| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO 2021 , NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Documento assinado eletronicamente por:LUCIENE DE SOUZA CPF:055.130.686-64 Matricula:0561 na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149, de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:20/10/2021 14:55:43. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: /home/camibaeslegbr/virtualdocs/ARQUIVOS_APP_CAMARA_ES/31726797000132/files-ged/ged-94-346823181323953773 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES PROJETO DE LEI N° /2021 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.". O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, 11, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica - Ano 2021, na forma do art. 52 da Lei Federal n2 11.738, de 16 de julho de 2008, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Parágrafo único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal. Art. 22 Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 (vinte e cinco) semanais para os professores e pedagogos a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o complemento do piso salarial- ano 2021 , como verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o piso nacional estabelecido no art. 52 da Lei Federal n2 11 .738/2008 e a remuneração mensal percebida pelo servidor. Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- NPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefo e - 28 3543 1654 www. ibatiba.es.gov .br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Art. 42 O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2021 e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (19/10/2021). Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br Prefeitura Municipal de lbatiba Secretaria Municipal de Fazenda ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA. CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas, O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere a adequação do Piso Salarial do Magistério da Secretaria de Educação. O valor do piso foi calculada com base nos servidores conforme estudos do Setor de Recursos Humanos da municipalidade. Tendo por base o valor atual do Piso adequação do novo Piso Salarial do Magistério, segue abaixo os ........ Prefeitura Municipal de lbatiba Secretaria Municipal de Fazenda 45.000,00 VALOR MEDIO ANO COM ENCARGOS SOCIAIS 540.000,00 Vale ressaltar que muitas medidas foram tomadas visando a adequação novo Piso Salarial do Magistério do Município. Considerando o âmbito fiscal, no que diz respeito ao limite de gasto com pessoal foram verificados que o abono é suportável e não ultrapassaremos o limite máximo de 54%, se aprovado pela Câmara Municipal. IBATIBA-ES, 19 de outubro de 2021 . Secretário M nicipal de Fazenda I . a ougui"i"' t it•O Pt ea~ . llie fotc••· e . . 11 ,.1c1p11 ccreaar .M dt tbotibalt:S p feat~tr~A