| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2025-12-02 |
| native_id | 419 |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 1 ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, EM DOIS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Plenário Paulo Lorenzoni, da Câmara Municipal de Domingos Martins, sob a Presidência do Senhor Diogo Endlich, iniciaram-se os trabalhos da vigésima primeira sessão ordinária. O Senhor Presidente convocou o Primeiro-Secretário, senhor Vereador Júlio Maria dos Santos, para fazer a chamada dos senhores vereadores. Havendo número legal para o funcionamento dos trabalhos. Com a presença de onze senhores vereadores e ausência justificada do senhor Vereador Alexandro Kill conforme atestado protocolizado sobre número mil trezentos e noventa e quatro de dois mil e vinte e cinco e do senhor Vereador Marcelo do Nascimento e havendo número legal para o funcionamento dos trabalhos o senhor Presidente declarou aberta a vigésima primeira sessão ordinária de dois mil e vinte e cinco, da quadragésima primeira Legislatura. Na ausência do senhor Vereador Alexandro Kill, convidou para compor a Mesa Diretora o senhor Vereador Tiago Manegoni, na função de Segundo Vice-Presidente. Por unanimidade, foi aprovada a ata da décima oitava sessão ordinária, realizada no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, sendo dispensada a sua leitura. Prosseguindo com as atividades desta sessão, solicitou ao Primeiro-Secretário para fazer a leitura do texto bíblico. Saudou nominalmente todos os presentes, dando-lhes boas-vindas. O senhor Presidente solicitou ao Primeiro-Secretário para fazer a leitura das matérias integrantes do Expediente da Ordem do dia. Leitura e votação dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo – altera o parágrafo quarto do artigo cento e sessenta e cinco da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o artigo cento e sessenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o item dois ponto seis do anexo um da Lei Complementar zero quarenta e um de dois mil e dezessete, altera o artigo oitenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete e da outras providências. Leitura e votação dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número dezesseis de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo - cria uma vaga para o cargo de Assessor Técnico – CC - dois, de livre nomeação e exoneração, altera o anexo segundo da Lei Complementar número sessenta e dois de dois mil e vinte e três e dá outras providências. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número sessenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores Janaina Bermond Grecco e Marcelo do Nascimento - fica instituída, no âmbito do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer- institui e inclui no calendário de eventos e festas do município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário. Leitura e votação do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Poder Executivo - acrescenta dispositivo na Lei número dois mil duzentos e sessenta de dois mil e dez que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta do município de Domingos Martins-ES. Leitura e votação dos Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação da proposta de Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 2 Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte e cinco. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e quatro de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores – institui abono aos servidores do Poder Legislativo. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e cinco de dois mil e vinte e cinco de autoria do senhor Vereador Diogo Endlich – altera a redação do parágrafo quarto da Lei número dois mil novecentos e quarenta e sete de dois mil e vinte. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Diogo Endlich - altera a redação do parágrafo quarto da Lei dois mil oitocentos e trinta e um de dois mil e dezessete. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal – dispõe sobre autorização para concessão de abono pecuniário aos inativos e pensionistas. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e oito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal - dispõe sobre a instituição do auxílio de custo de transporte para Estudantes Universitários no âmbito do município de Domingos Martins/ES. Somente leitura do Projeto de Lei número setenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal - altera o artigo primeiro da Lei número três mil cento e dezoito de dois mil e vinte e três, de primeiro de agosto de dois mil e vinte e três. Somente leitura do Projeto de Lei número oitenta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal - dispõe sobre a capacitação dos profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde do município de Domingos Martins, em aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado. Somente leitura do Projeto de Lei número oitenta e um de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Executivo Municipal - dispõe sobre a regularização de edificações no município de Domingos Martins e dá outras providências. Somente leitura do Projeto de Resolução número dez de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores Tiago Manegoni, Janaina Bermond Grecco, Alexandro Kill, Edivaldo Erlacher, Johnei Cláudio Degen, José Marcos Simmer, Marcelo do Nascimento, Martiliano Borghardt e Hélio Queiroz Alves - dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação aos senhores vereadores do município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências. Leitura e votação do Requerimento número vinte e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Hélio Queiroz Alves – requerendo ao Executivo Municipal, informações referentes aos profissionais da rede municipal de educação que se encontram matriculados e/ou frequentando cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). Indicação número dez de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a pintura de quebra-molas, faixas de pedestres e demais demarcações que se fizerem necessárias no distrito de Santa Isabel. Indicação número quatorze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a reforma do portal de entrada da Sede do município de Domingos Martins. Indicação número dezoito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a troca dos postes com placas de identificação de rua na Sede do município. Indicação número vinte e um de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar manutenção relativa à pintura do asfalto localizado na subida de acesso à localidade de Chapéu, dando continuidade até o fim do asfalto; sugerindo, também, a sinalização com olhos de gato em todo o trecho. Indicação número seiscentos e setenta e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a expansão da rua do lazer em parte da rua Alfredo Velten e dando continuidade no antigo corredor de acesso ao espaço de alimentação, localizado próximo ao Café Hall, na Sede do município. Indicação número seiscentos e setenta e oito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 3 Prefeito a possibilidade de realizar a construção de um novo portal para a Rua do Lazer, na esquina da rua Alfredo Velten em frente a Maconsil. Indicação número setecentos e vinte e cinco de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a demarcação de duas vagas exclusivas para carga e descarga no entorno da rodoviária localizada na Sede do município. Indicação número oitocentos e quarenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de instalar uma placa de identificação com o nome “EMPEF Fazenda Alberto Bringer”, na escola situada na comunidade de Tijuco Preto. Indicação número oitocentos e oitenta e seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a limpeza do asfalto e operação tapa-buracos no trecho que compreende o percurso do Bar do Angelim (Bar e Mercearia Pedra Branca) até a encruzilhada que dá acesso ao Sítio Tia Theresinha. Indicação número novecentos e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Márcio Lima Neitzke – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de elaborar um projeto moderno de reforma e ampliação da antiga creche de Ponto Alto, contemplando melhorias na ventilação, iluminação e cobertura do prédio, bem como a revitalização da quadra anexa. Indicação número novecentos e dez de dois mil e vinte e cinco– de autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar estudo técnico para a viabilidade de ampliação do ponto de embarque e desembarque de alunos localizado próximo à Igreja da Comunidade Sagrada Família, na Vila Verde. Indicação número novecentos e onze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Diogo Endlich – indicando ao senhor Prefeito necessidade de realizar estudo técnico para a troca da pavimentação atual por pavi’s em toda a extensão da rua Samuel Schwambach, no centro de Domingos Martins. Indicação número novecentos e doze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a instalação de placas de sinalização, indicando de forma clara e objetiva o trajeto que liga Pedra Branca ao distrito de Melgaço. Indicação número novecentos e treze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a substituição da ponte de madeira por uma ponte de alvenaria, localizada após o Supermercado Volkers, na comunidade de Biriricas, a qual dá acesso as residências do senhor Honório Volkers e da senhora Ivany Bremenkamp. Indicação número novecentos e quatorze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a reforma e ampliação do bueiro localizado na estrada principal de Alto Biriricas, sentido Galo, nas proximidades da propriedade do senhor Célio Schaffel. Indicação número novecentos e quinze de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar, em caráter de urgência, a substituição das vigas e pranchões da ponte situada no terreno da família Florêncio Thomas, tendo como referência a propriedade de Tucano Thomas e nas proximidades da residência da senhora Marlúcia Thomas, em Biriricas. Indicação número novecentos e dezesseis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a operação tapa buracos em Pedra Azul, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e dezessete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de que seja realizado o credenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural junto aos órgãos competentes, com a finalidade de viabilizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e da declaração de posse de imóveis rurais aos produtores do município. Indicação número novecentos e dezoito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Tiago Manegoni – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar estudo técnico para a viabilidade de aquisição de um aparelho de raio x odontológico para a Unidade de Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 4 Saúde de Barcelos, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e vinte de dois mil e vinte e cinco – de autoria do enhor