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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
native_id1049

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2021-09-04T18:46:01.621204-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

• .. .. Prefeitura Mun--=i..::::ci~p==a~:::=-.--..,.~ 
Gabinete Municipal 
OF. No 2211G 
ABINETEIBATIBA/2021 
lbatlba-ES, 27 de agosto de 2021. 
AO EXMo p 5 • RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE 
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA 
Vimos pelo presente encaminhar Mensagem Governamental no 02°12021 que 
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL". 
Diante do interesse público da matéria e também das proposições 
· apresentadas anteriormente, SOLICITAMOS a deliberação de todas as matérias 
deste Poder Executivo em Sessão Extraordinária e com regime de urgência 
conforme prevê legislação vigente. 
Segue em anexo a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos 
de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Luciano ado Prefeito Municipal 
D1g1tahzada com CamScanner 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAfES 
MENSAGEM N° 020/2021 
Excelentrssimo S enhor Fernando Vieira de Souza 
President d e a Câmara de lbatiba 
Senhores Vereadores: , 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossa~ 
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTfSSIMA, força do art. SO, da Lei 
Orgânica de lbatiba, o anexo Projeto de Lei cujo escopo principal autorizar a 
contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público da administração municipal para atuar junto a 
Secretaria de Saúde, especificamente enfermeiro e farmacêutico. 
Oportuno esclarecer que a necessidade de contratação dos 
profissionais tornou necessária e urgente, haja vista que as demandas no 
serviço de saúde aumentaram durante a pandemia decorrente do COVID- 19, 
inclusive temos Unidades de Saúde sem a devida prestação de serviços de 
enfermeiros e os contratos dos farmacêuticos, estão findando. 
Por todo o exposto, e confiantes no crescimento e aperfeiçoamento 
que a presente iniciativa poderá obter diante das discussões neste Egrégio 
Plenário, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar maiores informações que 
se mostrem relevantes à discussão do tema. 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (27/08/2021). 
LUCIANO MIR DO Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fad/a/ah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
,...,.,.."" """""""1"\r- n.n.n -r-1-.C--- ""\n """r- A-. .. ,..,_ .. 
D1g1tah.lada com CamScanner 
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. - 2021 
AUTORIZA A coNTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRI~S DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere 
0 Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 
profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, 
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso 
IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei 
Orgânica Municipal. 
§ 1° - As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante 
contrato adminis-trativo de prestação de serviços com validade de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovado por até igual período. 
§ 2°- As contratações previstas na presente Lei serão operacionalizadas através de 
chamada dos aprovados nos processos seletivos simplificados já realizados, 
convocando-se aqueles remanescentes que estão incluídos no cadastro de reserva, 
pela ordem de classificação e que ainda não foram convocados. 
§ 3° - Não havendo mais aprovados no processo de seleção mencionado no 
parágrafo anterior para provimento dos cargos decorrentes da presente lei, será 
realizado novo processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, 
elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital 
específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios 
de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos 
;::::ados classificatórios, observando a habilit~ para o exercício do 
ll'ol - 11 I I . -r'"r'" ,.... _ __ ,L___ ,....llolr""\"1 _ --- ~ _. _. -- ~---_. ,.,_ 
D g1talrzada com C mScanner 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Art. 2o - Os cont t . 
I . ra ados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações prevrstos na egrslação mu . . 
R . nrcrpal, no que couber bem como vinculados para todos os fins ao egrme Geral d p . • · e revrdência Social. 
Art. JO - Fica Ch h 0 efe do Poder Executivo Municipal autorizado a preenc er vagas 
que eventualm t · · d t I · en e venham a ocorrer durante o prazo de vrgêncra es a er, em 
razão de apo t . d â · sen adona, falecimento, licença, demissão ou outra forma e vac ncra 
do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4o - Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos 
vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, 
observada à devida proporcionalidade com a carga horária. 
Parágrafo único - Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da 
presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam 
concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de 
revisão geral. 
Art. 5° - O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos 
seguintes casos: 
I - pelo término contratual; 
11 - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo 
de 07 (sete) dias de antecedência; 
111 - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no 
prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência; 
IV- quando o contratado incorrer em infração disciplinar; 
v - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a 
quantidade de vagas de concurso público. 
Art. 6° - O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda: 
~~ 
Drgrtahzada com CamScanner 
w PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
I- 13° (décimo t . . - ercerro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta 
condrçao; 
11 - férias proporcio . . • nars acrescrdas do terço constitucional. 
