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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2021
Estabelece critérios para a realização de
sessões solenes realizadas no âmbito da
Câmara Municipal de Ibatiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica limitado ao número máximo de 33 (trinta e três), ou 3 (três) por
Vereador, o quantitativo de homenageados nas sessões solenes realizadas no
âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES;
Art. 2º Não serão aceitas proposições com temas semelhantes ou que já tenham
sido indicados em homenagens anteriores;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 23 de junho de 2021.
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vereador
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de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:05/07/2021 17:28:17. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:LUCIENE DE SOUZA CPF:055.130.686-64 Matricula:0561 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
Justificativa
Considerando o princípio da economicidade e o desejo da Mesa Diretora de obter resultados
com o menor custo possível – mantendo a qualidade e buscando a celeridade nas ações.
Considerando a pandemia de COVID 19 - os cuidados e protocolos que o momento exige,
buscando evitar o relaxamento do distanciamento social e a aglomeração de pessoas nos locais
públicos.
Em respeito ao legado parlamentar dos vereadores que já passaram por essa Casa de Leis e
contribuíram com os trabalhos legislativos com suas proposições.
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vereador
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