Vereador Daniel Reinholz – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar intervenções estruturais no Ginásio de Esportes Municipal Theodoro Schwambach. Indicação número novecentos e vinte e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria da senhora Vereadora Janaina Grecco – indicando ao senhor Prefeito possibilidade de realizar a manutenção da pinguela de madeira situada nas proximidades da residência da senhora Alcileia, na comunidade de Canarinho, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e vinte e três de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar, em parceria com o DER-ES (Departamento de Edificações e de Rodovias do estado do Espírito Santo), estudos técnicos visando à viabilidade da construção de um recuo na rodovia ES-quatrocentos e setenta, em frente ao bar da Cachaçaria Mais Uma, na localidade de Nova Almeida, destinado à parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros e à parada de veículos que aguardam a travessia da pista. Indicação número novecentos e vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar patrolamento e cascalhamento na estrada que liga São Rafael à comunidade de Aparecidinha, passando por Cristo Rei, bem como na estrada que liga São Rafael à Nossa Senhora do Carmo, passando pela comunidade de São Roque e estradas adjacentes. Indicação número novecentos e vinte e cinco de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar extensão de rede de iluminação pública, com início nas imediações da Igreja de Santa Luzia até as proximidades da residência da senhora Ivani Helker, distrito de Aracê. Indicação número novecentos e vinte e seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Johnei Cláudio Degen – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de desenvolver, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, um programa periódico de adoção de animais a ser realizado nos distritos do município, bem como de forma virtual no site oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal. Indicação número novecentos e vinte e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Professor Hélio Alves – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar um estudo de viabilidade financeira para instituir o bônus desempenho para os profissionais da rede municipal de ensino. Indicação número novecentos e vinte e oito de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Martiliano Borghardt – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a construção de um calçadão com extensão aproximada de um quilômetro, bem como a instalação de iluminação pública ao longo do referido trecho, com início na Igreja Nossa Senhora da Penha, na localidade de Alto Areinha. Indicação número novecentos e vinte e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Júlio Maria dos Santos – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade de realizar a instalação de aparelhos ar-condicionado nas salas de atendimento das Unidades Básicas de Saúde do município. Indicação número novecentos e trinta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Marcelo do Nascimento – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a aquisição de bombas trifásicas para a estação de tratamento de água de Melgaço de Cima, bem como a instalação do sistema de energia elétrica trifásica no local, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos. Indicação número novecentos e trinta e um de dois mil e vinte e cinco – de autoria da senhora Vereadora Janaina Grecco – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a instalação de uma faixa de pedestres na rua Pedro Gerhardt, nas proximidades Prefeitura e da Mercearia Backt Braun, na Sede. Indicação número novecentos e trinta e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer – indicando ao senhor Prefeito a possibilidade realizar a extensão de rede de iluminação pública em aproximadamente cento e dez metros, nas proximidades da residência do senhor Agostinho Christ, em Alto Paraju. Moção número vinte e seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores Diogo Endlich e Johnei Cláudio Degen – requerendo ao Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 5 Plenário, com base nas prerrogativas legais, que seja registrado nos anais deste Poder, um Voto de Reconhecimento e Aplausos em homenagem às jovens atletas representantes de Domingos Martins - Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos Leite - convocadas para integrar a Seleção Capixaba de Basquete na disputa dos jogos da juventude dois mil e vinte e cinco, no mês de setembro, em Brasília-DF. O senhor Presidente cumprimentou o senhor Prefeito Eduardo, o senhor Vice-Prefeito Sargento Wagner, os senhores Secretários, (Desenvolvimento Rural) Washigton Machado, (Planejamento e Desenvolvimento Urbano) André Vargas, Chefe de Gabinete senhor Paulo Hetz desejando-lhes boas-vindas. Antes de prosseguir com a fase do dia, convidou o senhor Vereador Johnei Claudio Degen, autor, juntamente com este senhor Presidente, da Moção de Reconhecimento e Aplausos número vinte e seis de dois mil e vinte e cinco em homenagem às jovens atletas representantes de Domingos Martins - Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos Leite - convocadas para integrar a Seleção Capixaba de Basquete na disputa dos jogos da juventude dois mil e vinte e cinco, no mês de setembro, em Brasília-DF. O senhor Presidente Diogo Endlich transmitiu a Presidência ao senhor Vereador Tiago Manegoni. Com a palavra, o senhor Vereador Johnei Cláudio Degen cumprimentou a todos os presentes e fez um reconhecimento às atletas de Santa Isabel, Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos Leite que representaram o Município de Domingos Martins e o Estado do Espírito Santo nos Jogos da Juventude dois mil e vinte e cinco, realizados em Brasília, competição organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil. Destacou a importância da participação das atletas em uma das principais competições estudantis do país e ressaltou que as jovens iniciaram no esporte por meio do Projeto Criança Cidadã, desenvolvido pela Prefeitura de Domingos Martins, que oferece gratuitamente atividades esportivas a crianças e adolescentes de seis a dezesseis anos, contribuindo para a revelação de talentos com destaque em competições estaduais e nacionais. Informou que as atletas treinam no Vila Isabel IGS – Projeto Esportivo de Basquete, localizado na comunidade de Santa Isabel. Ressaltou que a participação das atletas nos Jogos da Juventude proporcionou experiência em nível nacional e maior visibilidade no cenário do basquete brasileiro. Ao final, registrou congratulações às atletas, aos profissionais Gilvam, Ítalo e Igor, bem como aos familiares, pelo destaque e pela representação do município, em especial da comunidade de Santa Isabel. Com a palavra, o senhor Vereador Diogo Endlich, coautor da Moção de Reconhecimento e Aplausos, parabenizou as atletas e seus familiares pelo empenho e dedicação na representação do Município de Domingos Martins e do Estado do Espírito Santo, inclusive em competições fora do Estado. Destacou as dificuldades enfrentadas no esporte, ressaltando a importância do apoio familiar e a limitação de incentivos esportivos no Estado em comparação a outras unidades da Federação. Por fim, enfatizou a relevância de a Casa Legislativa reconhecer e homenagear jovens talentos que se destacam, manifestando satisfação pela homenagem prestada às atletas, mencionando, como exemplo, homenagem realizada em sessão anterior a um profissional Martinense de destaque Doutor Alberto Büge Stein, por iniciativa parlamentar. Destacou que, para esta Casa de Leis, é motivo de grande alegria homenagear, ainda que de forma singela, as jovens atletas, desejando-lhes sucesso e bênçãos em suas trajetórias. Manifestou o desejo de que os Poderes Executivo e Legislativo continuem incentivando ações voltadas ao desenvolvimento e à capacitação esportiva, possibilitando que outros jovens também se destaquem e levem orgulho ao Município de Domingos Martins. Sugeriu, ainda, que, no momento da entrega das homenagens, fosse oportunizado às atletas, de forma breve, o uso da palavra para relatarem suas experiências esportivas. Dando continuidade, as atletas foram convidadas a adentrar o Plenário, sendo recebidas com aplausos. Com a palavra, a atleta Anna Carla agradeceu o reconhecimento e a homenagem, destacando que o basquete vai além do esporte, contribuindo para a formação pessoal, a construção de amizades, o aprendizado sobre superação, resiliência, vitórias e derrotas. Agradeceu ao clube e aos treinadores pelo incentivo e apoio, e solicitou a continuidade do estímulo ao esporte. Usaram da palavra as atletas Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 6 Maria Júlia (Maju) e Sophia. Maria Júlia destacou a experiência de conhecer pessoas de diferentes regiões, com sotaques diversos, bem como o elevado nível do basquete e a importância de vivenciar tal experiência. Sophia agradeceu aos treinadores, senhores, Gilvan, Ítalo e Igor pelo incentivo e ensinamentos recebidos. Em seguida, o senhor Vereador Diogo parabenizou os treinadores pelo trabalho desenvolvido junto às atletas. Com a palavra, o senhor Vereador Professor Hélio Alves mencionou as atletas Maria Júlia e Anna Carla, campeãs da Rede Estadual de Basquete, torneio que envolve mais de quinhentas escolas do Estado do Espírito Santo, ressaltando a relevância recente do título e o destaque do município no cenário estadual da modalidade, parabenizando ao final os senhores vereadores proponentes. Na sequência, os senhores Vereadores Diogo Endlich e Johnei Claudio Degen realizaram a entrega dos diplomas de homenagem às atletas Sophia Uliana Zambeline, Anna Carla dos Santos do Nascimento e Maria Júlia Ramos Leite, convidando-as, juntamente com seus familiares, treinadores e autoridades presentes, para o registro fotográfico oficial. O senhor Presidente interino Tiago Manegoni retornou a Presidência ao senhor Vereador Diogo Endlich. O senhor Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença do Secretário de Meio Ambiente, senhor Leonardo Borlot, da Procuradora-Geral do Município, doutora Fabiana Mayer, bem como dos demais componentes do Executivo nesta Casa de Leis, ressaltando a importância da participação. Deu continuidade aos trabalhos, deliberando sobre as matérias constantes na pauta da vigésima primeira sessão ordinária. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: Em discussão única os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo – altera o parágrafo quarto do artigo cento e sessenta e cinco da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o artigo cento e sessenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete, alterada pela Lei Complementar número cinquenta e dois de dois mil e vinte e um, altera o item dois ponto seis do anexo um da Lei Complementar quarenta e um de dois mil e dezessete, altera o artigo oitenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e dezessete e da outras providências. O Senhor Presidente informou tratar-se de matéria polêmica, cuja divulgação tem ocorrido de forma distorcida, e esclareceu que a Casa convidou o Doutor Célio Feu, especialista em Direito Tributário, para explanar tecnicamente as alterações propostas pelo Poder Executivo no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à taxa de lixo em área rural e à alíquota do ITBI. Informou que ao expositor foi concedido prazo inicial de quinze minutos, passível de ampliação. Esclareceu que a exposição teria caráter exclusivamente técnico, sem abertura para questionamentos naquele momento, ficando a discussão restrita aos senhores vereadores quando da apreciação da matéria em plenário. Ressaltou que o objetivo foi prestar informações à população, registradas em sessão gravada e em ata. Em seguida, o Doutor Célio Feu, cumprimentou os presentes e informou que o Projeto de Lei em debate vem sendo discutido desde o ano de dois mil e vinte e um. Esclareceu que, no prazo concedido, apresentaria o conceito da taxa, as razões das alterações propostas no Código Tributário Municipal, os objetivos de cada modificação e a finalidade de exonerar ou reduzir a carga tributária. Destacou a necessidade de contextualizar o conceito da taxa de lixo, esclarecendo que esta não se restringe à coleta de resíduos, sendo considerado atendido o imóvel quando o serviço é prestado até o limite de quinhentos metros do ponto de coleta, conforme previsão legal. Ressaltou que o fato gerador da taxa possui natureza tributária, autorizando o município a realizar a respectiva cobrança pelo serviço prestado. Registrou-se que a taxa de lixo é tributo previsto no Código Tributário Municipal desde o ano dois mil, tendo passado por alterações, especialmente nos anos de dois mil e dezessete e, posteriormente, em dois mil e vinte e um, por meio da Lei número cinquenta e dois, com o objetivo de aprimorar sua aplicação. Foi esclarecido que, até dois mil e vinte, o Código adotava sistema de valores fixos por contribuinte, sem impacto da inadimplência sobre os Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 7 demais. Destacou-se que, com a edição da Lei Federal número quatorze mil e vinte e seis de dois mil e vinte, tornou-se obrigatória a adoção de nova sistemática, pela qual a arrecadação deve corresponder ao custo efetivo do serviço, rateado entre os contribuintes. Ressaltou-se que o modelo atende à legislação federal e busca promover maior justiça fiscal. Informou-se, ainda, que a legislação federal estabeleceu critérios para a cobrança da taxa, incluindo a limitação de incidência para imóveis rurais, considerando o raio de até quinhentos metros do ponto de coleta. Esclareceu-se que os imóveis situados dentro do raio de quinhentos metros do ponto de coleta estão sujeitos à cobrança da taxa de lixo, ressaltando que todos os imóveis geram resíduos e demandam destinação adequada, mesmo sem coleta porta a porta. Destacou-se que o fato gerador da taxa é complexo, abrangendo diversas etapas do serviço de manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte, transbordo e destinação final, executada por empresa especializada. Foi apresentada a proposta de fracionamento do serviço em prestação direta (coleta realizada dentro do raio de quinhentos metros) e prestação indireta (imóveis situados além desse limite), na qual o contribuinte não arcaria com a coleta, permanecendo responsável apenas pelas demais etapas, com cobrança proporcional ao serviço efetivamente prestado. Destacou-se que a participação de todos os usuários no custeio da taxa de lixo é necessária para garantir justiça fiscal, evitando que custos sejam transferidos aos contribuintes cadastrados. Esclareceu-se que o Projeto de Lei não institui tributação excessiva e que o fato gerador da taxa é a produção de resíduos sólidos, independentemente da classificação do imóvel, abrangendo todas as etapas do serviço municipal: coleta, transporte, transbordo e destinação final. Registrou-se que a exclusão de determinados contribuintes geraria ônus aos demais, especialmente aos imóveis urbanos e rurais situados até quinhentos metros dos pontos de coleta. O Projeto de Lei visa ampliar a base de contribuintes, corrigindo o critério atual que limita a arrecadação ao raio de quinhentos metros. Ressaltou-se que, no município de Domingos Martins, existem onze mil trezentos e sessenta e nove propriedades, das quais apenas três mil duzentos e setenta e oito estão cadastradas para coleta, sendo que muitas propriedades fora do raio atual produzem resíduos sólidos que necessitam de coleta, transporte e destinação final, conforme a Lei número quatorze mil e vinte e seis. O Projeto de Lei tem como objetivo promover justiça tributária, ampliando a base de contribuintes da taxa de lixo e diluindo os custos do serviço entre todos os usuários, evitando que poucos suportem o ônus. Esclareceu-se que a discussão sobre o tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial ou rural) não é questão da Lei, mas do cadastro, sendo que atualmente menos de três por cento dos imóveis são isentos por não gerar resíduos. O Projeto cria parágrafos para estabelecer critérios de rateio da taxa, considerando categoria do imóvel, frequência da coleta e distância percorrida pelo caminhão, retirando o critério exclusivo de distância e ajustando os valores conforme o artigo cento e sessenta e sete. O recadastramento será realizado por empresa contratada, identificando apenas os imóveis que efetivamente produzem resíduos e recebem o serviço de coleta. Ressaltou-se que a Lei não cria cobrança, mas regulamenta o cadastro por utilização do serviço, permitindo cálculo proporcional da taxa e corrigindo distorções da legislação vigente, promovendo maior equidade na cobrança. O Projeto de Lei visa corrigir distorções da legislação vigente sobre a taxa de lixo, substituindo a tributação única por um modelo baseado na efetiva utilização do serviço. O valor total a ser rateado corresponde apenas ao custo do serviço, com ajustes individuais conforme a distância do imóvel, frequência da coleta e tipo de construção, promovendo maior justiça fiscal. Registrou-se que a ampliação da base de contribuintes, com inclusão de aproximadamente três mil novas propriedades, deve diluir o custo do serviço e possibilitar a manutenção ou redução do valor individual da taxa, atualmente em dois reais e dezessete centavos. Destacou-se que o fato gerador da taxa abrange todas as etapas do serviço: coleta, transporte, tratamento e destinação final, conforme a quatorze mil e cinte e seis. O Projeto também prevê ajustes no ITBI, elevando a alíquota de um porcento para um virgula cinco por cento, alinhando-a à Reforma Tributária, e alterações cadastrais em imóveis de esquina ou com duas frentes, sem modificar o cálculo tributário. Registrou-se que os esclarecimentos Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 8 prestados têm o objetivo de contribuir para o entendimento do tema e que há disposição para esclarecimentos adicionais. Continuando, o senhor Presidente agradeceu ao Doutor Célio Feu e destacou a importância do tema, especialmente para os moradores da zona rural. Informou que, ate dois mil e vinte e um, não havia cobrança da taxa de lixo na área rural, sendo o custeio do serviço suportado exclusivamente pelos moradores da zona urbana. Esclareceu que, em dois mil e vinte e um, foi aprovado Projeto de Lei alterando o Código Tributário Municipal para autorizar a cobrança da taxa também na zona rural, e que, a partir de dois mil e vinte e dois, muitos moradores foram surpreendidos com a cobrança. Ressaltou-se que a cobrança ocorre de forma gradativa, acompanhando o aumento dos custos do serviço de coleta, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos. Registrou-se que o objetivo específico do Projeto de Lei é promover justiça tributária na cobrança da taxa de lixo. Explicou-se que o modelo atual estabelece pontos de coleta com raio de quinhentos metros, cobrando apenas os imóveis dentro desse perímetro, gerando desequilíbrio, pois contribuintes próximos acabam pagando também pelo serviço utilizado por imóveis fora do raio. Como exemplo, mencionou-se a localidade de Biriricas, onde essa situação é verificada. Destacou-se que o Projeto prevê a ampliação do cadastro de contribuintes, permitindo apurar o custo efetivo do serviço de coleta, transbordo e destinação final de resíduos, garantindo maior equidade na cobrança. O objetivo do Projeto de Lei é reduzir o impacto individual sobre os contribuintes da zona rural que já pagam a taxa de lixo, promovendo justiça tributária. Esclareceu-se que o cadastro previsto pela Lei Federal refere-se apenas aos locais efetivamente habitados, onde há produção de resíduos, e que não se trata de cadastro indiscriminado de todo o interior. Destacou-se que o Projeto propõe a retirada do critério do raio de quinhentos metros e a ampliação do cadastro de contribuintes, permitindo diluir os custos do serviço entre mais imóveis, tornando a cobrança mais equitativa. Foi exemplificada a lógica da distribuição do custo, demonstrando que quanto maior o número de contribuintes, menor o valor individual da taxa. Registrou-se que o artigo cento e sessenta e sete do Projeto de Lei trata da distância, da cobrança indireta e do fato de que o coletor de lixo não passa necessariamente em frente à residência, sendo que o contribuinte participa do custeio a partir do ponto de coleta. Destacou-se que o serviço de coleta abrange retirada, transbordo e destinação final dos resíduos, etapas que geram custos significativos. Esclareceu-se que os contribuintes do interior que já pagam a taxa não deixarão de fazê-lo, e que o Projeto busca minimizar o impacto individual, garantindo equidade na cobrança entre os usuários do serviço. Ressaltou-se, ainda, que o Projeto prevê alteração da alíquota do ITBI, ajustando-a para aproximar o município da média regional, atualmente acima de um por cento, enquanto Domingos Martins mantém um por cento. Com a palavra o senhor Vereador Daniel cumprimentou a todos, destacou a relevância do ato democrático, ressaltando que se trata da votação de uma Lei de caráter permanente, que só poderá ser alterada pelo Poder Executivo mediante Emenda futura. Enfatizou que os pontos expostos pelo Doutor Célio Feu são importantes, mas devem constar expressamente no texto da Lei, alertando que, como está, o Projeto concede ao Executivo margem para definir critérios de distância, frequência e repetição do serviço sem parâmetros claros. Ressaltou a necessidade de que tais critérios estejam previstos na Lei, exemplificando a cobrança dentro e fora do raio de quinhentos metros, e considerou que o texto atual é insuficiente e precisa ser aprimorado para garantir clareza e segurança jurídica. Enfatizou a necessidade de que os parâmetros de cobrança estejam expressamente previstos em Lei, destacando que o Projeto apresenta redação insuficiente e deve ser aprimorado. Ressaltou que esta Casa Legislativa já concedeu