| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3103/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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on 246/2026 ojstanãs 18:23:31 Protocal ' CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Re Be PROJETO DE LEI j ici | Martins » prefeitura Municipal de Domingos 7dd161 86-bcea-4e3d-93e0-ce3bf9309806 LEI MUNICIPAL Nº 3264/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3103/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e III do artigo 30 da Lei Municipal 3103/2023 passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - Além do horário de expediente vigente da Administração Pública Municipal, o Conselho Tutelar manterá regime de sobreaviso nos dias úteis, no período não compreendido pelo expediente normal, bem como nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, estes últimos durante 24 (vinte e quatro) horas. (...) II - Se o Conselheiro que estiver de sobreaviso nos moldes do inciso I deste artigo necessitar de auxílio nos atendimentos ou demandas, poderá convocar outro(s) Conselheiro(s), sendo que este(s) convocado(s) será(ão) contemplados com folga, desde que atinjam a carga horária necessária para tal benefício, ou seja, 08 (oito) horas trabalhadas, cuja data será negociada com a Coordenação do Conselho, de modo a não atingir os trabalhos desenvolvidos pelo órgão, garantindo a continuidade dos serviços e a escala mínima de funcionamento. Art. 2º Ficam incluídos no artigo 30 da Lei Municipal 3103/2023 os incisos IV, V e VI, com o seguinte teor: (...) IV - A folga mencionada no inciso III deverá ser gozada na semana posterior ao preenchimento dos requisitos, não podendo ser acumulada e nem gozada por mais de um conselheiro no mesmo dia. V - Os Conselheiros Tutelares que cumprirem regime de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas aos sábados ou domingos, feriados e pontos facultativos, farão jus a 01 (uma) folga compensatória a cada 02 (dois) períodos de sobreaviso realizados e o descanso deverá ser usufruído na semana subsequente à conclusão do segundo período, cuja data será negociada com a Coordenação do Conselho, de modo a não atingir os trabalhos desenvolvidos pelo órgão, garantindo a continuidade dos serviços e a escala mínima de funcionamento. Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 8782e37d-d030-4e27-88c0-a2613€2e2092 Lei Municipal Nº 003264/2026 Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 8782e37d-d030-4e27-88c0-a2613e2e2092 PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM | NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br vI - O regime de sobreaviso tem por finalidade assegurar o atendimento contínuo das demandas emergenciais relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º O inciso II do artigo 39 da Lei Municipal 3103/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: (+) II - Valor de R$190,00 (cento e noventa reais) referente o regime de sobreaviso, que não será incorporado ao salário para qualquer fim. Art. 4º O 81º do artigo 39 da Lei Municipal 3103/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 81º Ao Coordenador do Conselho Tutelar será atribuída uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de que trata o inciso I do caput deste artigo, independentemente do vínculo empregatício e a remuneração percebida dos cofres públicos, que não será incorporada ao salário para qualquer fim. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 12 de março de 2026. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020. Prefeitura Municipal de Domingos Martins. 12/03/2026 11:35:22 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Lei Municipal Nº 003264/2026 Pág. 2