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sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2025-12-02
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Documents (2)

ata #

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 Câmara Municipal de Domingos Martins
 Estado do Espírito Santo
 Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
 CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849
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ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DOMINGOS MARTINS, EM DOIS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Plenário Paulo 
Lorenzoni, da Câmara Municipal de Domingos Martins, sob a Presidência do Senhor Diogo 
Endlich, iniciaram-se os trabalhos da vigésima primeira sessão ordinária. O Senhor Presidente 
convocou o Primeiro-Secretário, senhor Vereador Júlio Maria dos Santos, para fazer a chamada 
dos senhores vereadores. Havendo número legal para o funcionamento dos trabalhos. Com a 
presença de onze senhores vereadores e ausência justificada do senhor Vereador Alexandro Kill 
conforme atestado protocolizado sobre número mil trezentos e noventa e quatro de dois mil e 
vinte e cinco e do senhor Vereador Marcelo do Nascimento e havendo número legal para o 
funcionamento dos trabalhos o senhor Presidente declarou aberta a vigésima primeira sessão
ordinária de dois mil e vinte e cinco, da quadragésima primeira Legislatura. Na ausência do 
senhor Vereador Alexandro Kill, convidou para compor a Mesa Diretora o senhor Vereador Tiago 
Manegoni, na função de Segundo Vice-Presidente. Por unanimidade, foi aprovada a ata da 
décima oitava sessão ordinária, realizada no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, 
sendo dispensada a sua leitura. Prosseguindo com as atividades desta sessão, solicitou ao 
Primeiro-Secretário para fazer a leitura do texto bíblico. Saudou nominalmente todos os 
presentes, dando-lhes boas-vindas. O senhor Presidente solicitou ao Primeiro-Secretário para 
fazer a leitura das matérias integrantes do Expediente da Ordem do dia. Leitura e votação dos 
Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e 
votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte 
e cinco, de autoria do Poder Executivo – altera o parágrafo quarto do artigo cento e sessenta e 
cinco da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei 
Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o artigo cento e sessenta 
e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei 
Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o item dois ponto seis do 
anexo um da Lei Complementar zero quarenta e um de dois mil e dezessete, altera o artigo 
oitenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete e da outras 
providências. Leitura e votação dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e 
Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei 
Complementar número dezesseis de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo -
cria uma vaga para o cargo de Assessor Técnico – CC - dois, de livre nomeação e exoneração, 
altera o anexo segundo da Lei Complementar número sessenta e dois de dois mil e vinte e três e 
dá outras providências. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final e votação do Projeto de Lei número sessenta e nove de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria dos senhores vereadores Janaina Bermond Grecco e Marcelo do 
Nascimento - fica instituída, no âmbito do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de
Próstata – Novembro Azul. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta de dois mil e vinte e cinco – de 
autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer- institui e inclui no calendário de eventos e 
festas do município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário. Leitura e votação do 
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei 
número setenta e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Poder Executivo -
acrescenta dispositivo na Lei número dois mil duzentos e sessenta de dois mil e dez que dispõe 
sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta e 
indireta do município de Domingos Martins-ES. Leitura e votação dos Pareceres da Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação da proposta de 
 
 
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Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador Daniel Florêncio Reinholz - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 
número oito de dois mil e vinte e cinco. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e 
quatro de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores – institui abono aos 
servidores do Poder Legislativo. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e cinco de 
dois mil e vinte e cinco de autoria do senhor Vereador Diogo Endlich – altera a redação do 
parágrafo quarto da Lei número dois mil novecentos e quarenta e sete de dois mil e vinte.
Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e seis de dois mil e vinte e cinco – de 
autoria do senhor Vereador Diogo Endlich - altera a redação do parágrafo quarto da Lei dois 
mil oitocentos e trinta e um de dois mil e dezessete. Somente leitura do Projeto de Lei número 
setenta e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal – dispõe sobre 
autorização para concessão de abono pecuniário aos inativos e pensionistas. Somente leitura do 
Projeto de Lei número setenta e oito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo 
Municipal - dispõe sobre a instituição do auxílio de custo de transporte para Estudantes 
Universitários no âmbito do município de Domingos Martins/ES. Somente leitura do Projeto de 
Lei número setenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal -
altera o artigo primeiro da Lei número três mil cento e dezoito de dois mil e vinte e três, de 
primeiro de agosto de dois mil e vinte e três. Somente leitura do Projeto de Lei número oitenta 
de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal - dispõe sobre a capacitação 
dos profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde do município de Domingos 
Martins, em aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado. Somente leitura 
do Projeto de Lei número oitenta e um de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo 
Municipal - dispõe sobre a regularização de edificações no município de Domingos Martins e dá 
outras providências. Somente leitura do Projeto de Resolução número dez de dois mil e vinte 
e cinco – de autoria dos senhores vereadores Tiago Manegoni, Janaina Bermond Grecco, 
Alexandro Kill, Edivaldo Erlacher, Johnei Cláudio Degen, José Marcos Simmer, Marcelo do 
Nascimento, Martiliano Borghardt e Hélio Queiroz Alves - dispõe sobre a concessão do 
Auxílio Alimentação aos senhores vereadores do município de Domingos Martins/ES, e dá outras 
providências. Leitura e votação do Requerimento número vinte e sete de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria do senhor Vereador Hélio Queiroz Alves – requerendo ao Executivo 
Municipal, informações referentes aos profissionais da rede municipal de educação que se 
encontram matriculados e/ou frequentando cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e 
Doutorado). Indicação número dez de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a 
pintura de quebra-molas, faixas de pedestres e demais demarcações que se fizerem necessárias no 
distrito de Santa Isabel. Indicação número quatorze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do 
senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de 
realizar a reforma do portal de entrada da Sede do município de Domingos Martins. Indicação 
número dezoito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio 
Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a troca dos postes com placas de 
identificação de rua na Sede do município. Indicação número vinte e um de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a 
possibilidade de realizar manutenção relativa à pintura do asfalto localizado na subida de acesso à 
localidade de Chapéu, dando continuidade até o fim do asfalto; sugerindo, também, a sinalização 
com olhos de gato em todo o trecho. Indicação número seiscentos e setenta e sete de dois mil e 
vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor 
Prefeito a possibilidade de realizar a expansão da rua do lazer em parte da rua Alfredo Velten e 
dando continuidade no antigo corredor de acesso ao espaço de alimentação, localizado próximo 
ao Café Hall, na Sede do município. Indicação número seiscentos e setenta e oito de dois mil 
e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor 
 
 
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Prefeito a possibilidade de realizar a construção de um novo portal para a Rua do Lazer, na 
esquina da rua Alfredo Velten em frente a Maconsil. Indicação número setecentos e vinte e 
cinco de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves –
indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a demarcação de duas vagas exclusivas 
para carga e descarga no entorno da rodoviária localizada na Sede do município. Indicação 
número oitocentos e quarenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de instalar 
uma placa de identificação com o nome “EMPEF Fazenda Alberto Bringer”, na escola situada na 
comunidade de Tijuco Preto. Indicação número oitocentos e oitenta e seis de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito 
a possibilidade de realizar a limpeza do asfalto e operação tapa-buracos no trecho que 
compreende o percurso do Bar do Angelim (Bar e Mercearia Pedra Branca) até a encruzilhada 
que dá acesso ao Sítio Tia Theresinha. Indicação número novecentos e nove de dois mil e vinte 
e cinco – de autoria do senhor Vereador Márcio Lima Neitzke – indicando ao senhor Prefeito 
a possibilidade de elaborar um projeto moderno de reforma e ampliação da antiga creche de 
Ponto Alto, contemplando melhorias na ventilação, iluminação e cobertura do prédio, bem como 
a revitalização da quadra anexa. Indicação número novecentos e dez de dois mil e vinte e 
cinco– de autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a 
possibilidade de realizar estudo técnico para a viabilidade de ampliação do ponto de embarque e 
desembarque de alunos localizado próximo à Igreja da Comunidade Sagrada Família, na Vila 
Verde. Indicação número novecentos e onze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do 
senhor Vereador Diogo Endlich – indicando ao senhor Prefeito necessidade de realizar estudo 
técnico para a troca da pavimentação atual por pavi’s em toda a extensão da rua Samuel 
Schwambach, no centro de Domingos Martins. Indicação número novecentos e doze de dois 
mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao 
senhor Prefeito a possibilidade de realizar a instalação de placas de sinalização, indicando de 
forma clara e objetiva o trajeto que liga Pedra Branca ao distrito de Melgaço. Indicação número 
novecentos e treze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do 
Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a substituição da ponte de 
madeira por uma ponte de alvenaria, localizada após o Supermercado Volkers, na comunidade de 
Biriricas, a qual dá acesso as residências do senhor Honório Volkers e da senhora Ivany 
Bremenkamp. Indicação número novecentos e quatorze de dois mil e vinte e cinco – de 
autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de 
realizar a reforma e ampliação do bueiro localizado na estrada principal de Alto Biriricas, sentido 
Galo, nas proximidades da propriedade do senhor Célio Schaffel. Indicação número novecentos 
e quinze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz –
indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar, em caráter de urgência, a substituição 
das vigas e pranchões da ponte situada no terreno da família Florêncio Thomas, tendo como 
referência a propriedade de Tucano Thomas e nas proximidades da residência da senhora 
Marlúcia Thomas, em Biriricas. Indicação número novecentos e dezesseis de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria do senhor Vereador Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a 
possibilidade de realizar a operação tapa buracos em Pedra Azul, distrito de Aracê. Indicação 
número novecentos e dezessete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador 
Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de que seja realizado o 
credenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural junto aos órgãos 
competentes, com a finalidade de viabilizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar (CAF) e da declaração de posse de imóveis rurais aos produtores do município.
Indicação número novecentos e dezoito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar estudo 
técnico para a viabilidade de aquisição de um aparelho de raio x odontológico para a Unidade de 
 