oportunidades ao Executivo para apresentar nova redação e que é necessário maior clareza, especialmente quanto à cobrança dentro e fora do raio de quinhentos metros. Afirmou que a Lei deve garantir clareza, objetividade e segurança jurídica, sem pressupostos implícitos. Destacou que não é contrário à cobrança da taxa de lixo, reconhecendo sua necessidade, mas defende que seja justa e transparente. Observou que o ITBI deveria ter sido tratado em Projeto separado, permitindo debate e votação individual, já que, no formato atual, o Projeto só pode ser aprovado ou rejeitado Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 9 em sua totalidade. Manifestou sua vontade de reprovar o PLC número oito para que o Executivo apresente nova redação, incorporando todos os pontos destacados pelo Doutor Célio Feu, garantindo cobrança justa e clara. Ressaltou que, na forma atual, o texto confere ao Executivo um “cheque em branco” para definir critérios de cobrança, sendo necessária Lei objetiva, clara e sem pressupostos. Esclareceu que sua posição é técnica, baseada nos princípios da legalidade, razoabilidade e justiça fiscal. Apontou que o artigo primeiro do Projeto amplia excessivamente o campo de incidência da taxa, permitindo cobrança na zona rural, enquanto a legislação anterior restringia a cobrança a imóveis efetivamente atendidos pelo serviço, dentro de critérios objetivos, como o raio de quinhentos metros do ponto de coleta. Destacou que, com a redação atual, praticamente todos os imóveis urbanos e rurais seriam tributados, inclusive aqueles sem efetiva prestação do serviço, o que considera juridicamente e fiscalmente inadequado. Esclareceu que, conforme exposto pelo Doutor Célio Feu, a cobrança proporcional deve estar expressamente prevista em Lei. Ressaltou que apresentou Emenda própria tratando da proporcionalidade da cobrança, mas que não foi aceita. Reiterou que não é contrário à taxa de lixo, mas discorda da forma como o Projeto está redigido, e declarou voto contrário ao PLC número oito, sugerindo que o Executivo apresente nova redação em caráter de urgência. Destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal estabelece que a taxa só pode ser cobrada quando vinculada a serviço público específico, divisível e efetivamente prestado, caso contrário configura imposto disfarçado, violando o princípio da especificidade do serviço. Registrou-se que, quanto ao artigo segundo do Projeto de Lei, foi destacada a grave falta de clareza e a insegurança jurídica gerada, uma vez que substitui tabelas e anexos de cálculo por critérios vagos (área construída, frequência de coleta, grupos de metragem e localização territorial) e delega à Secretaria da Fazenda a definição do cálculo final da taxa. Alertou-se que isso configura violação do princípio da legalidade tributária (artigo cento e cinquenta, inciso um, da Constituição Federal), pois a Lei deve estabelecer o valor do tributo ou a forma objetiva de sua apuração. Ressaltou-se que a delegação de competência à Secretaria é inconstitucional, permitindo alteração indireta da carga tributária sem aprovação legislativa, e que a cobrança automática sobre imóveis rurais sem geração de resíduos resultaria em injustiça fiscal e insegurança jurídica para milhares de famílias. Registrou-se que, quanto ao artigo quarto do Projeto de Lei, que trata do aumento do ITBI, foi destacado que a elevação da alíquota atinge inclusive transmissões comuns fora do Sistema Financeiro de Habitação, em um momento delicado de discussão sobre regularização fundiária no município. Observou-se que o Projeto de Lei número oitenta e um de dois mil e vinte e seis, que trata da regularização de edificações, prevê que imóveis regularizados passarão a pagar IPTU, e que o aumento do ITBI nesse contexto pode desestimular o processo de formalização, sendo considerado incoerente e injusto. Reforçou-se que não há oposição à taxa de lixo em si, mas que, diante da redação atual do Projeto, a matéria deveria ser reprovada para que o Executivo apresente nova redação clara, baseada nos pontos levantados pelo Doutor Célio Feu. Diante da redação atual do Projeto de Lei, votou contra, destacando que, após reformulação do texto conforme os esclarecimentos do Doutor Célio Feu, a matéria poderia retornar à Casa em caráter de urgência para votação. Colocou-se à disposição para apoiar o Projeto caso a nova redação seja apresentada de forma clara, justa e transparente, garantindo a segurança jurídica e a equidade na cobrança da taxa de lixo e na aplicação do ITBI. O senhor Presidente explicou detalhadamente o artigo cento e setenta e nove do Regimento Interno, destacando a importância do conhecimento das normas internas para fundamentar manifestações em Plenário. Esclareceu que, conforme o parágrafo segundo , inciso um, fica vedada a apreciação de Projeto com objeto idêntico a outro já aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, exceto quando aprovado pela maioria absoluta. Ressaltou que, durante o ano legislativo, não é permitida a reapresentação de Projeto idêntico, mesmo com alterações na redação, salvo prova em contrário, e destacou a relevância de registrar esse entendimento para referência futura. Esclareceu a importância do respeito ao exercício financeiro no Direito Tributário, destacando os princípios da anterioridade e da noventena (artigo cento e Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 10 cinquenta, Constituição Federal), que exigem que tributos somente produzam efeitos no exercício seguinte e que haja prazo mínimo de noventa dias entre publicação da Lei e sua cobrança. Alertou que, caso o Projeto seja rejeitado nesta sessão, não será possível abrir novos cadastros ou incluir novos contribuintes, inviabilizando uma cobrança mais justa da taxa de lixo. Informou ainda que o valor atualmente praticado de dois reais e dezessete centavos por metro quadrado pode sofrer reajuste, podendo alcançar aproximadamente três reais, em razão do aumento do custo do serviço de coleta. Explicou que os contribuintes do interior que atualmente pagam a taxa de lixo continuarão pagando, e que, no próximo ano, o valor poderá ser maior devido à ausência de novos cadastros que permitiriam um rateio mais justo. Destacou que a taxa é calculada exclusivamente sobre a metragem da residência do imóvel rural, não incluindo chiqueiros, galpões ou outras construções, e que a cobrança é feita com base no valor de dois reais e dezessete centavos por metro quadrado. Esclareceu ainda que o ponto de coleta está disponível a todos, mas apenas os cadastrados pagam, e que a inclusão de novos contribuintes permitiria distribuir o custo do serviço de forma mais equitativa. O senhor Vereador Júlio Maria dos Santos cumprimentou a todos, agradeceu a Deus e destacou a relevância do tema em discussão. Parabenizou os senhores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, funcionários da Casa Legislativa e o público presente. Em relação ao ITBI, elogiou a explanação do Secretário de Planejamento, senhor André Vargas, e destacou os esforços realizados para regularizar cerca de trezentos e cinquenta obras embargadas por gestões anteriores, viabilizando a regularização fundiária e fomentando investimentos, comércio e geração de empregos. Quanto à taxa de lixo, mencionou que a divulgação do tema tem gerado confusão entre a população, enfatizando que a atenção deve se concentrar na questão central do Projeto de Lei. Destacou que ações realizadas, inclusive em redes sociais, têm o potencial de comprometer a continuidade da coleta de lixo e o cumprimento dos prazos do serviço, alertando para o uso político indevido do tema. Ressaltou a responsabilidade dos senhores vereadores perante a população, enfatizou que não é possível haver renúncia de receita e pediu justiça e compromisso com os trinta e oito mil habitantes do município. Além disso, criticou decisões de gestões anteriores, como a entrega do Hospital de Domingos Martins à Santa Casa, a situação da Coletoria, leilões de bens públicos, deterioração de veículos e questionou o destino dos recursos arrecadados. Utilizou uma parábola para ilustrar a disseminação de informações equivocadas sobre a votação da taxa de lixo, ressaltando que a situação está sendo distorcida, mas que, ao final, o serviço de coleta e destinação de resíduos continuará sendo prestado adequadamente. Destacou que existem verbas destinadas ao serviço de lixo, reforçou a legalidade federal da norma e parabenizou o Doutor Célio Feu pela explanação apresentada, destacando que, se tivesse sido consultado previamente, os problemas de comunicação poderiam ter sido evitados. Finalizou agradecendo a presença de todos. O senhor Vereador Márcio Lima Neitzke cumprimentou a todos e afirmou que sua manifestação se deu de forma independente, expressando opinião própria, sem defender o senhor Prefeito ou terceiros. Destacou que o papel dos senhores vereadores é legislar em favor da população e que exerce seu mandato com liberdade de manifestação, conforme a Constituição. Informou que o Projeto permaneceu em tramitação na Casa por aproximadamente seis meses, período em que foram ouvidos o Doutor Célio Feu e servidoras da área de tributação, devidamente convocados pela Comissão de Legislação e Justiça, da qual é Relator. Acrescentou que o Projeto esteve pautado para votação em diversas ocasiões e que solicitou ao senhor Prefeito a presença de representantes do Executivo para esclarecimentos adicionais. Afirmou aos munícipes presentes e àqueles que acompanhavam a sessão que não haverá, por parte desta Casa Legislativa, qualquer injustiça contra a população de Domingos Martins. Informou que foram realizadas diversas reuniões para discussão do Projeto, incluindo três encontros com a equipe de tributação, com as devidas explanações, e que convidou todos os senhores vereadores a participarem dos debates, em razão da relevância e complexidade da matéria. Destacou que a decisão a ser tomada deve buscar, no futuro, a redução do valor da taxa de lixo para o cidadão. Ressaltou ainda que atua no Legislativo Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 11 desde dois mil e dezenove e que seu compromisso é legislar em favor do povo, promovendo mudanças positivas para a população. Ressaltou tratar-se de opinião pessoal e defendeu que as decisões desta Casa sejam tomadas em favor da população, sem caráter impositivo. Mencionou que também apresentou observações ao texto do Projeto e que, embora não seja contrário à Emenda apresentada, entende haver vício de iniciativa. Informou que dialogou com o Poder Executivo, o Presidente da Casa e o setor jurídico sobre a necessidade de maior clareza na redação, ressaltando, contudo, que isso não justifica desconfiança em relação ao Executivo, no qual afirmou confiar. Salientou ainda que o debate foi levado às redes sociais sem o devido esclarecimento do contexto, especialmente quanto à afirmação de aumento de impostos em cinquenta por cento. Afirmou embasar suas posições em pesquisa, ressaltando