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PROJETO DE LEI Nº 029/2021
Dispõe sobre denominação de logradouro
público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominada de Casa do Cidadão Vereador Célio Loura a antiga
casa do empreendedor sem denominação do município de Ibatiba-ES.
Art. 2º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 02 de agosto de 2021.
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
JORCY MIRANDA SANGI
Vice-presidente da Câmara
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