 
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Saúde de Barcelos, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e vinte de dois mil e vinte 
e cinco – de autoria do enhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a 
possibilidade de realizar intervenções estruturais no Ginásio de Esportes Municipal Theodoro 
Schwambach. Indicação número novecentos e vinte e dois de dois mil e vinte e cinco – de 
autoria da senhora Vereadora Janaina Grecco – indicando ao senhor Prefeito possibilidade de 
realizar a manutenção da pinguela de madeira situada nas proximidades da residência da senhora 
Alcileia, na comunidade de Canarinho, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e vinte 
e três de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer –
indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar, em parceria com o DER-ES
(Departamento de Edificações e de Rodovias do estado do Espírito Santo), estudos técnicos 
visando à viabilidade da construção de um recuo na rodovia ES-quatrocentos e setenta, em frente 
ao bar da Cachaçaria Mais Uma, na localidade de Nova Almeida, destinado à parada de ônibus 
para embarque e desembarque de passageiros e à parada de veículos que aguardam a travessia da 
pista. Indicação número novecentos e vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco – de autoria 
do senhor Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de 
realizar patrolamento e cascalhamento na estrada que liga São Rafael à comunidade de 
Aparecidinha, passando por Cristo Rei, bem como na estrada que liga São Rafael à Nossa 
Senhora do Carmo, passando pela comunidade de São Roque e estradas adjacentes. Indicação 
número novecentos e vinte e cinco de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar extensão 
de rede de iluminação pública, com início nas imediações da Igreja de Santa Luzia até as 
proximidades da residência da senhora Ivani Helker, distrito de Aracê. Indicação número 
novecentos e vinte e seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei 
Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de desenvolver, por meio das 
Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, um programa periódico de adoção de animais a ser 
realizado nos distritos do município, bem como de forma virtual no site oficial e redes sociais da 
Prefeitura Municipal. Indicação número novecentos e vinte e sete de dois mil e vinte e cinco –
de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor Prefeito a 
possibilidade realizar um estudo de viabilidade financeira para instituir o bônus desempenho para 
os profissionais da rede municipal de ensino. Indicação número novecentos e vinte e oito de 
dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Martiliano Borghardt – indicando 
ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a construção de um calçadão com extensão aproximada 
de um quilômetro, bem como a instalação de iluminação pública ao longo do referido trecho, com 
início na Igreja Nossa Senhora da Penha, na localidade de Alto Areinha. Indicação número 
novecentos e vinte e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Júlio 
Maria dos Santos – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a instalação de 
aparelhos ar-condicionado nas salas de atendimento das Unidades Básicas de Saúde do 
município. Indicação número novecentos e trinta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do 
senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade 
realizar a aquisição de bombas trifásicas para a estação de tratamento de água de Melgaço de 
Cima, bem como a instalação do sistema de energia elétrica trifásica no local, garantindo o pleno 
funcionamento dos equipamentos. Indicação número novecentos e trinta e um de dois mil e 
vinte e cinco – de autoria da senhora Vereadora Janaina Grecco – indicando ao senhor 
Prefeito a possibilidade realizar a instalação de uma faixa de pedestres na rua Pedro Gerhardt, nas 
proximidades Prefeitura e da Mercearia Backt Braun, na Sede. Indicação número novecentos e 
trinta e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos 
Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a extensão de rede de iluminação 
pública em aproximadamente cento e dez metros, nas proximidades da residência do senhor 
Agostinho Christ, em Alto Paraju. Moção número vinte e seis de dois mil e vinte e cinco – de 
autoria dos senhores vereadores Diogo Endlich e Johnei Cláudio Degen – requerendo ao 
 
 
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Plenário, com base nas prerrogativas legais, que seja registrado nos anais deste Poder, um Voto de 
Reconhecimento e Aplausos em homenagem às jovens atletas representantes de Domingos 
Martins - Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos 
Leite - convocadas para integrar a Seleção Capixaba de Basquete na disputa dos jogos da 
juventude dois mil e vinte e cinco, no mês de setembro, em Brasília-DF. O senhor Presidente 
cumprimentou o senhor Prefeito Eduardo, o senhor Vice-Prefeito Sargento Wagner, os senhores 
Secretários, (Desenvolvimento Rural) Washigton Machado, (Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano) André Vargas, Chefe de Gabinete senhor Paulo Hetz desejando-lhes boas-vindas. Antes 
de prosseguir com a fase do dia, convidou o senhor Vereador Johnei Claudio Degen, autor, 
juntamente com este senhor Presidente, da Moção de Reconhecimento e Aplausos número vinte 
e seis de dois mil e vinte e cinco em homenagem às jovens atletas representantes de Domingos 
Martins - Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos 
Leite - convocadas para integrar a Seleção Capixaba de Basquete na disputa dos jogos da 
juventude dois mil e vinte e cinco, no mês de setembro, em Brasília-DF. O senhor Presidente 
Diogo Endlich transmitiu a Presidência ao senhor Vereador Tiago Manegoni. Com a palavra, o 
senhor Vereador Johnei Cláudio Degen cumprimentou a todos os presentes e fez um 
reconhecimento às atletas de Santa Isabel, Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do 
Nascimento e Maria Júlia Ramos Leite que representaram o Município de Domingos Martins e o 
Estado do Espírito Santo nos Jogos da Juventude dois mil e vinte e cinco, realizados em Brasília, 
competição organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil. Destacou a importância da participação 
das atletas em uma das principais competições estudantis do país e ressaltou que as jovens 
iniciaram no esporte por meio do Projeto Criança Cidadã, desenvolvido pela Prefeitura de 
Domingos Martins, que oferece gratuitamente atividades esportivas a crianças e adolescentes de 
seis a dezesseis anos, contribuindo para a revelação de talentos com destaque em competições 
estaduais e nacionais. Informou que as atletas treinam no Vila Isabel IGS – Projeto Esportivo de 
Basquete, localizado na comunidade de Santa Isabel. Ressaltou que a participação das atletas nos 
Jogos da Juventude proporcionou experiência em nível nacional e maior visibilidade no cenário 
do basquete brasileiro. Ao final, registrou congratulações às atletas, aos profissionais Gilvam, 
Ítalo e Igor, bem como aos familiares, pelo destaque e pela representação do município, em 
especial da comunidade de Santa Isabel. Com a palavra, o senhor Vereador Diogo Endlich, 
coautor da Moção de Reconhecimento e Aplausos, parabenizou as atletas e seus familiares pelo 
empenho e dedicação na representação do Município de Domingos Martins e do Estado do 
Espírito Santo, inclusive em competições fora do Estado. Destacou as dificuldades enfrentadas no 
esporte, ressaltando a importância do apoio familiar e a limitação de incentivos esportivos no 
Estado em comparação a outras unidades da Federação. Por fim, enfatizou a relevância de a Casa 
Legislativa reconhecer e homenagear jovens talentos que se destacam, manifestando satisfação 
pela homenagem prestada às atletas, mencionando, como exemplo, homenagem realizada em 
sessão anterior a um profissional Martinense de destaque Doutor Alberto Büge Stein, por 
iniciativa parlamentar. Destacou que, para esta Casa de Leis, é motivo de grande alegria 
homenagear, ainda que de forma singela, as jovens atletas, desejando-lhes sucesso e bênçãos em 
suas trajetórias. Manifestou o desejo de que os Poderes Executivo e Legislativo continuem 
incentivando ações voltadas ao desenvolvimento e à capacitação esportiva, possibilitando que 
outros jovens também se destaquem e levem orgulho ao Município de Domingos Martins. 
Sugeriu, ainda, que, no momento da entrega das homenagens, fosse oportunizado às atletas, de 
forma breve, o uso da palavra para relatarem suas experiências esportivas. Dando continuidade, 
as atletas foram convidadas a adentrar o Plenário, sendo recebidas com aplausos. Com a palavra, 
a atleta Anna Carla agradeceu o reconhecimento e a homenagem, destacando que o basquete vai 
além do esporte, contribuindo para a formação pessoal, a construção de amizades, o aprendizado 
sobre superação, resiliência, vitórias e derrotas. Agradeceu ao clube e aos treinadores pelo 
incentivo e apoio, e solicitou a continuidade do estímulo ao esporte. Usaram da palavra as atletas 
 
 
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Maria Júlia (Maju) e Sophia. Maria Júlia destacou a experiência de conhecer pessoas de 
diferentes regiões, com sotaques diversos, bem como o elevado nível do basquete e a importância 
de vivenciar tal experiência. Sophia agradeceu aos treinadores, senhores, Gilvan, Ítalo e Igor pelo 
incentivo e ensinamentos recebidos. Em seguida, o senhor Vereador Diogo parabenizou os 
treinadores pelo trabalho desenvolvido junto às atletas. Com a palavra, o senhor Vereador 
Professor Hélio Alves mencionou as atletas Maria Júlia e Anna Carla, campeãs da Rede Estadual 
de Basquete, torneio que envolve mais de quinhentas escolas do Estado do Espírito Santo, 
ressaltando a relevância recente do título e o destaque do município no cenário estadual da 
modalidade, parabenizando ao final os senhores vereadores proponentes. Na sequência, os 
senhores Vereadores Diogo Endlich e Johnei Claudio Degen realizaram a entrega dos diplomas 
de homenagem às atletas Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e 
Maria Júlia Ramos Leite, convidando-as, juntamente com seus familiares, treinadores e 
autoridades presentes, para o registro fotográfico oficial. O senhor Presidente interino Tiago 
Manegoni retornou a Presidência ao senhor Vereador Diogo Endlich. O senhor Presidente deu as 
boas-vindas e agradeceu a presença do Secretário de Meio Ambiente, senhor Leonardo Borlot, da 
Procuradora-Geral do Município, doutora Fabiana Mayer, bem como dos demais componentes do 
Executivo nesta Casa de Leis, ressaltando a importância da participação. Deu continuidade aos 
trabalhos, deliberando sobre as matérias constantes na pauta da vigésima primeira sessão 
ordinária. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: Em discussão única os Pareceres das 
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em 
primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte e cinco, de 
autoria do Poder Executivo – altera o parágrafo quarto do artigo cento e sessenta e cinco da 
Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei 
Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o artigo cento e sessenta 
e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei 
Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o item dois ponto seis do 
anexo um da Lei Complementar quarenta e um de dois mil e dezessete, altera o artigo oitenta e 
sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete e da outras 
providências. O Senhor Presidente informou tratar-se de matéria polêmica, cuja divulgação tem 
ocorrido de forma distorcida, e esclareceu que a Casa convidou o Doutor Célio Feu, especialista 
em Direito Tributário, para explanar tecnicamente as alterações propostas pelo Poder Executivo 
no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à taxa de lixo em área rural e à alíquota do 
ITBI. Informou que ao expositor foi concedido prazo inicial de quinze minutos, passível de 
ampliação. Esclareceu que a exposição teria caráter exclusivamente técnico, sem abertura para 
questionamentos naquele momento, ficando a discussão restrita aos senhores vereadores quando 
da apreciação da matéria em plenário. Ressaltou que o objetivo foi prestar informações à 
população, registradas em sessão gravada e em ata. Em seguida, o Doutor Célio Feu, 
cumprimentou os presentes e informou que o Projeto de Lei em debate vem sendo discutido 
desde o ano de dois mil e vinte e um. Esclareceu que, no prazo concedido, apresentaria o conceito 
da taxa, as razões das alterações propostas no Código Tributário Municipal, os objetivos de cada 
modificação e a finalidade de exonerar ou reduzir a carga tributária. Destacou a necessidade de 
contextualizar o conceito da taxa de lixo, esclarecendo que esta não se restringe à coleta de 
resíduos, sendo considerado atendido o imóvel quando o serviço é prestado até o limite de 
quinhentos metros do ponto de coleta, conforme previsão legal. Ressaltou que o fato gerador da 
taxa possui natureza tributária, autorizando o município a realizar a respectiva cobrança pelo 
serviço prestado. Registrou-se que a taxa de lixo é tributo previsto no Código Tributário 
Municipal desde o ano dois mil, tendo passado por alterações, especialmente nos anos de dois mil 
e dezessete e, posteriormente, em dois mil e vinte e um, por meio da Lei número cinquenta e 
dois, com o objetivo de aprimorar sua aplicação. Foi esclarecido que, até dois mil e vinte, o 
Código adotava sistema de valores fixos por contribuinte, sem impacto da inadimplência sobre os 
 
