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sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-07-08
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Documents (2)

ata #

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ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, EM OITO DE JULHO DE 2025.

Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, no Plenário Paulo Lorenzoni, da Câmara Municipal de Domingos Martins, iniciou-se a sexta Sessão Extraordinária, convocada pela presidência conforme ofício de número noventa e quatro de três de julho de dois mil e vinte e cinco, para julgamento das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício dois mil e vinte e três com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas Estadual. O senhor Presidente Diogo Endlich solicitou que o senhor Secretário Júlio Maria dos Santos realizasse a chamada dos senhores vereadores. Com a presença de treze vereadores e havendo número legal para funcionamento dos trabalhos, o senhor Presidente declarou aberta a sexta Sessão Extraordinária às dezenove horas e quarenta minutos. Passou para ordem do dia e solicitou ao Secretário a apresentação da matéria a ser deliberada. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e votação do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer prévio número cento e cinquenta e um de dois mil e vinte e quatro - quatro - Segunda Câmara, do Parecer do Ministério Público de Contas número seis mil, duzentos e um de dois mil e vinte e quatro, da Instrução Técnica Conclusiva número quatro mil, oitocentos e trinta e oito de dois mil e vinte e quatro - cinco e do Relatório Técnico número duzentos e trinta e oito de dois mil e vinte e quatro - um, prolatados no Processo TC número quatro mil, novecentos e setenta e sete de dois mil e vinte e quatro, que se trata de Prestação de Contas Anual do Prefeito de Domingos Martins, referente ao exercício de dois mil e vinte e três. O senhor Presidente Diogo Endlich informou que, de acordo com o artigo cento e noventa e cinco, inciso dois do Regimento Interno, a votação do Processo de Contas da Prefeitura referente ao exercício de dois mil e vinte e três será nominal por ordem alfabética e os vereadores deverão expressar o voto para aprovação ou rejeição das contas, sendo o voto sim para aprovar, ou o voto não para rejeitar as contas. Em seguida passou para a deliberação da matéria: Em discussão única o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e votação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer prévio número cento e cinquenta e um de dois mil e vinte e quatro - quatro - Segunda Câmara, do Parecer do Ministério Público de Contas número seis mil, duzentos e um de dois mil e vinte e quatro, da Instrução Técnica Conclusiva número quatro mil, oitocentos e trinta e oito de dois mil e vinte e quatro - cinco e do Relatório Técnico número duzentos e trinta e oito de dois mil e vinte e quatro - um, prolatados no Processo TC número quatro mil, novecentos e setenta e sete de dois mil e vinte e quatro, que se trata de Prestação de Contas Anual do Prefeito de Domingos Martins, referente ao exercício de dois mil e vinte e três. O senhor Presidente esclareceu que a emenda é autoexplicativa e que todos os senhores vereadores tiveram acesso ao conteúdo das referidas contas e todos têm a liberdade para tomarem as suas decisões no momento do voto. O senhor Presidente colocou em votação: senhor Vereador Alexandro Kill - PP, votou não. Senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz – PODEMOS, aprovou com voto sim, justificando que mesmo com ressalvas as contas da gestão de dois mil e vinte e três foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e estas ressalvas não anulam a aprovação, apenas demonstram que o órgão fiscalizador cumpriu seu papel apontando pontos de melhoria e reconheceu que a gestão de dois mil e vinte e três  atendeu aos princípios da legalidade, da legitimidade e economicidade, autorizando a aprovação das contas. Senhor Vereador Edivaldo Erlacher – PSD, votou sim, justificando que as ressalvas do Tribunal não foram motivo para reprovação. Senhor Vereador Hélio Queiroz Alves – DC, votou não, justificando o quanto a administração deixou a desejar com os servidores, citando a dívida com o Instituto de Previdência, a indenização dos garis e serventes que não foram pagos, o direito a um terço de férias aos professores no meio do ano, não foi pago no período de dois mil ao ano dois mil e dezoito, mencionou ainda o valor da coleta de lixo em comparação com o serviço prestado e os quase dezesseis anos sem concurso público, para que o Instituto tenha acesso à novas contribuições para amortização dessa dívida. Finalizando, afirmou que os cálculos apresentados podem ser brilhantes, porém não condiz com a realidade do município. Senhora Vereadora Janaína Bermond Grecco - PSD, votou sim, justificando que uma vez aprovado pelo Tribunal de Contas, sendo este o órgão técnico e competente para avaliar as contas do exercício em questão. Senhor Vereador Johnei Cláudio Degen - PL, votou não, justificando que há muitas ressalvas graves apontadas pelo parecer. Senhor Vereador José Marcos Simmer – PSD, votou sim, seguindo a aprovação do Tribunal de Contas. Senhor Vereador Júlio Maria dos Santos – PL, votou não, justificando que é pela perda do hospital, da coletoria, da dignidade da saúde, dos professores, de toda a população martinense. Senhor Vereador Marcelo do Nascimento – UNIÃO, votou sim, pois acompanha o entendimento dos Auditores e Conselheiros do Tribunal de Contas. Senhor Vereador Márcio Lima da Silva Neitzke – PL, votou não, justificou seu voto apresentando algumas ressalvas sinalizadas no relatório técnico do Tribunal de Contas, ressaltando que o Ministério Público de Contas sugeriu a reabertura e instrução para reanálise destas contas. Senhor Vereador Martiliano Borghardt – PP, votou não. Senhor Vereador Tiago Manegoni – PP, votou não. Senhor Vereador Diogo Endlich - MDB, votou não e justificou seu voto de acordo com as infrações contábeis e legais apresentadas no parecer do Ministério Público de Contas. Ressaltou a questão do Instituto Previdenciário pois caso a Certidão de Regularidade Previdenciária for declarada positivada pelo Tribunal de Contas, os cofres do município não receberão recursos a nível estadual ou federal, pois esta certidão é suficiente para declarar todas as irregularidades de um governo. Declarou que não quer ser responsável por um município parado e o povo sofrendo por falta de recursos orçamentários e políticas públicas. De acordo com o artigo número cinquenta e dois da Lei Orgânica, combinado com as mais diversas normativas legais, é exigido dois terços dos votos, o que seria nove dos treze vereadores votantes, então, com oito votos contrários e cinco votos favoráveis, o senhor Presidente declarou que as contas do exercício de dois mil e vinte e três foram aprovadas. Não havendo mais matérias a serem deliberadas encerrou a sessão às vinte horas e vinte e seis minutos. Agradeceu a todos pela participação. Do que para constar, eu Giane Maria de Aguiar, servidora designada, lavrei a presente Ata que será assinada por todos os vereadores presentes. 



                                                               Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de julho de 2025. 





Diogo Endlich

   Presidente

      





         Alexandro Kill

      1º Vice-Presidente

         Tiago Manegoni

        2º Vice-Presidente

Júlio Maria dos Santos

        1º Secretário

  Johnei Cláudio Degen

         2º Secretário

Janaina Bermond Grecco

          Vereadora

   Edivaldo José Erlacher

           Vereador

Daniel Florêncio Reinholz

           Vereador

           Hélio Queiroz Alves 

                    Vereador

  José Marcos Simmer

          Vereador

Marcelo do Nascimento

            Vereador

          Márcio Lima Neitzke

                    Vereador     



     





                                                         Martiliano Borghardt

                                                                  Vereador

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