Paragrafo úni 1 co - 0 contratado terá direito ao recebimento dos va ores e nos 
prazos fixados · · · trabalhista ' rnexrstrndo qualquer outro direito ou vínculo de natureza · 
Art. 70 - Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, 0 cidadão que foi 
d •t•d emr 1 0 ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, 
através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato 
administrativo em consequência de infrações disciplinares. 
Art. ao - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações 
específicas da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a suplementação, se 
necessário. 
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (27/08/2021). 
Luciano ado Prefeito de lbatiba 
D1g1tallzada com CamScanner 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
ANEXO I- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12021 
f . CARGO I · CARGA PRE- VAGAS VENCIMENTO TOTAL 
HORÁRIA REQUISITOS 
Enfermeiro 30h Superior em 10 R$ 3.111,29 R$19.867}4 
enfermagem 
+ Registro no 
Conselho de 
Classe 
Enfermeiro 40h Superior em 10 R$3.436,23 R$6.872,46 
ESF/EACS Enfermagem 
+ Registro no 
Conselho de 
Classe 
Farmacêutico 30h Superior em 10 R$ 3.111,29 R$6.622,58 
Farmácia+ 
I 
Registro no 
Conselho de 
Classe 
I TOTAl: -------- -------- R$33.362,78 
D1grt lizada com CamScanner 
- ---· ...... UKA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
TÉCNICO DE NÍVEL ANEXO 11 
SUPERIOR EM SAÚDE- ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
ATRIBUIÇÕES Os ocupantes do car 0 • . . . . 
t . g tem como atnbuições, planejar, orgamzar, superv1s1onar e execu ar serv1ços d . e enfermagem, empregando processos de rotina e/ou 
especificas, para poss·bTt . 1 1 1 ar a proteção e recuperação de saúde individual ou 
coletiva DESCRIÇÃO DETALHADA 
1) Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das 
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; 
2) Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e 
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; 
3) Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de 
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; 
4) Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos 
programas específicos de saúde; 
5) Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da 
comunidade, dentro dos recursos disponíveis; 
6) Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e 
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos 
sadios; 
7) Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das 
atribuições típicas da classe; 
8) Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se 
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; 
9) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
(lt~ o,,. c,.rn,.,..,Sn F;ullalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
D1grtallzada com CamScanner 
PREFEITo 
RA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
10) Participar das t' . a rvrdade sua área de t s administrativas de controle e de apoio referentes à a uaÇão· • 
11) Participar da . ' s atrvidad d técnico e au ·r· es de treinamento e aperfeiçoamento e pessoal xrrar rear 1 a fim d . ' rzando-as em serviço ou ministrando aulas e pa estras, e contnbuir Para o desenv 1 . t l't tr·vo dos recursos humanos em sua área d o vrmen o qua r a e atuação· 
12) Participar d , . e grupos de trabalho 1 . _ m unidades da Prefertura e outr . e ou reumoes co as entrdades p ·br· t dos emitindo u rcas e particulares, realizando es u ' 
pareceres ou t . - 1 problemas . . azendo exposições sobre srtuaçoes e ou 
rdentrficados op· . d e discutindo ' rnando, oferecendo sugestões, revrsan ° 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de tr b Ih a a o afetos ao município; 
13) Participar de campanhas de educação e saúde; 
14) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional 
ENFERMEIRO - ESF/EACS 
1) Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências 
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, 
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares; 
2) Prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos 
programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
3) Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; 
4) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; 
5) Criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; 
6) No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária; 
7) Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando 
necessário, no domicílio; 
8) Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de interv _ ençao na 
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde _ 
NOAS 2001; 
9) Aliar a atuação clínica à prática da saúde co/~ 
Rua Salomão Fadlalah, 2~~, C~n~r~- CNPJ: 27.744.1SO/nnn1_c.c 
Drgrtalr.zada com CamScanner 
r 
.AI/ PREFEITu p· RA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
10) Organizar e c oordenar a . _ . s especificas, como de hipertens . cnaçao de grupos de patologia 
os, de dlabéti 
11)Supervisionar cos, de saúde mental, etc; C .