 
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demais. Destacou-se que, com a edição da Lei Federal número quatorze mil e vinte e seis de dois 
mil e vinte, tornou-se obrigatória a adoção de nova sistemática, pela qual a arrecadação deve 
corresponder ao custo efetivo do serviço, rateado entre os contribuintes. Ressaltou-se que o 
modelo atende à legislação federal e busca promover maior justiça fiscal. Informou-se, ainda, que 
a legislação federal estabeleceu critérios para a cobrança da taxa, incluindo a limitação de 
incidência para imóveis rurais, considerando o raio de até quinhentos metros do ponto de coleta.
Esclareceu-se que os imóveis situados dentro do raio de quinhentos metros do ponto de coleta 
estão sujeitos à cobrança da taxa de lixo, ressaltando que todos os imóveis geram resíduos e 
demandam destinação adequada, mesmo sem coleta porta a porta. Destacou-se que o fato gerador 
da taxa é complexo, abrangendo diversas etapas do serviço de manejo de resíduos sólidos: coleta, 
transporte, transbordo e destinação final, executada por empresa especializada. Foi apresentada a 
proposta de fracionamento do serviço em prestação direta (coleta realizada dentro do raio de 
quinhentos metros) e prestação indireta (imóveis situados além desse limite), na qual o 
contribuinte não arcaria com a coleta, permanecendo responsável apenas pelas demais etapas, 
com cobrança proporcional ao serviço efetivamente prestado. Destacou-se que a participação de 
todos os usuários no custeio da taxa de lixo é necessária para garantir justiça fiscal, evitando que 
custos sejam transferidos aos contribuintes cadastrados. Esclareceu-se que o Projeto de Lei não 
institui tributação excessiva e que o fato gerador da taxa é a produção de resíduos sólidos, 
independentemente da classificação do imóvel, abrangendo todas as etapas do serviço municipal: 
coleta, transporte, transbordo e destinação final. Registrou-se que a exclusão de determinados 
contribuintes geraria ônus aos demais, especialmente aos imóveis urbanos e rurais situados até 
quinhentos metros dos pontos de coleta. O Projeto de Lei visa ampliar a base de contribuintes, 
corrigindo o critério atual que limita a arrecadação ao raio de quinhentos metros. Ressaltou-se 
que, no município de Domingos Martins, existem onze mil trezentos e sessenta e nove
propriedades, das quais apenas três mil duzentos e setenta e oito estão cadastradas para coleta, 
sendo que muitas propriedades fora do raio atual produzem resíduos sólidos que necessitam de 
coleta, transporte e destinação final, conforme a Lei número quatorze mil e vinte e seis. O 
Projeto de Lei tem como objetivo promover justiça tributária, ampliando a base de contribuintes 
da taxa de lixo e diluindo os custos do serviço entre todos os usuários, evitando que poucos 
suportem o ônus. Esclareceu-se que a discussão sobre o tipo de imóvel (residencial, comercial, 
industrial ou rural) não é questão da Lei, mas do cadastro, sendo que atualmente menos de três 
por cento dos imóveis são isentos por não gerar resíduos. O Projeto cria parágrafos para 
estabelecer critérios de rateio da taxa, considerando categoria do imóvel, frequência da coleta e 
distância percorrida pelo caminhão, retirando o critério exclusivo de distância e ajustando os 
valores conforme o artigo cento e sessenta e sete. O recadastramento será realizado por empresa 
contratada, identificando apenas os imóveis que efetivamente produzem resíduos e recebem o 
serviço de coleta. Ressaltou-se que a Lei não cria cobrança, mas regulamenta o cadastro por 
utilização do serviço, permitindo cálculo proporcional da taxa e corrigindo distorções da 
legislação vigente, promovendo maior equidade na cobrança. O Projeto de Lei visa corrigir 
distorções da legislação vigente sobre a taxa de lixo, substituindo a tributação única por um 
modelo baseado na efetiva utilização do serviço. O valor total a ser rateado corresponde apenas 
ao custo do serviço, com ajustes individuais conforme a distância do imóvel, frequência da coleta 
e tipo de construção, promovendo maior justiça fiscal. Registrou-se que a ampliação da base de 
contribuintes, com inclusão de aproximadamente três mil novas propriedades, deve diluir o custo 
do serviço e possibilitar a manutenção ou redução do valor individual da taxa, atualmente em 
dois reais e dezessete centavos. Destacou-se que o fato gerador da taxa abrange todas as etapas do 
serviço: coleta, transporte, tratamento e destinação final, conforme a quatorze mil e cinte e seis. O 
Projeto também prevê ajustes no ITBI, elevando a alíquota de um porcento para um virgula 
cinco por cento, alinhando-a à Reforma Tributária, e alterações cadastrais em imóveis de esquina 
ou com duas frentes, sem modificar o cálculo tributário. Registrou-se que os esclarecimentos 
 
 
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prestados têm o objetivo de contribuir para o entendimento do tema e que há disposição para 
esclarecimentos adicionais. Continuando, o senhor Presidente agradeceu ao Doutor Célio Feu e 
destacou a importância do tema, especialmente para os moradores da zona rural. Informou que, 
ate dois mil e vinte e um, não havia cobrança da taxa de lixo na área rural, sendo o custeio do 
serviço suportado exclusivamente pelos moradores da zona urbana. Esclareceu que, em dois mil e 
vinte e um, foi aprovado Projeto de Lei alterando o Código Tributário Municipal para autorizar a 
cobrança da taxa também na zona rural, e que, a partir de dois mil e vinte e dois, muitos 
moradores foram surpreendidos com a cobrança. Ressaltou-se que a cobrança ocorre de forma 
gradativa, acompanhando o aumento dos custos do serviço de coleta, transporte, transbordo e 
destinação final dos resíduos. Registrou-se que o objetivo específico do Projeto de Lei é 
promover justiça tributária na cobrança da taxa de lixo. Explicou-se que o modelo atual 
estabelece pontos de coleta com raio de quinhentos metros, cobrando apenas os imóveis dentro 
desse perímetro, gerando desequilíbrio, pois contribuintes próximos acabam pagando também 
pelo serviço utilizado por imóveis fora do raio. Como exemplo, mencionou-se a localidade de 
Biriricas, onde essa situação é verificada. Destacou-se que o Projeto prevê a ampliação do 
cadastro de contribuintes, permitindo apurar o custo efetivo do serviço de coleta, transbordo e 
destinação final de resíduos, garantindo maior equidade na cobrança. O objetivo do Projeto de 
Lei é reduzir o impacto individual sobre os contribuintes da zona rural que já pagam a taxa de 
lixo, promovendo justiça tributária. Esclareceu-se que o cadastro previsto pela Lei Federal 
refere-se apenas aos locais efetivamente habitados, onde há produção de resíduos, e que não se 
trata de cadastro indiscriminado de todo o interior. Destacou-se que o Projeto propõe a retirada do 
critério do raio de quinhentos metros e a ampliação do cadastro de contribuintes, permitindo 
diluir os custos do serviço entre mais imóveis, tornando a cobrança mais equitativa. Foi 
exemplificada a lógica da distribuição do custo, demonstrando que quanto maior o número de 
contribuintes, menor o valor individual da taxa. Registrou-se que o artigo cento e sessenta e sete do 
Projeto de Lei trata da distância, da cobrança indireta e do fato de que o coletor de lixo não passa 
necessariamente em frente à residência, sendo que o contribuinte participa do custeio a partir do 
ponto de coleta. Destacou-se que o serviço de coleta abrange retirada, transbordo e destinação 
final dos resíduos, etapas que geram custos significativos. Esclareceu-se que os contribuintes do 
interior que já pagam a taxa não deixarão de fazê-lo, e que o Projeto busca minimizar o impacto 
individual, garantindo equidade na cobrança entre os usuários do serviço. Ressaltou-se, ainda, 
que o Projeto prevê alteração da alíquota do ITBI, ajustando-a para aproximar o município da 
média regional, atualmente acima de um por cento, enquanto Domingos Martins mantém um por 
cento. Com a palavra o senhor Vereador Daniel cumprimentou a todos, destacou a relevância do 
ato democrático, ressaltando que se trata da votação de uma Lei de caráter permanente, que só 
poderá ser alterada pelo Poder Executivo mediante Emenda futura. Enfatizou que os pontos 
expostos pelo Doutor Célio Feu são importantes, mas devem constar expressamente no texto da 
Lei, alertando que, como está, o Projeto concede ao Executivo margem para definir critérios de 
distância, frequência e repetição do serviço sem parâmetros claros. Ressaltou a necessidade de 
que tais critérios estejam previstos na Lei, exemplificando a cobrança dentro e fora do raio de 
quinhentos metros, e considerou que o texto atual é insuficiente e precisa ser aprimorado para 
garantir clareza e segurança jurídica. Enfatizou a necessidade de que os parâmetros de cobrança 
estejam expressamente previstos em Lei, destacando que o Projeto apresenta redação insuficiente 
e deve ser aprimorado. Ressaltou que esta Casa Legislativa já concedeu oportunidades ao 
Executivo para apresentar nova redação e que é necessário maior clareza, especialmente quanto à 
cobrança dentro e fora do raio de quinhentos metros. Afirmou que a Lei deve garantir clareza, 
objetividade e segurança jurídica, sem pressupostos implícitos. Destacou que não é contrário à 
cobrança da taxa de lixo, reconhecendo sua necessidade, mas defende que seja justa e 
transparente. Observou que o ITBI deveria ter sido tratado em Projeto separado, permitindo 
debate e votação individual, já que, no formato atual, o Projeto só pode ser aprovado ou rejeitado 
 
