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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA- ES.
native_id1068

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T14:54:35.626604-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipa 
Gabinete Municipal 
lbatiba-ES, 15 de setembro de 2021. 
OF. N° 236/GABINETEIBATIBA/2021 
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
VEREADOR FERNANDO VIEIRA DE SOUZA 
Vimos pelo presente encaminhar Mensagem Governamental n° 024/2021 , que 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE IBATIBA- ES. 
Informamos que o município celebrou parceria com o Governo do Estado para 
a área de Assistência Social visando reforma do CRAS e Construção do CREAS, 
sendo que para a construção desta importante obra é necessária a autorização 
legislativa no presente projeto de lei e por isso com base no Art. 49 - I - § 1 o da Lei 
Orgânica Municipal solicitamos convocação de Sessão Extraordinária. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos 
de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Luciano lgado Prefeito Municipal 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
MENSAGEM N° 024/2021 
Exmo Sr: 
Fernando Vieira de Souza 
Presidente da Câmara Municipal 
lbatiba- ES 
Encaminhamos para apreciação dos ilustres membros desse Poder 
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES". 
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares 
na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 
41 , 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de 
aplicar os recursos financeiros no montante de R$ 947.684,74 que serão 
repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria 
de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social- SETADES, por 
intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinado à 
Construção do CREAS - Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social no município de lbatiba-ES. 
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em 
questão, serão repassados na modalidade fundo a fundo, nos termos do 
Decreto Estadual n°. 4919-R de 06 de julho de 2021 . 
Diante do exposto, senhor Presidente, submetemos o pre ent 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744. 50/0001-66 
CEP - 29395-000 -Telefone - 28 3543 16 
. . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo 
venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de 
relevante interesse para melhoria da qualidade de vida da população, mediante 
ampliação da oferta de serviços de assistência social prestados pelo município. 
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos 
protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (15/09/2021 ). 
Luciano ~~ ~i~lgado Prefeito ~: ~~a 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 .•.•• ••• • :&--.. :'-- -- --· • .__ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI N.0 /2021 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE IBATIBA- ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 75, 11 , da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
lbatiba, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 947.684,74 (novecentos e quarenta 
e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, e setenta e quatro centavos), através 
da seguinte dotação: 
130 
130002 
130002.08 
130002.08244 
130002.082440041 
130002.082440041 .3.21 o 
130002.082440041 .3.21 o 
4.4.90.51.000 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
Fundo Munici ai de Assistência Social 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Desenvolvimento e Inclusão Social 
Constru ão do CREAS 
Obras e Instalações 947.684,74 
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1° desta Lei, o repasse de recursos, fundo a 
fundo, provenientes da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e 
Desenvolvimento Social - SETADES, por intermédio do Fundo Estadual de 
Assistência Social- FEAS, destinado à construção do CREAS-Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social no município de lbatiba-ES. 
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021 , aprovado 
através da Lei Municipal n°. 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto: 
n .. - ~-•-- "- c-~• h ,« r on>•- _ r MD1• ?7 * 1-<< 
, ' . .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
0041 Desenvolvimento e Inclusão Social 
3.210 Constru ão do CREAS 
Valor: R$ 947.684,74 
Produto da Ação: 
Construção do Centro de Referência Especializado 
de Assistência Sociai-CREAS no município de 
lbatiba-ES. 
Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 , aprovada pela Lei Municipal n°. 
902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação: 
-3.210- Construção do CREAS 
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de 
despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse fundo a fundo do 
Governo do Estado do Espírito Santo. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (15/09/2021 ). 
Luciano ~~gado Prefeito ~:~ta~i~~ 
n .. - c--•-...... =:~ C-....4J..I.,.h ")t; t; ronh·n- r NPl · /7 7 44. 1 'i0/0001-66 

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