291,50 R$ 3.456,07 R$ 3.628,88 R$ 3.810,32 R$ 4.000,84 R$ 4.200,87 R$ 4.410,92 R$ 4.631,47 R$ 4.863,04 R$ 5.106,20 R$ 5.361,50
Técnico de Gestão Pública 111 11 Cl R$ 2.687,50 R$ 2.821,88 R$ 2.962,97 RS3.111,11 R$ 3.266,68 R$ 3.430,00 R$ 3.601,51 R$ 3.781,58 R$ 3.970,66 R$ 4.169,19 R$ 4.377,66 R$ 4.596,54
111 R$ 2.875,63 R$ 3.019,41 R$ 3.170,38 R$ 3.328,90 R$ 3.495,34 R$ 3.670,10 R$ 3.853,62 R$ 4.046,29 R$ 4.248,60 R$ 4.461,04 R$ 4.684,09 R$ 4.918,30 IV R$ 2.929,38 R$ 3.075,84 R$ 3.229,63 R$ 3.391,12 R$ 3.560,67 R$ 3.738,71 R$ 3.925,64 R$ 4.121,93 R$ 4.328,03 R$ 4.544,42 R$ 4.771,65 R$ 5.010,22 V R$ 2.983,13 R$ 3.132,28 R$ 3.288,90 R$ 3.453,34 R$ 3.626,01 R$ 3.807,31 R$ 3.997,68 R$ 4.197,55 R$ 4.407,44 R$ 4.627,81 R$ 4.859,19 165.102,15
Técnico de Gestão Pública 11 D R$ 3.522,99 R$ 3.699,14 R$ 3.884,09 R$ 4.078,30 R$ 4.282,22 R$ 4.496,33 R$ 4.721,14 R$ 4.957,20 R$ 5.205,06 R$ 5.465,31 R$ 5.738,59 R$ 6.025.51
111 R$ 3.769,61 R$ 3.958,09 R$ 4.155,98 R$ 4.363,78 R$ 4.581,97 R$ 4.811,08 R$ 5.051,63 R$ 5.304,21 R$ 5.569,41 R$ 5.847,89 R$ 6.140,28 R$ 6.447,29 1V R$ 3.840,06 R$ 4.032,07 R$ 4.233,66 R$ 4.445,35 R$ 4.667,62 R$ 4.901,00 R$ 5.146,05 R$ 5.403,35 R$ 5.673,52 R$ 5.957,20 R$ 6.255,05 R$ 6.567,81 V R$3 .91.0 52 R$ 4.106,04 R$ 4.311,34 R$ 4.526,92 R$ 4.753,26 R$ 4.990,92 R$ 5.240,47 R$ 5.502,49 R$ 5.777,62 R$ 6.066,49 R$ 6.369,83 R$ 6.688,32
Analista de Gestão 111 E R$ 3.440,00 R$ 3.612,00 R$ 3.793,68 R$ 3.982,23 R$ 4.181,34 R$ 4.390,41 R$ 4.609,93 R$ 4.840,42 R$ 5.082,45 R$ 5.336,57 R$ 5.603,39 R$ 5.883,57
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PREFE1TURA DE
ª DOMINGOS
MARTINS
Rua Bernardino Monteiro
Domingos Martins-ES, CEP:
Pág.26
0021 52/2026
Pública 1
R$ 3.749,60
R$ 3.937,08
R$ 4.133,93
R$ 4.340,64
R$ 4.557,67
R$ 4.785,55
R$ 5.024,82
R$ 5.276,07
R$ 5.539,86
R$ 5.816,86
R$ 6.107,70
R$ 6.413,08
R$ 3.818,40
R$ 4.009,32
R$ 4.209,79
R$ 4.420,27
R$ 4.641,29
R$ 4.873,35
R$ 5.1 17,02
R$ 5.372,87
R$ 5.641,51
R$ 5.923,59
R$ 6.219,77
R$ 6.530,76
VI
R$ 3.887,20
R$ 4.081,56
R$ 4.285,64
R$ 4.499,92
R$ 4.724,92
R$ 4.961,16
R$ 5.209,22
R$ 5.469,69
R$ 5.743,17
R$ 6.030,32
R$ 6.331,84
R$ 6.648,43
Analista de Gestão Púb1ica 11
111
R$ 4.515,00
R$ 4.740,75
R$ 4.977,79
R$ 5.226,68
R$ 5.488,01
R$ 5.762,41
$ 6.050,53
R$ 6.353,06
R$ 6.670,71
R$ 7.004,25
R$ 7.354,46
R$ 7.722,19
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R$ 5.167,42
R$ 5.425,79
R$ 5.697,08
R$ 5.981,93
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R$ 6.924,84
R$ 7.271,07
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R$ 8.016,36
R$ 8.417,17
R$ 5.011,65
R$ 5.262,23
R$ 5.525,35
R$ 5.801,61
R$ 6.091,69
R$ 6.396,27
R$ 6.716,09
R$ 7.051,89
R$ 7.404,49
R$ 7.774,71
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Vl
R$ 5.101,95
R$ 5.357,05
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R$ 5.906,15
R$ 6.201,45
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R$ 7.914,80
R$ 8.310,53
R$ 8.726,07
Aãsinn'ín r1 gitalmpnta Anne ' w
Advogado
111
R$ 8.353,12
R$ 8.770,77
R$ 9.209,31
R$ 9.669,78
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VI
R$ 9.439,02
R$ 9.910,98
R$ 10.406,52
R$ 10.926,85
R$ 11.473,19
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R$ 13.281,65
R$ 13.945,73
R$ 14.643,02
R$ 15.375,16
R$ 16.143,93
Domingos Martins/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-" Pre1eitura Municipal de Domingos Mamns 12/02/2026 16:33:22 EDUARDOJOSÉRAMOS
Prefeito
DOCL mer tos Diversos Nº 002093/2026
dnm' gn mn ins.es.gov.brChave:1f957c6f—9354—4153-98b2-7fa6ae330446

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