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Gabinete Municipal
OF. No 2211G
ABINETEIBATIBA/2021
lbatlba-ES, 27 de agosto de 2021.
AO EXMo p 5 • RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vimos pelo presente encaminhar Mensagem Governamental no 02°12021 que
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL".
Diante do interesse público da matéria e também das proposições
· apresentadas anteriormente, SOLICITAMOS a deliberação de todas as matérias
deste Poder Executivo em Sessão Extraordinária e com regime de urgência
conforme prevê legislação vigente.
Segue em anexo a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luciano ado Prefeito Municipal
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBAfES
MENSAGEM N° 020/2021
Excelentrssimo S enhor Fernando Vieira de Souza
President d e a Câmara de lbatiba
Senhores Vereadores: ,
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossa~
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTfSSIMA, força do art. SO, da Lei
Orgânica de lbatiba, o anexo Projeto de Lei cujo escopo principal autorizar a
contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público da administração municipal para atuar junto a
Secretaria de Saúde, especificamente enfermeiro e farmacêutico.
Oportuno esclarecer que a necessidade de contratação dos
profissionais tornou necessária e urgente, haja vista que as demandas no
serviço de saúde aumentaram durante a pandemia decorrente do COVID- 19,
inclusive temos Unidades de Saúde sem a devida prestação de serviços de
enfermeiros e os contratos dos farmacêuticos, estão findando.
Por todo o exposto, e confiantes no crescimento e aperfeiçoamento
que a presente iniciativa poderá obter diante das discussões neste Egrégio
Plenário, colocamo-nos ao inteiro dispor para prestar maiores informações que
se mostrem relevantes à discussão do tema.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (27/08/2021).
LUCIANO MIR DO Prefeito Municipal
Rua Salomão Fad/a/ah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. - 2021
AUTORIZA A coNTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRI~S DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
0 Art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de
profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado,
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei
Orgânica Municipal.
§ 1° - As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante
contrato adminis-trativo de prestação de serviços com validade de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por até igual período.
§ 2°- As contratações previstas na presente Lei serão operacionalizadas através de
chamada dos aprovados nos processos seletivos simplificados já realizados,
convocando-se aqueles remanescentes que estão incluídos no cadastro de reserva,
pela ordem de classificação e que ainda não foram convocados.
§ 3° - Não havendo mais aprovados no processo de seleção mencionado no
parágrafo anterior para provimento dos cargos decorrentes da presente lei, será
realizado novo processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas,
elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital
específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios
de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos
;::::ados classificatórios, observando a habilit~ para o exercício do
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D g1talrzada com C mScanner
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 2o - Os cont t .
I . ra ados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações prevrstos na egrslação mu . .
R . nrcrpal, no que couber bem como vinculados para todos os fins ao egrme Geral d p . • · e revrdência Social.
Art. JO - Fica Ch h 0 efe do Poder Executivo Municipal autorizado a preenc er vagas
que eventualm t · · d t I · en e venham a ocorrer durante o prazo de vrgêncra es a er, em
razão de apo t . d â · sen adona, falecimento, licença, demissão ou outra forma e vac ncra
do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do
processo seletivo simplificado.
Art. 4o - Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata,
observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Parágrafo único - Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da
presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam
concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de
revisão geral.
Art. 5° - O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos
seguintes casos:
I - pelo término contratual;
11 - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo
de 07 (sete) dias de antecedência;
111 - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no
prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV- quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
v - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a
quantidade de vagas de concurso público.
Art. 6° - O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
~~
Drgrtahzada com CamScanner
w PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
I- 13° (décimo t . . - ercerro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condrçao;
11 - férias proporcio . . • nars acrescrdas do terço constitucional.
