Prefeitura Municipa
Gabinete Municipal
lbatiba-ES, 15 de setembro de 2021.
OF. N° 236/GABINETEIBATIBA/2021
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Vimos pelo presente encaminhar Mensagem Governamental n° 024/2021 , que
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE IBATIBA- ES.
Informamos que o município celebrou parceria com o Governo do Estado para
a área de Assistência Social visando reforma do CRAS e Construção do CREAS,
sendo que para a construção desta importante obra é necessária a autorização
legislativa no presente projeto de lei e por isso com base no Art. 49 - I - § 1 o da Lei
Orgânica Municipal solicitamos convocação de Sessão Extraordinária.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luciano lgado Prefeito Municipal
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM N° 024/2021
Exmo Sr:
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
lbatiba- ES
Encaminhamos para apreciação dos ilustres membros desse Poder
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que:
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES".
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares
na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40,
41 , 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de
aplicar os recursos financeiros no montante de R$ 947.684,74 que serão
repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria
de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social- SETADES, por
intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinado à
Construção do CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social no município de lbatiba-ES.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em
questão, serão repassados na modalidade fundo a fundo, nos termos do
Decreto Estadual n°. 4919-R de 06 de julho de 2021 .
Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o pre ent
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744. 50/0001-66
CEP - 29395-000 -Telefone - 28 3543 16
. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo
venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de
relevante interesse para melhoria da qualidade de vida da população, mediante
ampliação da oferta de serviços de assistência social prestados pelo município.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (15/09/2021 ).
Luciano ~~ ~i~lgado Prefeito ~: ~~a
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 .•.•• ••• • :&--.. :'-- -- --· • .__
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI N.0 /2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE IBATIBA- ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 75, 11 , da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
lbatiba, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 947.684,74 (novecentos e quarenta
e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, e setenta e quatro centavos), através
da seguinte dotação:
130
130002
130002.08
130002.08244
130002.082440041
130002.082440041 .3.21 o
130002.082440041 .3.21 o
4.4.90.51.000
Secretaria Municipal de Assistência
Social
Fundo Munici ai de Assistência Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Desenvolvimento e Inclusão Social
Constru ão do CREAS
Obras e Instalações 947.684,74
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1° desta Lei, o repasse de recursos, fundo a
fundo, provenientes da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SETADES, por intermédio do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS, destinado à construção do CREAS-Centro de Referência
Especializado de Assistência Social no município de lbatiba-ES.
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021 , aprovado
através da Lei Municipal n°. 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
0041 Desenvolvimento e Inclusão Social
3.210 Constru ão do CREAS
Valor: R$ 947.684,74
Produto da Ação:
Construção do Centro de Referência Especializado
de Assistência Sociai-CREAS no município de
lbatiba-ES.
Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 , aprovada pela Lei Municipal n°.
902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação:
-3.210- Construção do CREAS
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de
despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse fundo a fundo do
Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (15/09/2021 ).
Luciano ~~gado Prefeito ~:~ta~i~~
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