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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaALTERA A LEI 843/2018, DE 23 DE MARÇO DE 2018, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2021-09-04T18:00:09.863170-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI N° __ /2021. 
ALTERA A LEI 843/2018, DE 23 DE MARÇO DE 
2018, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE 
APOIO À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS 
CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - A Ementa da Lei n° 843/2021 , de 23 de março de 2018, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Cria o Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições 
de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e dá outras 
providências." (NR) 
Art. 2° - A Lei n° 843/2021 , de 23 de março de 2018, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria 
das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, de 
natureza financeira e contábil, destinado a gerir e executar os recursos 
financeiros no âmbito da rede municipal de ensino, com finalidade 
exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de 
Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo- FUNPAES, criado pela Lei 
Estadual N° 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual N° 11 .257 de 
03/05/2021 , e regulamentado pelo Decreto N° 4907 -R de 16/06/2021, 
destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e 
Fundamental no Município." (NR) 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27 .744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www. ibatiba .es.gov. br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
"Art. 2° - O Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das 
Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental ficará 
vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e será 
administrado pelo Secretário Municipal de Educação contando com o 
auxílio no que couber do Conselho Municipal de Educação, sendo a 
ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de 
Unidade Orçamentaria especifica a ser criada no Orçamento da Educação. 
" (NR) 
"Art. 3° - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Apoio à 
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e 
Ensino Fundamental: 
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria 
das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no 
Espirito Santo - FUNPAES; 
11 - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe 
sejam destinados; 
111 - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; 
IV - saldos de exercícios anteriores; 
V - recursos do tesouro Municipal; e 
VI -outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. " (NR) 
"Art. 4°- A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Apoio 
à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, deverá observar e seguir a legislação do Fundo 
Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da 
Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUNPAES, 
ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas 
legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como 
despesas de capital." (NR) 
"Art. 7° - O Fundo Municipal de Apoio à 
Condições de Oferta da Educação Infantil 
Ampliação e Melhoria das 
Ensino Fundamental terá 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27 44.150/0001-66 
CEP- 29395-000 -Telefone- 28 3 43 1654 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei 
Estadual. " (NR) 
Art. 3° - Ficam inseridos novos artigos na Lei n° 843/2021, de 23 de março de 2018, 
com a seguinte redação: 
"Art. 9° - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 
de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores: 
I - Demonstrativo Contábil informando: 
a) recursos arrecadados/recebidos no período; 
b) recursos disponíveis; e 
c) recursos utilizados no período. 
li -Relatório discriminado, contendo; 
a) número de projetos municipais beneficiados; e 
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. " 
"Art. 1 O - O Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das 
Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental terá 
escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à 
apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente. " 
"Art. 11 - Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em 
instituição bancária oficial. " 
"Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
alterações necessárias no PPA- Plano Plurianual de Investimentos, LOA -
Lei Orçamentária Anual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 
adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de lbatiba -
ES." (NR) 
"Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei no que necessário, mediante Decreto. " 
"Art. 14 - O Secretário Municipal de Educação editará aos autos 
necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. " 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150 000 -66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 16 
www .ibatiba.es.gov. br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
"Art. 15 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização 
orçamentária. 
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias 
poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, 
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder executivo. " 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos seis dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (06/07/2021 ) . 
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
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