que muitos cidadãos não têm acesso às informações técnicas necessárias para compreender o debate tributário. Destacou que a divulgação de suposto aumento de cinquenta por cento pode gerar interpretações equivocadas, levando a população a crer que o reajuste incidiria sobre impostos do cotidiano. Enfatizou a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, a fim de evitar desinformação e insegurança. Esclareceu que o referido aumento corresponde à elevação de uma alíquota de um por cento para um virgula cinco por cento, citando que em outros municípios, como Guarapari, o imposto já é de dois por cento. Esclareceu que o ITBI não incide sobre a compra de produtos, mas sobre a aquisição de imóveis, sendo devido pelo adquirente, de forma semelhante à taxa de transferência de veículos. Destacou-se que a elevação da alíquota não inviabiliza investimentos, uma vez que a diferença financeira não é determinante para quem realiza aquisição imobiliária com finalidade comercial. Ressaltou-se a necessidade de responsabilidade no debate, lembrando que, em gestões anteriores, decisões relativas à taxa de lixo também impactaram a população. Foi enfatizado que o Poder Legislativo exerce função fiscalizadora permanente e que a expressão “cheque em branco” coloca indevidamente o Executivo sob suspeita. Por fim, destacou-se a urgência de adoção de medidas que promovam justiça ao contribuinte, ressaltando que a inclusão de novas famílias decorre de obrigatoriedade legal federal, e não de imposição discricionária do município. Destacou que a matéria decorre de Lei Federal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser respeitadas as diferentes opiniões. Esclareceu que sua manifestação não teve por objetivo defender o senhor Prefeito, mas sim a população, ressaltando a necessidade de separar relações pessoais do exercício do mandato. Afirmou atuar de forma constante na fiscalização do Executivo e no acompanhamento das demandas do município. Destacou que seu objetivo é contribuir para que o cidadão perceba, futuramente, redução no impacto da taxa em seu orçamento. Alertou que a não aprovação do Projeto pode impedir a ampliação do cadastro de contribuintes, resultando em aumento da taxa nos exercícios seguintes, o que poderia gerar responsabilização política do Legislativo. Finalizou afirmando que sua posição visa a defesa dos munícipes e a adoção de medidas que promovam justiça fiscal. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves cumprimentou os presentes e aqueles que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, destacando que a Câmara de Vereadores tem atuado como verdadeiro parlamento e Casa do Povo, promovendo debates respeitosos e construtivos. Ressaltou que a análise do Projeto de Lei ocorreu ao longo de quase seis meses, com a realização de diversas reuniões e oitiva de autoridades técnicas, incluindo a Secretária Municipal de Finanças, senhora Franva Cardoso, e sua equipe contábil. Mencionou ainda a contribuição do Doutor Célio Feu, que ressaltou o impacto significativo da matéria sobre a sociedade martinense, especialmente no que se refere à coleta de lixo. Enfatizou que o objetivo do Projeto de Lei é corrigir injustiças existentes na cobrança da taxa de lixo, exemplificando situações em que imóveis situados dentro de um mesmo raio recebem tratamento desigual. Apontou ainda a existência de distorções relacionadas ao ITBI e destacou a necessidade histórica de regularização fundiária no município, ressaltando que há expressivo número de imóveis adquiridos apenas por meio de recibos de compra e venda, sem a devida escrituração. Afirmou que o Projeto de Lei visa estruturar a Secretaria Municipal de Planejamento, com fortalecimento do corpo técnico, a fim de Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 12 possibilitar, futuramente, a regularização fundiária e a entrega de escrituras definitivas aos moradores que hoje possuem apenas recibos de compra e venda. Destacou que, para a população de menor poder aquisitivo, a segurança jurídica da posse do imóvel representa um objetivo fundamental. Esclareceu ainda que, no tocante ao ITBI, artigo quarto do Projeto altera o artigo oitenta e sete da Lei Complementar número quarenta e um de dois mil e sete, mantendo a alíquota de u por cento para transmissões de imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro da Habitação ou do Sistema de Cooperação Habitacional, beneficiando diretamente os adquirentes que dependem de financiamento habitacional. Afirmou que a Câmara entra para a história do município ao corrigir injustiças na cobrança da taxa de coleta de lixo, estabelecendo critérios e raios que promovam equidade entre os contribuintes. Ressaltou que, conforme esclarecido pelo Doutor Célio Feu, a taxa não representa aumento de imposto, mas sim medida de justiça fiscal e adequação legal. Destacou que o Projeto busca promover justiça social e alternativas para redução do valor da taxa, reafirmando seu compromisso com a população martinense. Por fim, declarou não se intimidar por críticas, inclusive nas redes sociais, reiterando a importância da coragem, da responsabilidade pública e da coerência entre palavra e ação no exercício do mandato. Recordou a apresentação de um Projeto de Lei de sua autoria, no início do ano, para a construção de um Mercado Municipal, destacando que seu conteúdo foi distorcido em redes sociais, assim como ocorre em outros temas sensíveis, como a fusão dos CMEIs com a LBA. Ressaltou a importância de cuidado, paciência e análise criteriosa ao tratar de matérias na área da educação. Reafirmou sua participação em todas as reuniões convocadas pela Casa e destacou que a votação do Projeto de Lei em questão representa uma escolha clara: apoiar a redução da taxa de lixo em benefício da população ou, ao contrário, manter ou aumentar a carga sobre os contribuintes. Ressaltou que o que está sendo feito é uma correção, promovendo justiça social de forma ímpar. Destacou que, para ser homem público, é necessário ter coragem, olhar nos olhos da população e agir em parceria com os cidadãos Martinenses, buscando alternativas para reduzir a taxa de lixo, sem acovardar-se diante das críticas. Citou ensinamentos de seu pai sobre a importância da palavra e da integridade, enfatizando que as críticas em redes sociais, incluindo ataques sofridos no início do ano, não o afetam mais. Recordou a apresentação de um Projeto de Lei para a construção de um Mercado Municipal, cujas colocações foram distorcidas em redes sociais, assim como ocorre em outros temas sensíveis, como a fusão dos CMEIs com a LBA. Destacou a necessidade de cuidado, paciência e sabedoria na análise e votação de Leis, especialmente na área da educação. Finalizou afirmando que a votação do Projeto de Lei em discussão representa uma escolha clara: aqueles que votarem a favor estarão buscando a redução da taxa de lixo e promovendo justiça social, enquanto os que votarem contra estarão, de forma objetiva, aumentando a carga sobre os contribuintes que já pagam. A senhora Vereadora Janaína Bermond Grecco cumprimentou os presentes e manifestou-se sobre o Projeto em discussão, destacando tratar-se de matéria polêmica, pois possibilita a cobrança da taxa de lixo de todos os moradores da zona rural sem distinção. Ressaltou que não concorda com a iniciativa, por considerar que o Projeto carece de informações essenciais e se revela, em seu entendimento, ilegal e inconstitucional. Apontou como fundamentos a ausência de cadastro de novos contribuintes na zona rural; a inexistência de dados sobre novos pontos de coleta; a falta de previsão de aquisição de caminhões coletores necessários; e a ausência de projeção de impacto financeiro. Concluiu que, sem essas informações, o Projeto poderia tributar injustamente moradores da zona rural por serviço não prestado, reafirmando sua posição de que o Projeto é ilegal e inconstitucional. Agradeceu ao Doutor Célio Feu pelos esclarecimentos e reiterou que não é contrária ao Projeto, mas não pode se posicionar favoravelmente enquanto o texto não explicitar todas as informações necessárias. Destacou que a cobrança ou eventual redução da taxa não pode se basear em dados não formalmente registrados, ressaltando a necessidade de que todos os critérios estejam protocolados, assinados e devidamente incluídos no Projeto. Ressaltou que, caso essas informações estivessem previstas, seu parecer poderia ser diferente, e que sua Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 13 posição decorre da ausência de dados e da dificuldade de fiscalização futura. O senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz, facultando a palavra, observou que a trajetória dos valores da taxa de lixo indica aumento de um real e noventa centavos em dois mil e vinte e quatro para dois reais e dezessete centavos em dois mil e vinte e cinco, e agora cerca de três reais, ressaltando que tal elevação resulta de decisões do Executivo. Destacou que o aumento se deve a maior frequência da coleta em bairros como Avenida Presidente Vargas, Parque Alpina e Parque dos Nobres, onde o serviço passou de duas a três vezes por semana para coleta diária, elevando os custos operacionais. Ressaltou que o aumento da taxa de lixo decorre de uma situação antiga, reconhecida como complexa pelo senhor Prefeito, que optou por ampliar a frequência da coleta, elevando o custo de dois reais de dezessete centavos, para cerca de três reais atualmente previsto. Reafirmou que tal aumento não é responsabilidade do povo Martinense, mas sim do Executivo Municipal. Citou que o senhor Prefeito teve oportunidade de retirar o Projeto para reescrita com regras claras em Lei. Apontou que, na redação atual, não há critérios objetivos de fiscalização, ficando a definição dos valores a cargo da equipe de Tributação conforme número de passagens de coleta ou distância, situação que deveria estar regulamentada legalmente. Por esses motivos, manifestou seu voto contrário ao Projeto. O senhor Vereador Márcio Lima Neitzke tomando a palavra destacou que acompanha diariamente as manifestações da população no grupo de Campinho, nas quais surgem questionamentos sobre a coleta de lixo, principalmente quando o caminhão passa várias vezes na mesma rua. Ressaltou que, conforme a legislação federal, o Executivo não pode custear indevidamente o serviço, pois a responsabilidade pelo lixo é de quem o produz. Observou que o acúmulo de lixo nas ruas antes da coleta prejudica a imagem da cidade e que, caso a coleta seja reduzida, o problema poderá se intensificar, gerando novas reclamações. Relatou experiência pessoal sobre acúmulo de lixo em sua rua nos finais de semana, evidenciando a necessidade de uma coleta frequente e eficiente. Com a coleta também aos domingos, o lixo passou a ser recolhido regularmente, gerando agradecimento dos moradores. Observou que o aumento do custo do serviço decorre da ampliação da coleta, destacando que maior qualidade do serviço implica maior custo. Enfatizou que a transferência de responsabilidade ao