Paragrafo úni 1 co - 0 contratado terá direito ao recebimento dos va ores e nos
prazos fixados · · · trabalhista ' rnexrstrndo qualquer outro direito ou vínculo de natureza ·
Art. 70 - Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, 0 cidadão que foi
d •t•d emr 1 0 ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera,
através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato
administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. ao - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a suplementação, se
necessário.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (27/08/2021).
Luciano ado Prefeito de lbatiba
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO I- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12021
f . CARGO I · CARGA PRE- VAGAS VENCIMENTO TOTAL
HORÁRIA REQUISITOS
Enfermeiro 30h Superior em 10 R$ 3.111,29 R$19.867}4
enfermagem
+ Registro no
Conselho de
Classe
Enfermeiro 40h Superior em 10 R$3.436,23 R$6.872,46
ESF/EACS Enfermagem
+ Registro no
Conselho de
Classe
Farmacêutico 30h Superior em 10 R$ 3.111,29 R$6.622,58
Farmácia+
I
Registro no
Conselho de
Classe
I TOTAl: -------- -------- R$33.362,78
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- ---· ...... UKA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
TÉCNICO DE NÍVEL ANEXO 11
SUPERIOR EM SAÚDE- ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
ATRIBUIÇÕES Os ocupantes do car 0 • . . . .
t . g tem como atnbuições, planejar, orgamzar, superv1s1onar e execu ar serv1ços d . e enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
especificas, para poss·bTt . 1 1 1 ar a proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva DESCRIÇÃO DETALHADA
1) Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
2) Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
3) Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
4) Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
5) Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
6) Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios;
7) Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe;
8) Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
9) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
(lt~ o,,. c,.rn,.,..,Sn F;ullalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
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PREFEITo
RA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
10) Participar das t' . a rvrdade sua área de t s administrativas de controle e de apoio referentes à a uaÇão· •
11) Participar da . ' s atrvidad d técnico e au ·r· es de treinamento e aperfeiçoamento e pessoal xrrar rear 1 a fim d . ' rzando-as em serviço ou ministrando aulas e pa estras, e contnbuir Para o desenv 1 . t l't tr·vo dos recursos humanos em sua área d o vrmen o qua r a e atuação·
12) Participar d , . e grupos de trabalho 1 . _ m unidades da Prefertura e outr . e ou reumoes co as entrdades p ·br· t dos emitindo u rcas e particulares, realizando es u '
pareceres ou t . - 1 problemas . . azendo exposições sobre srtuaçoes e ou
rdentrficados op· . d e discutindo ' rnando, oferecendo sugestões, revrsan °
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de tr b Ih a a o afetos ao município;
13) Participar de campanhas de educação e saúde;
14) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
ENFERMEIRO - ESF/EACS
1) Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada,
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares;
2) Prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos
programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
3) Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
4) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida;
5) Criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
6) No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária;
7) Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando
necessário, no domicílio;
8) Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de interv _ ençao na
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde _
NOAS 2001;
9) Aliar a atuação clínica à prática da saúde co/~
Rua Salomão Fadlalah, 2~~, C~n~r~- CNPJ: 27.744.1SO/nnn1_c.c
Drgrtalr.zada com CamScanner
r
.AI/ PREFEITu p· RA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
10) Organizar e c oordenar a . _ . s especificas, como de hipertens . cnaçao de grupos de patologia
os, de dlabéti
11)Supervisionar cos, de saúde mental, etc; C .
1
á. e coorde Agentes omum no de Saúde e d nar ações para capacitação dos d mpenho de
Sua e auxiliares de enfermagem com vistas ao ese s • funções;
Executar outras 1 rior imediato.
