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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da administração municipal
native_id1083

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-26T11:43:03.023644-03:00 Aprovado 8 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 75, |l, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de
profissionais especificados no Anexo |, temporariamente e por prazo determinado,
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei
Orgânica Municipal.
$ 1º - As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante
contrato administrativo de prestação de serviços com validade de até 24 (vinte e
quatro) meses.
8 2º - Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o
qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora,
que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, a data, hora e
local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, bem
como o quantitativo de vagas, observando a habilitação devida para o exercício do
cargo.
8 3º - Para os cargos de Professor de Educação Básica Anos Iniciais (PEB-AI),
Professor de Educação Básica Anos Finais (PEB-AF), Pedagogo e Nutricionista o
referido processo seletivo poderá acontecer em 03 (três) etapas: prova escrita
objetiva, prova de títulos e experiência profissional por tempo de serviço.
8 4º - Para os cargos de Servente, Merendeira, Monitor de Creche, Monitor
Educacional e de Cuidados Especiais, Secretário Escolar e Tradutor e Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS o referido processo seletivo poderá acontecer
a
8 olgpdo
Pua Calamãa Fadlalah 966 Cantra — CNDI: 927 744 18Nn/MNn1.AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
em 02 (duas) etapas: prova escrita objetiva e experiência profissional por tempo de
serviço.
8 5º - Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar o referido processo seletivo
poderá acontecer em 03 (três) etapas: prova de títulos, prova prática de trânsito e
experiência profissional por tempo de serviço.
S 6º - Nas etapas de experiência profissional por tempo de serviço, para todos os
cargos supracitados, será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada mês de
efetivo exercício trabalhados no cargo e função pleiteados, limitado a 2,4 pontos.
Art. 2º. - Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos
na Lei Complementar nº 37 de 11 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº.
41 de 23 de abril de 2010, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins
ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas
que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em
razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância
do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do
processo seletivo simplificado.
Art. 4º. — Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata,
observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Art. 5º. - O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos
seguintes casos:
| - pelo término contratual;
Il - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo
de 07 (sete) dias de antecedência;
Ill — por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no
prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV — quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
&
Pia Calamã3a EFadlalah 966 Cantra — CMND1 97744 4FnAsannas co
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do magistério
municipal e dos serviços de apoio educacional contemplar a quantidade de vagas
necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino mediante concurso público.
Art. 6º. - O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
| —- 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
ll — férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo único - O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos
prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 7º. - Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi
demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera,
através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato
administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. 8º. — As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a suplementação, se
necessário.
Art. 9º. — Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos nove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (09/11/2021).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Ria Calamãa Fadlalah 966 Cantra —- CMDI: 997 744 srninanma qm
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12021
CARGA
Nº. DE VENCIMENTO
CARGO HORÁRIA | NÍVEL TOTAL
VAGAS BASE
Professor de Educação R$
Básica Anos Iniciais (PEB- 96 25 horas Superior | R$ 1.608,41
Al 154.407,36
Professor de Educação
Básica Anos Finais (PEB- 33 25 horas Superior |R$1.608,41 |R$53.077,53
AF)
Pedagogo 03 40 horas Superior |R$2.573,47 |R$7.720,41
Fundamental
ASG - Servente 24 40 horas R$ 851,24 R$ 20.429,76
Incompleto
I | Fundamental
ASGE - Merendeira 11 40 horas R$ 851,24 R$ 9.363,64
Incompleto
AGSAE | - Monitor de JE ,
21 40 horas | Ensino Médio |R$ 1.192,06 | R$ 25.033,26
Creche
ASAE | - Monitor
Fundamental
Educacional e de Cuidados 19 40 horas R$ 993,38 R$ 18.874,22
mm Completo
Especiais
AGSAE Il — Motorista de Fundamental
14 40 horas R$ 1.324,51 R$ 18.543,14
Transporte Escolar Incompleto
AGSAE Il — Secretário
04 40 horas | Ensino Médio | R$ 1.324,51 R$ 5.298,04
Escolar
ae ans
Ensino Médio
somado a
AGSAE | — Tradutor e
Curso de
Intérprete da Língua
HC AM 03 40 horas | Formação de |R$ 1.192,06 |R$3.576,18
Brasileira de Sinais -
Tradutor e
LIBRAS
Intérprete de
LIBRAS
TNSE - Nutricionista 104 30 horas Ensino R$3.311,29 |R$3.311,29
Dia Calamãa Eadlalah 9EC Contra CMI. NT a.
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Superior em
Nutrição
VALOR GERAL
Gabinete do Prefeito de Ibatiba — Estado do Espírito Santo, aos nove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (09/11/2021).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Dia Calamãa Esdlalah 9ECE Cantra — CMDI DI DAMA 1EGIAAN1 CE

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