contribuinte decorre de imposições legais federais, como a Lei Federal e o Marco do Saneamento Básico, e que historicamente o município custeava o serviço. Destacou que soluções estruturais dependem de decisões do Governo Federal e do STF, sendo necessário um esforço coordenado entre as esferas de poder. Enfatizou que esta Casa Legislativa deve propor mudanças dentro de suas competências para solucionar problemas do município. Ressaltou que, como cidadão, também vivencia os problemas da sociedade, fiscalizando e registrando situações de acúmulo de lixo e deficiência na prestação do serviço. Destacou o direito de todo cidadão à manifestação, reiterando que fala com base na Constituição Federal e exerce papel fiscalizador. Concordou com a necessidade de construir um texto conjunto que contemple ponderações, ressaltando que o gestor municipal não deve ser tratado como responsável por retiradas ou concessões arbitrárias de recursos. Concluiu afirmando que todos foram eleitos para melhorar o município, defendendo a construção coletiva de soluções. O senhor Presidente solicitou ao senhor Vereador Daniel que respeitasse os demais parlamentares, permitindo que todos tivessem oportunidade de manifestação. Informou que chegaria o momento de encerrar a discussão para colocar a matéria em votação, destacando a necessidade de disciplinar os trabalhos, apesar de estar disposto a permanecer a noite toda se necessário. Ressaltou que toda Lei pode ser discutida, analisada e aperfeiçoada dentro dos limites regimentais e legais, e que também pode ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de decreto. Citou que a senhora Vereadora Janaína apresentou seu entendimento, sem que isso implicasse erro, mas reforçou que todas as previsões deveriam constar expressamente no corpo da Lei. Destacou que as explicações do advogado Doutor Célio Feu foram claras e fundamentadas, esclarecendo ainda a diferença entre imposto e taxa, modalidades tributárias distintas com naturezas jurídicas diferentes, especialmente em relação à cobrança sobre o povo do interior. Destacou que, para os moradores Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 14 do interior que já pagam a taxa de lixo, a inclusão de novos contribuintes, especialmente os sitiantes, possibilitaria uma divisão mais justa do valor cobrado, reduzindo o custo individual. Ressaltou que, caso o Projeto seja rejeitado, os moradores continuarão pagando a taxa no próximo ano com base na estimativa atual, podendo resultar em aumento devido à necessidade de arrecadar o montante total previsto. Esclareceu que a arrecadação necessária é de três milhões de reais e que, embora seja possível trabalhar com um valor fixo, a cobrança é imprescindível para cumprir a determinação da Lei Federal número quatorze mil e vinte e seis de dois mil e vinte, o Marco Legal do Saneamento. Explicou que a Lei Federal obriga os municípios a adequarem sua legislação para contemplar todo o ciclo de resíduos sólidos: coleta, transbordo e destinação final. Ressaltou que a legislação municipal que estabelece a cobrança da taxa de lixo é o Código Tributário Municipal, que define o fato gerador como a prestação do serviço de coleta. Destacou que, mesmo que o morador do interior já pague a taxa de lixo, ele continuará arcando com o custo do serviço, inclusive pelo uso de contribuintes não cadastrados. Esclareceu que o Projeto em discussão não se originou na Câmara, mas sim no Executivo, sendo a palavra final da legislação do município de competência desta Casa. Reforçou que a cobrança da taxa continuará, possivelmente com aumento, enquanto o serviço segue sendo prestado, inclusive em casos de duplicidade. Destacou a necessidade de criação de mecanismos de fiscalização, educação ambiental e medidas corretivas ou punitivas, a fim de evitar que o coletor de lixo precise passar constantemente. Ressaltou que, enquanto não houver fiscalização eficaz, o cidadão, mesmo pagando a taxa de lixo, não pode depositar resíduos fora de sua residência, comércio ou indústria em horários inadequados. Observou que a colocação irregular do lixo contribui para problemas como o espalhamento por animais de rua, agravando a desordem urbana. Por fim, enfatizou que todas as manifestações em Plenário são pertinentes, desde que feitas com respeito. Esclareceu que o morador do interior que já paga a taxa de lixo continuará pagando normalmente. O Projeto de Lei Complementar número oito propõe apenas o cadastro de novos contribuintes, para que também contribuam de forma justa no rateio da taxa. Destacou que muitos sitiantes utilizam os serviços de coleta sem pagar a taxa, deixando o custo para os moradores locais, que arcam com o serviço enquanto os visitantes não contribuem. Reforçou que a iniciativa busca justiça na distribuição do pagamento da taxa de lixo. O senhor Presidente reforçou a necessidade senhor Vereador Hélio de disciplinar os trabalhos e encerrar a discussão, permitindo, entretanto, que os senhores vereadores ainda se manifestassem. O senhor Vereador Daniel destacou que o hábito da população em colocar o lixo acompanha a frequência de coleta do Executivo. Argumentou que, com a coleta realizada até três vezes ao dia, as pessoas passaram a descartar lixo na mesma proporção, e defendeu a redução da frequência como forma de diminuir custos. Destacou a importância da educação ambiental nas escolas, incentivando a separação do lixo em seco, papelão, plástico e recicláveis, destinando à coleta apenas o lixo úmido, ressaltando que esse trabalho deve ser contínuo. Reforçou que, independentemente da frequência da coleta, sempre haverá lixo, tornando redundante manter três passagens diárias. Alertou que o Executivo precisa economizar imediatamente, pois, sem redução de custos, a aprovação do rateio proposto não permitirá equilíbrio financeiro, podendo resultar em aumento da taxa de lixo. O senhor Vereador Hélio afirmou que há opiniões divergentes sobre o tema, mas destacou estar ao lado da população, defendendo a manutenção da coleta de lixo três vezes ao dia, caso haja demanda. Ressaltou que o serviço de coleta melhorou significativamente no município, abrangendo ruas principais, secundárias e o interior, e que o atendimento eficiente é essencial para a saúde pública, prevenção de doenças e desenvolvimento urbano. Acrescentou que existem mecanismos para aprimorar o serviço, mencionando a indicação apresentada junto ao senhor Vereador Tiago para equipar os caminhões com GPS e disponibilizar aplicativo para que os moradores acompanhem o horário de passagem do caminhão e depositem o lixo no momento adequado. Ressaltou que existem diversas formas de aprimorar o serviço de coleta de lixo, mas não se pode aceitar que o lixo fique espalhado pelas ruas ou que os cestos transbordem, nem atribuir desorganização ao Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 15 Executivo, que busca eficiência e melhorias para a população. Destacou que o município tem avançado na coleta de lixo, promovendo transformação urbana e melhor qualidade de vida para a população martinense, com vários pontos já aprimorados. O senhor Presidente agradeceu a participação pacífica dos senhores vereadores no debate e, em seguida, colocou o projeto em votação. Com quórum de sete votos favoráveis e três contrários, o Projeto foi aprovado em primeiro turno. Em discussão única os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação em primeiro turno do Projeto de Lei Complementar número dezesseis de dois mil e vinte e cinco, de autoria do Poder Executivo - cria uma vaga para o cargo de Assessor Técnico – CC - dois, de livre nomeação e exoneração, altera o anexo segundo da Lei Complementar número sessenta e dois de dois mil e vinte e três e dá outras providências. O senhor Presidente esclareceu aos demais senhores vereadores presentes a proposta deste Projeto, que está disponível na página oficial da Prefeitura. Não havendo discussão, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em discussão única o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número sessenta e nove de dois mil e vinte e cinco – de autoria dos senhores vereadores Janaina Bermond Grecco e Marcelo do Nascimento - fica instituída, no âmbito do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul. A senhora Vereadora Janaina informou que o Projeto de Lei foi elaborado em conjunto com o senhor Vereador Marcelo do Nascimento, que não pôde estar presente devido a uma cirurgia, fazendo a explanação em nome de ambos. Esclareceu que o dia dezessete de novembro é celebrado como o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, sendo o mês de novembro conhecido como Novembro Azul, destinado à conscientização e prevenção da doença. O Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul, a ser realizada anualmente durante todo o mês de novembro, garantindo compromisso permanente de promoção, conscientização e prevenção, independentemente da gestão em exercício. Enfatizou que o câncer de próstata é o tipo de câncer mais incidente entre os homens no Brasil e uma das principais causas de mortalidade masculina. Dados do INCA indicam que milhares de novos casos são diagnosticados anualmente, sendo que a maioria poderia apresentar prognóstico favorável se detectada precocemente. Destacou que a Campanha Novembro Azul constitui importante estratégia de saúde pública voltada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata, promovendo informações sobre exames preventivos e combatendo preconceitos e o desconhecimento que dificultam a adesão dos homens às ações de cuidado com a própria saúde. A campanha propõe, por meio de palestras, eventos educativos, atividades preventivas e mobilização social, a integração entre Poder Público, instituições de ensino, entidades civis e população, estimulando a cultura da prevenção e o acompanhamento médico regular. Ressaltou que a iniciativa reforça o compromisso do município com as políticas públicas de saúde, em conformidade com o SUS, contribuindo para a redução da mortalidade causada pelo câncer de próstata. Observou que a aprovação do Projeto representa avanço significativo na promoção da saúde masculina, consolidando o Novembro Azul como marco anual de conscientização, cuidado e solidariedade. Sugere que os exames de próstata, especialmente PSA, não se restrinjam a novembro, mas que as ações da campanha sejam realizadas durante todo o ano. Parabenizou a senhora Magali, do Centro Municipal Doutor Humberto, pela iluminação azul do prédio em novembro, assim como a iluminação rosa em outubro, e sugeriu que a iniciativa seja estendida a todas as instituições públicas e monumentos da cidade, destacando o valor educativo e estético da ação. Ressaltou a expressiva participação masculina nas ações da Campanha Novembro Azul realizadas no Centro Municipal e em outras Unidades de Saúde, observando maior conscientização da população neste ano. Sugeriu que a campanha não se limite a um único sábado, considerando homens com escalas de trabalho, caminhoneiros e produtores