arefas correlatas determinadas pelo supe
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE:
FARMACÊUTICO
GENERALJSTA
ATRIBUIÇÕES t de
1) Proceder a manipulação análise estudo de reações e balanceamen o
~· r ' ' f' · s estatísticos e ormu as, utilizando substâncias, métodos químicos, ISICO '
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
2) d. · ·s utilizando Realizar estudos, análises e testes com plantas me ICJnal '
t · · . . . 1
· s e matérias-primas; ecn1cas e aparelhos especiais, para obter pnnc1p1os a IVO
realizar programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; •
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
3) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; • participar das atividades, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação;
4) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, .oferecendo sugestões revisando e d" . ' 1scutmdo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de d"lr t · e rrzes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
5) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especial" _ _ IZaçao profissional
QUAL/F/CAÇAO PROFISSIONAL Superior em Farm · · . . acla mais Registro
Conselho de Classe. ~{LA )f) no
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: ~{ CEP- 29395-000- Telefone_ 28 35· 44.150/0001-66 IAIIAIIAI õh~~:L..- _ 43 1nl:i<:J.
Digitalizada com CamScanner
Prefeitura M . . 5 . un1c1pal de lbatiba
ecretana Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMP
(Lei Complemen~CT~ ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO r n 101 de 04 de maio de 2000)
OIS - O POE SÇBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
RÇAMENT A RIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
t~ ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
el Complementar no 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O
PR~ENCHIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE
SAUDE NO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequaçã<? orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, ,_.: ,
" x-~:f'<'"' -~- ~- ' '~
CONSIDERANDO. cjüe ~· :poderá ser · irregular, não
autorizada · e -lesiva·,. ao patrimônio · público a,.,:geração .de _despesa que não .
atenda às condições da Lei d~ Resp~ sabilidacie Fis~áL ,'àcar~~tando maiores
responsabilidades para o orde~ador de despesas : ~ - ~- ,,.~·::., .;: ,
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00
(Art's. 16 e 17), no que se refere ao preenchimento de profissionais da
Secretaria de Saúde. Os valores propostos compreendem o pagamento de
doze parcelas de salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos,
dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi tculada
com base no atual quadro de servidores do município de lbatiba, , em
proposta de redução permanente e contínua de gasto com pe(soal roposta I
pela administração municipal. /
i
i
I J
Digitalizada com CamScanner
-
Prefeitur M
5 a. unicipal de lbatib
ecretana M . . I Q un1c1pa de Fazenda
cálculos dos Tendo Por base . . cargos da Secret . os salános VIgentes, segue abaixo os
ana de Saúde:
NIVEL VENCIMENTO
BASE(R$) TOTAL
ENFERMEIRO 10 30 SUPERIOR 3.111,29 31.112,90
ENFERMEIRO_
ESF/EACS 10 40 SUPERIOR 3.436,23 34.362,30
30 SUPERIOR 3.311,29 31 .112,90
96.588,10
22.157,31
1/12 AVOS FERIAS 8.049,00
2 .683,00
1112 AVOS 13 SALARIO 8.049,00
1 .846,44
Ressaltamos que consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo
municipal maior segurança nos resultados por nós apresentados.
Ainda em relação à receita corrente líquida, deve er
considerado que, por força do Inciso IV do art. 2° da Lei Complementar Fiederal
no 10112000 existem valores significativos arrecadados pelo município qGe são
. I
h (_L
DJgJtal zada com CamScanner
/
Prefeitura Municipal de lbatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
considerados na base de Cálculo da .t ã podem ser utilizados recer a, mas que n o
para pagamento da folha de Pessoal, gerando com isso, um descompasso
financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, a proposição dos profrssronar . . ·s relacionados
no presente rmpacto orçamentário-financeiro, podera ser sup . . ortado pelas
condrçoes . - frnancerras/orçamentárias . . desta municipalidade. . O . rn dice de gasto
com pessoal está atualmente equivalente a 42,62%, abarxo · d 0 rmite 1 que é de
missas no novo 54%. Porém é necessário cautela em assumir novos compro
mandato para não descumprimento dos dispositivos da LRF.
IBATIBf.-ES, 27 de a~osto de 2021 .
GO PERE) . A HUGUINIM
Se retário M Áicipal de Fazenda
Drgrtalrzada com CamScanner
I