| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Concede adicional de quinquênio ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo – Advogado Legislativo. |
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Pubicado em: 26) 2124 no 1OomleZ eme Edição 2952 Págna 184 Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br PORTARIA Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede adicional de quinquênio ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo — Advogado Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, considerando os termos do Art. 99 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins; considerando a portaria nº 3, de 2 de maio de 2023; considerando a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026 — que Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19; considerando o Parecer Jurídico nº 04/2026, do Advogado Legislativo; considerando que o servidor Emerson Endlich Araripe Melo, faz jus ao adicional por tempo de serviço, por ter completado o SEGUNDO quinquênio de efetivo exercício prestado ao município de Domingos Martins, relativa ao período aquisitivo de 18/07/2016 a 18/07/2021, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no quadro de pessoal de provimento efetivo da Câmara Municipal — Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir do mês janeiro de 2026, por ter completado o SEGUNDO quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, referente ao período de 18/7/2016 a 18/07/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando validado o adicional de quinquênio a partir do mês de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Domi Martins, 25 de fevereiro de 2026. DIOGO ENDLICH Presidente