rurais, propondo a realização de ações em múltiplos dias, inclusive em sábados alternados, para ampliar o acesso. Propôs, ainda, a criação do “Novembrinho Azul”, campanha de conscientização Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 16 voltada a meninos de até quinze anos, com ações educativas sobre puberdade, higiene íntima, vacinação contra HPV e acompanhamento médico com pediatra ou urologista, visando prevenção e diagnóstico precoce de condições urológicas. Destacou que as atividades poderão ser realizadas em parceria com a rede municipal de saúde, instituições de ensino, entidades civis e organizações sem fins lucrativos, podendo ocorrer aos sábados para maior participação de pais, responsáveis e estudantes. Defendeu a inclusão da campanha nas escolas, considerando a importância da orientação adequada sobre o tema aos alunos, e solicitou que o Novembro Azul seja registrado como atividade anual e permanente no município, caso o Projeto seja aprovado. Agradeceu ao Senhor Vereador Marcelo, que contribuiu de forma significativa para a elaboração do Projeto, desenvolvendo-o em parceria e colaborando para que a proposição alcançasse o formato final apresentado. Após discussão, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em discussão única o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador José Marcos Simmer- institui e inclui no calendário de eventos e festas do município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário. O senhor Vereador José Marcos Simmer apresentou o Projeto de Lei que inclui a Festa do Dia do Trabalho de São José Operário no calendário oficial de eventos do município de Domingos Martins, destacando sua relevância histórica, cultural, social e religiosa para a comunidade de São Sebastião de Alto Paraju. Esclareceu que a festividade ocorre anualmente em primeiro de maio, feriado nacional, com o objetivo de valorizar os trabalhadores e trabalhadoras e celebrar São José Operário, padroeiro dos trabalhadores. Informou que a festa foi criada em mil novecentos e noventa e quatro por iniciativa de Arlindo Velten, e que em dois mil e vinte e cinco será realizada a trigésima primeira edição do evento, consolidando-se como tradição local, reunindo fiéis, famílias e trabalhadores em momentos de devoção, confraternização e reconhecimento ao labor humano. Ressaltou que a inclusão da festividade no calendário oficial contribuirá para a preservação das tradições locais, o fortalecimento dos laços comunitários, a promoção de atividades culturais, religiosas e sociais, além de incentivar o turismo e movimentar a economia local, valorizando a identidade do povo martinense. Solicitou o voto favorável dos demais senhores vereadores e o apoio do Poder Executivo para aprovação do Projeto de Lei. Após discussão, o Projeto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em discussão única o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e votação do Projeto de Lei número setenta e dois de dois mil e vinte e cinco – de autoria do Poder Executivo - acrescenta dispositivo na Lei número dois mil duzentos e sessenta de dois mil e dez que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta do município de Domingos Martins-ES.O senhor Presidente esclareceu aos demais senhores vereadores presentes a proposta deste Projeto, que está disponível na página oficial da Prefeitura. Não havendo discussão, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em discussão única os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e votação da proposta de Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar número oito de dois mil e vinte e cinco. O senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz apresentou a Emenda Modificativa número seis de dois mil e vinte e cinco ao Projeto de Lei número oito de dois mil e vinte e cinco, propondo nova redação ao parágrafo primeiro do artigo segundo, suprimindo a expressão “imóveis agropecuários” e abrangendo imóveis residenciais, comerciais, de serviços, industriais e rurais, excluindo a classificação de imóveis agropecuários, com o objetivo de tornar o dispositivo mais justo. O senhor Presidente parabenizou o senhor Vereador Daniel pela Emenda, destacou o entendimento já compartilhado pela Casa e informou que, segundo o Executivo, a tributação em área rural se refere apenas às residências e ao habitat humano, não abrangendo galinheiros, chiqueiros, galpões ou celeiros. Solicitou o acolhimento da Emenda Modificativa, ressaltando que sua aprovação confere maior respaldo e segurança jurídica Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 17 ao texto. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves manifestou-se favoravelmente à Emenda Modificativa, afirmando que esta apresenta embasamento e maior clareza, contribuindo para o aperfeiçoamento do Projeto. Agradeceu ao senhor Vereador proponente pela colaboração prestada. Destacou a importância da atuação parlamentar na melhoria das proposições legislativas e reiterou seu apoio à Emenda. Mencionou a ausência do senhor Vereador proponente em reuniões nas quais o Projeto foi debatido, registrando compreensão quanto aos compromissos assumidos. Em resposta, o senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz esclareceu que esteve presente na sessão em que o Projeto foi explicado em Plenário pelo Doutor Célio Feu, ocasião em que foram prestados esclarecimentos completos sobre a matéria. Informou que acompanhou integralmente a exposição realizada e afirmou haver equívoco na colocação feita pelo senhor Vereador Hélio Queiroz Alves. O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves declarou que participou de mais de dez reuniões referentes ao Projeto, realizadas pelas Comissões de Finanças e de Justiça e Redação Final. Registrou que sentiu a ausência do senhor Vereador Daniel Florêncio Reinholz, cuja experiência e conhecimento poderiam ter contribuído ainda mais com o debate, assim como ocorreu com a apresentação da Emenda. Ao final, parabenizou o colega pela contribuição prestada. O senhor Vereador Márcio utilizou a palavra para convidar os demais parlamentares a participarem das próximas reuniões das Comissões, ressaltando que, embora as explicações ocorram em Plenário, é no âmbito das Comissões que se concentram as deliberações. Destacou a importância da presença dos senhores vereadores para esclarecimento de dúvidas, a fim de evitar a retirada de Projetos de pauta ou pedidos de vista em Plenário. Enfatizou que a participação nas Comissões contribui para um melhor entendimento das matérias e para a eficiência dos trabalhos legislativos. Após discussão, a matéria foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em discussão única o Requerimento número vinte e sete de dois mil e vinte e cinco – de autoria do senhor Vereador Hélio Queiroz Alves – requerendo ao Executivo Municipal, informações referentes aos profissionais da rede municipal de educação que se encontram matriculados e/ou frequentando cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). O senhor Vereador Hélio Queiroz Alves cumprimentou os presentes. Destacou que vem trabalhando junto ao Poder Executivo na construção de políticas públicas voltadas à valorização e ao fortalecimento da educação no município, registrando a presença do senhor Prefeito durante a apreciação da matéria. Esclareceu que o município possui Lei específica que prevê investimento em ciência e em recursos humanos, possibilitando aos profissionais da educação a redução da carga horária quando matriculados em programas de mestrado ou doutorado, ressaltando que, até o momento, não há registro de sua efetiva aplicação. Informou que o objetivo do Requerimento é levantar dados sobre a realidade dos profissionais da educação do município, que compreendem aproximadamente seiscentos professores da rede municipal e cerca de trinta diretores, destacando que a educação representa a maior parcela da folha de pagamento municipal. Ressaltou que, por meio do levantamento solicitado, busca-se identificar quantos profissionais estão atualmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, desenvolvendo dissertações de mestrado ou teses de doutorado, a fim de possibilitar a aplicação da legislação vigente e a eventual redução da jornada de trabalho dos profissionais que atendam aos critérios legais. Acrescentou que já destacou, em diversas ocasiões nesta Casa, a importância do investimento nos profissionais da educação, ressaltando a necessidade de políticas públicas de longo prazo, cujos resultados não são imediatos. Enfatizou que a Lei mencionada não foi aplicada até o momento, não havendo conhecimento de profissionais da educação beneficiados por ela. Destacou que a atuação conjunta entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderá viabilizar a produção de conhecimento científico e a efetiva aplicação da legislação. Ao final, solicitou voto favorável dos senhores vereadores ao Requerimento. Após discussão, o Requerimento foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Encerrada a fase de deliberação das matérias constantes da pauta, os Projetos aprovados em votação única serão encaminhados à Unidade de Comunicação Administrativa para elaboração dos respectivos Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 – Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br 18 autógrafos e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para sanção; os Projetos de Lei Complementar seguirão para votação em segundo turno; e o Requerimento será encaminhado para obtenção de resposta. Em seguida, deu-se início ao GRANDE EXPEDIENTE: O Senhor Presidente consultou o Plenário quanto à continuidade dos trabalhos, em razão do horário, tendo os senhores vereadores concordado com a dispensa. Em seguida, agradeceu a compreensão de todos, destacou que a sessão foi muito proveitosa e informou que, na próxima sessão, os senhores vereadores que possuírem indicações poderão apresentá-las e debatê-las. Não havendo mais oradores inscritos o senhor Presidente agradeceu a Deus, aos senhores vereadores pela participação harmoniosa, aos servidores desta Casa de Leis, aos cidadãos que acompanharam presencialmente e pelas redes sociais, informou que a vigésima segunda sessão ordinária está prevista para o dia nove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, com início as dezoito horas. Por fim, agradeceu a todos pela participação e deu por encerrada a sessão às vinte e uma horas e quarenta e seis minutos. Do que constar, eu, Grasieli Maria Aigner Bremenkamp, servidora designada, lavrei a presente Ata, que será assinada por todos os senhores vereadores presentes. Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de janeiro de 2026. Diogo Endlich Presidente Tiago Manegoni 2º Vice-Presidente Júlio Maria dos Santos 1º Secretário Johnei Cláudio Degen 2º Secretário Janaina Bermond Grecco Vereadora Márcio Lima Neitzke Vereador Edivaldo Erlacher Vereador Daniel Florêncio Reinholz Vereador Hélio Queiroz Alves Vereador José Marcos Simmer Vereador Martiliano Borghardt Vereador
