PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI N9 12021.
AUTORIZA O MUNICíPIO DE TBATIBA/ES A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPíRIO SANTO S.A. -
BANDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuiçôes que lhe confere o
Art. 75, ll, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1e - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPíRIO SANTO S.A. - BANDES operações de crédito
até o montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões), destinadas preferencialmente as
atividades das Secretarias Municipais, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar ne 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2e - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de Íinanciamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do lmposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
ParágraÍo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização'
w
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - ?8 3543 1654
Assinàdo disitarmente na rorma a" ,-"i Tíl{iê'uihãto'h?râ,:*8tni'oll,'oo ,or.ooo emt z3/o6/zo2L L4tzL,
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-4056190736139522863
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:23/06/2021 15:45:02. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:LUCIENE DE SOUZA CPF:055.130.686-64 Matricula:0561 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art- 3e - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o BANDES
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caputdo artigo
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se reÍere o artigo primeiro.
ParágraÍo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4e - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BANDES referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato
Estado do Espírito Santo S.A., destinada a
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Vitória para
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5e - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se reÍere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. ll, § 1e, âft. 52, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6s - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias àp amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7e - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
receber recursos e a Íazer face aos
operações de crédito ora autorizadas.
decorrentes das
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNpJ: 21.744.t50/0001_66
cEp - 29395_000 _ Tetefone _ 28 3543 1654
Assinado disitarmente na rorma a" rei rr.#EJH6it#L,!8,91ÊtuflPn'o'obI*roooo em: zs/o6/2oz! L4:21.
de financiamento, no Banco do
centralizar a movimentação dos
dirimir quaisquer controvérsias
pagamentos de obrigações
N"lrlJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 8e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias
do mês de junho do ano de dois mile vinte e um (2310612021).
r-u.i"nodfug"ao
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ:27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 7654
Assinãdo disitarmente na rorma ," .", rr,+WHJU,;it"P[iBfilgt^lflat*'oP§o..ooo Bmt 2a/o6/zozr L+tpL.
í