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Of. no 32/2021
A sua Excelência
Fernando Vieira de S • c ouza Presidente da Câmara M . . 1 d . umctpa e Ibatlba
Ref. P1·ojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1 O de agosto de 202 1
Venho pelo presente ofício encaminhar o Projeto de Lei que institui o Dia de
Prevenção do Suicídio no calendário municipal, em alusão ao Setembro Amarelo, e dá
outras providências.
Art.. r Fica instituído no calendário municipal, em 10 de. setembro como o Dia de
Prevenção do Suicídio.
Art. ZOA Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre a prevenção do suicídio, assim
como seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo ações que garantam a
qualidade da saúde mental daqueles que residem no município de lbatiba-ES.
Art. 3° Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pe\as despesas
decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Emiliane ibeiro Lázaro
Vereadora
(28)
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Dlgttahzada com CamScanner
1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE mATIBA-ES
J ustilicativa
O dia I O de setembro marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, qu~ ~eu origem, em 2015, a campanha Setembro Amarelo. Todas essas iniciativas têm 0 obje~IVO
de conscientizar a população sobre formas de prevenção ao suicídio e reduzir 0
preconceito que envolve esse grave problema. Afinal, discutir sobre o trans~orno
depressivo e outros sentimentos como irritabilidade, tristeza, ansiedade e ausência de
motivação, ajuda na compreensão das causas do suicídio e faz com que as pessoas fiquem
mais atentas em relação aos sinais dados por seus amigos e parentes.
O presente projeto busca garantir que esse tema, de grande relevância, ga~he espaço no município de lbatiba-ES, uma vez que o número de atendimentos psicológicos
e psiquiátricos vem aumentando no município, em decorrência também do isolamento
social provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Diante do exposto, a presente vereadora, solicita que seus pares decidam pe\a
aprovação do projeto.
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