1
á. e coorde Agentes omum no de Saúde e d nar ações para capacitação dos d mpenho de 
Sua e auxiliares de enfermagem com vistas ao ese s • funções; 
Executar outras 1 rior imediato. 
arefas correlatas determinadas pelo supe 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: 
FARMACÊUTICO 
GENERALJSTA 
ATRIBUIÇÕES t de 
1) Proceder a manipulação análise estudo de reações e balanceamen o 
~· r ' ' f' · s estatísticos e ormu as, utilizando substâncias, métodos químicos, ISICO ' 
experimentais, para obter remédios e outros preparados; 
2) d. · ·s utilizando Realizar estudos, análises e testes com plantas me ICJnal ' 
t · · . . . 1
· s e matérias-primas; ecn1cas e aparelhos especiais, para obter pnnc1p1os a IVO 
realizar programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; • 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
3) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; • participar das atividades, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação; 
4) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, .oferecendo sugestões revisando e d" . ' 1scutmdo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de d"lr t · e rrzes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; 
5) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especial" _ _ IZaçao profissional 
QUAL/F/CAÇAO PROFISSIONAL Superior em Farm · · . . acla mais Registro 
Conselho de Classe. ~{LA )f) no 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: ~{ CEP- 29395-000- Telefone_ 28 35· 44.150/0001-66 IAIIAIIAI õh~~:L..- _ 43 1nl:i<:J. 
Digitalizada com CamScanner 
Prefeitura M . . 5 . un1c1pal de lbatiba 
ecretana Municipal de Fazenda 
ESTIMATIVA DO IMP 
(Lei Complemen~CT~ ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO r n 101 de 04 de maio de 2000) 
OIS - O POE SÇBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
RÇAMENT A RIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO 
t~ ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA 
el Complementar no 101/2000, REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O 
PR~ENCHIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE 
SAUDE NO MUNICÍPIO DE IBATIBA. 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa 
requer adequaçã<? orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as 
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, ,_.: , 
" x-~:f'<'"' -~- ~- ' '~ 
CONSIDERANDO. cjüe ~· :poderá ser · irregular, não 
autorizada · e -lesiva·,. ao patrimônio · público a,.,:geração .de _despesa que não . 
atenda às condições da Lei d~ Resp~ sabilidacie Fis~áL ,'àcar~~tando maiores 
responsabilidades para o orde~ador de despesas : ~ - ~- ,,.~·::., .;: , 
O presente relatório de impacto visa atender ao 
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 
(Art's. 16 e 17), no que se refere ao preenchimento de profissionais da 
Secretaria de Saúde. Os valores propostos compreendem o pagamento de 
doze parcelas de salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, 
dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi tculada 
com base no atual quadro de servidores do município de lbatiba, , em 
proposta de redução permanente e contínua de gasto com pe(soal roposta I 
pela administração municipal. / 
i 
i 
I J 
Digitalizada com CamScanner 
-
Prefeitur M 
5 a. unicipal de lbatib 
ecretana M . . I Q un1c1pa de Fazenda 
cálculos dos Tendo Por base . . cargos da Secret . os salános VIgentes, segue abaixo os 
ana de Saúde: 
NIVEL VENCIMENTO 
BASE(R$) TOTAL 
ENFERMEIRO 10 30 SUPERIOR 3.111,29 31.112,90 
ENFERMEIRO_ 
ESF/EACS 10 40 SUPERIOR 3.436,23 34.362,30 
30 SUPERIOR 3.311,29 31 .112,90 
96.588,10 
22.157,31 
1/12 AVOS FERIAS 8.049,00 
2 .683,00 
1112 AVOS 13 SALARIO 8.049,00 
1 .846,44 
Ressaltamos que consideramos uma evolução 
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo 
municipal maior segurança nos resultados por nós apresentados. 
Ainda em relação à receita corrente líquida, deve er 
considerado que, por força do Inciso IV do art. 2° da Lei Complementar Fiederal 
no 10112000 existem valores significativos arrecadados pelo município qGe são 
. I 
h (_L 
DJgJtal zada com CamScanner 
/ 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Secretaria Municipal de Fazenda 
considerados na base de Cálculo da .t ã podem ser utilizados recer a, mas que n o 
para pagamento da folha de Pessoal, gerando com isso, um descompasso 
financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. 
Portanto, a proposição dos profrssronar . . ·s relacionados 
no presente rmpacto orçamentário-financeiro, podera ser sup . . ortado pelas 
condrçoes . - frnancerras/orçamentárias . . desta municipalidade. . O . rn dice de gasto 
com pessoal está atualmente equivalente a 42,62%, abarxo · d 0 rmite 1 que é de 
missas no novo 54%. Porém é necessário cautela em assumir novos compro 
mandato para não descumprimento dos dispositivos da LRF. 
IBATIBf.-ES, 27 de a~osto de 2021 . 
GO PERE) . A HUGUINIM 
Se retário M Áicipal de Fazenda 
Drgrtalrzada com CamScanner 
I 

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