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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO 2021 , NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Documento assinado eletronicamente por:LUCIENE DE SOUZA CPF:055.130.686-64 Matricula:0561 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
 de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:20/10/2021 14:55:43. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI N° /2021 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ANO 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere 
o art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento do 
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica - Ano 
2021, na forma do art. 52 da Lei Federal n2 11.738, de 16 de julho de 2008, para instituir 
o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica. 
Parágrafo único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não 
configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do 
Magistério Público Municipal. 
Art. 22 Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação 
Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 (vinte e 
cinco) semanais para os professores e pedagogos a jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, o complemento do piso salarial- ano 2021 , como verba de caráter variável, 
equivalente à diferença entre o piso nacional estabelecido no art. 52 da Lei Federal n2 
11 .738/2008 e a remuneração mensal percebida pelo servidor. 
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- NPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefo e - 28 3543 1654 
www. ibatiba.es.gov .br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Art. 42 O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares 
para garantir o cumprimento desta Lei. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 12 de outubro de 2021 e revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove 
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (19/10/2021). 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Secretaria Municipal de Fazenda 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO 
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA 
Lei Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A 
ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
IBATIBA. 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa 
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as 
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não 
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não 
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores 
responsabilidades para o ordenador de despesas, 
O presente relatório de impacto visa atender ao 
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 
(Art's. 16 e 17), no que se refere a adequação do Piso Salarial do Magistério da 
Secretaria de Educação. O valor do piso foi calculada com base nos servidores 
conforme estudos do Setor de Recursos Humanos da municipalidade. 
Tendo por base o valor atual do Piso 
adequação do novo Piso Salarial do Magistério, segue abaixo os 
........ 
Prefeitura Municipal de lbatiba 
Secretaria Municipal de Fazenda 
45.000,00 
VALOR MEDIO ANO COM ENCARGOS SOCIAIS 540.000,00 
Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas 
visando a adequação novo Piso Salarial do Magistério do Município. 
Considerando o âmbito fiscal, no que diz respeito ao 
limite de gasto com pessoal foram verificados que o abono é suportável e não 
ultrapassaremos o limite máximo de 54%, se aprovado pela Câmara Municipal. 
IBATIBA-ES, 19 de outubro de 2021 . 
Secretário M nicipal de Fazenda 
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