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norma nº 40/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaConcede adicional de quinquênio ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo – Advogado Legislativo.
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Pubicado em: 26) 2124
no 1OomleZ eme
Edição 2952 Págna 184
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
PORTARIA Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede adicional de quinquênio ao
servidor Emerson Endlich Araripe Melo —
Advogado Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no
uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,
considerando os termos do Art. 99 e seus parágrafos da Lei Complementar nº
4/2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins;
considerando a portaria nº 3, de 2 de maio de 2023;
considerando a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026 —
que Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de
pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
considerando o Parecer Jurídico nº 04/2026, do Advogado Legislativo;
considerando que o servidor Emerson Endlich Araripe Melo, faz jus ao
adicional por tempo de serviço, por ter completado o SEGUNDO quinquênio de efetivo
exercício prestado ao município de Domingos Martins, relativa ao período aquisitivo de
18/07/2016 a 18/07/2021, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no
quadro de pessoal de provimento efetivo da Câmara Municipal — Adicional por Tempo de
Serviço correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir
do mês janeiro de 2026, por ter completado o SEGUNDO quinquênio de efetivo exercício no
serviço público municipal, referente ao período de 18/7/2016 a 18/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
validado o adicional de quinquênio a partir do mês de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Domi Martins, 25 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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