 
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em sua totalidade. Manifestou sua vontade de reprovar o PLC número oito para que o Executivo 
apresente nova redação, incorporando todos os pontos destacados pelo Doutor Célio Feu, 
garantindo cobrança justa e clara. Ressaltou que, na forma atual, o texto confere ao Executivo um 
“cheque em branco” para definir critérios de cobrança, sendo necessária Lei objetiva, clara e sem 
pressupostos. Esclareceu que sua posição é técnica, baseada nos princípios da legalidade, 
razoabilidade e justiça fiscal. Apontou que o artigo primeiro do Projeto amplia excessivamente o 
campo de incidência da taxa, permitindo cobrança na zona rural, enquanto a legislação anterior 
restringia a cobrança a imóveis efetivamente atendidos pelo serviço, dentro de critérios objetivos, 
como o raio de quinhentos metros do ponto de coleta. Destacou que, com a redação atual, 
praticamente todos os imóveis urbanos e rurais seriam tributados, inclusive aqueles sem efetiva 
prestação do serviço, o que considera juridicamente e fiscalmente inadequado. Esclareceu que, 
conforme exposto pelo Doutor Célio Feu, a cobrança proporcional deve estar expressamente 
prevista em Lei. Ressaltou que apresentou Emenda própria tratando da proporcionalidade da 
cobrança, mas que não foi aceita. Reiterou que não é contrário à taxa de lixo, mas discorda da 
forma como o Projeto está redigido, e declarou voto contrário ao PLC número oito, sugerindo que 
o Executivo apresente nova redação em caráter de urgência. Destacou ainda que o Supremo 
Tribunal Federal estabelece que a taxa só pode ser cobrada quando vinculada a serviço público 
específico, divisível e efetivamente prestado, caso contrário configura imposto disfarçado, 
violando o princípio da especificidade do serviço. Registrou-se que, quanto ao artigo segundo do 
Projeto de Lei, foi destacada a grave falta de clareza e a insegurança jurídica gerada, uma vez que 
substitui tabelas e anexos de cálculo por critérios vagos (área construída, frequência de coleta, 
grupos de metragem e localização territorial) e delega à Secretaria da Fazenda a definição do 
cálculo final da taxa. Alertou-se que isso configura violação do princípio da legalidade tributária 
(artigo cento e cinquenta, inciso um, da Constituição Federal), pois a Lei deve estabelecer o valor do 
tributo ou a forma objetiva de sua apuração. Ressaltou-se que a delegação de competência à 
Secretaria é inconstitucional, permitindo alteração indireta da carga tributária sem aprovação 
legislativa, e que a cobrança automática sobre imóveis rurais sem geração de resíduos resultaria 
em injustiça fiscal e insegurança jurídica para milhares de famílias. Registrou-se que, quanto ao 
artigo quarto do Projeto de Lei, que trata do aumento do ITBI, foi destacado que a elevação da 
alíquota atinge inclusive transmissões comuns fora do Sistema Financeiro de Habitação, em um 
momento delicado de discussão sobre regularização fundiária no município. Observou-se que o 
Projeto de Lei número oitenta e um de dois mil e vinte e seis, que trata da regularização de 
edificações, prevê que imóveis regularizados passarão a pagar IPTU, e que o aumento do ITBI 
nesse contexto pode desestimular o processo de formalização, sendo considerado incoerente e 
injusto. Reforçou-se que não há oposição à taxa de lixo em si, mas que, diante da redação atual 
do Projeto, a matéria deveria ser reprovada para que o Executivo apresente nova redação clara, 
baseada nos pontos levantados pelo Doutor Célio Feu. Diante da redação atual do Projeto de Lei, 
votou contra, destacando que, após reformulação do texto conforme os esclarecimentos do 
Doutor Célio Feu, a matéria poderia retornar à Casa em caráter de urgência para votação. 
Colocou-se à disposição para apoiar o Projeto caso a nova redação seja apresentada de forma 
clara, justa e transparente, garantindo a segurança jurídica e a equidade na cobrança da taxa de 
lixo e na aplicação do ITBI. O senhor Presidente explicou detalhadamente o artigo cento e setenta 
e nove do Regimento Interno, destacando a importância do conhecimento das normas internas 
para fundamentar manifestações em Plenário. Esclareceu que, conforme o parágrafo segundo , 
inciso um, fica vedada a apreciação de Projeto com objeto idêntico a outro já aprovado ou 
rejeitado na mesma sessão legislativa, exceto quando aprovado pela maioria absoluta. Ressaltou 
que, durante o ano legislativo, não é permitida a reapresentação de Projeto idêntico, mesmo com 
alterações na redação, salvo prova em contrário, e destacou a relevância de registrar esse 
entendimento para referência futura. Esclareceu a importância do respeito ao exercício financeiro 
no Direito Tributário, destacando os princípios da anterioridade e da noventena (artigo cento e 
 
 
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cinquenta, Constituição Federal), que exigem que tributos somente produzam efeitos no exercício 
seguinte e que haja prazo mínimo de noventa dias entre publicação da Lei e sua cobrança. Alertou 
que, caso o Projeto seja rejeitado nesta sessão, não será possível abrir novos cadastros ou incluir 
novos contribuintes, inviabilizando uma cobrança mais justa da taxa de lixo. Informou ainda que 
o valor atualmente praticado de dois reais e dezessete centavos por metro quadrado pode sofrer 
reajuste, podendo alcançar aproximadamente três reais, em razão do aumento do custo do serviço 
de coleta. Explicou que os contribuintes do interior que atualmente pagam a taxa de lixo 
continuarão pagando, e que, no próximo ano, o valor poderá ser maior devido à ausência de 
novos cadastros que permitiriam um rateio mais justo. Destacou que a taxa é calculada 
exclusivamente sobre a metragem da residência do imóvel rural, não incluindo chiqueiros, 
galpões ou outras construções, e que a cobrança é feita com base no valor de dois reais e 
dezessete centavos por metro quadrado. Esclareceu ainda que o ponto de coleta está disponível a 
todos, mas apenas os cadastrados pagam, e que a inclusão de novos contribuintes permitiria 
distribuir o custo do serviço de forma mais equitativa. O senhor Vereador Júlio Maria dos Santos 
cumprimentou a todos, agradeceu a Deus e destacou a relevância do tema em discussão. 
Parabenizou os senhores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, funcionários da Casa Legislativa e 
o público presente. Em relação ao ITBI, elogiou a explanação do Secretário de Planejamento, 
senhor André Vargas, e destacou os esforços realizados para regularizar cerca de trezentos e 
cinquenta obras embargadas por gestões anteriores, viabilizando a regularização fundiária e 
fomentando investimentos, comércio e geração de empregos. Quanto à taxa de lixo, mencionou 
que a divulgação do tema tem gerado confusão entre a população, enfatizando que a atenção deve 
se concentrar na questão central do Projeto de Lei. Destacou que ações realizadas, inclusive em 
redes sociais, têm o potencial de comprometer a continuidade da coleta de lixo e o cumprimento 
dos prazos do serviço, alertando para o uso político indevido do tema. Ressaltou a 
responsabilidade dos senhores vereadores perante a população, enfatizou que não é possível 
haver renúncia de receita e pediu justiça e compromisso com os trinta e oito mil habitantes do 
município. Além disso, criticou decisões de gestões anteriores, como a entrega do Hospital de 
Domingos Martins à Santa Casa, a situação da Coletoria, leilões de bens públicos, deterioração de 
veículos e questionou o destino dos recursos arrecadados. Utilizou uma parábola para ilustrar a 
disseminação de informações equivocadas sobre a votação da taxa de lixo, ressaltando que a 
situação está sendo distorcida, mas que, ao final, o serviço de coleta e destinação de resíduos 
continuará sendo prestado adequadamente. Destacou que existem verbas destinadas ao serviço de 
lixo, reforçou a legalidade federal da norma e parabenizou o Doutor Célio Feu pela explanação 
apresentada, destacando que, se tivesse sido consultado previamente, os problemas de 
comunicação poderiam ter sido evitados. Finalizou agradecendo a presença de todos. O senhor
Vereador Márcio Lima Neitzke cumprimentou a todos e afirmou que sua manifestação se deu de 
forma independente, expressando opinião própria, sem defender o senhor Prefeito ou terceiros. 
Destacou que o papel dos senhores vereadores é legislar em favor da população e que exerce seu 
mandato com liberdade de manifestação, conforme a Constituição. Informou que o Projeto 
permaneceu em tramitação na Casa por aproximadamente seis meses, período em que foram 
ouvidos o Doutor Célio Feu e servidoras da área de tributação, devidamente convocados pela 
Comissão de Legislação e Justiça, da qual é Relator. Acrescentou que o Projeto esteve pautado 
para votação em diversas ocasiões e que solicitou ao senhor Prefeito a presença de representantes 
do Executivo para esclarecimentos adicionais. Afirmou aos munícipes presentes e àqueles que 
acompanhavam a sessão que não haverá, por parte desta Casa Legislativa, qualquer injustiça 
contra a população de Domingos Martins. Informou que foram realizadas diversas reuniões para 
discussão do Projeto, incluindo três encontros com a equipe de tributação, com as devidas 
explanações, e que convidou todos os senhores vereadores a participarem dos debates, em razão 
da relevância e complexidade da matéria. Destacou que a decisão a ser tomada deve buscar, no 
futuro, a redução do valor da taxa de lixo para o cidadão. Ressaltou ainda que atua no Legislativo 
 