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MATÉRIAS INTEGRANTES DO EXPEDIENTE DO DIA E ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2 DE DEZEMBRO DE 2025. LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – ALTERA O §4º DO ART. 165 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2021, ALTERA O ART. 167 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2021, ALTERA O ITEM 2.6 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 041/2017, ALTERA O ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO – CC - 2, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 69/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES JANAINA BERMOND GRECCO E MARCELO DO NASCIMENTO - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA – NOVEMBRO AZUL. LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER- INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A “FESTA DO DIA DO TRABALHO E SÃO JOSÉ OPERÁRIO. LEITURA E VOTAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2025 – DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES. LEITURA E VOTAÇÃO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 74/2025 – DE AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES– INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 75/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH – ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DA LEI 2.947/2020. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 76/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DA LEI 2.831/2017. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 78/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 79/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 3118/2023, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 80/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 81/2025 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOMENTE LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES TIAGO MANEGONI, JANAINA BERMOND GRECCO, ALEXANDRO KILL, EDIVALDO ERLACHER, JOHNEI CLÁUDIO DEGEN, JOSÉ MARCOS SIMMER, MARCELO DO NASCIMENTO, MARTILIANO BORGHARDT E HÉLIO QUEIROZ ALVES - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 27/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO QUEIROZ ALVES – REQUERENDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE SE ENCONTRAM MATRICULADOS E/OU FREQUENTANDO CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO E DOUTORADO). INDICAÇÃO Nº 10/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A PINTURA DE QUEBRA-MOLAS, FAIXAS DE PEDESTRES E DEMAIS DEMARCAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS NO DISTRITO DE SANTA ISABEL. INDICAÇÃO Nº 14/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REFORMA DO PORTAL DE ENTRADA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. INDICAÇÃO Nº 18/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A TROCA DOS POSTES COM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO Nº 21/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR MANUTENÇÃO RELATIVA À PINTURA DO ASFALTO LOCALIZADO NA SUBIDA DE ACESSO À LOCALIDADE DE CHAPÉU, DANDO CONTINUIDADE ATÉ O FIM DO ASFALTO; SUGERINDO, TAMBÉM, A SINALIZAÇÃO COM OLHOS DE GATO EM TODO O TRECHO. INDICAÇÃO Nº 677/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXPANSÃO DA RUA DO LAZER EM PARTE DA RUA ALFREDO VELTEN E DANDO CONTINUIDADE NO ANTIGO CORREDOR DE ACESSO AO ESPAÇO DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO PRÓXIMO AO CAFÉ HALL, NA SEDE DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO Nº 678/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PORTAL PARA A RUA DO LAZER, NA ESQUINA DA RUA ALFREDO VELTEN EM FRENTE A MACONSIL. INDICAÇÃO Nº 725/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A DEMARCAÇÃO DE DUAS VAGAS EXCLUSIVAS PARA CARGA E DESCARGA NO ENTORNO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO INDICAÇÃO Nº 849/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE INSTALAR UMA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COM O NOME “EMPEF FAZENDA ALBERTO BRINGER”, NA ESCOLA SITUADA NA COMUNIDADE DE TIJUCO PRETO. INDICAÇÃO Nº 886/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A LIMPEZA DO ASFALTO E OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NO TRECHO QUE COMPREENDE O PERCURSO DO BAR DO ANGELIM (BAR E MERCEARIA PEDRA BRANCA) ATÉ A ENCRUZILHADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO TIA THERESINHA. INDICAÇÃO Nº 909/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRCIO LIMA NEITZKE – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO MODERNO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ANTIGA CRECHE DE PONTO ALTO, CONTEMPLANDO MELHORIAS NA VENTILAÇÃO, ILUMINAÇÃO E COBERTURA DO PRÉDIO, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DA QUADRA ANEXA. INDICAÇÃO Nº 910/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS LOCALIZADO PRÓXIMO À IGREJA DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA, NA VILA VERDE. INDICAÇÃO Nº 911/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A NECESSIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A TROCA DA PAVIMENTAÇÃO ATUAL POR PAVI’S EM TODA A EXTENSÃO DA RUA SAMUEL SCHWAMBACH, NO CENTRO DE DOMINGOS MARTINS. INDICAÇÃO Nº 912/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA E OBJETIVA O TRAJETO QUE LIGA PEDRA BRANCA AO DISTRITO DE MELGAÇO. INDICAÇÃO Nº 913/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA POR UMA PONTE DE ALVENARIA, LOCALIZADA APÓS O SUPERMERCADO VOLKERS, NA COMUNIDADE DE BIRIRICAS, A QUAL DÁ ACESSO AS RESIDÊNCIAS DO SENHOR HONÓRIO VOLKERS E DA SENHORA IVANY BREMENKAMP. INDICAÇÃO Nº 914/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO BUEIRO LOCALIZADO NA ESTRADA PRINCIPAL DE ALTO BIRIRICAS, SENTIDO GALO, NAS PROXIMIDADES DA PROPRIEDADE DO SENHOR CÉLIO SCHAFFEL. INDICAÇÃO Nº 915/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A SUBSTITUIÇÃO DAS VIGAS E PRANCHÕES DA PONTE SITUADA NO TERRENO DA FAMÍLIA FLORÊNCIO THOMAS, TENDO COMO REFERÊNCIA A PROPRIEDADE DE TUCANO THOMAS E NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA MARLÚCIA THOMAS, EM BIRIRICAS. INDICAÇÃO Nº 916/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS EM PEDRA AZUL, DISTRITO DE ARACÊ. INDICAÇÃO Nº 917/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA REALIZADO O CREDENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A EMISSÃO DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF) E DA DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS RURAIS AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO INDICAÇÃO Nº 918/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO MANEGONI – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A VIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DE BARCELOS, DISTRITO DE ARACÊ INDICAÇÃO Nº 920/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL REINHOLZ – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS NO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL THEODORO SCHWAMBACH. INDICAÇÃO Nº 922/2025 – DE AUTORIA DA VEREADORA JANAINA GRECCO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A MANUTENÇÃO DA PINGUELA DE MADEIRA SITUADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA ALCILEIA, NA COMUNIDADE DE CANARINHO, DISTRITO DE ARACÊ. INDICAÇÃO Nº 923/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR, EM PARCERIA COM O DER-ES (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), ESTUDOS TÉCNICOS VISANDO À VIABILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UM RECUO NA RODOVIA ES-470, EM FRENTE AO BAR DA CACHAÇARIA MAIS UMA, NA LOCALIDADE DE NOVA ALMEIDA, DESTINADO À PARADA DE ÔNIBUS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E À PARADA DE VEÍCULOS QUE AGUARDAM A TRAVESSIA DA PISTA INDICAÇÃO Nº 924/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO NA ESTRADA QUE LIGA SÃO RAFAEL À COMUNIDADE DE APARECIDINHA, PASSANDO POR CRISTO REI, BEM COMO NA ESTRADA QUE LIGA SÃO RAFAEL À NOSSA SENHORA DO CARMO, PASSANDO PELA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE E ESTRADAS ADJACENTES. INDICAÇÃO Nº 925/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM INÍCIO NAS IMEDIAÇÕES DA IGREJA DE SANTA LUZIA ATÉ AS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA SENHORA IVANI HELKER, DISTRITO DE ARACÊ. INDICAÇÃO Nº 926/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE DESENVOLVER, POR MEIO DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E DE SAÚDE, UM PROGRAMA PERIÓDICO DE ADOÇÃO DE ANIMAIS A SER REALIZADO NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DE FORMA VIRTUAL NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL. INDICAÇÃO Nº 927/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR HÉLIO ALVES – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM ESTUDO DE VIABILIDADE FINANCEIRA PARA INSTITUIR O BÔNUS DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INDICAÇÃO Nº 928/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARTILIANO BORGHARDT – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 1 KM (UM QUILÔMETRO), BEM COMO A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AO LONGO DO REFERIDO TRECHO, COM INÍCIO NA IGREJA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA LOCALIDADE DE ALTO AREINHA INDICAÇÃO Nº 929/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JÚLIO MARIA DOS SANTOS – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE APARELHOS AR-CONDICIONADO NAS SALAS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO Nº 930/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO DO NASCIMENTO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A AQUISIÇÃO DE BOMBAS TRIFÁSICAS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE MELGAÇO DE CIMA, BEM COMO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA NO LOCAL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. INDICAÇÃO Nº 931/2025 – DE AUTORIA DA VEREADORA JANAINA GRECCO – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRES NA RUA PEDRO GERHARDT, NAS PROXIMIDADES PREFEITURA E DA MERCEARIA BACKT BRAUN, NA SEDE. INDICAÇÃO Nº 932/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ MARCOS SIMMER – INDICANDO AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM APROXIMADAMENTE 110 M (CENTO E DEZ METROS), NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO SENHOR AGOSTINHO CHRIST, EM ALTO PARAJU. MOÇÃO Nº 26/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES DIOGO ENDLICH E JOHNEI CLÁUDIO DEGEN – REQUERENDO AO PLENÁRIO, COM BASE NAS PRERROGATIVAS LEGAIS, QUE SEJA REGISTRADO NOS ANAIS DESTE PODER, UM VOTO DE RECONHECIMENTO E APLAUSOS EM HOMENAGEM ÀS JOVENS ATLETAS REPRESENTANTES DE DOMINGOS MARTINS - SOPHIA ULIANA ZAMBELINE, ANNA CARLA DOS SANTOS DO NASCIMENTO E MARIA JÚLIA RAMOS LEITE - CONVOCADAS PARA INTEGRAR A SELEÇÃO CAPIXABA DE BASQUETE NA DISPUTA DOS JOGOS DA JUVENTUDE 2025, NO MÊS DE SETEMBRO, EM BRASÍLIA-DF. CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS 2 DE DEZEMBRO DE 2025. DIOGO ENDLICH – PRESIDENTE