 
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desde dois mil e dezenove e que seu compromisso é legislar em favor do povo, promovendo 
mudanças positivas para a população. Ressaltou tratar-se de opinião pessoal e defendeu que as 
decisões desta Casa sejam tomadas em favor da população, sem caráter impositivo. Mencionou 
que também apresentou observações ao texto do Projeto e que, embora não seja contrário à 
Emenda apresentada, entende haver vício de iniciativa. Informou que dialogou com o Poder 
Executivo, o Presidente da Casa e o setor jurídico sobre a necessidade de maior clareza na 
redação, ressaltando, contudo, que isso não justifica desconfiança em relação ao Executivo, no 
qual afirmou confiar. Salientou ainda que o debate foi levado às redes sociais sem o devido 
esclarecimento do contexto, especialmente quanto à afirmação de aumento de impostos em 
cinquenta por cento. Afirmou embasar suas posições em pesquisa, ressaltando que muitos 
cidadãos não têm acesso às informações técnicas necessárias para compreender o debate 
tributário. Destacou que a divulgação de suposto aumento de cinquenta por cento pode gerar 
interpretações equivocadas, levando a população a crer que o reajuste incidiria sobre impostos do 
cotidiano. Enfatizou a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, a fim de evitar 
desinformação e insegurança. Esclareceu que o referido aumento corresponde à elevação de uma 
alíquota de um por cento para um virgula cinco por cento, citando que em outros municípios, 
como Guarapari, o imposto já é de dois por cento. Esclareceu que o ITBI não incide sobre a 
compra de produtos, mas sobre a aquisição de imóveis, sendo devido pelo adquirente, de forma 
semelhante à taxa de transferência de veículos. Destacou-se que a elevação da alíquota não 
inviabiliza investimentos, uma vez que a diferença financeira não é determinante para quem 
realiza aquisição imobiliária com finalidade comercial. Ressaltou-se a necessidade de 
responsabilidade no debate, lembrando que, em gestões anteriores, decisões relativas à taxa de 
lixo também impactaram a população. Foi enfatizado que o Poder Legislativo exerce função 
fiscalizadora permanente e que a expressão “cheque em branco” coloca indevidamente o 
Executivo sob suspeita. Por fim, destacou-se a urgência de adoção de medidas que promovam 
justiça ao contribuinte, ressaltando que a inclusão de novas famílias decorre de obrigatoriedade 
legal federal, e não de imposição discricionária do município. Destacou que a matéria decorre de 
Lei Federal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser respeitadas as diferentes 
opiniões. Esclareceu que sua manifestação não teve por objetivo defender o senhor Prefeito, mas 
sim a população, ressaltando a necessidade de separar relações pessoais do exercício do mandato. 
Afirmou atuar de forma constante na fiscalização do Executivo e no acompanhamento das 
demandas do município. Destacou que seu objetivo é contribuir para que o cidadão perceba, 
futuramente, redução no impacto da taxa em seu orçamento. Alertou que a não aprovação do 
Projeto pode impedir a ampliação do cadastro de contribuintes, resultando em aumento da taxa 
nos exercícios seguintes, o que poderia gerar responsabilização política do Legislativo. Finalizou 
afirmando que sua posição visa a defesa dos munícipes e a adoção de medidas que promovam 
justiça fiscal. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves cumprimentou os presentes e aqueles que 
acompanhavam a sessão pelas redes sociais, destacando que a Câmara de Vereadores tem atuado 
como verdadeiro parlamento e Casa do Povo, promovendo debates respeitosos e construtivos. 
Ressaltou que a análise do Projeto de Lei ocorreu ao longo de quase seis meses, com a realização 
de diversas reuniões e oitiva de autoridades técnicas, incluindo a Secretária Municipal de 
Finanças, senhora Franva Cardoso, e sua equipe contábil. Mencionou ainda a contribuição do 
Doutor Célio Feu, que ressaltou o impacto significativo da matéria sobre a sociedade martinense, 
especialmente no que se refere à coleta de lixo. Enfatizou que o objetivo do Projeto de Lei é 
corrigir injustiças existentes na cobrança da taxa de lixo, exemplificando situações em que 
imóveis situados dentro de um mesmo raio recebem tratamento desigual. Apontou ainda a 
existência de distorções relacionadas ao ITBI e destacou a necessidade histórica de regularização 
fundiária no município, ressaltando que há expressivo número de imóveis adquiridos apenas por 
meio de recibos de compra e venda, sem a devida escrituração. Afirmou que o Projeto de Lei visa 
estruturar a Secretaria Municipal de Planejamento, com fortalecimento do corpo técnico, a fim de 
 
 
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possibilitar, futuramente, a regularização fundiária e a entrega de escrituras definitivas aos 
moradores que hoje possuem apenas recibos de compra e venda. Destacou que, para a população 
de menor poder aquisitivo, a segurança jurídica da posse do imóvel representa um objetivo 
fundamental. Esclareceu ainda que, no tocante ao ITBI, artigo quarto do Projeto altera o artigo 
oitenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e sete, mantendo a alíquota 
de u por cento para transmissões de imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro da 
Habitação ou do Sistema de Cooperação Habitacional, beneficiando diretamente os adquirentes 
que dependem de financiamento habitacional. Afirmou que a Câmara entra para a história do 
município ao corrigir injustiças na cobrança da taxa de coleta de lixo, estabelecendo critérios e 
raios que promovam equidade entre os contribuintes. Ressaltou que, conforme esclarecido pelo 
Doutor Célio Feu, a taxa não representa aumento de imposto, mas sim medida de justiça fiscal e 
adequação legal. Destacou que o Projeto busca promover justiça social e alternativas para 
redução do valor da taxa, reafirmando seu compromisso com a população martinense. Por fim, 
declarou não se intimidar por críticas, inclusive nas redes sociais, reiterando a importância da 
coragem, da responsabilidade pública e da coerência entre palavra e ação no exercício do 
mandato. Recordou a apresentação de um Projeto de Lei de sua autoria, no início do ano, para a 
construção de um Mercado Municipal, destacando que seu conteúdo foi distorcido em redes 
sociais, assim como ocorre em outros temas sensíveis, como a fusão dos CMEIs com a LBA. 
Ressaltou a importância de cuidado, paciência e análise criteriosa ao tratar de matérias na área da 
educação. Reafirmou sua participação em todas as reuniões convocadas pela Casa e destacou que 
a votação do Projeto de Lei em questão representa uma escolha clara: apoiar a redução da taxa de 
lixo em benefício da população ou, ao contrário, manter ou aumentar a carga sobre os 
contribuintes. Ressaltou que o que está sendo feito é uma correção, promovendo justiça social de 
forma ímpar. Destacou que, para ser homem público, é necessário ter coragem, olhar nos olhos da 
população e agir em parceria com os cidadãos Martinenses, buscando alternativas para reduzir a 
taxa de lixo, sem acovardar-se diante das críticas. Citou ensinamentos de seu pai sobre a 
importância da palavra e da integridade, enfatizando que as críticas em redes sociais, incluindo 
ataques sofridos no início do ano, não o afetam mais. Recordou a apresentação de um Projeto de 
Lei para a construção de um Mercado Municipal, cujas colocações foram distorcidas em redes 
sociais, assim como ocorre em outros temas sensíveis, como a fusão dos CMEIs com a LBA. 
Destacou a necessidade de cuidado, paciência e sabedoria na análise e votação de Leis, 
especialmente na área da educação. Finalizou afirmando que a votação do Projeto de Lei em 
discussão representa uma escolha clara: aqueles que votarem a favor estarão buscando a redução 
da taxa de lixo e promovendo justiça social, enquanto os que votarem contra estarão, de forma 
objetiva, aumentando a carga sobre os contribuintes que já pagam. A senhora Vereadora Janaína 
Bermond Grecco cumprimentou os presentes e manifestou-se sobre o Projeto em discussão, 
destacando tratar-se de matéria polêmica, pois possibilita a cobrança da taxa de lixo de todos os 
moradores da zona rural sem distinção. Ressaltou que não concorda com a iniciativa, por 
considerar que o Projeto carece de informações essenciais e se revela, em seu entendimento, 
ilegal e inconstitucional. Apontou como fundamentos a ausência de cadastro de novos 
contribuintes na zona rural; a inexistência de dados sobre novos pontos de coleta; a falta de 
previsão de aquisição de caminhões coletores necessários; e a ausência de projeção de impacto 
financeiro. Concluiu que, sem essas informações, o Projeto poderia tributar injustamente 
moradores da zona rural por serviço não prestado, reafirmando sua posição de que o Projeto é 
ilegal e inconstitucional. Agradeceu ao Doutor Célio Feu pelos esclarecimentos e reiterou que 
não é contrária ao Projeto, mas não pode se posicionar favoravelmente enquanto o texto não 
explicitar todas as informações necessárias. Destacou que a cobrança ou eventual redução da taxa 
não pode se basear em dados não formalmente registrados, ressaltando a necessidade de que 
todos os critérios estejam protocolados, assinados e devidamente incluídos no Projeto. Ressaltou 
que, caso essas informações estivessem previstas, seu parecer poderia ser diferente, e que sua 
 
 
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posição decorre da ausência de dados e da dificuldade de fiscalização futura. O senhor Vereador 
Daniel Florêncio Reinholz, facultando a palavra, observou que a trajetória dos valores da taxa de 
lixo indica aumento de um real e noventa centavos em dois mil e vinte e quatro para dois reais e 
dezessete centavos em dois mil e vinte e cinco, e agora cerca de três reais, ressaltando que tal 
elevação resulta de decisões do Executivo. Destacou que o aumento se deve a maior frequência 
da coleta em bairros como Avenida Presidente Vargas, Parque Alpina e Parque dos Nobres, onde 
o serviço passou de duas a três vezes por semana para coleta diária, elevando os custos 
operacionais. Ressaltou que o aumento da taxa de lixo decorre de uma situação antiga, 
reconhecida como complexa pelo senhor Prefeito, que optou por ampliar a frequência da coleta, 
elevando o custo de dois reais de dezessete centavos, para cerca de três reais atualmente 
previsto. Reafirmou que tal aumento não é responsabilidade do povo Martinense, mas sim do 
Executivo Municipal. Citou que o senhor Prefeito teve oportunidade de retirar o Projeto para 
reescrita com regras claras em Lei. Apontou que, na redação atual, não há critérios objetivos de 
fiscalização, ficando a definição dos valores a cargo da equipe de Tributação conforme número 
de passagens de coleta ou distância, situação que deveria estar regulamentada legalmente. Por 
esses motivos, manifestou seu voto contrário ao Projeto. O senhor Vereador Márcio Lima Neitzke 
tomando a palavra destacou que acompanha diariamente as manifestações da população no grupo 
de Campinho, nas quais surgem questionamentos sobre a coleta de lixo, principalmente quando o 
caminhão passa várias vezes na mesma rua. Ressaltou que, conforme a legislação federal, o 
Executivo não pode custear indevidamente o serviço, pois a responsabilidade pelo lixo é de quem 
o produz. Observou que o acúmulo de lixo nas ruas antes da coleta prejudica a imagem da cidade 
e que, caso a coleta seja reduzida, o problema poderá se intensificar, gerando novas reclamações. 
Relatou experiência pessoal sobre acúmulo de lixo em sua rua nos finais de semana, 
evidenciando a necessidade de uma coleta frequente e eficiente. Com a coleta também aos 
domingos, o lixo passou a ser recolhido regularmente, gerando agradecimento dos moradores. 
Observou que o aumento do custo do serviço decorre da ampliação da coleta, destacando que 
maior qualidade do serviço implica maior custo. Enfatizou que a transferência de 
responsabilidade ao contribuinte decorre de imposições legais federais, como a Lei Federal e o 
Marco do Saneamento Básico, e que historicamente o município custeava o serviço. Destacou 
que soluções estruturais dependem de decisões do Governo Federal e do STF, sendo necessário 
um esforço coordenado entre as esferas de poder. Enfatizou que esta Casa Legislativa deve 
propor mudanças dentro de suas competências para solucionar problemas do município. 
Ressaltou que, como cidadão, também vivencia os problemas da sociedade, fiscalizando e 
registrando situações de acúmulo de lixo e deficiência na prestação do serviço. Destacou o direito 
de todo cidadão à manifestação, reiterando que fala com base na Constituição Federal e exerce 
papel fiscalizador. Concordou com a necessidade de construir um texto conjunto que contemple 
ponderações, ressaltando que o gestor municipal não deve ser tratado como responsável por 
retiradas ou concessões arbitrárias de recursos. Concluiu afirmando que todos foram eleitos para 
melhorar o município, defendendo a construção coletiva de soluções. O senhor Presidente 
solicitou ao senhor Vereador Daniel que respeitasse os demais parlamentares, permitindo que 
todos tivessem oportunidade de manifestação. Informou que chegaria o momento de encerrar a 
discussão para colocar a matéria em votação, destacando a necessidade de disciplinar os 
trabalhos, apesar de estar disposto a permanecer a noite toda se necessário. Ressaltou que toda 
Lei pode ser discutida, analisada e aperfeiçoada dentro dos limites regimentais e legais, e que 
também pode ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de decreto. Citou que a senhora 
Vereadora Janaína apresentou seu entendimento, sem que isso implicasse erro, mas reforçou que 
todas as previsões deveriam constar expressamente no corpo da Lei. Destacou que as explicações 
do advogado Doutor Célio Feu foram claras e fundamentadas, esclarecendo ainda a diferença 
entre imposto e taxa, modalidades tributárias distintas com naturezas jurídicas diferentes, 
especialmente em relação à cobrança sobre o povo do interior. Destacou que, para os moradores 
 
 
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do interior que já pagam a taxa de lixo, a inclusão de novos contribuintes, especialmente os 
sitiantes, possibilitaria uma divisão mais justa do valor cobrado, reduzindo o custo individual. 
Ressaltou que, caso o Projeto seja rejeitado, os moradores continuarão pagando a taxa no 
próximo ano com base na estimativa atual, podendo resultar em aumento devido à necessidade de 
arrecadar o montante total previsto. Esclareceu que a arrecadação necessária é de três milhões de 
reais e que, embora seja possível trabalhar com um valor fixo, a cobrança é imprescindível para 
cumprir a determinação da Lei Federal número quatorze mil e vinte e seis de dois mil e vinte, o 
Marco Legal do Saneamento. Explicou que a Lei Federal obriga os municípios a adequarem sua 
legislação para contemplar todo o ciclo de resíduos sólidos: coleta, transbordo e destinação final. 
Ressaltou que a legislação municipal que estabelece a cobrança da taxa de lixo é o Código 
Tributário Municipal, que define o fato gerador como a prestação do serviço de coleta. Destacou 
que, mesmo que o morador do interior já pague a taxa de lixo, ele continuará arcando com o 
custo do serviço, inclusive pelo uso de contribuintes não cadastrados. Esclareceu que o Projeto 
em discussão não se originou na Câmara, mas sim no Executivo, sendo a palavra final da 
legislação do município de competência desta Casa. Reforçou que a cobrança da taxa continuará, 
possivelmente com aumento, enquanto o serviço segue sendo prestado, inclusive em casos de 
duplicidade. Destacou a necessidade de criação de mecanismos de fiscalização, educação 
ambiental e medidas corretivas ou punitivas, a fim de evitar que o coletor de lixo precise passar 
constantemente. Ressaltou que, enquanto não houver fiscalização eficaz, o cidadão, mesmo 
pagando a taxa de lixo, não pode depositar resíduos fora de sua residência, comércio ou indústria 
em horários inadequados. Observou que a colocação irregular do lixo contribui para problemas 
como o espalhamento por animais de rua, agravando a desordem urbana. Por fim, enfatizou que 
todas as manifestações em Plenário são pertinentes, desde que feitas com respeito. Esclareceu que 
o morador do interior que já paga a taxa de lixo continuará pagando normalmente. O Projeto de 
Lei Complementar número oito propõe apenas o cadastro de novos contribuintes, para que 
também contribuam de forma justa no rateio da taxa. Destacou que muitos sitiantes utilizam os 
serviços de coleta sem pagar a taxa, deixando o custo para os moradores locais, que arcam com o 
serviço enquanto os visitantes não contribuem. Reforçou que a iniciativa busca justiça na 
distribuição do pagamento da taxa de lixo. O senhor Presidente reforçou a necessidade senhor 
Vereador Hélio de disciplinar os trabalhos e encerrar a discussão, permitindo, entretanto, que os 
senhores vereadores ainda se manifestassem. O senhor Vereador Daniel destacou que o hábito da 
população em colocar o lixo acompanha a frequência de coleta do Executivo. Argumentou que, 
com a coleta realizada até três vezes ao dia, as pessoas passaram a descartar lixo na mesma 
proporção, e defendeu a redução da frequência como forma de diminuir custos. Destacou a 
importância da educação ambiental nas escolas, incentivando a separação do lixo em seco, 
papelão, plástico e recicláveis, destinando à coleta apenas o lixo úmido, ressaltando que esse 
trabalho deve ser contínuo. Reforçou que, independentemente da frequência da coleta, sempre 
haverá lixo, tornando redundante manter três passagens diárias. Alertou que o Executivo precisa 
economizar imediatamente, pois, sem redução de custos, a aprovação do rateio proposto não 
permitirá equilíbrio financeiro, podendo resultar em aumento da taxa de lixo. O senhor Vereador 
Hélio afirmou que há opiniões divergentes sobre o tema, mas destacou estar ao lado da 
população, defendendo a manutenção da coleta de lixo três vezes ao dia, caso haja demanda. 
Ressaltou que o serviço de coleta melhorou significativamente no município, abrangendo ruas 
principais, secundárias e o interior, e que o atendimento eficiente é essencial para a saúde pública, 
prevenção de doenças e desenvolvimento urbano. Acrescentou que existem mecanismos para 
aprimorar o serviço, mencionando a indicação apresentada junto ao senhor Vereador Tiago para 
equipar os caminhões com GPS e disponibilizar aplicativo para que os moradores acompanhem o 
horário de passagem do caminhão e depositem o lixo no momento adequado. Ressaltou que 
existem diversas formas de aprimorar o serviço de coleta de lixo, mas não se pode aceitar que o 
lixo fique espalhado pelas ruas ou que os cestos transbordem, nem atribuir desorganização ao 
 
 
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Executivo, que busca eficiência e melhorias para a população. Destacou que o município tem 
avançado na coleta de lixo, promovendo transformação urbana e melhor qualidade de vida para a 
população martinense, com vários pontos já aprimorados. O senhor Presidente agradeceu a 
participação pacífica dos senhores vereadores no debate e, em seguida, colocou o projeto em 
votação. Com quórum de sete votos favoráveis e três contrários, o Projeto foi aprovado em 
primeiro turno. Em discussão única os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e 
Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei 
Complementar número dezesseis de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo -
cria uma vaga para o cargo de Assessor Técnico – CC - dois, de livre nomeação e exoneração, 
altera o anexo segundo da Lei Complementar número sessenta e dois de dois mil e vinte e três e
dá outras providências. O senhor Presidente esclareceu aos demais senhores vereadores presentes 
a proposta deste Projeto, que está disponível na página oficial da Prefeitura. Não havendo 
discussão, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em discussão única o 
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei 
número sessenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores 
Janaina Bermond Grecco e Marcelo do Nascimento - fica instituída, no âmbito do município, 
a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul. A senhora Vereadora Janaina 
informou que o Projeto de Lei foi elaborado em conjunto com o senhor Vereador Marcelo do 
Nascimento, que não pôde estar presente devido a uma cirurgia, fazendo a explanação em nome 
de ambos. Esclareceu que o dia dezessete de novembro é celebrado como o Dia Mundial de 
Combate ao Câncer de Próstata, sendo o mês de novembro conhecido como Novembro Azul, 
destinado à conscientização e prevenção da doença. O Projeto de Lei tem por finalidade instituir, 
no âmbito do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul, a 
ser realizada anualmente durante todo o mês de novembro, garantindo compromisso permanente 
de promoção, conscientização e prevenção, independentemente da gestão em exercício. Enfatizou 
que o câncer de próstata é o tipo de câncer mais incidente entre os homens no Brasil e uma das 
principais causas de mortalidade masculina. Dados do INCA indicam que milhares de novos 
casos são diagnosticados anualmente, sendo que a maioria poderia apresentar prognóstico 
favorável se detectada precocemente. Destacou que a Campanha Novembro Azul constitui 
importante estratégia de saúde pública voltada à conscientização, prevenção e diagnóstico 
precoce do câncer de próstata, promovendo informações sobre exames preventivos e combatendo 
preconceitos e o desconhecimento que dificultam a adesão dos homens às ações de cuidado com 
a própria saúde. A campanha propõe, por meio de palestras, eventos educativos, atividades 
preventivas e mobilização social, a integração entre Poder Público, instituições de ensino, 
entidades civis e população, estimulando a cultura da prevenção e o acompanhamento médico 
regular. Ressaltou que a iniciativa reforça o compromisso do município com as políticas públicas 
de saúde, em conformidade com o SUS, contribuindo para a redução da mortalidade causada pelo 
câncer de próstata. Observou que a aprovação do Projeto representa avanço significativo na 
promoção da saúde masculina, consolidando o Novembro Azul como marco anual de 
conscientização, cuidado e solidariedade. Sugere que os exames de próstata, especialmente PSA, 
não se restrinjam a novembro, mas que as ações da campanha sejam realizadas durante todo o 
ano. Parabenizou a senhora Magali, do Centro Municipal Doutor Humberto, pela iluminação azul 
do prédio em novembro, assim como a iluminação rosa em outubro, e sugeriu que a iniciativa 
seja estendida a todas as instituições públicas e monumentos da cidade, destacando o valor 
educativo e estético da ação. Ressaltou a expressiva participação masculina nas ações da 
Campanha Novembro Azul realizadas no Centro Municipal e em outras Unidades de Saúde, 
observando maior conscientização da população neste ano. Sugeriu que a campanha não se limite 
a um único sábado, considerando homens com escalas de trabalho, caminhoneiros e produtores 
rurais, propondo a realização de ações em múltiplos dias, inclusive em sábados alternados, para 
ampliar o acesso. Propôs, ainda, a criação do “Novembrinho Azul”, campanha de conscientização 
 
 
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voltada a meninos de até quinze anos, com ações educativas sobre puberdade, higiene íntima, 
vacinação contra HPV e acompanhamento médico com pediatra ou urologista, visando prevenção 
e diagnóstico precoce de condições urológicas. Destacou que as atividades poderão ser realizadas 
em parceria com a rede municipal de saúde, instituições de ensino, entidades civis e organizações 
sem fins lucrativos, podendo ocorrer aos sábados para maior participação de pais, responsáveis e 
estudantes. Defendeu a inclusão da campanha nas escolas, considerando a importância da 
orientação adequada sobre o tema aos alunos, e solicitou que o Novembro Azul seja registrado 
como atividade anual e permanente no município, caso o Projeto seja aprovado. Agradeceu ao 
Senhor Vereador Marcelo, que contribuiu de forma significativa para a elaboração do Projeto, 
desenvolvendo-o em parceria e colaborando para que a proposição alcançasse o formato final 
apresentado. Após discussão, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em 
discussão única o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do 
Projeto de Lei número setenta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador 
José Marcos Simmer- institui e inclui no calendário de eventos e festas do município a “Festa 
do Dia do Trabalho e São José Operário. O senhor Vereador José Marcos Simmer apresentou o 
Projeto de Lei que inclui a Festa do Dia do Trabalho de São José Operário no calendário oficial 
de eventos do município de Domingos Martins, destacando sua relevância histórica, cultural, 
social e religiosa para a comunidade de São Sebastião de Alto Paraju. Esclareceu que a 
festividade ocorre anualmente em primeiro de maio, feriado nacional, com o objetivo de valorizar 
os trabalhadores e trabalhadoras e celebrar São José Operário, padroeiro dos trabalhadores.
Informou que a festa foi criada em mil novecentos e noventa e quatro por iniciativa de Arlindo 
Velten, e que em dois mil e vinte e cinco será realizada a trigésima primeira edição do evento, 
consolidando-se como tradição local, reunindo fiéis, famílias e trabalhadores em momentos de 
devoção, confraternização e reconhecimento ao labor humano. Ressaltou que a inclusão da 
festividade no calendário oficial contribuirá para a preservação das tradições locais, o 
fortalecimento dos laços comunitários, a promoção de atividades culturais, religiosas e sociais, 
além de incentivar o turismo e movimentar a economia local, valorizando a identidade do povo 
martinense. Solicitou o voto favorável dos demais senhores vereadores e o apoio do Poder 
Executivo para aprovação do Projeto de Lei. Após discussão, o Projeto foi colocado em votação e 
aprovado por unanimidade. Em discussão única o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta e dois de dois mil e vinte e 
cinco – de autoria do Poder Executivo - acrescenta dispositivo na Lei número dois mil duzentos 
e sessenta de dois mil e dez que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores 
públicos ativos da administração direta e indireta do município de Domingos Martins-ES.O 
senhor Presidente esclareceu aos demais senhores vereadores presentes a proposta deste Projeto, 
que está disponível na página oficial da Prefeitura. Não havendo discussão, colocou em votação, 
sendo aprovado por unanimidade. Em discussão única os Pareceres da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação da proposta de 
Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor 
Vereador Daniel Florêncio Reinholz - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 
número oito de dois mil e vinte e cinco. O senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz apresentou 
a Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco ao Projeto de Lei número oito de 
dois mil e vinte e cinco, propondo nova redação ao parágrafo primeiro do artigo segundo, 
suprimindo a expressão “imóveis agropecuários” e abrangendo imóveis residenciais, comerciais, 
de serviços, industriais e rurais, excluindo a classificação de imóveis agropecuários, com o 
objetivo de tornar o dispositivo mais justo. O senhor Presidente parabenizou o senhor Vereador 
Daniel pela Emenda, destacou o entendimento já compartilhado pela Casa e informou que, 
segundo o Executivo, a tributação em área rural se refere apenas às residências e ao habitat 
humano, não abrangendo galinheiros, chiqueiros, galpões ou celeiros. Solicitou o acolhimento da 
Emenda Modificativa, ressaltando que sua aprovação confere maior respaldo e segurança jurídica 
 
 
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ao texto. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves manifestou-se favoravelmente à Emenda 
Modificativa, afirmando que esta apresenta embasamento e maior clareza, contribuindo para o 
aperfeiçoamento do Projeto. Agradeceu ao senhor Vereador proponente pela colaboração 
prestada. Destacou a importância da atuação parlamentar na melhoria das proposições legislativas 
e reiterou seu apoio à Emenda. Mencionou a ausência do senhor Vereador proponente em 
reuniões nas quais o Projeto foi debatido, registrando compreensão quanto aos compromissos 
assumidos. Em resposta, o senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz esclareceu que esteve 
presente na sessão em que o Projeto foi explicado em Plenário pelo Doutor Célio Feu, ocasião em 
que foram prestados esclarecimentos completos sobre a matéria. Informou que acompanhou 
integralmente a exposição realizada e afirmou haver equívoco na colocação feita pelo senhor 
Vereador Hélio Queiroz Alves. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves declarou que participou 
de mais de dez reuniões referentes ao Projeto, realizadas pelas Comissões de Finanças e de 
Justiça e Redação Final. Registrou que sentiu a ausência do senhor Vereador Daniel Florêncio 
Reinholz, cuja experiência e conhecimento poderiam ter contribuído ainda mais com o debate, 
assim como ocorreu com a apresentação da Emenda. Ao final, parabenizou o colega pela 
contribuição prestada. O senhor Vereador Márcio utilizou a palavra para convidar os demais 
parlamentares a participarem das próximas reuniões das Comissões, ressaltando que, embora as 
explicações ocorram em Plenário, é no âmbito das Comissões que se concentram as deliberações. 
Destacou a importância da presença dos senhores vereadores para esclarecimento de dúvidas, a 
fim de evitar a retirada de Projetos de pauta ou pedidos de vista em Plenário. Enfatizou que a 
participação nas Comissões contribui para um melhor entendimento das matérias e para a 
eficiência dos trabalhos legislativos. Após discussão, a matéria foi colocada em votação, sendo 
aprovada por unanimidade. Em discussão única o Requerimento número vinte e sete de dois 
mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Hélio Queiroz Alves – requerendo ao 
Executivo Municipal, informações referentes aos profissionais da rede municipal de educação 
que se encontram matriculados e/ou frequentando cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu 
(Mestrado e Doutorado). O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves cumprimentou os presentes. 
Destacou que vem trabalhando junto ao Poder Executivo na construção de políticas públicas 
voltadas à valorização e ao fortalecimento da educação no município, registrando a presença do 
senhor Prefeito durante a apreciação da matéria. Esclareceu que o município possui Lei 
específica que prevê investimento em ciência e em recursos humanos, possibilitando aos 
profissionais da educação a redução da carga horária quando matriculados em programas de 
mestrado ou doutorado, ressaltando que, até o momento, não há registro de sua efetiva aplicação.
Informou que o objetivo do Requerimento é levantar dados sobre a realidade dos profissionais da 
educação do município, que compreendem aproximadamente seiscentos professores da rede 
municipal e cerca de trinta diretores, destacando que a educação representa a maior parcela da 
folha de pagamento municipal. Ressaltou que, por meio do levantamento solicitado, busca-se 
identificar quantos profissionais estão atualmente matriculados em programas de pós-graduação 
stricto sensu, desenvolvendo dissertações de mestrado ou teses de doutorado, a fim de possibilitar 
a aplicação da legislação vigente e a eventual redução da jornada de trabalho dos profissionais 
que atendam aos critérios legais. Acrescentou que já destacou, em diversas ocasiões nesta Casa, a 
importância do investimento nos profissionais da educação, ressaltando a necessidade de políticas 
públicas de longo prazo, cujos resultados não são imediatos. Enfatizou que a Lei mencionada não 
foi aplicada até o momento, não havendo conhecimento de profissionais da educação 
beneficiados por ela. Destacou que a atuação conjunta entre o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo poderá viabilizar a produção de conhecimento científico e a efetiva aplicação da 
legislação. Ao final, solicitou voto favorável dos senhores vereadores ao Requerimento. Após 
discussão, o Requerimento foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Encerrada 
a fase de deliberação das matérias constantes da pauta, os Projetos aprovados em votação única 
serão encaminhados à Unidade de Comunicação Administrativa para elaboração dos respectivos 
 
 
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autógrafos e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para sanção; os Projetos de Lei 
Complementar seguirão para votação em segundo turno; e o Requerimento será encaminhado 
para obtenção de resposta. Em seguida, deu-se início ao GRANDE EXPEDIENTE: O Senhor 
Presidente consultou o Plenário quanto à continuidade dos trabalhos, em razão do horário, tendo 
os senhores vereadores concordado com a dispensa. Em seguida, agradeceu a compreensão de 
todos, destacou que a sessão foi muito proveitosa e informou que, na próxima sessão, os senhores 
vereadores que possuírem indicações poderão apresentá-las e debatê-las. Não havendo mais 
oradores inscritos o senhor Presidente agradeceu a Deus, aos senhores vereadores pela 
participação harmoniosa, aos servidores desta Casa de Leis, aos cidadãos que acompanharam 
presencialmente e pelas redes sociais, informou que a vigésima segunda sessão ordinária está 
prevista para o dia nove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, com início as dezoito horas.
Por fim, agradeceu a todos pela participação e deu por encerrada a sessão às vinte e uma horas e 
quarenta e seis minutos. Do que constar, eu, Grasieli Maria Aigner Bremenkamp, servidora 
designada, lavrei a presente Ata, que será assinada por todos os senhores vereadores presentes. 
 Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de janeiro de 2026. 
Diogo Endlich
 Presidente
 Tiago Manegoni 
 2º Vice-Presidente
Júlio Maria dos Santos
 1º Secretário
Johnei Cláudio Degen
 2º Secretário
Janaina Bermond Grecco
 Vereadora
Márcio Lima Neitzke 
 Vereador
Edivaldo Erlacher
 Vereador
Daniel Florêncio Reinholz
 Vereador
 Hélio Queiroz Alves
 Vereador
José Marcos Simmer
 Vereador
Martiliano Borghardt
 Vereador
 

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pauta #

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MATÉRIAS INTEGRANTES DO EXPEDIENTE DO DIA E ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2 DE DEZEMBRO DE 2025.



LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – ALTERA O §4º DO ART. 165 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2021, ALTERA O ART. 167 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2021, ALTERA O ITEM 2.6 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 041/2017, ALTERA O ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO – CC - 2, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 69/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES JANAINA BERMOND GRECCO E MARCELO DO NASCIMENTO - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA – NOVEMBRO AZUL. 



LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER- INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A “FESTA DO DIA DO TRABALHO E SÃO JOSÉ OPERÁRIO.



LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2025 – DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES.



LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 74/2025 – DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES– INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 75/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH – ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DA LEI 2.947/2020.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 76/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DA LEI 2.831/2017.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 79/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 3118/2023, DE 1° DE AGOSTO DE 2023.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 80/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 81/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES TIAGO MANEGONI, JANAINA BERMOND GRECCO, ALEXANDRO KILL, EDIVALDO ERLACHER, JOHNEI CLÁUDIO DEGEN, JOSÉ MARCOS SIMMER, MARCELO DO NASCIMENTO, MARTILIANO BORGHARDT E HÉLIO QUEIROZ ALVES - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



LEITURA E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 27/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO QUEIROZ ALVES – REQUERENDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE SE ENCONTRAM MATRICULADOS E/OU FREQUENTANDO CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO E DOUTORADO).



INDICAÇÃO Nº 10/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A PINTURA DE QUEBRA-MOLAS, FAIXAS DE PEDESTRES E DEMAIS DEMARCAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS NO DISTRITO DE SANTA ISABEL.



INDICAÇÃO Nº 14/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REFORMA DO PORTAL DE ENTRADA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.



INDICAÇÃO Nº 18/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A TROCA DOS POSTES COM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO.



INDICAÇÃO Nº 21/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO RELATIVA À PINTURA DO ASFALTO LOCALIZADO NA SUBIDA DE ACESSO À LOCALIDADE DE CHAPÉU, DANDO CONTINUIDADE ATÉ O FIM DO ASFALTO; SUGERINDO, TAMBÉM, A SINALIZAÇÃO COM OLHOS DE GATO EM TODO O TRECHO.



INDICAÇÃO Nº 677/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXPANSÃO DA RUA DO LAZER EM PARTE DA RUA ALFREDO VELTEN E DANDO CONTINUIDADE NO ANTIGO CORREDOR DE ACESSO AO ESPAÇO DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO PRÓXIMO AO CAFÉ HALL, NA SEDE DO MUNICÍPIO.



INDICAÇÃO Nº 678/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PORTAL PARA A RUA DO LAZER, NA ESQUINA DA RUA ALFREDO VELTEN EM FRENTE A MACONSIL.



INDICAÇÃO Nº 725/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A DEMARCAÇÃO DE DUAS VAGAS EXCLUSIVAS PARA CARGA E DESCARGA NO ENTORNO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO



INDICAÇÃO Nº 849/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE INSTALAR UMA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COM O NOME “EMPEF FAZENDA ALBERTO BRINGER”, NA ESCOLA SITUADA NA COMUNIDADE DE TIJUCO PRETO.



INDICAÇÃO Nº 886/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A LIMPEZA DO ASFALTO E OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NO TRECHO QUE COMPREENDE O PERCURSO DO BAR DO ANGELIM (BAR E MERCEARIA PEDRA BRANCA) ATÉ A ENCRUZILHADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO TIA THERESINHA.



INDICAÇÃO Nº 909/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRCIO LIMA NEITZKE – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO MODERNO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ANTIGA CRECHE DE PONTO ALTO, CONTEMPLANDO MELHORIAS NA VENTILAÇÃO, ILUMINAÇÃO E COBERTURA DO PRÉDIO, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DA QUADRA ANEXA.



INDICAÇÃO Nº 910/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS LOCALIZADO PRÓXIMO À IGREJA DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA, NA VILA VERDE.



INDICAÇÃO Nº 911/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A NECESSIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A TROCA DA PAVIMENTAÇÃO ATUAL POR PAVI’S EM TODA A EXTENSÃO DA RUA SAMUEL SCHWAMBACH, NO CENTRO DE DOMINGOS MARTINS.



INDICAÇÃO Nº 912/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA E OBJETIVA O TRAJETO QUE LIGA PEDRA BRANCA AO DISTRITO DE MELGAÇO.



INDICAÇÃO Nº 913/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA POR UMA PONTE DE ALVENARIA, LOCALIZADA APÓS O SUPERMERCADO VOLKERS, NA COMUNIDADE DE BIRIRICAS, A QUAL DÁ ACESSO AS RESIDÊNCIAS DO SENHOR HONÓRIO VOLKERS E DA SENHORA IVANY BREMENKAMP.



INDICAÇÃO Nº 914/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO BUEIRO LOCALIZADO NA ESTRADA PRINCIPAL DE ALTO BIRIRICAS, SENTIDO GALO, NAS PROXIMIDADES DA PROPRIEDADE DO SENHOR CÉLIO SCHAFFEL.



INDICAÇÃO Nº 915/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A SUBSTITUIÇÃO DAS VIGAS E PRANCHÕES DA PONTE SITUADA NO TERRENO DA FAMÍLIA FLORÊNCIO THOMAS, TENDO COMO REFERÊNCIA A PROPRIEDADE DE TUCANO THOMAS E NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA MARLÚCIA THOMAS, EM BIRIRICAS.



INDICAÇÃO Nº 916/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS EM PEDRA AZUL, DISTRITO DE ARACÊ.



INDICAÇÃO Nº 917/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA REALIZADO O CREDENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A EMISSÃO DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF) E DA DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS RURAIS AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO



INDICAÇÃO Nº 918/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A VIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DE BARCELOS, DISTRITO DE ARACÊ



INDICAÇÃO Nº 920/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS NO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL THEODORO SCHWAMBACH.



INDICAÇÃO Nº 922/2025 – DE AUTORIA DA VEREADORA JANAINA GRECCO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A MANUTENÇÃO DA PINGUELA DE MADEIRA SITUADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA ALCILEIA, NA COMUNIDADE DE CANARINHO, DISTRITO DE ARACÊ.



INDICAÇÃO Nº 923/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR, EM PARCERIA COM O DER-ES (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), ESTUDOS TÉCNICOS VISANDO À VIABILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UM RECUO NA RODOVIA ES-470, EM FRENTE AO BAR DA CACHAÇARIA MAIS UMA, NA LOCALIDADE DE NOVA ALMEIDA, DESTINADO À PARADA DE ÔNIBUS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E À PARADA DE VEÍCULOS QUE AGUARDAM A TRAVESSIA DA PISTA



INDICAÇÃO Nº 924/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO NA ESTRADA QUE LIGA SÃO RAFAEL À COMUNIDADE DE APARECIDINHA, PASSANDO POR CRISTO REI, BEM COMO NA ESTRADA QUE LIGA SÃO RAFAEL À NOSSA SENHORA DO CARMO, PASSANDO PELA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE E ESTRADAS ADJACENTES.



INDICAÇÃO Nº 925/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM INÍCIO NAS IMEDIAÇÕES DA IGREJA DE SANTA LUZIA ATÉ AS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA IVANI HELKER, DISTRITO DE ARACÊ.



INDICAÇÃO Nº 926/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE DESENVOLVER, POR MEIO DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E DE SAÚDE, UM PROGRAMA PERIÓDICO DE ADOÇÃO DE ANIMAIS A SER REALIZADO NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DE FORMA VIRTUAL NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL.



INDICAÇÃO Nº 927/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM ESTUDO DE VIABILIDADE FINANCEIRA PARA INSTITUIR O BÔNUS DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO



INDICAÇÃO Nº 928/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARTILIANO BORGHARDT – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 1 KM (UM QUILÔMETRO), BEM COMO A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AO LONGO DO REFERIDO TRECHO, COM INÍCIO NA IGREJA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA LOCALIDADE DE ALTO AREINHA



INDICAÇÃO Nº 929/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JÚLIO MARIA DOS SANTOS – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE APARELHOS AR-CONDICIONADO NAS SALAS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.



INDICAÇÃO Nº 930/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A AQUISIÇÃO DE BOMBAS TRIFÁSICAS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE MELGAÇO DE CIMA, BEM COMO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA NO LOCAL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS.



INDICAÇÃO Nº 931/2025 – DE AUTORIA DA VEREADORA JANAINA GRECCO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES NA RUA PEDRO GERHARDT, NAS PROXIMIDADES PREFEITURA E DA MERCEARIA BACKT BRAUN, NA SEDE.



INDICAÇÃO Nº 932/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM APROXIMADAMENTE 110 M (CENTO E DEZ METROS), NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO SENHOR AGOSTINHO CHRIST, EM ALTO PARAJU.



MOÇÃO Nº 26/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES DIOGO ENDLICH E JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – REQUERENDO AO PLENÁRIO, COM BASE NAS PRERROGATIVAS LEGAIS, QUE SEJA REGISTRADO NOS ANAIS DESTE PODER, UM VOTO DE RECONHECIMENTO E APLAUSOS EM HOMENAGEM ÀS JOVENS ATLETAS REPRESENTANTES DE DOMINGOS MARTINS - SOPHIA ULIANA ZAMBELINE, ANNA CARLA DOS SANTOS DO NASCIMENTO E MARIA JÚLIA RAMOS LEITE - CONVOCADAS PARA INTEGRAR A SELEÇÃO CAPIXABA DE BASQUETE NA DISPUTA DOS JOGOS DA JUVENTUDE 2025, NO MÊS DE SETEMBRO, EM BRASÍLIA-DF.



CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

2 DE DEZEMBRO DE 2025.

DIOGO ENDLICH – PRESIDENTE

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